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ID
1564225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Elementos ou requisitos do ato administrativo passíveis de serem convalidados: Competência e Forma, Objeto, finalidade e Motivo são inconvalidaveis e a constatação de vicio nesses elementos ensejam a nulidade do ato (Ato nulo).

    B) Deve ser motivado (justificado) e deve haver hierarquia
    L9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

    C) Errado, pois a conceituação mostrada pela questão diz respeito aos atos administrativos ordinatórios, são atos enunciativos aqueles atos administrativos em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, é o CAPA (Certidão, apostilas, pareceres e atestados)

    D) São atos administrativos normativos distintos, que são de competência do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;:

    E) CERTO: Vejamos os conceitos:
    Contraditório e Ampla defesa: Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Motivação: L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
    [...]
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    Logo, a sua não observância acarretará a nulidade do ato

    bons estudos

  • Acho que a letra c fala sobre Atos ordinatórios.
    Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência doexercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para osagentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes.


    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado
  • D: " As expressões decreto e regulamento não se confundem. Enquanto o decreto é a forma, o regulamento é o conteúdo. É viável a existência de decreto sem regulamento, tal como ocorre no caso em que o decreto tem efeitos individuais ou concretos, conforme mencionado anteriormente (ex,: decreto expropriatório). Por outro lado, pode haver regulamento sem decreto, quando o conteúdo genérico e abstrato é veiculado por outro ato administrativo (ex.resoluções)".( RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG. 292).

  • considerei a assertiva "e" muito generica para ser considerada correta! basta imaginarmos hipoteses como a demissão ad nutum daqueles que ocupam cargos em comissão....

  • FOCO - São os elementos  do ato administrativo passíveis de serem convalidados: Forma e Competência ( FOCO)

  • Colega Leadro Maia, a resposta da letra "E" está perfeita. Você fez uma pequena confusão entre os cargos efetivos e os cargos em comissão. Os servidores de cargos efetivos podem ser exonerados ou demitidos. A exoneração não é sanção, já a demissão sim. No caso do cargos em comissão, o servidor pode ser exonerado (caso em que ele é exonerado ad nutum, sem necessidade de motivação) ou destituído do cargo em comissão ou de função comissionada (inciso V e VI do art. 127 da Lei 8.112/90, nesta forma haverá sanção ao servidor). Observe que a lei traz nomenclaturas diferenciadas para os dois tipos de cargos existentes na administração pública.

  • c) são atos ordinatórios

  • Podem ser convalidadas a forma e a competência.Para facilitar é so lembrar da palavra FOCO. FOCO, concurseiro

  • Gabarito Letra E

     a) Os vícios sanáveis do ato administrativo, que admitem convalidação, são aqueles relacionados à forma, à finalidade e ao motivo.(FOCO)

     b) A avocação da competência, embora ocorra em caráter excepcional, (dispensa motivação?) e a existência de uma relação hierárquica.

     c) Consideram-se atos administrativos enunciativos aqueles que são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, dos quais são exemplos as circulares, as instruções e os avisos. (ordinatórios)

     d)O decreto, como espécie de ato administrativo, confunde-se com o regulamento, de maneira que não pode haver decreto sem regulamento, nem regulamento sem o decreto respectivo. 

     e)Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.(correta)

  • Koruja concurseira, vai nessa que ato pode ser convalidado pela finalidade que voce vai mandar muito bem.

  • Uma dica aos colegas: bitolinhas para ajudar COMFIFORMOB ou FF. COM

    De qualquer maneira chegaremos aos seguintes elementos do ato:

    COMPETÊNCIA - ADMITE CONVALIDAÇÃO

    FINALIDADE - NÃO ADMITE

    FORMA - ADMITE

    MOTIVO - NÃO ADMITE

    OBJETO - EM REGRA NÃO ADMITE (*CUIDADO HÁ PARTE DA DOUTRINA QUE PREGA PODER HAVER NO CASO DE OBJETO PLÚRIMO)

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Alternativa E considerada correta está equivocada. Confunde procedimento administrativo que exige contraditório e ampla defesa com sanção administrativa. Há diversas sanções administrativas que independem de contraditório e ampla defesa, mesmo diferidos. Apreensão veicular (veículo sem registro) quando flagrante o descumpiento de regra de trânsito é apenas uma delas. O agente de trânsito, neste caso, apreende o veículo de forma acautelatória e sancionadora.

  • Sobre a letra C:

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico da Administração. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vincula a seu enunciado. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas

  • E

    Lembrando que há a exceção dos CC's

    Abraços

  • Espécies de atos administrativos (NONEP):

    Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • FOCO na convalidação

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Existe consenso na doutrina acerca da impossibilidade de convalidação de atos que apresentem vícios nos elementos finalidade e motivo. Quanto a este último, por se tratar de antecedente fático que legitima a prática do ato, ou o fato respectivo aconteceu ou não aconteceu. Logo, é inviável a convalidação, em vista da impossibilidade material de se modificar o passado.

    b) Errado:

    A fundamentação e a existência de relação hierárquica são requisitos que devem estar presentes no caso de avocação de competência. No ponto, eis o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Errado:

    O conceito exposto neste item vem a ser aquele pertinente aos atos ordinatórios, e não aos enunciativos. Estes, de seu turno, correspondem àqueles que, segundo Rafael Oliveira, "expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública." São eles: pareceres, atestados, certidões e apostilamento.

    d) Errado:

    Os regulamentos, quando editados pela Chefia do Executivo, o são por meio de decretos. Estes vêm a ser, pois, o revestimento externo, a forma por meio da qual o regulamento é baixado, quando emana do Chefe do Poder Executivo. Todavia, existem decretos que não se prestam a expedir regulamentos, como, por exemplo, o decreto expropriatório, que declara a necessidade, a utilidade pública ou o interesse social de um dado bem a ser desapropriado. Cuida-se, na espécie, de ato de efeitos concretos, sem os atributos de generalidade e abstração. Logo, de regulamento não se trata.

    e) Certo:

    De fato, os exemplos oferecidos neste item representam casos de formalidades que, se não forem observadas, conduzem à invalidade do ato. Afinal, ninguém pode ser punido se a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LIV e LV, CRFB/88). Do mesmo modo, atos punitivos precisam ser fundamentados, em ordem a que o apenado possa conhecer as razões de sua sanção e, inclusive, possa dela recorrer, caso assim entenda. O tema tem fundamento expresso no teor do art. 50, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Logo, acertada esta alternativa.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A - ERRADO

    Forma + competência: convalidáveis.

    Finalidade + motivo: não convalidáveis.

    B - ERRADO

    Avocar é excepcional, exigindo-se motivação e hierarquia. O que não exige hierarquia é a delegação.

    C - ERRADO

    Essa descrição é para atos ordinatórios: aqueles que produzem efeitos internos.

    D - ERRADO

    Decreto e regulamento são coisas distintas.

    E - CORRETO

  • (a) Os vícios sanáveis do ato administrativo, que admitem convalidação, são aqueles relacionados à forma, à finalidade e ao motivo.

    Errado. Somente em relação aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA pode ser efetuada a convalidação de um ato administrativo.

    (b) A avocação da competência, embora ocorra em caráter excepcional, motivação e a existência de uma relação hierárquica.

    Errado. Avocação exige motivação e hierarquia.

    (c) Consideram-se atos administrativos aqueles que são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, dos quais são exemplos as circulares, as instruções e os avisos.

    Errado. Conceito exposto se refere a atos ordinatórios.

    (d) O decreto, como espécie de ato administrativo, confunde-se com o regulamento, de maneira que não pode haver decreto sem regulamento, nem regulamento sem o decreto respectivo.

    Errado. Decreto e regulamento não se confundem, enquanto que o decreto é a forma, o regulamento é o conteúdo.

    (e) Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.

    Correto. O desrespeito às formalidades estipuladas pela legislação configura ilegalidade passível de anulação da conduta. Nestes casos, estaremos diante de um vício no elemento forma. A declaração da ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela estatal, na qual atua, inclusive, sem que haja provocação de qualquer interessado, ou mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho

  • Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que: Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.

    ___________________________________________________________________

    O desrespeito às formalidades estipuladas pela legislação configura ilegalidade passível de anulação da conduta. Nestes casos, estaremos diante de um vício no elemento forma. A declaração da ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela estatal, na qual atua, inclusive, sem que haja provocação de qualquer interessado, ou mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

  • Nem sempre o decreto e regulamento são as mesmas coisas:

    O Decreto Autônomo é criado sempre que necessário legislar sobre matérias ainda não dispostas no Ordenamento Jurídico – ato normativo originário/primário. É comparado a Lei Ordinária e decorre diretamente da Constituição. No entanto, há matérias sobre as quais o Decreto Autônomo não pode dispor, presentes no art. 84, VI, da Constituição.

    O Decreto Regulamentar, por sua vez, já existe lei dispondo sobre a matéria cabendo ao Chefe do Executivo dar as diretrizes para que ela possa ser fielmente executada. É, portanto, fonte secundária do direito, bem como cabe ao Congresso Nacional reprimir atos normativos que abusem do poder regulamentar.

    Fonte: http://www.alemdodireito.com.br/decreto-autonomo-e-regulamentar-diferenca/

  • O Art. 2o da Lei 9784/99 dispõe que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da ampla defesa e contraditório, enquanto o Art. 27, parágrafo único, da mesma lei impõe que no prosseguimento do processo administrativo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Alén disso, o Art. 50, II, da Lei 9.784/99, prevê expressamente que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • FO-CO = convalidáveis

    FI-MO-B = não convalidáveis

  • nem queria ser juiz msm...
  • Discordo do gabarito. Uma punição de advertência necessita de contraditório e ampla defesa? A afirmação é muito genérica.