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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA ,Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 103,
de 1964, a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas, assinada a 18 de abril de
1961;
Artigo 22
1. Os locais da
Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar
sem o consentimento do Chefe da Missão.
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Segundo a melhor doutrina, o asilo é um ato internacional de natureza discricionária. Com fulcro nessa tese, as alternativas "b" e "d" estão incorretas, ao afirmarem que os Estados envolvidos estariam obrigados a conceder o asilo.
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Asilo político: é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro
perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial,
por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que,
relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal
comum. Somente se refere à criminalidade política, jamais a crimes comuns.
O asilo político é territorial, ou seja,
concede-o o Estado àquele estrangeiro que, havendo cruzado a fronteira,
colocou-se no âmbito espacial de sua soberania e aí requereu o benefício. Apesar de não ser
obrigatório para nenhum Estado, é reconhecido em toda parte e a Declaração
Universal de Direitos do Homem (ONU-1948) lhe faz referência
Asilo
diplomático: é
uma forma provisória de asilo
político, só praticada regularmente na
América Latina, onde surgiu como instituição costumeira, no séc. XIX e passou
a versar em textos convencionais (Convenção de Havana de 1928, de
Montevidéu de 1933 e de Caracas de 1954).
Em complemento:
A Convenção de Viena, em seu artigo 22, estabelece a inviolabilidade dos locais da missão, mas não é só, ainda estabelece a responsabilidade do Estado acreditador em fornecer todos os meios necessários à proteção e segurança desses locais, conforme reza o referido dispositivo:
Artigo 22
1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
Constitui uma exceção à plenitude da competência que
o Estado exerce sobre o seu território.
O caso chave para Questão:
Julian Assange x Reino Unido
Leia sobre o tema em:http://jus.com.br/artigos/30508/refugio-e-asilo/3#ixzz3iYnlIAYA
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Gabarito: C
Deus é fiel!
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Princípio aut dedere aut judicare
A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12451&revista_caderno=16
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Alternativa A: ERRADA. O Estado Y pode entregar o asilado ao governo local, segundo a Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático.
DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954. - Artigo III. [...] As pessoas mencionadas no parágrafo precedente, que se refugiarem em lugar apropriado para servir de asilo, deverão ser convidadas a retirar-se, ou, conforme o caso, ser entregues ao govêrno local, o qual não poderá julgá-las por delitos políticos anteriores ao momento da entrega.
Alternativa B: ERRADA. O Estado territorial somente é obrigado a conceder o salvo-conduto, caso exija que o asilado seja retirado do país.
DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954. - Artigo XI. O Governo do Estado territorial, pode, em qualquer momento, exigir que o asilado seja retirado do país, para o que deverá conceder salvo-conduto e as garantias estipuladas no Artigo V.
Alternativa C: CORRETA
Convenção de Viena sobre relações diplomáticas. Artigo 22. 1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
Alternativa D: ERRADA. A ausência de reconhecimento não é direito, mas também não impede a observância da convenção.
DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954. - Artigo X. O fato de não estar o govêrno do Estado territorial reconhecido pelo Estado asilante não impedirá a observância desta Convenção e nenhum ato executado em virtude da mesma implicará o reconhecimento.
Alternativa E: ERRADA. O princípio do aut dedere aut judicare tomou corpo no século XIX, significando que caso não haja extradição, deve haver julgamento para que não haja impunibilidade. A questão refere-se à situação de análise discricionária pelo Estado asilante pela concessão do asilo vs. a entrega (extradição), e portanto, não há dever de aplicar o princípio.
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Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).
Abraços
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Caso Julian Assange