-
DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
a) Art . 11. O português ou brasileiro, no gozo da igualdade de direitos e deveres, que se ausentar do território do Estado da residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.
b) Art . 4º Excetuam-se do regime de equiparação os direitos reservados exclusivamente, pela Constituição de cada um dos Estados aos que tenham nacionalidade originária.
d) Art . 7º (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.
e) Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
-
SOBRE A LETRA D:
DE ACORDO COM O TRATADO DE AMIZADE (DECRETO Nº 3.927/01) SÃO 3 ANOS:
DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001: Artigo 17
1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.
2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
-
LETRA C- ERRADA: Artigo
15 DO DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001: O estatuto de igualdade será atribuído
mediante decisão do Ministério da
Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal,
aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e
com residência habitual no país em que ele é requerido.
-
Letra A - Errada. Art. 20 do Decreto 3.927/01: O brasileiro ou português, beneficiário do estatuto de igualdade, que se ausentar do território do Estado de residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.
Letra B - Errada. Art. 14 do Decreto 3.927/01: Excetuam-se do regime de equiparação previsto no Artigo 12 os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais.
Letra C - Errada. Somente por ato do Ministro das Relações Exteriores.
Letra D - Errada. Art. 17;1 do Decreto 3.927/01: O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.
Letra E - Correta. Art. 18 do Decreto 3.927/01: Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
-
Uma observação: a questão exigiu conhecimento do Decreto nº 3.927, e não do Decreto nº 70.391. A Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391 foi inteiramente ab-rogada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 .09.2001. O estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses agora consta do Título II, item nº 2, deste novo Tratado (arts. 12 a 22).
-
Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).
Abraços
-
Gelar, não entendi porque a B está errada. Acabei acertando por achar que a opção E a mais obvia. Então, qual a explicação pra B ?
Obrigado
-
Pedro Luiz, a letra B está errada pq a questão fala que excetuam-se os direitos reservados por lei (lei em sentido lato - incluindo leis infraconstitucionais), mas apenas excetua-se direitos reservados pela carta constitucional de ambos países.
-
Item edital
6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade.
-
Tema da questão: Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Gabarito: Letra E.
Fundamento da resposta: art. 18 do Estatuto da Amizade (Decreto 3.927/2001). Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
-
rapadura é doce, mas não é mole