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ID
1564279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pedro, nacional do Estado A e residente no Estado B, celebrou contrato de prestação de serviço com empresa sediada no Estado C. O contrato foi celebrado no Estado D e sua execução dar-se-á no Estado E.


Nessa situação hipotética, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no

Alternativas
Comentários
  • art. 9º, §2º, LINDB

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • DIP privado ou Publico??? o QC deu uma viajada aí né, isso é privado...

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    quem é o proponente ai nessa bagunça ? O pedro prestou o serviço?? A empresa do estado C que é a proponente? não sei qual é a razão da anulação e nem vou ver mas acho que a correta seria a A, se a questão desse todos os elementos necessários, lógico.

  • Gabarito original: B.

    Justificativa da anulação pelo Cespe: "A indicação de quem é o proponente é essencial para definir a lei aplicável no caso, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por esse motivo, anulou-se a questão."