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Questões de Estado e Território: delimitação territorial, aquisição e perda de território, jurisdição e competência


ID
83866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Considerando que o território da República de Benguela era parte de um país, que continua a existir, a referida República não deverá ficar responsável pelo pagamento de nenhuma parcela de dívida externa contraída pelo país predecessor, ainda que ambos os países tenham diversamente acordado, haja vista a existência de norma impositiva de direito internacional público a respeito dessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados, no tocante às dívidas:

    "A regra geral, é a de que o Estado predecessor e o sucessor celebrem acordo a respeito. De outro modo, a sucessão rege-se pelo princípio da 'repartição ponderada da dívida', pelo qual se deve observar a destinação do produto do endividamento como critério para definir a responsabilidade pelo débito, o que faz com que o sucessor possa arcar com parte ou até com a totalidade da dívida, dependendo dos benefícios auferidos com os recursos". (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 178)
  • Pergunto: o acordo estabelecido entre os dois estados (sucessor e predecessor) poderá isentar o novo estado das dívidas contraídas pelo sucedido? Ou necessariamente deverá o novo estado arcar com a dívida afeta à, por exemplo, melhorias estruturais na parcela territorial sob sua soberania?
    Grato!
  • Segundo a Teoria da Responsabilidade Ponderada, a dívida preexistente acompanha o território. Em outras palavras, o governo local deverá saldar as dívidas contraídas, independentemente de o governo ser do Estado sucessor ou do Estado predecessor. Portanto, um Estado poderá surgir com dívidas decorrentes de investimentos que recebeu o território que representará sua base física.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas, quando se trata de um caso de desmembramento ou secessão, o novo Estado responde parcial e proporcionalmente à parte territorial que lhe coube no que se refere às dívidas. Dessa forma, Benguela deverá ficar responsável por parte das dívidas. Hipótese de sucessão em que a regra é a de não responsabilidade pelas dívidas é o caso de descolonização. Além disso, não existe norma imperativa de direito internacional a respeito desse assunto.


    A questão está errada. 



  • ERRADO

     

    - Existe uma Convenção para dirimir as situações desta temática:

     

    Foi celebrado, sobre projetos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, uma Convenção de 1978 sobre a sucessão de Estados em matéria de tratados,e uma Convenção de 1983 sobre a sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas.

     

    - Resolve-se dessa forma a dívida externa:

     

    O Estado resultante de agregação é responsável pelo conjunto das obrigações convencionais e dos débitos de seus integrantes. No desmembramento e na transferência territorial, o princípio é o da repartição ponderada da dívida, atentando-se primordialmente à destinação que tenha sido dada ao produto dos empréstimos externos. Não se exclui, assim, a possibilidade de que o novo Estado veja pesar sobre si a integralidade de uma dívida contraída pelo Estado primitivo em proveito único daquela área que veio a tornar-se independente. 

  • DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

    Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

    Artigo 8

    Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos derivados de tratados de um Estado predecessor a um Estado sucessor

    1. As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo pelo qual disponham que tais obrigações ou direitos se transmitirão ao Estado sucessor.

    2. Não obstante a celebração de tal acordo, os efeitos de uma sucessão de Estados sobre os tratados que, na data dessa sucessão de Estados, estivessem em vigor relativamente ao território em questão reger-se-ão pela presente Convenção.


ID
83896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Se Helen quiser ingressar com ação judicial co n t r a a repartição consular estrangeira, com o objetivo de pleitear os direitos trabalhistas a que considera fazer j u s, a justiça trabalhista brasileira deverá declarar- se incompetente para julgar o caso, tendo em vista a imunidade de jurisdição atribuíd a p elo direito internacional público aos diplomatas e cônsules estrangeiros e respectivos familiares.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.A imunidade diplomática não confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legislação do Estado acreditado - é obrigação expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.
  • "Quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há que se falar em "imunidade de jurisdição", (...)Todavia, permanece o entendimento da Suprema Corte de que o ente de direito público externo possui "imunidade de execução", ou seja, embora tenha a Justiça laboral competência para processar e julgar demanda envolvendo ente extrangeiro, não possui competência para executar seus julgados(...)(Renato Saraiva, Processo do Trabalho, Série Consursos Públicos)
  • Acredito que a questão erra só porque se trata de um CONSUL, ou seja, sua imunidade atinge somente as suas atribuições funcionais.Diferentemente seria se o personagem fosse um DIPLOMATA, cuja imunidade é mais ampla podendo atingir atos da vida particular bem como de seus familiares.
  • Não, essa imunidade restrita do consul se refere às infrações penais.

    Não há imunidade em relação à justiça trabalçhista, como muito bem salientou o coelga que trouxe o trecho do livro do renato Saraiva.

  • Complementando:

    ORGANISMO INTERNACIONAL - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO Esta Corte tem entendido que os entes de direito público externo não possuem imunidade absoluta de jurisdição. A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais se restringe aos atos de império, dentre os quais não se inclui os relacionados à legislação trabalhista. Efetivamente, são atos de gestão os concernentes às relações de trabalho, como os em debate na presente ação, em que o Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito a parcelas decorrentes do contrato de trabalho, não havendo que se falar, portanto, em imunidade de jurisdição. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST. 3T. RR - 168100-80.2002.5.23.0001.  Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues. DEJT 19/06/2009)

  • Galera, só pra atualizar, o a SDI-1 do TST mudou o entendimento quanto a essa questão.

    OJ 416 SDI-1 TST

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não-se-lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa a natureza dos atos praticados. Excepcionalmente prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese da renúncia expressa a cláusula de imunidade jurisdicional.
  • Pessoal,

    Eu penso que a questao está errada simplesmente pelo fato de que o Estado estrangeiro nao tem imunidade de jurisdiçao referente a Questões de Natureza Trabalhista. É um posicionamento relativamente recente do Brasil.
  • https://www.youtube.com/watch?v=nGSDm53Q8DM aqui vocês encontrarão uma aula de 10 min do curso Renato Saraiva sobre essa nova OJ.

  • A imunidade diplomática está relacionada apenas a atos de império - ou seja, atos que somento os Estados podem promover. 

    Entretanto, quando um Estado desempenha atividades em condições análogas a de um particular, ele não mais possui imunidade de jurisdição e pode ser julgado por tribunais internos dos países. São atos de gestão. Exemplo de atos de gestão: 1. Reclamação trabalhista.

    Em 1989, o STF reconheceu em sua jurisdição o sistema de imunidade relativa de jurisdição dos Estados em função da mudança no costume internacional. Isso ocorreu com o caso Genny de Oliveira, que propôs uma ação civil em função de reclamação trabalhista contra a RDA.

  • O entendimento do STF mudou no sentido de que os Estados e Organismos Internacionais têm imunidade de execução inclusive nas causas trabalhistas. (RE 597368/MT)

  • questão desatualizada

  • Vários comentários equivocados!

    A decisão do TST não tem nada a ver, pois se trata de relação entre ESTADOS, não envolvendo OI nenhuma!

    O enunciado apenas dá vários elementos para confundir. O importante é: seria possível estrangeiro ingressar na justiça brasileira para pleitear direito trabalhista contra ESTADO ESTRANGEIRO?

    1) Sendo ato de gestão, NÃO HÁ IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO (ART10.1 da Convenção das NU sobre Imunidades Jurididicionais dos Estados e Seus Bens: Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial que diga respeito a um contrato de trabalho entre o Estado e uma pessoa singular para um trabalho realizado ou que se deveria realizar, no todo ou em parte, no território desse outro Estado.)

    2) A Convenção não está em vigor, mas reflete o costume internacional.

    -> Disso, tem-se que, SIM, poderia haver reclamação contra o Estado estrangeiro em matéria de direito trabalhista. O tribunal brasileiro iria aceitar sem necessidade de renúncia à imunidade soberana, pois se trata de ato de gestão. Não poderia executar o Estado (Inf. 779 STF).

    O erro está na justificativa: não se trata de imunidade consular/diplomática, e sim de imunidade soberana de Estado.

  • Se Helen quiser ingressar com ação judicial contra a repartição consular estrangeira, com o objetivo de pleitear os direitos trabalhistas a que considera fazer j u s, a justiça trabalhista brasileira deverá declarar- se incompetente para julgar o caso, tendo em vista a imunidade de jurisdição atribuída pelo direito internacional público aos diplomatas e cônsules estrangeiros e respectivos familiares.

    Resposta: ERRADA.

     

    E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes.

    (RE 222368 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/04/2002)

  • Errado. Em primeiro lugar, a questão não está bem formulada, pois se Helen interpelar judicialmente a repartição consular estrangeira, quem será processada pelas dívidas trabalhistas é a República da Gemênia, não os seus cônsules e respectivos familiares. De toda forma, os estados estrangeiros não possuem imunidade de jurisdição decorrente de atos de gestão, como questões trabalhistas, de modo que eventual ação movida por Helen em face de Gemênia poderia ser conhecida pelos tribunais brasileiros.

  • Questões relativas a âmbito trabalhista são atos de gestão e, portanto, os Estados não detém imunidade.


ID
88837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No Brasil, para a jurisidição estrangeira ser efetiva é necessário a realização de ato jurisidicional nacional, como decorrencia da soberania do Estado brasileiro. Exemplo desses atos são os instututos da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • Tudo bem que será necessária a realização de atos jurisdicionais nacionais para dar execução à sentença estrangeira, mas fiquei sem entender esse trecho da assertiva: "associada à efetividade da jurisdição estrangeira": faz parecer que a efetividade da jurisdição estrangeira é uma condição.
  • A realização de atos jurisdicionais nacionais se configura através de procedimentos como homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur para carta rogatória, que são de competência do STJ. Quanto à efetividade da jurisdição estrangeira, essa é uma premissa básica, pois, se não houvesse efetividade, nem sequer chegariam pedidos ao Brasil de homologação de sentença e cartas rogatórias.


    A questão está certa.


  • A questão possui mais de 10 anos e, mesmo assim, não a entendo.

  • QUESTÃO. No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

     

    A realização de atos jurisdicionais e a efetividade da jursidição estrangeira são condições para que a sentença estrangeira tenha algum efeito no Brasil.

     

    REALIZAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS - é a homologação levada a efeito pelo STJ

     

    Constituição Federal - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias 

     

    EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - são os requisitos estabelicidos em Resolução pelo STJ para aferir se uma sentença estrangeira é efetiva.

     

    Resolução 09/05 STJArt. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

     

    Ainda que uma sentença seja válida em território estrangeiro, ela pode não o ser em território brasileiro. Um exemplo é a pena de morte. Uma sentença para execução de pena de morte, ainda que seja válida no país que a proferiu, não poderia ser aceita aqui.

  • ACRESCENTANDO...

    Art. 28. CABE AUXÍLIO DIRETO quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de AUTORIDADE JURISDICIONAL ESTRANGEIRA a ser submetida A JUÍZO DE DELIBAÇÃO NO BRASIL.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado À AUTORIDADE CENTRAL, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira COMUNICAR-SE-Á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, A AUTORIDADE CENTRAL o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    §ú. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. COMPETE AO JUÍZO FEDERAL do lugar em que deva ser executada a medida apreciar PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO PASSIVO que demande prestação de atividade jurisdicional.


ID
99640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A anexação, por meio da utilização da força, é uma forma de aquisição de território proibida pelo direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • A anexação é uma forma de aquisição territorial do Estado. Segundo o § 4º do art. 2º da carta da ONU, “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas”.Portanto, usar a força para anexação é ofensa à integridade territorial.
  • certo

    O Direito Internacional proibiu  a expansão do território por meio da utilização da força, com exceção nos casos previstos na Carta de São Francisco ( Carta das Nações Unidas)
  • 1º.    A proibição da ameaça e do uso da força: princípio proclamado na Carta da ONU sem seu art. 2.4:
     
    Artigo 2. (...)
    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
     
    2º.    A solução pacífica das controvérsias: a Carta das Nações Unidas obriga aos estados membros a resolver as suas controvérsias de maneira pacífica para prevenir qualquer ameaça à paz, à segurança e à justiça. O Capitulo VI da Carta reforça essa obrigação em relação às controvérsias suscetíveis de ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacional, prevendo que o Conselho de segurança pode convidar as partes à resolver a controvérsia de maneira pacífica (art. 33.2) instaurar um inquérito (art. 34), recomendar às partes pela escolha a tomada de determinada medida (art. 36.1) ou a solução que entenda ser adequada (arts. 37.2 e 38);
  • A proibição do uso da força é uma norma não só prevista expressamente na Carta da ONU, mas que também tem caráter de norma imperativa de direito internacional, da qual nenhuma derrogação é possível e que tem que ser respeitada por todos os países, independentemente de serem signatários da Carta da ONU. Dessa forma, a anexação de território por meio de uso da força ou qualquer outra ação que utilize a força, com exceção da legítima defesa e da autorização desse tipo de meio pelo Conselho de Segurança da ONU, é proibida pelo direito internacional. Além disso, anexação territorial vai contra outros princípios existentes na Carta das Nações Unidas, como o da autodeterminação dos povos. Segundo o artigo 2º, §§3º e 4º da Carta da ONU, “Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais” e “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”.


    A questão está certa.


  • Taí uma questão que o Putin erraria.

  • Exato, hoje em dia só pode jogar bombas na cabeça do povo, capturar e enforcar seu lider e posteriormente jogar o Estado as traças. Porém, anexá-lo, isso nunca. Direito Internacional PÚBLICO não existe.


ID
115732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

As forças da Polícia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de ampliar o território mineiro, invadiram parte do estado do Rio de Janeiro, entrando em choque com a polícia militar fluminense. Nessa situação, como o conflito se dá entre dois estados brasileiros, deve-se aplicar o direito internacional, mais especificamente as normas previstas na Convenção de Genebra de 1949, por ser o Brasil dela signatário.

Alternativas
Comentários
  • As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são a espinha dorsal do Direito Internacional Humanitário, que determina os limites aos meios e métodos de guerra. Guerra é o conflito armado que envolve Estados soberanos, logo, o conflito entre a polícia militar dentro do território brasileiro não pode ser considerado "guerra", não se aplicando a Convenção de Genebra de 1949.
  • Não podemos ouvidar que o Protocolo I -  à convenção de genebra trata das vitimas de conflitos internacionais e o Protocolo II vitimas de conflitos internos. Mas no caso do jus in belli - (direito de gerra - GENEBRA e HAIA) diferentemente do jus ad belli (direito à gerra) - aplica-se aos conflitos entre Estados Soberanos e nao conflitos internos.
  • aaaaaa, pelo Amor de Deus, este e um tipico exemplo de conflito interno, em que cabe internvencao federal.
  • Perfeito Ciro.
    Simples e objetivo.
    Valeu pelo Comentário.
  • Constituição Federal


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


  • Guerra => Dois ou mais Estados soberanos.

  • Convenção/Direito de Genebra = HUMANITÁRIO

    Quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequência ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. A guerra era agora vista como ilícito internacional, o que por certo fazia caducar uma série de normas — notadamente avençadas na Haia — sobre o ritual militar, mas não varria da cena internacional a perspectiva da eclosão de conflitos armados não menos sangrentos e duradouros que as guerras declaradas de outrora. Impunha-se atualizar e ampliar o acervo normativo humanitário.

    Com esse propósito as Convenções de 1949, numeradas de I a IV, versaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre; a dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval; o tratamento devido aos prisioneiros de guerra; e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra.

    Em linhas gerais, as convenções protegem (a) os soldados postos fora de combate porque feridos, enfermos ou náufragos, (b) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra, em caso de captura ou rendição, (c) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros, mas também capelães, administradores e transportadores sanitários, e (d) os não combatentes, ou seja, os integrantes da população civil.

    O sistema protetivo das Convenções de Genebra repousa sobre alguns princípios, como o da neutralidade (a assistência humanitária jamais pode ser vista como uma intromissão no conflito; em contrapartida, todas as categorias de pessoas protegidas devem abster-se, durante todo o tempo, de qualquer atitude hostil), o da não discriminação (o mecanismo protetivo não pode variar em função da raça, do sexo, da nacionalidade, da língua, da classe ou das opiniões políticas, filosóficas e religiosas das pessoas), e o da responsabilidade (o Estado preponente, e não o corpo de tropa, é responsável pela sorte das categorias de pessoas protegidas e pela fiel execução das normas convencionais).

    As quatro Convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional. Contudo, um artigo vestibular (o art. 3º), comum a todas elas, fixa uma pauta mínima de humanidade a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

    Dois protocolos adicionais às Convenções de 1949 foram concluídos em Genebra em 1977, com o propósito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. O Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nessa classe as guerras de libertação nacional. Seu texto desenvolve sobretudo a proteção das pessoas e dos bens civis, bem como dos serviços de socorro, e aprimora os mecanismos de identificação e sinalização protetivas.

  • Lembrar que a referida Convenção pode sim ser subsidiariamente aplicada (vide questão Q12244), mas não torna a questão correta.


ID
115741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um território, uma população e um governo permanente. Nessa situação, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembléia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • item CORRETO

    É preciso ainda o requisito da soberania, além de um território e uma população!
  • "Estado sujeito de Direito Internacional é aquele que reúne três elementos indispensáveis para a sua formação: população (composta de nacionais e estrangeiros), territórios (ele não precisa ser completamente definido, sendo que a ONU tem admitido Estados com questões de fronteira, como por exemplo, Israel) e governo (deve ser efetivo e estável). Todavia, o Estado pessoa internacional plena é aquele que possui soberania".
    CELSO D. ALBUQUERQUE DE MELLO, 1997, vol. I, p. 329).

  • Não dá pra acreditar que uma questão dessas caiu numa prova desse nível.
    Mas o pior de tudo, é a resposta estar correta ehehehehehe
  • Como diria o Lula, Pelotas é cidade polo...

  • Apenas complementando...

    Para a doutrina tradicional o conceito de Estado é jungido a partir de três elementos: soberania, território e população. 

    Há aqueles que ainda citam um quarto elemento: a finalidade (bem comum). 

    Mas as discussões não param por aí.

    A Convenção de Montevidéu (D. 1570/37) ainda elenca (art. 1º, IV) como requisito para reconhecimento de um Estado a "Capacidade de entrar em relações com os demais Estados."

    Pode-se dizer, portanto, que o conceito completo de Estado engloba todos estes aspectos: 1) soberania; 2) território; 3) população; 4) finalidade; 5) capacidade de entrar em relações com outros Estados. 

  • Decreto 19.841/45 - promulga a Carta das Nações Unidas

     

    Artigo 3. Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o Artigo 110.

     

    Como alguns bem disseram, Estado é formado por população, território, governo e soberania.

     

    Assim, o Estado do Rio Grande do Sul não é soberano.

  • Eu discordo de todas as pessoas que comentaram aqui. Lembrem-se que Kosovo e outros antigos estados "não-soberanos" (como os africanos e asiáticos) não erm membros originais da ONU. A soberania é algo que se adquire automaticamente ao tornar-se um Estado-membro da ONU.

    O fato de essas condições não serem suficientes para a admissão do Rio Grande do Sul é que seria necessária uma aprovação da Assembleia Geral, mediante recomendação do órgão máximo, o CSNU para a entrada de qualquer membro, conforme o artigo 4 da Carta da ONU:

    Artigo 4. 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • CERTO
    REQ: território + povo + governo SOBERANO

     

  • Sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS ESTADOS, leciona HILDEBRANDO ACCIOLY  e PAULO BORBA CASELLA:

     

    "Pode-se definir o estado como agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado3 e sob governo independente. Da análise dessa definição, constata-se que, teoricamente, são quatro os elementos constitutivos do estado, conforme estabelece a Convenção Interamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933, que indica os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relação com os demais estados.

     

    [...]

     

    O terceiro e o quarto elementos constitutivos do estado — governo e capacidade de manter relações com os demais estados — completam-se. Em outras palavras, é necessária a existência de governo soberano, isto é, de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio direito internacional.

     

    (Manual de direito internacional público / PauloBorba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimentoe Silva. — 20. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).

     

  • Tem território, tem povo mas não tem governo SOBERANO.

  • Uma questão assim só pode ser piada contra os gaúchos... Kkkkkkkkk!


ID
115744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em outubro de 1998, o general Augusto Pinochet, ex-presidente do Chile, foi preso em Londres por autoridades britânicas após a decisão de um magistrado espanhol. Em outubro do mesmo ano, uma corte inglesa decidiu sobre a prisão de Pinochet analisando a questão da imunidade de chefe de Estado, os crimes de tortura e genocídio por ele perpetrados quando presidente do Chile e os tratados internacionais dos quais a Inglaterra é signatária. Ainda de acordo com a doutrina e a legislação pertinente, e com base no texto acima, julgue o item a seguir.

Em tese, teria sido possível a prisão de Pinochet no Brasil, em decorrência de o país aceitar, atendidos determinados requisitos, o princípio da justiça universal, expressão do princípio da extraterritorialidade na persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Item "certo"

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL, pois atinge interesse da humanidade. Pune-se o infrator onde ele for encontrado.

    Obs: O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”), por isso Pinochet poderia ser preso no Brasil atendento o princípio da justiça universa.

  • Princípio da justiça universal no Brasil: de todas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7.o, I) apenas uma delas se relaciona com o princípio da justiça universal, que é a descrita na alínea d, do art. 7.º, I, do CP: "genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil". Outra hipótese de incidência do princípio citado, na nossa legislação, está contida no art. 7.º, II, do mesmo Código: crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. A diferença entre as duas situações está em que, na primeira, a extraterritorialidade é incondicionada (não depende de nenhuma condição), e na segunda ela é condicionada (depende do concurso de uma série de condições, previstas no art. 7.º, 2.º, do CP: a. entrar o agente no território brasileiro não importa que depois tenha saído; b. ser o fato punível também no país em que foi praticado; c. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena leia-se: se o agente foi só processado no estrangeiro, não está impedido o processo no Brasil; de outro lado, se o agente foi condenado no estrangeiro e ainda não cumpriu a pena, também pode ser processado no Brasil; e. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável).

    Embora vigente entre nós o princípio da justiça universal, por que o Brasil não tem tido grande protagonismo internacional nesse campo? O que ocorre é que fora do caso do genocídio cometido por brasileiro ou agente domiciliado no Brasil (que é uma situação muito rara), nossa legislação (em relação aos crimes previstos nos tratados internacionais) impõe uma série de condições difíceis de serem concretizadas.

  • Qual país vinha ganhando destaque absoluto nessa área? Tratava-se da Espanha. Por quê? A Justiça espanhola, até o advento de uma recente reforma legislativa (15.10.09), abriu processos para apurar crimes ocorridos no Tibet, na Guatemala, em El Salvador, Chile, Israel, Ruanda etc. No ano de 2009 chegou a instaurar seu décimo terceiro processo, desta feita contra os Estados Unidos, para investigar os crimes ocorridos na prisão de Guantánamo. O órgão jurisdicional competente para esses processos, na Espanha, é a Audiência Nacional (que conta com jurisdição universal). Um março histórico dessa espécie de justiça universal foi a prisão do ex-presidente chileno, AUGUSTO PINOCHET, na Inglaterra, prisão essa decretada pelo juiz espanhol (da Audiência Nacional) BALTAZAR GARZÓN. PINOCHET chegou a ser levado ao tribunal chileno, mas a punibilidade acabou sendo extinta em razão da sua morte (em 2006).

    O fundamento ético dessa jurisdição universal reside na imperiosa necessidade de apuração e condenação, em qualquer lugar do planeta, dos bárbaros delitos cometidos com violação dos direitos humanos[1]. Inicialmente nascido para os casos de pirataria e, posteriormente, para os casos de crimes de guerra, o princípio da jurisdição universal vem se consolidando paulatinamente, estando ainda (pode-se dizer) em processo de formação. Ao menos já se consolidou o entendimento de que aqueles que detêm o poder e causam graves violações de direitos humanos não podem ficar impunes, porque essa impunidade afeta profundamente o regime democrático de Estado.  

  • (CONT. PARTE III).

    É justamente o exercício (legítimo) dessa jurisdição universal que vinha destacando a justiça espanhola, visto que ela podia (por lei) julgar inúmeros delitos (genocídio, terrorismo, pirataria e apoderamento de aeronaves, falsificação de moeda etc.), independentemente do local da infração e das qualidades da vítima ou do agente (ou seja: não era preciso que o agente ou a vítima fosse espanhol, não era preciso que o delito afetasse interesses diretos da Espanha etc.).

    A Corte Constitucional da Espanha, no ano de 2009, contrariando decisão do Tribunal Supremo, confirmou a constitucionalidade da lei que previa a jurisdição universal da Audiência Nacional. O fundamento jurídico dessa chamada "justiça universal", portanto, residia, tanto na lei como nos tratados firmados pelo país ibérico. [...]

    Mas claro que nem tudo era um mar de rosas: era muito difícil a colheita de provas, o custo desses processos era bastante elevado, a complexidade dessas causas era enorme e ainda existiam as delicadíssimas questões diplomáticas (v.g., China e Israel já ameaçaram romper relações com Espanha caso prosseguissem os processos instaurados contra integrantes dos respectivos governos).

    No último dia 15.10.09 o Parlamento espanhol, sucumbindo às pressões internacionais, aprovou a reforma da Lei Orgânica do Poder Judicial no que diz respeito à jurisdição universal. Importantes restrições foram impostas e, dessa forma, os juízes (espanhóis) já não podem aplicar o princípio da justiça universal de forma ampla, geral e irrestrita. [...]

    A jurisdição universal, doravante, neste país, só pode ter incidência quando autor do fato esteja no território espanhol ou que existam vítimas de nacionalidade espanhola ou que se constate alguma conexão relevante com a Espanha. De outro lado, a persecução só é possível se inexistir algum outro processo contra o imputado. O princípio da justiça universal na Espanha, como se vê, ganhou os mesmos contornos dos seus países vizinhos (e, agora, já não se distingue tanto do que vale no Brasil).

    GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Justiça Universal: Espanha estringe sua aplicação. Disponível em http://www.lfg.com.br - 26 outubro. 2009.

  • Princípio da justiça universal (art.7.º,II, a) preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vitima, ou o local da sua prática.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • Alguém sabe como fica, nesses casosm, a questão da imunidade do chefe de Estado?
  • Elisa, a imunidade do Chefe de Estado é desconsiderada em face do princípio da irrelevância da qualidade oficial, consagrado pelo art. 27 do Estatuto de Roma - norma fundamental do Tribunal Penal Internacional, o qual o Brasil faz parte (Decreto nº 4.388/2002). Neste sentido, o Informativo 554 do STF (transcrições - editado):

    "Submete-se, ao Supremo Tribunal Federal, o exame de pedido de cooperação judiciária que objetiva a detenção – para ulterior entrega ao Tribunal Penal Internacional – de determinado Chefe de Estado estrangeiro, em pleno exercício de suas funções como Presidente da República de um país africano. Em face do que estabelece o Estatuto de Roma em seu Artigo 27 (princípio da irrelevância da qualidade oficial), que a condição política de Chefe de Estado, como sucede no caso em exame, não se qualifica como causa excludente da responsabilidade penal do agente nem fator que legitime a redução da pena cominada aos crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão."

    Por sua vez, o referido art. 27, I do Estatuto de Roma diz o seguinte:
    "O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena."

    Bons estudos!
  • Gabarito: Certo.
    Código Penal:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    OBS: trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
171037
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I. o direito interno brasileiro determina qual o órgão competente para autorizar a vinculação a um tratado, no Brasil

II. segundo o direito brasileiro, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

III. segundo o direito brasileiro, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

IV. o direito brasileiro, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, dentre outros

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Demorei um pouco a interpretar o I primeiro.
    Creio que o orgao que esta autorizado a autorizar(...) e o Poder Legislativo, mas precisamente o Congresso Nacional.
    O Inc. IV, compreende o Principio da Cooperacao, que e um principio Moderno do DIP, esta no Art 4 da Constituicao Federal, no Inc IX. Os Estados devem ultilizar diversos meios que possam favorecer o Progresso da Humanidade.


    Eu fico imaginando, e gostaria de dividir com voces, a dificuldade que e estudar direito internacional publico.
    A doutrina em si e facil, todavia, sao muitos Tratados, Convecoes para ler. Estou no 3 periodo de direito, e sei que, como as coisas estao indo, para tornar-se Juiz Federal/Procurador da Republica, e necessario um conhecimento muito vasto. Logo, indico aos colegas que almejam o mesmo que eu, que deem uma devida importancia ao Direito Internacional. Leiam os principais tratados e convencoes, estudem bem, as coisas nao estao faceis, e e uma materia que passa sem muita atencao na universidade, e que posteriormente pode vir a ser muito importante.
  • GABARITO LETRA D

  • deveria pôr questões mais atualizadas


ID
262978
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não cabe ao direito internacional o poder de criar o Estado, mas tão somente de definir os critérios que permitem detectar a existência de um Estado, bem como as competências dos Estados. O direito internacional apreende, portanto, os processos de formação e de transformação dos Estados. Não obstante, o reconhecimento tanto do Estado quanto de seu governo desempenha papel importante na dinâmica do Estado. Com relação a esses fatos, considere as seguintes afirmativas:

1. O estado do Rio Grande do Sul, que já acolheu intenções de se desmembrar do Estado brasileiro, reúne os elementos constitutivos para ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, vez que possui um território, uma população e um governo permanente.

2. Após o golpe de Estado ocorrido em Honduras, no decorrer da primeira metade de 2009, o Brasil não reconheceu o governo de Micheletti. O não reconhecimento do governo acarretou, como consequência, o não reconhecimento do Estado hondurenho.

3. A mudança de governo ocorrida em Honduras no ano de 2009, com a queda do Presidente Manuel Zelaya, desencadeou o fenômeno da sucessão de Estado.

4. Kosovo declarou sua independência da Sérvia em 17 de fevereiro de 2008, muito embora a Organização das Nações Unidas ainda não o tenha aceitado como Estado-membro da Organização. O Brasil, sendo Estado- membro da ONU, não pode reconhecer Kosovo como Estado soberano e com ele manter relações diplomáticas.

5. Após o desmembramento da ex-Iugoslávia, no início da década de noventa, o Brasil reconheceu formalmente a Croácia e a Eslovênia como Estados soberanos em 1993. Não obstante, o estabelecimento de relações diplomáticas entre os países não pressupõe esse reconhecimento formal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Mas não possui SOBERANIA.
    2. Mudança de governo não acarreta necessidade de reconhecimento de Estado.
    3. Não, ocorreu tão-somente mudança de governo
    4. Falso. O reconhecimento é ato unilateral dos Estados, embora possa ser tácito.
    5. Exemplo de reconhecimento tácito, ao estabelecer relações diplomáticas.
  • o erro da primeira nao é porque falta soberania, mas sim porque povo, e nao populaçao, é elemento do estado

    o erro da segunda é porque o reconhecimento do governo nao é pressuposto para que o Estado seja reconhecido com Estado.

    o erro da terceira é porque a mudança de governo nao gera sucessao de Estado. 

    o erro da quarta é exatamente porque a Corte da Onu reconheceu Kosovo como Estado independente.


  • A questao 5 tambem esta errada. O estabelecimento de relacoes diplomaticas é sim reconhecimento tacito de Estado.



ID
262987
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a necessidade de estabelecer um âmbito jurídico no Mercosul, que permitisse aos cidadãos e residentes permanentes o acesso à justiça dos Estados-parte em igualdade de condições, bem como simplificar e igualar as tramitações jurisdicionais, foi aprovado, em 27 de junho de 1992, em Las Leñas, o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa. Tendo em vista esse Protocolo, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas.

( ) A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente.

( ) Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial.

( ) Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido.

( ) Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Texto do acordo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm
    1 - VERDADEIRA - "As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas."
    Pelos arts. 5º e 10 do Acordo, as cartas rogatórias devem ser encaminhadas mediante Autoridade Central. Contudo, a questão é imprecisa quando utiliza o termo "precatórias", tecnicamente inadequado para designar documento que solicita cumprimento de diligência em outro país (carta rogatória).
    2 - FALSA - "A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente."
    Pelo art. 8º do Acordo, a autoridade requerida pode negar o cumprimento da medida quando ela atentar contra os princípios de ordem pública do Estado requerido.
    3 - FALSA - "Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial."
    Conforme o art. 23 do Acordo, é admitida a eficácia parcial de sentença ou laudo arbitral mediante pedido da parte interessada.
  • 4 - VERDADEIRA - "Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido."
    Transcrição literal do art. 224 do Acordo.
    5 - FALSA - "Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial."
    Pelo art. 32 do Acordo, o Estados Partes deverão resolver eventuais controvérsias sobre a interpretação, aplicação ou não cumprimento de acordo mediante negociações diplomáticas diretas.

ID
288868
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil não é possível a homologação parcial de sentença estrangeira, mas é admissível a concessão de tutela de urgência no seu procedimento.
II. O juiz brasileiro, tratando-se de crime de “lavagem de dinheiro” (Lei 9.613, de 03/03/98) praticado por estrangeiro em outro país, pode, mediante solicitação da autoridade competente, determinar a apreensão ou o sequestro de bens e direitos, independentemente da existência de tratado ou convenção, desde que o governo do país da autoridade solicitante prometa reciprocidade ao Brasil.
III. Quando os tratados versarem sobre direitos humanos, serão sempre internalizados com força de lei complementar.
IV. Somente os Estados independentes têm capacidade para firmar tratado internacional.
V. Os tratados-contratos ou tratados especiais se extinguem, dentre outros modos, quando ocorrer a sua execução integral, pela impossibilidade de execução, pela renúncia unilateral por parte do Estado exclusivamente beneficiado, pela denúncia unilateral, pela guerra e pela inexecução do tratado por um dos Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Nos termos do art. 4º, §2º da da Resolução nº 09, do STJ. "As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente".
    §3º "Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação des sentenças estrangeiras".

    II - CORRETO. Lei 9.613/98, art. 8º.
    Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro.
    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil.


    III - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes) 

    IV - ERRADO - Os beligerantes podem celebrar tratados e, inclusive, os Insurgentes - dependendo do ato de reconhecimento de insurgência - poderão celebrar tratados, nos termos da doutrina de Paulo Henrique Portela.
       Nos Nol nNjjjjkkk
    V - CORRETO.
  • ITEM IV:

     

    Podem celebrar tratados internacionais (devidamente representados por pessoas físicas):

     

    Estados (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969)

    Organizações Internacionais (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969 e posteriormente de 1986)

    (são pessoas jurídicas com personalidade derivada – constituídas a partir da reunião de vontade dos estados)

    Santa Sé (soberania reconhecida pela Itália, tratados de Latrão de 1929)

    Obs.: os indivíduos, por mais que sejam considerados sujeitos de direito internacional ( Estatuto de Roma - TPI), não celebram tratados.
     

  • As assertivas I, III e IV são falsas. A alternativa I está errada porque é possível a homologação parcial de sentença, o que está previsto no artigo 4o, §2 da Resolução 9 do STJ (“As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente”). As tutelas de urgência também são possíveis (artigo 4o, §3). A assertiva III está incorreta porque os tratados de direitos humanos jamais têm equivalência a lei complementar. Depois da emenda constitucional 45/2004, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos terão a mesma hierarquia de emenda constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum mencionado e aqueles que foram aprovados antes da emenda constitucional 45 têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, por decisão do STF em 2008. A assertiva IV está incorreta porque a capacidade de firmar tratados não se restringe a Estados independentes. Outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais, a Santa Sé, a Ordem Soberana de Malta, dentre outros, também têm a capacidade de celebrar tratados.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • GABARITO: B

    ASSERTIVA I MANTÉM SEU GABARITO COM O NOVO CPC:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

  • Há duas naturezas para os tratados de direitos humanos, ao contrário do que sustenta Piovesan

    Abraços


ID
298930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito de integração e do ordenamento jurídico
internacional, julgue os itens que se seguem.

A CF prevê expressamente normas de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    A CF/88 prevê expressamente no § único do artigo 4°.

    "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-america de nações".

  • ...

    o fato de que: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações" não que dizer que a CV prevê normas de integração (quaisquer que sejam) dos povos da América Latina.

    Apenas diz que o Brasil buscará (unilateralmente) tal integração.

    Não caberia à Constituição Brasileira ou de qualquer outra nação prever normas que abrangessem outras nações (soberania).

    Pra mim a assertiva está incorreta...

  • Concordo com você, Laura, ao enunciar um princípio amplo como o da busca da integração latino-americana a CF não está prevende, EXPRESSAMENTE, normas específicas...
  • Questão passível de impugnação, A CF traz uma previsão genérica, mas não traz nenhuma norma específica.

    O enunciado traz "Normas de integração", acredito que uma previsão genérica não se encaixe no enunciado.
  • Acredito que a questão esteja realmente correta. Discordando um pouco dos colegas acima, acredito que a CF, além de mencionar expressamente a integração de normas no art. 4º, como citado no primeiro comentário, devemos observar que há várias normas espalhadas pela Carta Federal, onde se pode inferir que são dispositivos onde o Estado brasileiro busca a dita integração.
    Posso citar como exemplos a regra do art. 21, IV, pela qual permite-se que forças estrangeiras transitem pelo território nacional (integração política); a ordenação de vários tipos de transporte internacional do art. 178 (integração econômica); a manutenção de relações com Estados estrangeiros prevista no art. 21, I (integração política); a ressalva de lei prevê a possibilidade de participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, conforme art. 199, § 3º (integração social); a possibilidade de admissão de profissionais estrangeiros nas universidades, na dicção do art. 207, § 1º (integração cultural), enfim, é uma normatividade expressa que busca a integração internacional. Lógico que a questão fala em "povos da América Latina", no entanto, se se confrontar os exemplos citados com o referido parágrafo único do art. 4º, concluir-se-á não haver nenhum impedimento à efetiva integração, muito pelo contrário, entendo que a prioridade a ser dada será na integração com os povos latinos, já que ressaltado pelo constituinte dentre todos os outros povos.
  • Cadê a norma de integração? Não vi ainda...

    CESPE passa por cima de tudo e todos, não tá nem aí!

    Azar de quem estuda...
  • Seu principal fundamento jurídico é o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. A questão pode suscitar divergências, uma vez que se pode considerar o texto acima transcrito mais como um princípio geral do que uma norma específica. Entretanto, a questão usa quase as mesmas palavras da letra da lei e tem afirmativa consistente com a política nacional de integração regional. Além disso, podem-se encontrar normas espalhadas pela constituição que preveem mecanismos de cooperação política, econômica e social, a despeito de não se referirem somente à América Latina. Nesse contexto, mesmo que o termo “prevê expressamente normas” tenha sido impreciso, dificilmente esse seria motivo suficiente para a invalidação da questão. 


    A questão está certa.


  • errado, é norma programática a contida no parágrafo único artigo 4o

  • Tô com a galera, pra mim é errado também. Estatuir norma é diferente de princípio de relações internacionais. Questão passível de anulação, pois a questão trás dois gêneros de argumentação diferentes.

  • CF/88 - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Ainda que de maneira vaga, a mim soa como uma norma programatica. Não vejo erro na questão.

     

  • Robert Alexy...

    Princípios e regras são normas jurídicas!

    A CF tem previsão normativa. Se é norma principiológica/programática não importa. Existe norma.


ID
513067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
    Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
    RESPOSTA --> LETRA D.
    Fonte: 
    http://politicafadisete.blogspot.com.br/2007/03/o-conceito-de-soberania-1.html
  • Os tratados de Westfália, de 1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente iguais entre si.  

    A alternativa (A) está incorreta, uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C) está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da soberania.  


  • "Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores." Hezek, 2012. P. 137.

  • GABARITO : D


    igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela: "A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados"


ID
590842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o sentido jurídico de território, tanto em direito internacional público quanto em direito constitucional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito, em que se requer a marcação da opção incorreta. De fato, é falsa a afirmativa segundo a qual “o território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país”, pois, a teor do art. 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
    Entretanto, o item B também incide em erro ao afirmar que, como regra, “o território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos”. Modernamente, a fixação do território faz-se, em regra, pela via do tratado e, como exceção, pela via judicial ou arbitral, não por meio de declaração unilateral dos Estados. Qualquer tentativa de fixação de território por declaração unilateral no período posterior a 1945 seria de legitimidade contestável à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional quanto às Relações Amigáveis e à Cooperação entre Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, de 1970. O Professor José Francisco Rezek leciona: “O estabelecimento das linhas limítrofes entre os territórios de dois ou mais Estados pode eventualmente resultar de uma decisão arbitral ou judiciária. Nas mais das vezes, porém, isso resulta de tratados bilaterais, celebrados desde o momento em que os países vizinhos têm noção da fronteira e pretendem conferir-lhe, formalmente, o exato traçado” O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello esclarece também: “A moderna operação de delimitação, isto é, realizada de comum acordo pelos Estados interessados, só surgiu no período carlovíngio, em virtude das diversas partilhas territoriais. Anteriormente, a delimitação era feita unilateralmente pelo Estado interessado. (...) A delimitação propriamente dita pode ser realizada por meio de um tratado ou por uma decisão judicial ou arbitral”.
  • Acredito que o gabartio esteja correto, vejamos: o Brasil aumentou a área da plataforma continental de exploração econômica exclusiva através de seu Congresso Nacional, isto é um exemplo claro de manifestação unilateral do Estado Soberano.
  • Só para que não incorram no mesmo erro do colega acima,

    Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva (ZEE)  são coisas distintas. Nos termos da Convenção de Montego Bay, que o Brasil ratificou através do Decreto 1.530/95, os limites da Plataforma Continental e da ZEE são medidos tomando por base as linhas de base arquipelágicas e a Plataforma Continental, que é definida pela Convenção, só pode ser delimitada conforme as suas disposições, nos termos do art. 76:

    Artigo 76.º 
    Definição da plataforma continental 
    1 - A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Logo, o Brasil, como signatário da Convenção e sujeito às suas disposições, jamais poderia delimitar unilateralmente as medidas de sua Plataforma. O que ocorre, nesse caso, é que a Plataforma de alguns Estados pode ter mais de 200 milhas marítimas, por enquadrar-se na definição inicial do artigo (até ao bordo exterior da margem continental - cuja medição é feita por oceonógrafos, com base em critérios técnicos e não em uma avaliação discricionária).


  • As alternativas (A), (C) e (D) estão corretas e seus textos são autoexplicativos. A alternativa (B) está incorreta porque o território nacional, conforme previsto na convenção sobre o direito do Mar de Montego Bay (1982), inclui navios e aeronaves militares em qualquer local que se encontrem, inclusive os que estejam em território de outros Estados. 
  • Concordo com o comentário do colega Diego, porquanto não se pode falar que, hodiernamente, o território de um Estado (em sua acepção jurídica) dependa de manifestações unilaterais desse Estado. Ao contrário, resulta de tratados bilaterais e multilaterais (a exemplo da Convenção de Montego Bay de 1982), ou de decisões proferidas por tribunais internacionais.

  • Gabarito - B.


ID
596203
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA LINHA DE RACIOCÍNIO DA DECISÃO ARBITRAL INTERNACIONAL NO CASO DA ILHA DE PALMAS (ISLAND OF PALMAS ARBITRATION CASE, EEUU v. PAÍSES BAIXOS, 1928) '

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "C".

    Em 1898, a Espanha cedeu a Filipinas para os Estados Unidos no Tratado de Paris (1898) e cedeu Palmas para os EUA em 1906. Os Estados Unidos descobriram que a Holanda também reivindicou soberania sobre a ilha, e as duas partes concordaram em submeter a arbitragem obrigatória pelo Tribunal Permanente de Arbitragem. Em 23 de janeiro de 1925, os governos dois países assinaram um acordo para esse efeito. Ratificações foram trocadas em Washington em 1º de abril de 1925. O árbitro, no caso foi Max Huber, um advogado suíço.
    No primeiro de seus argumentos dois, os Estados Unidos argumentaram que detinham a ilha, pois havia recebido o título real através de tratados legítimos do "descobridor" original da ilha, Espanha. Os Estados Unidos argumentaram que a Espanha adquiriu o título de Palmas, quando a Espanha descobriu a ilha esta ilha era terra nullius. O título da Espanha sobre a ilha, que era uma parte das Filipinas, foi então cedida aos Estados Unidos no Tratado de Paris (1898), após a derrota da Espanha na guerra hispano-americana. O árbitro observou que nenhuma lei internacional nova havia invalidado a transferência legal do território através de cessão.
    No entanto, o árbitro observou que a Espanha não poderia legalmente conceder o que a ela não pertence, e do Tratado de Paris não poderia conceder Palmas para os Estados Unidos, se a Espanha não tinha título real a ele. O árbitro concluiu que a Espanha realizou um título incipiente quando a Espanha "descobriu" Palmas. No entanto, para um soberano para manter seu título inicial através de descoberta, o árbitro disse que o descobridor tinha que realmente exercer a autoridade, mesmo se fosse tão simples como um ato de plantar uma bandeira na praia. Neste caso, a Espanha não exerceu autoridade sobre a ilha depois de fazer um pedido inicial após a descoberta e assim a alegação americana foi baseada em razões relativamente fracas.
    Os Estados Unidos também argumentou que Palmas era território americano, porque a ilha era mais perto das Filipinas do que o das Índias Orientais holandesas. O árbitro disse que não há direito positivo internacional, que favoreceu a abordagem dos Estados Unidos de terra firme, onde o mais próximo continente ou ilha de tamanho considerável dá o título da terra em disputa. O árbitro considerou que mera proximidade não era uma afirmação adequada para pousar observou que, se a comunidade internacional acompanhou a abordagem proposta americana, que levaria a resultados arbitrários.
  • continuação ...

    A Holanda era quem detinha um título real porque haver exercido autoridade sobre a ilha desde 1677. O árbitro observou que os Estados Unidos não conseguiram mostrar a documentação provando exercer soberania espanhola sobre a ilha, exceto aqueles documentos que especificamente mencionados na descoberta da ilha. Além disso, não havia nenhuma evidência de que Palmas foi uma parte da organização judiciária ou administrativa do governo espanhol das Filipinas. No entanto, a Holanda mostrou que a companhia holandesa East India Compaby tinha negociado tratados com os príncipes locais da ilha desde o século 17 e exerceu a soberania, incluindo o requisito do protestantismo e da negação de outros cidadãos da ilha. O árbitro apontou que se a Espanha tivesse realmente exerceu a autoridade, que não teria havido conflitos entre os dois países, mas não foram fornecidas quaisquer provas.
    Conclusão
    Nos termos da decisão sobre Palmas, três regras importantes para resolver disputas territoriais foram:
    Em primeiro lugar, título baseado na contigüidade não tem legitimidade no direito internacional.
    Em segundo lugar, o título de descoberta é apenas o título de uma incipiente.
    Finalmente, se outro soberano começa a exercer a soberania contínua e real, e o descobridor não contesta esta alegação, o pedido por parte do soberano que exerce autoridade é maior do que um título baseado em mera descoberta.
  • "Com o passar do tempo, as condições mudaram, e o árbitro do caso Ilha de Palmas chamou a atenção para o efeito moderno da descoberta como mera garantia de um direito incipiente, que tinha de ser aperfeiçoado num prazo razoável mediante a ocupação efetiva da região em causa. A descoberta apenas dá notícia aos outros Estados de que  o Estado reivindicante teve um interesse anterior no território, interesse que, para ser juridicamente significativo, deve ser complementado pela ocupação efetiva dentro de determinado período" (Shaw, Malcolm N., Direito Internacional, p. 350, 2010).

  • A ocupação por lapso de tempo prolongado e de modo pacífico tem precedência, para fins de aquisição territorial, à mera descoberta, COM BASE NA DOUTRINADAS EFFECTIVITÉS.

     

    Não obstante a questão faça referência a um precedente específico (Ilha de Palmas), era possível responder à indagação apenas conhecendo a diferença entre os conceitos de descoberta e de ocupação, e sabendo que as Cortes internacionais quase sempre dão primazia à ocupação em face da mera descoberta como fator preponderante quando analisam questões envolvendo disputas territoriais.


    Apenas a título de esclarecimento, mencione-se que o caso Ilha de Palmas foi um precedente do ano de 1928 em que os Estados Unidos da América alegavam ter direitos sobre uma ilha localizada no Oceano Pacífico, sob a justificativa de que a Espanha havia-lhes cedido diversos territórios naquela região, o que englobaria a citada ilha, que de fato havia sido descoberta pelos espanhóis.

     

    Todavia, a Holanda conseguiu demonstrar que exercia diversos atos efetivos de soberania estatal sobre aquele território desde o século XVII, arrimando-se, pois, no argumento da ocupação efetiva, o que fez com que ao final fossem afastadas as pretensões norte-americanas sobre a citada ilha.


    FONTE: Carreiras Específica - MPF - Provas Comentadas, 2013


ID
596221
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.° 9/2005 DO STJ, A CARTA ROGATÓRIA

Alternativas
Comentários
  • A título de curiosidade, Paulo Henrique Portela é firme ao afirmar que não serão cumpridas cartas rogatórias que tenham por objeto ato executório, citando como exemplos o sequestro, o arresto e a penhora. Ressalva a possibilidade do cumprimento de rogatória com pedido de interrogatório, considerando que este não estaria incluso na proibição. 
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12: A sentença estrangeira homologada será executada por carta de sentença, no Juízo Federal competente.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 8º, parágrafo único: A medida solicitada por carta rogatória poderá ser realizada sem ouvir a parte interessada quando sua intimação prévia puder resultar na ineficácia da cooperação internacional.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 2º: É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 7º, parágrafo único: Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto.
  • Só para frisar, o exequatur será concedido pelo Presidente do STJ.
  • Quanto ao item A

    Relativamente à dita natureza executória da medida, verifica-se que com edição da Resolução n. 9/2005, restou superada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não admitia cartas rogatórias com caráter executório. O art. 7º da referida resolução prevê expressamente que “as cartas rogatórias podem ter por objeto atos decisórios ou não decisórios”.

    Além disso, como bem ponderado pelo parquet, “a penhora é simples ato de afetação dos bens do devedor, preparatório da futura expropriação para satisfação da dívida.

    CARTA ROGATÓRIA Nº 374 – PT (2005/0014146-9)

  • Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem contudo, adentrar no exame de mérito, a axemplo da homologação de sentença estrangeira pelo STF e do exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

  • ATUALIZAÇÃO! Com o advento do Novo CPC, a Resolução nº 9/2005 foi revogada pela Emenda Regimenal nº 18, de dezembro de 2014, que introduziu os arts. 316-A à 316-X ao Regimento Interno do STJ, no intuito de compatibilizar o regramento com o novo diploma processual.

     

    Contudo, vale anotar que a questão seria considerada correta, ainda, por força do art. 216-A do Regimento do STJ que dispõe:
     

    Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar sentença estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.

    § 1º Serão homologados os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, tiverem natureza de sentença.

    § 2º As sentenças estrangeiras poderão ser homologadas parcialmente.


    Art. 216-K. Contestado o pedido, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.

    Parágrafo único. O relator poderá decidir monocraticamente nas hipóteses em que já houver jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema

    Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo.

  • a) não pode ter por objeto ato executório;

     

    d) pode ser substituída pelo auxilio direto,quando ensejar juízo de delibação. 

     

    AMBAS ESTÃO ERRADAS.

     

    Na linha do anteriormente consignado por mim, dispõe o art. 216-O, do Regimento Interno do STJ, introduzido pela Emenda Regimental nº 18, de dezembro de 2014, estabelece que:

    Art. 216-O. É atribuição do Presidente conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no art. 216-T.

     

    § 1º Será concedido exequatur à carta rogatória que tiver por objeto atos decisórios ou não decisórios.

     

    § 2º Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que NÃO ensejem juízo deliberatório do Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados de carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto.


ID
626371
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que deve ser marcada é a letra (D), uma vez que documentos em língua estrangeira registrados, em sua forma original, em cartórios comuns não terão validade para a justiça brasileira. Os fundamentos legais para isso se encontram em diversos diplomas legais. Na Constituição Federal de 1988, está previsto em seu artigo 13 que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Já o artigo 224 do Código Civil prevê que “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”. O Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe, em seu artigo 157, que “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”. Por fim, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 15, está previsto que “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: estar traduzida por intérprete autorizado”, dentre outros requisitos. No Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu artigo 217, IV, prevê-se a exigência de autenticação consular no processo de homologação de sentença estrangeira pela justiça brasileira. Por fim, a súmula 259 do STF dispõe que “para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular”. Diante do que foi exposto, as alternativas (A), (B) e (C) estão corretas e a (D) está incorreta, devendo ser a escolhida, uma vez que o enunciado pede para marcar a opção que não produz efeitos em juízo, quando se trata de documento em língua estrangeira.  


  • Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (letra A) ou pela autoridade central (letra C), ou firmada por tradutor juramentado (letra B).

     

    a) autenticados por via consular

    b) traduzidos para o vernáculo e firmado por tradutor juramentado

    c) analisados por intérprete nomeado pelo juiz, quando o teor dos mesmos for de entendimento duvidoso, e quando entender necessário; d) registrados, na sua forma original, nos cartórios de títulos e documentos.

     

  • OBSERVAÇÃO:

    Segundo DECRETO 6737 de 12/01/2019, considerando o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, nos históricos laços de fraterna amizade existentes entre as duas Nações; reconhecendo que as fronteiras que unem os dois países constituem elementos de integração de suas populações; reafirmando o desejo de acordar soluções comuns com vistas ao fortalecimento do processo de integração entre as Partes; destacando a importância de contemplar tais soluções em instrumentos jurídicos de cooperação em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas e o controle migratório, celebraram um acordo para permissão de ingresso, residência, estudo, trabalho, previdência social e concessão de documento especial de fronteiriço a estrangeiros residentes em localidades fronteiriças. Para concessão do documento especial de fronteiriço serão aceitos, igualmente por ambas as Partes, documento redigidos em português OU espanhol. LOCALIDADES VINCULADAS 1. Brasiléia a Cobija; 2. Guajará-Mirim a Guayeramirim; 3. Cáceres a San Matías; 4. Corumbá a Puerto Suarez.

    Desta forma, entendo que este decreto é uma exceção no que diz respeito a obrigatoriedade de tradução de documento estrangeiro.


ID
627439
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As lei, atos e sentenças de outro país bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil quando:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    GABARITO: “B”
     
  • GABARITO - B

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e os BONS COSTUMES.

    BOS

    Parabéns! Você acertou


ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
747286
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualificam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS EM AMARELO



    •  a) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento explícito de organizações internacionais para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • ESTA ERA A TEORIA CONSTITUTIVA NA QUAL O ATO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO SERIA UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA À CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO. TEORIA, HODIERNAMENTE, ESTÁ EM DESUSO.
    •  b) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Governo precisa desempenhar a função executiva com eficiência, delegando aos outros Poderes a função judiciária e a legislativa.
    • O REINO UNIDO NÃO OPERA COM ESTRITA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
    •  c) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento, mesmo tácito, de outros soberanos para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • A TEORIA DECLARATÓRIA, BASEADA NO ART. 13 DA CARTA DA OEA AFIRMA QUE A EXISTÊNCIA POLÍTICA DO ESTADO É INDEPENDENTE DE SEU RECONHECIMENTO PELOS OUTROS ESTADOS. PORÉM PARA AGIR SOBERANAMENTE NO MEIO JURÍDICO, EX OMC, TPI, ENTRE OUTROS; SE FAZ NECESSÁRIO CERTO RECONHECIMENTO TÁCITO. ESTA QUESTÃO TENDE A SER SUBJETIVA.
    • CONTINUA..................................
  •  d) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Estado precisa representar apenas uma nação soberana perante outros povos, de modo a permitir a materialização da vontade nacional em um conjunto de instituições governamentais que reflitam seus valores morais. SE FAZ NECESSÁRIO TAMBÉM UM TERRITÓRIO DEFINIDO, NÃO NO SENTIDO ESTRITO DOS LIMITES, MAS DEVE CONTROLAR UM NÚCLEO SUFICIENTE DE TERRITÓRIO ("CONSISTENT BAND OF TERRITORY): EX: ISRAEL, OS LIMITES NÃO SÃO TOTALMENTE CONHECIDOS MAS ESTE NÃO DEIXA SER ESTADO. A POPULAÇÃO TERÁ QUE SER PERMANENTE, OU SEJA, NÃO PODE SER NÔMADE. ISTO ERA UMA DISCUSSÃO PARA O RECONHECIMENTO DA SAARA OCIDENTAL ONDE MARROCOS REALIZA OCUPAÇÃO. POPULAÇÃO SE ENTENDE COMO TODA A REUNIÃO HUMANA NO LOCAL, PODE SER MULTINACIONAL.  GOVERNO É IMPORTANTE MAS NÃO TOTALMENTE NECESSÁRIO. EX: ESTADOS FALIDOS COMO A SOMÁLIA QUE FICOU MUITOS ANOS SEM QUALQUER REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA, BOA PARTE ERA GOVERNANDA PELA AL-QAEDA, PORÉM MESMO ASSIM NÃO DEIXOU DE SER ESTADO.  e) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento formal da Corte Internacional de Justiça para agir soberanamente no mundo jurídico internacional. NÃO CARECE DE RECONHECIMENTO FORMAL DA CIJ, PORÉM EMITIU RESOLUÇÕES PARA O NÃO RECONHECIMENTO BASEADO NO NO PRINCÍPIO - INJURIAS IUS NON ORITUR (O DIREITO NÃO PODE ORIGINAR DE UM ATO ILEGAL, DO INJUSTO NÃO NASCE O DIREITO) -; QUE OCORREU NAS RESOLUÇÕES DE 216 E 217 PARA O NÃO RECONHECIMENTO DA RODÉSIA DO SUL EM 1965 QUE FOI ESTABELECIDA BASEADA NA VIOLAÇÃO DE UMA NORMA JUS COGENS. OUTROS RESOLUÇÕES FORAM TAMBÉM A RESPEITO DA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DO BANTUSTANS (PELA ÁFRICA DO SUL) E A REPÚBLICA TURCA DO CHIPRE DO NORTE (RES. 541)

ID
749329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A. Entretanto, penso estar a afirmativa um pouco desprovida de perfeição técnica, pois a renúncia à imunidade de jurisdição é feita tão somente pelo Estado acreditado, e não pelo executado que não tem livre disposição sobre as imunidades. Assim é que dispõe o art. 32 da Convenção de Viena sobre imunidades consulares:     "1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
    2. A renuncia será sempre expressa.(...)"
  • Na alternativa E fala de imunidade absoluta, mas não o é. o STF admitiu que não imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista a ser julgada , após o advento da CF/88.

    E, a alternativa D tem uma ressalva. Estas regras são aplicadas, desde que não haja tratado específico tratando sobre a matéria.
  •  A alternativa a) é no mínimo incompleta (para não dizer errada pois usa, impropriamente, o vocábulo "somente") pois também é possível a execução de bens de Estados Estrangeiros não afetos aos serviços diplomáticos e consulares. (v. Portela, 2010, p. 172).
    Francisco Rezek, sustenta (“Direito Internacional Público”. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, 1998, pp.176/177): “A execução forçada de eventual sentença condenatória, entretanto, só é possível na medida em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito especial de nossa jurisdição, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, visto que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida congênere pela inviolabilida deque lhes asseguram as Convenções de Viena de 1961 e 1963, estas seguramente não
    derrogadas por qualquer norma ulterior(...)”.

    A situação em que a imunidade de execução somente cai diante de expressa renúncia diz respeito à execução fiscal. Neste sentido o STF:

    ACO 543 AgR / SP - EMENTA: Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10.12.99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003.

    Por fim, um dado interessante é que a imunidade de jurisdição não é reconhecida de plano mas durante a ação, onde é dada ao Estado a oportunidade de renunciar à imunidade. Neste sentido o STJ:

    RO 74:
    DIREITO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍTIMA DE ATO DE GUERRA.ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE.1 - O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tema prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de serrealizada a sua citação.2 - Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a voltados autos ao juízo de origem.
  • ALTERNATIVA A

    PORTELA diz que a imunidade de execução do Estado estrangeiro ainda resiste quase absoluta. Em todo caso, podem ser elencadas as seguintes possibilidade de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    1. pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;

    2. negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a essa possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    3. expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    4. execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;

    5. renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.

    PORTELA esclarece, ainda, que o STF, em decisão recente, voltou a atribuir imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal (ACO-AgR 633/SP)
  • Alguém poderia comentar as demais alternativas?
  • No Brasil, somente é possível a execução de bens de Estado estrangeiro se houver renúncia expressa pelo Estado que deve ser executado. Ressalta-se, contudo, que há outra exceção: podem ser executados bens comerciais, sem função pública, que se encontrem no território do juízo de execução e estiverem vinculados ao Estado executado. Entretanto, como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada, na prática, no país. A alternativa (A) está correta. 



    Não existe convenção do MERCOSUL sobre imunidade jurisdição. No site do bloco (http://www.mercosur.int/t_ligaenmarco.jsp?contentid=4824&site=1&channel=secretaria), podem-se encontrar todos os tratados que foram firmados no âmbito do MERCOSUL. Ressalta-se que existem acordos de sede, mas esses tratam, sobretudo, das imunidades do bloco e de seus agentes em cada país, e não da imunidade de jurisdição estatal. A alternativa (B) está incorreta. 

    A imunidade de jurisdição decorre do princípio de que os Estados são independentes e juridicamente iguais, de modo que um Estado estrangeiro não pode ser julgado pelo tribunal interno de outro Estado. Atualmente, essa imunidade foi relativizada, continuando a ser válida somente em relação aos atos de império, ou seja, atos governamentais praticados no exercício do poder público. Os atos de gestão, desempenhados em condições análogas a de um particular, não estão mais sujeitos à imunidade de jurisdição. A afirmativa fala de atos de terrorismo, os quais, certamente, não são atos de gestão e não acarretam, portanto, a exclusão da imunidade de jurisdição. Dessa forma, mesmo que haja comprovação, um tribunal interno não terá competência para julgar outro Estado que esteja envolvido com terrorismo. Além disso, ressalta-se que o Conselho de Segurança tem competência para tomar decisões vinculantes somente em casos de ameaça à paz. A alternativa (C) está incorreta. 


    A imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as Ois, seus funcionários e representantes de um Estado perante uma OI. Exemplo disso é a Convenção Geral sobre Imunidades e Privilégios da ONU (1946). O costume sobre jurisdição estatal, portanto, não se aplica, via de regra, às Ois. A alternativa (D) está incorreta. 


    Como já foi explicado anteriormente, os atos de gestão de um Estado não gozam mais de imunidade de jurisdição, e as questões trabalhistas são atos de gestão, e não de império. A alternativa (E) está incorreta.

  • Letra A - É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
    Assim, para o entendimento prevalente, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.


    #Informativo706STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/780

  • Gabarito errado, a questão devia ser anulada. A CESPE já reconhece que a imunidade de execução do Estado é relativa e não absoluta - podem ser executados os bens comerciais sem função pública.

  • Vejamos o comando da questão:

     

    "A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta. "

     

    De fato há outra exceção em Direito Internacional Público: a de executar bens não afetos ao serviço público (diplomático e consular)

    No entanto, "como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada" (profa . Melina Campos Lima )

    Motivo pelo qual a alternativa A está correta.

  • porque a letra C esta incorreta?


ID
785344
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO INTERNACIONAL, NO EXERCICIO DE JURISDIÇÃO UNIVERSAL, ESTADOS PODEM PROMOVER A PERSECUÇÃO PENAL

Alternativas
Comentários
  • Jurisdição universal:

    MALCOLM SHAW sustenta que há somente duas categorias nitidamente pertencentes à esfera da jurisdição universal: (a) pirataria e (b) crimes de guerra.O exercício da jurisdição válida sobre os supostos criminosos por outros delitos previstos em convenções internacionais é referida pelo autor como jurisdição quase-universal, pois condicionado à presença do acusado no território do Estado em questão. O adjetivo universal, portanto, não consiste em uma prerrogativa de exercício de jurisdição penal sobre crimes cometidos em outras jurisdições, mas sim em locais não sujeitos à nenhuma jurisdição em particular, como os atos de pirataria praticados em alto-mar
  • Caso Congo vs. Belgica da Corte Internacional de Justiça (Caso Yerodia)

  • Gabarito letra A:

    A obrigação "aut dedere, aut judicare" constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na prevenção à vitimização dos seres humanos. É dever de investigar e julgar - ou extraditar - o acusado de crime grave, a exemplo de tortura (art. 7º do Estatuto de Roma - Tribunal Penal Internacional).

    Este propósito encontra-se presente em diversos tratados internacionais destinados a criminalizar condutas consideradas ofensivas a toda a humanidade, consideradas como coletivo.  Esta obrigação constitui parte integrante de diversos tratados, incluindo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; que tipificam o crime de tortura e obrigam os Estados-parte do tratado a adotar medidas de caráter legislativo e processual para cumprimento da obrigação de investigar e julgar os indivíduos acusados pela prática do referido crime.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12451&revista_caderno=16

  • Caso Yerodia

          Abdoulaye Yerodia Ndombasi , Ministro das Relações Exteriores da República Democrática do Congo (RDC) entre 1999 e 2000, foi acusado em uma Corte belga de incitar ódio racial, chegando a supostamente incitar publicamente a população congolesa a atacar pessoas da etnia tutsi residentes em Ruanda. Seu caso discute uma importante questão do direito internacional: a imunidade e inviolabilidade de representantes de Estado.

           Em abril de 2000, o Ministro Yerodia, ainda em exercício de seu cargo, foi sujeito a um mandado de prisão de um Magistrado Belga, veiculado a todos os Estados, incluindo a RDC, através da lista da Interpol.(...) A atitude belga foi fundamentada no princípio da jurisdição universal. No entanto, a situação esbarrou em outro princípio do Direito Internacional: o da imunidade diplomática de oficiais em exercício de função. Por isso, a RDC instituiu, em novembro de 2000, procedimentos contra o Reino da Bélgica na Corte Internacional de Justiça. 

            Na decisão, a Corte condenou a Bélgica por ter violado o Direito Internacional Costumeiro que garante absoluta imunidade penal e inviolabilidade pessoal de certos indivíduos em função, como Yerodia. A CIJ entendeu que, ao proceder dessa forma, a Bélgica atentou contra o princípio da igualdade soberana dos Estados, da qual decorre a regra geral de que representantes de um Estado não podem ser julgados por instâncias de outros Estados. Dessa forma,  foi determinado que a Bélgica  anulasse a ordem de prisão, notificando a ação a todos os Estados. (...)          

              No entanto, a Corte ressaltou que a imunidade de jurisdição não significa o benefício da impunidade a título de crimes internacionais, expondo quatro situações em que Yerodia poderia ser julgado: dentro de seu próprio país, segundo o direito doméstico; em qualquer país, em caso de abdicação da imunidade expressa pela RDC; após o abandono de seu ofício, com o fim da imunidade; e perante instância internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), em que a imunidade é expressamente rejeitada. 

    Fonte: Extraído de "O Caso de Yerodia (RDC v. Bélgica) e a Imunidade no Direito Internacional", de Francielly S. Costa e Luis Gabriel D. Brito

    Disponível em https://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso-de.html

     


ID
785347
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 25 DE OUTUBRO DE 1980, SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DA SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES, E DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 29 DE MAIO DE 1993, RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇAO EM MATÉRIA DE ADOÇAO INTERNACIONAL, RECAI SOB A COMPETÊNCIA:

Alternativas
Comentários
  • Adoção - ainda que a internacional - tramita na Vara da Infância e da Juventude.

  • Gabarito letra B:

    Em se tratando de subtração internacional de menores, é competente a Justiça Federal, devendo a União figurar no polo ativo da demanda:

    CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 25/10/80 - DECRETO N.º 3.413/2000 - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DE MENORES À NORUEGA - A UNIÃO FEDERAL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA - PRECEDENTES DO STJ E DO TRF-2ª REGIÃO - GUARDA E JURISDIÇÃO (ARTS. 16, 17 E 19 DO DECRETO N.º 3.413/2000)

    (MS 2009.02.01.004118-6 TRF 2ª Região, 8ª Turma Especializada, Data do Julgamento: 28/07/2009, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL Raldenio Bonifacio)

     

    Já em matéria de adoção, mesmo internacional, é competente a Justiça da Infância e da Juventude, pertencente à justiça estadual:

    Estatuto da Criança e Adolescente, (ECA): Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.


ID
839050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • O direito internacional não se vale de individuos. A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
  • LISTA DE SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO


    TRADICIONAIS                         
    NOVOS         OUTROS QUE PODEM ATUAR 
    -Estados                                     -Indivíduo        -Beligerantes
    -Organizações internacionais     -ONG's           -Insurgentes
    -Santa Sé                                    -Empresas     -Nações em luta pela soberania
                                                                               -Blocos Regionais




    Fonte: Direito Internacional Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela
  • Alternativa ERRADA.
     
    São três as correntes acerca do tema sujeitos de Direito Internacional.
     
    Para uma delas, chamada Clássica ou Estadualista, apenas os Estados são sujeitos de Direito Internacional. Estado e pessoa jurídica internacional são duas noções que se identificam, portanto, a não ser que se verifiquem quaisquer anomalias históricas, a personalidade jurídica internacional deriva da reunião de todos os atributos da soberania.
    Segundo parte da doutrina foi ultrapassada por uma dupla de acontecimentos. Por um lado, verificou-se uma certa “sublimação” das soberanias na Constituição das várias Organizações Internacionais, dotadas de autonomia e capacidade de agir. Por outro lado, as circunstâncias levaram a reconhecer certas capacidades jurídicas aos insurrectos e aos movimentos de libertação nacional, assim como a reconhecer um verdadeiro locus standi internacional à pessoa humana e a certas minorias.
    A Tese Individualista situa-se no polo oposto: não é já o Estado o único sujeito de Direito Internacional, mas é antes o indivíduo. Partindo do pressuposto de que o indivíduo é o verdadeiro sujeito numa sociedade qualquer, a conclusão não pode modificar-se na sociedade internacional.
    O verdadeiro sujeito na ordem jurídica internacional será todo o indivíduo que em cada Estado tenha a seu cargo a direção das relações internacionais ou que intervenha ativamente nelas.
    Seus opositores a rejeitam porque no Direito Internacional Público muitas normas ou instituições têm verdadeira sede no Direito Internacional Privado. Por outro lado, não compreende a personalidade jurídica do Estado e das Organizações Internacionais, que confere a tais entidades a qualidade de verdadeiros centros autônomos de direito e deveres.
    No surgimento das Teorias Ecléticas ou Heteropersonalistas. Para estas, o âmbito dos sujeitos de Direito Internacional é muito vasto. Os sujeitos, aqui, são o Estado, as Organizações Internacionais e o próprio indivíduo.


    Fonte: http://octalberto.no.sapo.pt/os_sujetios_de_direito_internacional_publico.htm
  • Paulo Henrique Portela considera que as empresas transnacionais e as ONG's também são sujeitos de Direito Internacional, mas ainda não é o que prevalece, apesar de ser uma tendência da doutrina moderna. O que ainda é majoritário é que a personalidade jurídica de Direito Internacional alcança, além dos Estados e Organizações Internacionais, também os indivíduos. As Organizações não-governamentais e as empresas transnacionais, embora tenham participação cada vez mais ativa, são considerados pela doutrina dominante apenas como atores internacionais. Em razão da limitação em sua atuação internacional, os indivíduos, as ONG's e as empresas são chamados pela doutrina de SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTÁRIOS (Portela). Tais sujeitos têm acesso a alguns mecanismos de soluções de controvérsias internacionais e são destinatários de normas internaccionais, que lhes conferem direitos e obrigações. Entretanto, eles não participam do processo de formação de normas jurídicas internacionais, isto é, não podem celebrar tratados.
  • Modernamente, um sujeito de DIP é toda entidade capaz de titularizar direitos e obrigações no plano internacional. Até o início do século XIX, predominava a análise positivista, segundo a qual somente os Estados eram capazes de titularizar direitos e obrigações internacionais. Essa é a doutrina clássica mencionada na questão. Portanto, para essa doutrina, organizações internacionais e indivíduos não eram considerados sujeitos de DIP. Atualmente, os Estados continuam a ser os sujeitos mais importantes de direito internacional, mas reconhece-se o status de sujeito de DIP a outras entidades, como organizações internacionais governamentais e indivíduos, dentre outros entes sui generes (Santa Sé, Soberana Ordem de Malta, Taiwan, etc.). Ressalta-se que, regra geral, as ONGs não são sujeito de DIP, segundo maior parte da doutrina. Elas são sujeitos de direito interno, sendo constituídas conforme as leis nacionais dos países onde se instalam. Em alguns casos, podem adquirir o status de sujeito de DIP, o que lhes é conferido pelos Estados. Esse é o caso, por exemplo, da Cruz Vermelha, que é uma ONG, mas tem sua personalidade jurídica internacional reconhecida pelos Estados.


    A questão está errada. 



  • Portela - Coleção OAB - 2 Edição - 2014 - pg 49

    SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

    * Visão Clássica:

    - Estados Soberanos

    - Organizações Internacionais

    - Santa Sé

    - Beligerantes

    - Insurgentes

    * Visão Moderna:

    - Estados Soberanos

    - Organizações Internacionais

    - Santa Sé

    - Beligerantes

    - Insurgentes

    - Blocos Regionais

    - Indivíduos

    - Empresas

    - Organizações não-governamentais (ONGs)


    Obs.: Somente os Estados, as Organizações Internacionais, a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes (estes, dependendo do teor do ato de reconhecimento da insurgência) e determinados blocos regionais podem celebrar tratados.

    Obs.: Ao mesmo tempo, só os Estados, as Organizações Internacionais e a Santa Sé podem fazer parte de organizações internacionais.

    Obs.: O indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONGs) reúnem capacidade jurídica internacional limitada, não podendo celebrar tratados e participar de organismos internacionais e tendo acesso bastante limitado aos mecanismos internacionais de solução de controvérsias.

  • Resumindo:

    Teoria clássica (superada): o Estado é o único sujeito de direito

    Teoria eclética ou heteropersonalista (atual): o Estado, organizações internacionais e a pessoa humana.


  • GAB: ERRADO.

    SÃO CONSIDERADOS SUJEITOS DE DIP:

    TEORIA CLÁSSICA:

    1-  Estados;

    2-  Organizações internacionais

    3-  Blocos regionais (para alguns autores, blocos regionais são organizações internacionais);

    4-  Santa Sé;

    5-  Beligerantes;

    6-  Insurgentes;

    7-  Nações em luta pela soberania (ex: Palestina);

    8-  Comitê Internacional da Cruz Vermelha

    TEORIA MODERNA (controversa):

    1- Estados; 2- Organizações internacionais; 3- Blocos regionais; 4- Santa Sé; 5- Beligerantes; 6- Insurgentes; 7- Nações em luta pela soberania; 8- Comitê Internacional da Cruz Vermelha; 9- Indivíduos; 10- Empresas (especialmente as transnacionais); 11- ONGs

    Fonte: Portela-

    REGRA GERAL, não são sujeitos de DIP, respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. Exemplo disso é a CRUZ VERMELHA, que teve reconhecida sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP.

    A Soberana Ordem de MALTA é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP.

    Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados.

    Os beligerantes são movimentos armados que instauram no interior de um Estado uma guerra civil com o objetivo de mudar o sistema político em vigor. Para que uma coletividade seja considerada beligerante, faz-se mister uma declaração pelos outros entes estatais, em conjunto ou separadamente. O reconhecimento da beligerância permite que essa coletividade adquira, dentre outros direitos, a capacidade para celebrar tratados."

    As ORGs (Organizações internacionais) não se confundem com as ONGs. As ONGs (organizações não governamentais) são pessoas jurídicas de direito interno, que eventualmente assumem relevância no âmbito internacional, como ocorre com o Green Peace, com os Médicos sem Fronteiras e com a Anistia Internacional, por exemplo. Estas são ONGs internacionaismas são pessoas jurídicas de direito interno. 

    EMPRESA NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL

    SANTA SÉ

    A Santa Sé é, inquestionavelmente, sujeito de direito internacional público e, também, considerada entidade estatal anômala. Entretanto, a razão que justifica esse status não é a exiguidade territorial. Um Estado tem quatro elementos constitutivos tradicionais: território, população permanente, governo efetivo e soberania. Quanto ao território, não há exigência de tamanho mínimo, a exemplo de Mônaco, que é um micro Estado, mas não deixa de ser um Estado pleno aos olhos do direito internacional. O que causa a anomalia da Santa Sé é a questão da população permanente, uma vez que a entidade não possui nacionais seus. Todas as pessoas que residem no Vaticano são nacionais de outros países. Por esse motivo, afirma-se que a Santa Sé é uma entidade estatal anômala. 

    Fonte: meus resumos

    Não pare! a vitória está logo ali


ID
890368
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAConvenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados-Membros.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra E –
    CORRETAA doutrina se divide em duas concepções: de um lado está a teoria monista, e de outro a corrente dualista.
    A teoria monista se revela como a teoria que considera a existência de somente uma ordem jurídica.
    Os autores da teoria monista dividiram-se em duas correntes: monismo com primazia do direito interno (raízes em Hegel) e o monismo com primazia do direito internacional (raízes em Kelsen).
    Em relação à teoria dualista temos o direito internacional e o direito interno como ordens distintas e independentes, de modo que a norma de direito internacional só produza efeitos quando o Estado tenha antes demonstrado aquiescência por meio de procedimento próprio estruturado pelo direito interno.
    Posto isso, surge a dúvida acerca do critério utilizado na Constituição de 1988, havendo entendimento no sentido monista, com base no artigo 5º, § 2º (Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte); bem como entendimento no sentido da posição dualista, pois para que o tratado ingresse em nosso ordenamento, é necessário que passe por todo o procedimento previsto na Carta Magna. Deve haver a celebração do tratado pelo Presidente da República, conforme dispõe o artigo 84, VIII; passar pelo crivo do Congresso Nacional, que deve emitir decreto legislativo (artigo 49, I),  e ser promulgado pelo Presidente da República, mediante decreto. Apenas após todo esse trâmite o tratado externo terá vigor no País, tendo status de lei ordinária (salvo se tratar de direitos e garantias fundamentais), sendo suscetível inclusive de controle de constitucionalidade.
    Por todo o exposto vemos que, com certeza, o Brasil não adota a teoria monista pura.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • nem li a questão, fui logo na primeira correta...


ID
930184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

A Espanha e a Itália são exemplos de estados unitários com peculiaridades próprias, já que se caracterizam pela descentralização de poder, seja na execução das determinações centrais, seja na capacidade legislativa e política para eleição dos seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ''O Estado unitário caracteriza-se pela centralização do poder político. Ou seja, considera-se que exista apenas uma esfera de poderes executivo, legislativo e judiciário. Apesar dessa definição doutrinária, é bastante difícil que haja, na realidade, um Estado unitário completamente centralizado (Estado unitário simples ou puro). Por isso, hoje, o mais comum (especialmente nos países europeus) é que haja uma descentralização, não só administrativa, mas também política, em que os territórios recebem diversas competências do poder central. Há casos (como os da Espanha e da Itália, mencionadas no enunciado), em que determinados territórios regionais chegam a deter até mesmo competências legislativas delegadas. Isso faz com que alguns autores já situem esses dois Estados (Espanha e Itália) num estágio intermediário entre o Estado unitário e a Federação, tal o grau de descentralização. Portanto, a questão está correta.''
    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias. www.pontodosconcursos.com.br
  • Essa questão é de direito internacional, e não de constitucional.
  • Estado unitário é aquele em que se verifica a centralização do poder político. Isso não significa que um Estado unitário não possa ter subdivisões; entretanto, na hipótese de haver subdivisão, as unidades não têm autonomia, podendo ser criadas, extintas ou sofrer modificações de seus poderes e competências de maneira unilateral pelo governo central. A Espanha e a Itália são Estados Unitários, mas, pelo fato de suas regiões terem autonomia significativa, consideram-se esses países como estando em um nível intermediário entre Estado unitário e federação, embora não exista uma figura jurídica estabelecida para nomear esse tipo de situação sui generes. Na Espanha, dá-se o nome de comunidade autônoma às regiões do país. Pela constituição espanhola de 1978, essas comunidades têm competências executivas, autonomia legislativa e representantes próprios. Ao todo, são 17 comunidades (Andaluzia, Catalunha, País Basco, Aragão, etc.) que se subdividem em províncias. No caso da Itália, a subdivisão em regiões também é reconhecida constitucionalmente, havendo 20 no total.


    A questão está certa.


  • Embora antiga, vale comentar que Forma de Estado e Forma de Governo são matérias estudadas em Direito Constitucional. A Espanha, mais do que a Itália, possui movimentos separatistas consideráveis, caso da Catalunha, em bastante evidência durante o ano de 2017. 

  • Gab: certo.

    O que salva a questão é o "com peculiaridades próprias", já que, via de regra, o Estado unitário caracteriza-se pela CENTRALIZAÇÃO do poder e não a descentralização, conforme dito na questão.

    Avante! a vitória está logo ali....


ID
996037
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

SEGUNDO A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE O DIREITO DO MAR (UNCLOS OU CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY) DE 1982

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta. Mar territorial 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base. (art 3º da CNUDM).

    "Zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (ou seja, 12 milhas além do mar territorial). A zona contígua coincide parcialmente com ZEE, pois a ZEE tem extensão de 200 milhas a partir da linha de base.

  • O candidato deveria ter de saber: i) que a Convenção de Montego Bay não atribui um limite máximo de 12 milhas marítimas para as ilhas e os Estados arquipelágicos; ii) que a plataforma continental pode, de acordo com o artigo 76(1), se estender para além de 200 milhas marítimas[7]; iii) que nenhum Estado pode, segundo o artigo 89, adquirir soberania sobre partes do alto-mar[8]; iv) que a zona contígua compreende uma faixa que não pode estender-se, nos termos do artigo 33(2), além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial; v) que a zona contígua faz parte do complexo da zona econômica exclusiva[9]; vi) que a zona econômica exclusiva começa no limite externo do mar territorial; vii) que a zona econômica exclusiva não pode estender-se para além de 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base de onde se mede a largura do mar territorial. Essas constatações, em princípio, dariam como acertada a alternativa d: “a chamada zona contígua de 12 milhas adjacentes ao mar territorial, coincide parcialmente com a zona econômica exclusiva, que tem extensão de até 200 milhas a partir do limite do mar territorial”. Há, não obstante, um equívoco na conclusão do item, pois  i) se contada a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, a zona econômica exclusiva terá extensão de até 200 milhas marítimas; ii) se medida a partir do limite do mar territorial, a zona econômica exclusiva terá extensão de até 188 milhas marítimas.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-12/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • Não encontrei a justificativa da anulação

    http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/anterior/22/provas/22cpr_obj.pdf/view


ID
1054267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais, vigência e aplicação no Brasil, é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. - art. 5o, §3o, da CF.

    b) CORRETA - Art. 49, I , da CF.

    c) CORRETA - Art. 47 c/c Art. 49, I , da CF.

    d) CORRETA - Art. 105, III, 'a' , da CF.

    e) CORRETA - Art, 49, I c/c Art. 84, VIII , da CF.

  • Na verdade, a resposta da letra E se encontra, mais especificamente, na necessidade de promulgação, por Decreto Executivo, para que o tratado internacional seja incorporado à ordem jurídica interna, além da ratificação perante a pessoa jurídica de direito público internacional para que obrigue o Brasil no plano internacional. Isso não está no art. 84, VIII, da Constituição, mas sim na doutrina e na jurisprudência.

     

    Pela ordem, o tratado é celebrado pelo Presidente da República (CRFB, art. 84, VIII), referendado pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 49, I) e tem seu texto promulgado, por decreto, pelo Presidente da República (vide julgados abaixo). Em seguida é ratificado pelo Presidente da República para obrigar o Brasil internacionalmente.

     

     

    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." 

    (CR 8.279-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     


    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
    ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

    retirados de http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=656

     

     

     

     


ID
1056577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao instituto da personalidade jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF entende ser relativa a imunidade de jurisdição das organizações internacionais. comentário: é absoluta a imunidade porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados. b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem a capacidade para entabular relações internacionais. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar. c) O princípio da autodeterminação aplica-se aos casos de secessão de Estado. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar.d) Aos grupos nacionais beligerantes que se rebelarem contra o governo constituído com vistas à criação de um novo Estado não será reconhecida a personalidade jurídica internacional. comentário: pelo contrário. os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional. logo, é reconhecida a personalidade jurídica internacional. aliás, a doutrina internacionalista indica que os beligerantes são outros entes que podem atuar na sociedade internacional.  e) Conforme entendimento do STF, admite-se a perda da nacionalidade de brasileiro cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial condenatória pela prática de atividade nociva ao interesse nacional. comentário: vide HC 101985. Inform694.
  • b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem acapacidade para entabular relações internacionais.
    Os elementos para identificação do Estado como sujeito de direito internacional são: Território, População, Governo efetivo, Capacidade de manter relações internacionais

    Vale lembrar que soberania é a combinação dos 4 elementos, não sendo considerada um elemento isolado.


  • b) Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o:

    O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos.

    I. População permanente.

    II. Território determinado.

    III. Govêrno.

    IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
  • CF Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • As imunidades das OIs são reguladas por tratados específicos para cada ocasião, não cabendo a discussão sobre relatividade. O STF considera relativa a imunidade Estatal em casos de atos de gestão, em que o Estado age como um particular. A imunidade estatal ainda é regulamentada por costume e, nos últimos tempos, houve mudança de entendimento, pois, tradicionalmente, se considerava a imunidade estatal como sendo absoluta em todas as hipóteses. Atualmente, o caráter absoluto só permanece, no âmbito da jurisdição, nos casos em que o Estado pratica atos de império. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a capacidade de entabular relações internacionais é um dos elementos que permite identificar os Estados como principais sujeitos de DIP. As outras capacidades são: produzir atos jurídicos internacionais; capacidade de ser responsabilizado pela prática de um fato ou ato ilícito internacional; capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais; capacidade de ser membro e participar plenamente das OIs.

    A alternativa (C) está incorreta. Dois princípios regem o tema sucessão de Estados: continuidade do Estado e autodeterminação dos povos. No primeiro princípio, aplica-se o sistema da sucessão automática, que prevê que os direitos e obrigações do Estado sucedido serão transmitidos automaticamente ao Estado sucessor. No segundo princípio, aplica-se o sistema da tabula rasa, em que não há transmissão de direitos e deveres do Estado sucessor para o sucedido. A secessão é uma das formas possíveis de sucessão de Estados, ocorrendo quando uma parte de um Estado se desmembra de outro, criando um novo Estado e, ao mesmo tempo, mantendo o Estado original com território reduzido. O tema sucessão de Estados é regulamentado por costume internacional e por uma convenção de 1978, que tem dispositivos contrários ao costume. Essa convenção entrou em vigor em 1996 e tem baixíssima adesão (menos de 20 Estados membros). Para os Estados que não aderiram, vale o costume internacional. O gabarito da resposta se baseia na convenção, que considera que, na modalidade secessão, não se aplica o princípio da autodeterminação, mas, sim, o da sucessão automática. Entretanto, vale ressaltar que, de acordo com o costume internacional, se aplica o princípio da autodeterminação aos casos de secessão e que a maioria dos países não é signatária da convenção de Viena de 1978. 

    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que comunidades beligerantes podem ter personalidade jurídica internacional. Essa personalidade é derivada, e não originária como a dos Estados.

    A alternativa (E) está correta. A perda de nacionalidade de brasileiro naturalizado que pratique atividade nociva ao interesse nacional está prevista no art. 12, § 4º, I da Constituição Federal. 


  • na alternativa C, vi algumas respostas com fundamentadas na convenção de viena de 1978, que (disseram) tem repúdio aos costumes (e a secessão - que tem seu fundamento da sucessão - é baseada nos costumes) e por isso não teria aplicação o princípio da autodeterminação e sim o da continuidade dos Estados..., mas lendo a referida convenção, não encontrei tal fundamento, no que diz respeito ao repúdio aos costumes...

  • Letra D (errada)

    Tipos especiais de personalidade internacional

    Existem ainda alguns tipos específicos de personalidade internacional, garantidos a situações especificas, como:

    Entidades políticas legalmente próximas dos Estados: são arranjos políticos criados por Estados ou por Organizações Internacionais. Essas figuras híbridas podem ser regiões com um governo autônomo e população, mas que não são Estados propriamente ditos, a exemplo da cidade livre de Dantzig, criada pelo Tratado de Versalhes; ou de Trieste, criada pelo Tratado de Paz da Itália, em 1947. Essas ficções jurídicas têm poderes para celebrar tratados, manter a ordem e exercer a jurisdição em seu território. No entanto, não se pode dizer que sejam entes soberanos.

    Territórios internacionalizados: são regiões administradas por outros Estados, não em nome próprio, mas em nome da Comunidade Internacional em geral, ou por Organizações Internacionais. Geralmente são administradas durante um período de tempo determinado, como, por exemplo, parte da Lituânia, após a Primeira Guerra Mundial.

    Estados com status nascendi: são regiões com governo, população e territórios próprios, mas ainda não reconhecidos pela comunidade internacional. Por conveniência jurídica, assume-se que existe certa personalidade jurídica, para que os atos práticos antes do reconhecimento sejam considerados válidos retroativamente, a partir deste. A situação da Palestina, ainda hoje, é um exemplo atípico porque, muito embora tenham território, governo e população próprios, Israel ainda controla diversas competências jurídicas, limitando bastante a autonomia palestina.

    Comunidades beligerantes: são movimentos de independência, de libertação nacional, que participam de fato de negociações internacionais, para atingir seus objetivos e, portanto, têm um status intermediário e parcialmente reconhecido pelo direito internacional, a exemplo da Organização para a Libertação da Palestina.

    Microestados: são Estados com território muito pequeno, mas que têm soberania reconhecida pela Comunidade Internacional, muito embora seus direitos soberanos não sejam os mesmos dos demais Estados, a exemplo da Santa Sé, que tem poderes amplos para realizar tratados com outros Estados, mas poderes limitados para acreditação de diplomatas, em função de seu território.

    Governos em exílio: muito embora tenham poderes limitados, alguns Estados, em geral aliados, reconhecem algumas capacidades e competências soberanas a chefes de Estado em exílio ou mesmo a líderes de movimentos revolucionários fora do território disputado [...] ”

    Trecho de: Marcelo D. Varella. “Direito Internacional Público.” iBooks.


  • A autodeterminação dos povos diz respeito ao direito que um determinado povo tem de se autogovernar interna ou externamente. Dentre as formas pelas quais se estabelecem novos Estados está a secessão, que ocorre quando parte de um território se desmembra para formar um novo país. Ela pode se dar de forma unilateral, ou seja, sem o prévio consentimento do Estado do qual a região secessionista fazia parte, através de uma declaração unilateral de independência.

    A autodeterminação dos povos é invocada por várias entidades no mundo que almejam ou já declararam unilateralmente sua independência com base neste princípio. Por outro lado, também são vários os casos em que os Estados metropolitanos negam tal direito, por vezes, embasados no seu direito a não ter comprometida sua integridade territorial.

    No que tange à aplicação do princípio da autodeterminação dos povos na seara prática, tem-se respeitado o direito de um Estado a não ter sua integridade territorial comprometida. Os casos do Sahara Ocidental [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Western Sahara, Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 1975, p. 12. The Hague, Netherlands, 16 October 1975] e de Kosovo [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo, Summary of the Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 2010. The Hague, Netherlands, 22 July 2010] demonstram que, sob certas condições, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança da ONU e a Assembleia-Geral da ONU admitem a secessão como meio de instituição de um novo Estado Soberano, justamente por respeito à autodeterminação dos povos...

    Em resumo: em regra a autodeterminação dos povos impede o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão. Mas pode acontecer que justamente a autodeterminação dos povos imponha (plebiscito, eleição democrática dos representantes, representatividade e legitimidade política dos representantes, etc.) o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão.

    Boa monografia sobre o tema, conferir: http://repositorio.upf.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/186/PF2012MarceloAugustoTosati.pdf?sequence=1


  • SOBRE A ALTERNATIVA C (Autodeterminação X Secessão)


    Bons esclarecimentos acerca do assunto encontra-se no trecho do livro Direitos Humanos e Direitos Fundamentais da Juspodium (http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Direitos%20Humanos%20e%20Direitos%20Fundamentais_Artigo%20Rob%C3%A9rio.pdf), sendo importante para questão o trecho da página 8, "Entretanto, parece não haver dúvidas...".


    Tentei colacionar o trecho aqui, mas saiu todo cortado. Por economia de tempo, preferi fazer a referência do livro. Mas vale a pena ler! É bem esclarecedor.




  • Gabarito: E

    JESUS abençoe!

  • D: " Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros. ". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

  • Organizando

    A – Errada. É absoluta a imunidade de organizações internacionais porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. Ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados.

    B – Errada. Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos:

    I. População permanente; II. Território determinado; III. Govêrno; IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    C – Errado. O direito à autodeterminação existente tem origem no “princípio das nacionalidades”, cunhado na França (século XIX), segundo o qual toda nação tem o direito de constituir-se como Estado independente e autônomo. Assim, o princípio da autodeterminação consiste em uma versão parcial do princípio das nacionalidades, uma vez que o Direito das Gentes não reconhece a legitimidade da secessão.

    D – Errado. D: "Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

    E – Correta. Conforme RMS 27840, do STF: “NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso Ido § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização”.

    CF Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Letra A :

    Ato de império: IMUNIDADE de jurisdição 

    Ato de gestão: Ato administrativo , não há imunidade 

    è possível renunciar a imunidade?? SIM

     

    Quem pode? Chefe de Estado

     


ID
1057474
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A imunidade de jurisdição reconhecida aos agentes diplomáticos é diversa da reconhecida aos agentes consulares.

II. Na zona contígua brasileira, que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, o Brasil poderá adotar as medidas de fiscalização necessárias para reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.

III. A renúncia à imunidade de jurisdição de agente diplomático, no tocante às ações cíveis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

IV. O Estado que nega a concessão de um exequatur não está obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da recusa.

Alternativas
Comentários
  • III

    decreto 56435/65

    Artigo 32

      1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

      2. A renuncia será sempre expressa.

      3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

      4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


  • IV. O Estado que nega a concessão de um exequatur não está obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da recusa.  CERTA

    Convenção de Viena sôbre Relações Consulares

    ARTIGO 12º

    2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.


  • I) CORRETA

    Quais são as diferenças entre a imunidade diplomática e a imunidade consular? (máx. 10 linhas).

    Pois bem, respondendo:

    Para que possam exercer suas funções no exterior, os agentes diplomáticos e consulares gozam dos chamados "privilégios e imunidades".



    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 56.435/1965, disciplina o regime das imunidades diplomáticas. A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão;b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade, a renuncia será sempre expressa. O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com algumas exceções.Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=614


  • I) CORRETA (continuação)


    Já as imunidades consulares estão disciplinadas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 61.078/1967. Os privilégios consulares, são mais restritos que os diplomáticos. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares. Os funcionários e empregados consulares e os membros de suas famílias que com eles vivam estarão isentos de todas as obrigações previstas pelas leis e regulamentos do Estado receptor relativas ao registro de estrangeiros e à autorização de residência. Os funcionários e empregados consulares, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com algumas exceções.

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=614


  • II) CORRETA

    Lei 8617/93

    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.


  • GABARITO: D


ID
1057480
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Princípio 7, Convenção do Rio, 1992.

    b)

    STJ. Art. 105, II, c, CF.

    c)

    Pode. Art. 17, Tratado da Amizade (2000).

    d)

    Art. 64, Estatuto do Estrangeiro.

  • Letra A - correta

    Princípio 7 da ECO 92

    Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e 

    restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas 

    contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades 

    comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes 

    cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões 

    exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos 

    financeiros que controlam. 


    d) O estrangeiro deportado do Brasil somente poderá retornar ao país depois de transcorridos cinco anos da data da decisão que determina a deportação. ERRADA

    Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida

  • . Sistema Sancionador previsto pela ONU:

    A) Rompimento das relações diplomáticas:

    B) Retorção: é a aplicação da lei de Talião ou, em Direito Internacional, da aplicação do princípio da reciprocidade.  

     C) Represália ou retaliação: Roberto Luiz Silva salienta que é a “medida empregada por um Estado contra aquele que haja violado seus direitos internacionais”, tendo por requisitos para a aplicação desta sanção:

    (i) Que o ato anterior seja contrário ao Direito Internacional;

    (ii) Que não haja outro meio para a obtenção da reparação, com a tentativa

    prévia de reparação do dano;

    (iii) Deve haver proporcionalidade quanto à infração e a sanção a ser

    aplicada.

    C.1) Formas de represália 

    C.1.1) Bloqueio pacífico: visa impedir, pelo uso da força armada, qualquer tipo de comunicação entre os portos ou costas de um Estado que não esteja envolvido no litígio.

    C.1.2) Embargo: imobilização de navios de comércio estrangeiros.

    C.1.3) Boicote: sanção econômica, financeira, com a interrupção das relações entre os Estados quanto a estes aspectos. 


  • Complementando:

    Alternativa E: "As medidas repressivas ou sancionatórias que visam à implementação das obrigações internacionais dos Estados podem consistir em: a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia; b) transferência de tecnologia; ou c) troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas."

    A questão foi retirada do "Manual de Direito Internacional Público" da Maria Luiza Accioly Souza, e se refere às medidas de implementação do Direito Ambiental Internacional.

    O erro está no fato de que tais medidas são ASSISTENCIAIS, usadas para incentivar a adesão e promover a implementação das obrigações dos estados. As formas assistenciais, embora eventualmente possam ser usadas após o descumprimento, em conjunto com as medidas sancionatórias (como, inclusive, já aconteceu com o Protocolo de Montreal), são, em regra, usadas na fase de IMPLEMENTAÇÃO das obrigações (De novo: em regra, não são usadas para sanção/repressão!).

    Só para complementar:

    As medidas assistenciais são três:

    (a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia, contratação de pessoal, etc,

    b) transferência de tecnologia, que se justifica pela demanda de tecnologia avançada para implementação de medidas de proteção ambiental

    c) formação de capacitação, com troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas, etc.

    Qualquer erro, me avisem.


ID
1057483
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil. CERTA

    As decisões arbitrais têm o mesmo efeito cogente de uma sentença judicial. Não é necessário que o Juidiciário homologue a decisão arbitral, SALVO NO  CASO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.

    Portela, 2013, pág. 755.

  • IV - CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 12

    Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


    III - CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    art. 6º

    Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.


  • Lei 9307

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.

    Art. 37.A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual, conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, e ser instruída, necessariamente, com:

    I - o original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial;

    II - o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,   quando o réu demonstrar que:

    I - as partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

    IV - a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem;

    V - a instituição da arbitragem não está de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.


  • II - Soft law influencia sim a criação de costumes. 


    O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel  importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

     Fonte: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_10_6265_6289.pdf


  • Alternativa IV - incorreta

    art. 12 da Convencao relativa ao estatuto dos refugiados


    O estatuto pessoal de um refugiado sera regido pela lei do pais de seu domicilio, ou, na falta de domicilio, pela lei do PAIS DE SUA RESIDENCIA.


    OBS: desculpe pelas ausencias de acentos... problemas com o teclado

  • III) Art. 92 da Convenção de Montego Bay:

    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • SOBRE A ASSERTIVA II: "Trata-se de nova modalidade normativa, de caráter mais flexível e de contornos ainda imprecisos. São regras cujo valor normativo seria limitado, seja porque os instrumentos que as contêm não seriam juridicamente obrigatórios, seja porque as disposições em causa, ainda que contidas num instrumento constringente, não criariam obrigações de direito positivo ou criariam obrigações pouco constringentes.São normas não-imperativas, não-vinculantes, e que não têm sanção correspondente. A sanção pelo seu descumprimento é o embaraço internacional (Power of shame ou Power of embarrassment) e para serem cumpridas dependem da vontade dos Estados.MAZZUOLI ensina que muitas dessas soft law visam a regulamentar futuros comportamentos dos Estados, norteando sua conduta e dos seus agentes nos foros internacionais multilaterais, estabelecendo um programa de ação conjunta, mas sem pretender enquadrar-se no universo das normas convencionais, cujo traço principal é a obrigatoriedade de cumprimento. Isso não significa que o seu sistema de “sanção” também não exista, sendo certo que o seu conteúdo será moral ou extrajurídico, em caso de descumprimento ou inobservância de suas diretrizes". (RESUMO TRFs).

  • Alternativa correta: A

    Fé em Deus!

  • Acrescentando e organizando os comentários de nossos nobres colegas, para facilitar o estudo:

    I - correto!

    A sentença arbitral estrangeira é obrigatória:

    • A decisão arbitral possui a mesma força e o caráter de definitividade da sentença judicial, constituindo-se como título executivo judicial.
    • Dentre os princípios norteadores, temos o Princípio da Obrigatoriedade da Sentença - esse princípio decorre da impossibilidade de revisão ou modificação do laudo arbitral por outro órgão jurisdicional, pelo legislador ou, até mesmo, pelas partes.

    Porém, por si só, não possui força executória no Brasil:

    • Alguns ordenamentos jurídicos, além da homologação, exigem que o laudo arbitral estrangeiro receba um “exequatur”, que consiste no ato pelo qual o magistrado ou tribunal competente outorga força executória ao laudo arbitral. Por este ato o Poder Judiciário verifica se o mesmo contém os requisitos necessários para sua confirmação como título executivo.
    • No Brasil, quem concede o exequatur (que em latim significa "execute-se") é o STJ! Ele transmite ao Juiz Federal de primeira instância, se for o caso, que o ato processual estrangeiro está apto a produzir efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.
    • O Juízo de delibação do STJ aprecia 4 questões: competência internacional da autoridade que lavrou a decisão; possibilidade de contraditório prévio; ausência de coisa julgada; não-ofensa à ordem pública.

    II - errado!

    Soft law influencia sim a criação de costumes. 

    • O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

    III - errado!

    Há exceções!

    CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    • art. 6º - Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.

    IV - errado!

    Na falta de domicílio, será regido pela lei de sua RESIDÊNCIA!

    • Art. 12 - Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    Qualquer equívoco me avisem!


ID
1136146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre os sujeitos de Direito Internacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (e)
    8. Proteção Diplomática: "Tecnicamente, as organizações internacionais, não oferecem 'proteção diplomática', e sim 'proteção funcional', voltada a resguardar pessoas a seu serviço. A proteção funcional prefere à diplomática quando o indivíduo está a serviço do organismo internacional e pode ser exercida contra o próprio Estado do qual o funcionário é nacional, o que se deve à necessidade de assegurar a independência do agente e, em última instância, da própria entidade" (Livro: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Portela. 4º ed. 2012. pg. 381).

  • A outorga de proteção dada pelo Estado a um nacional que se encontra vitimado por ato ilícito cometido por outro Estado denomina-se endosso (proteção diplomática). Este ato é discricionário, de forma tal que não são em todas as ocasiões em que o endosso é requerido que o mesmo é deferido. Assevere-se ainda que é possível a sua outorga sem prévia requisição.


    Muito semelhante à proteção diplomática, a proteção funcional ocorre nos casos em que as organizações internacionais podem tomar para si os litígios referentes a danos sofridos por seus agentes, quando em exercício. Valendo-se dessa prerrogativa, as organizações internacionais também podem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática (precedente advindo do caso Bernadotte – 1949).

    http://dipundb.blogspot.com.br/2009/03/protecao-diplomatica.html

  • A letra "a" também está incorreta e, portanto, podendo ser assinalada, uma vez que há muito tempo que a doutrina já admite as organizações internacionais como sujeitos de direito internacional. O que poderia se discutir seria o enquadramento de pessoas naturais, por exemplo, como sujeito de direito internacional.

  • Com relação a alternativa A, existem dois tipos de sujeitosno direito internacional:

    1. Sujeitosprimários ou originários: Apenas os Estados. O caráter  primário da  personalidade  jurídica internacional  dos  Estados decorre  de  duas constatações:

    o Os novos Estados surgem independentemente davontade dos demais Estados;

    o Os Estados  são  os únicos  sujeitos  que gozam  de  todas as prerrogativas  no  direito internacional.

    2. Sujeitossecundários ou derivados – aqui estão as Organizações internacionais; SantaSé, Beligerantes (ou insurgentes) entre outros.Diz-se secundária pois:

    o A personalidade internacional deve serreconhecida pelos sujeitos primários;

    o A extensão das prerrogativas internacionais dossujeitos secundários é determinada pelos Estados.


  • Organizações intergovernamentais só prestam proteção funcional, JAMAIS DIPLOMÁTICA

  • Devemos considerar que somente Estados soberanos podem exercer a proteção diplomática perante outros Estados por uma questão de isonomia, afinal, as organizações intergovernamentais não preenchem os elementos constitutivos do Estado: população + território + governo soberano.

    Complementando os comentários dos demais, segue o trecho da Sinopse de Direito Internacional, livro 33, ano 2014, Diego Araújo Campos, ed. Saraiva, p. 50:

    "A proteção diplomática é uma ficção jurídica que se fundamenta na ideia de que todo sujeito de direito internacional, em particular o Estado, tem a prerrogativa de ver respeitar o direito internacional na pessoa dos seus nacionais ou agentes. É discricionária, ou seja, ela só é concedida se o Estado quiser e só se realiza por meio do preenchimento das seguintes condições:

    a) Nacionalidade do autor da reclamação: o Estado só pode proteger diplomaticamente o seu nacional ou o membro de uma coletividade que ele representa na ordem internacional;

    b) Esgotamento dos recursos internos: a proteção diplomática só pode ocorrer quando os recursos internos oferecidos pelo Estado tiverem sido esgotados;

    c) Procedimento do autor da reclamação: a conduta do reclamante é outra condição para que exista a proteçao diplomática. Se o indivíduo violou o direito interno ou internacional, ele nao preenche esta terceira condição."


  • o equívoco dessa alternativa é afirmar que os organismos internacionais prestam proteção diplomática aos seus funcionários. O correto é mencionar a chamada proteção funcional, devida a quem está a serviço da organização intergovernamental e pode ser oposta, inclusive, ao Estado de origem do funcionário.

  • Analisando a questão,

    Somente Estados podem exercer proteção diplomática, que ocorre quando um Estado endossa a reclamação de nacional seu que tenha sido vítima de ato ilícito cometido por outro Estado. Mesmo que não haja dúvidas quanto à violação de DIP, o Estado do particular prejudicado tem discricionariedade para endossar ou não a reclamação. 

    No caso das OIs, existe instituto similar, que se chama proteção funcional, e não proteção diplomática. Esse instituto, que protege funcionários de OIs, consolidou-se com o julgamento da CIJ no caso do Conde Bernadotte, que consagrou o reconhecimento da personalidade jurídica da ONU, mesmo sem previsão expressa em seu tratado constitutivo, e a possibilidade de a OI invocar responsabilidade por danos sofridos por seus agentes em serviço, o que fundamenta a proteção funcional. 

    Em relação à alternativa (A), ela pode suscitar dúvidas, uma vez que dá margem a entendimentos de que somente os Estados são sujeitos de DIP. Entretanto, afirmar que esse sujeitos são os únicos originários e que gozam de plena personalidade não é o mesmo que afirmar que não se reconhecem outros sujeitos de DIP. Os Estados são, de fato, os únicos sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, que independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. 

    Sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. Nesse sentido, há cinco capacidades internacionais e possui-las significa, na maior parte dos casos, que o ente é um sujeito de DIP. Dentre elas estão a capacidade de praticar atos internacionais, de estabelecer relações diplomáticas e consulares, de responsabilização internacional, dentre outras. 

    Os Estados são os únicos sujeitos de DIP que têm as cinco capacidades, o que explica a característica mencionada na alternativa de gozar de plena personalidade jurídica internacional. Isso não exclui outros entes, como OIs e indivíduos, do rol de sujeitos DIP; apenas significa que os outros sujeitos têm personalidade derivada e capacidades mais limitadas do que a dos Estados. 

    A alternativa incorreta é a letra (E).



    RESPOSTA: (E)


  • Então as organizações internacionais não têm personalidade jurídica? Ou a alternativa "a" está errada por causa da "plena". Alguém sabe explicar??


    Grato

  • Delta, as OI's  têm, sim, personalidade jurídica. Algumas vezes isso é previsto em tratado, como no caso do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto). No caso da ONU, como não há menção na Carta de São Francisco, isso foi definido por jurisprudência da CIJ (caso Bernadotte, 1948). A questão é, precisamente, o "PLENA". As OI's têm personalidade jurídica DERIVADA (decorre da vontade dos Estados) e LIMITADA (nenhum outro sujeito tem capacidades mais extensas que os Estados, que são os únicos a terem personalidade plena).

  • Alguém sabe o fundamento para entender a "c" como correta? As organizações internacionais podem mesmo "enviar e receber representantes diplomáticos"??


    Valeu

  • A alternativa A também está incorreta... o Estado é sim o único sujeito internacional originário, mas essa informação em nada influencia para se afirmar que não são os únicos a terem personalidade jurídica internacional! A questão tem um índice de erros na questão é enorme em virtude da confusão da banca... lamentável!

  • Colega Fernanda... a letra A está certa porque diz PLENA... só os Estados tem PLENA personalidade jurídica internacional.

  • Questão tensa, porque a FCC não tem padrão se compararmos com outra questão (81 da prova do TRT6-2015), em que a afirmativa para postular perante Cortes Internacionais foi dada como incorreta. Vejam:

    Q464262

    As organizações intergovernamentais

    a)serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo. incorreta

    b)podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras. correta

    c)gozam das mesmas imunidades de jurisdição, perante o judiciário brasileiro, que os Estados estrangeiros, fundadas no princípio par in parem non habet judicium. incorreta

    d)dotadas de personalidade jurídica internacional podem demandar Estados perante órgãos jurisdicionais internacionais, inclusive a Corte Internacional de Justiça. incorreta

    e)não podem ser membro de outra organização intergovernamental. incorreta

    Então, como a última parte da afirmativa c dessa questão (postular em contenciosos perante Tribunais Internacionais) pode ser considerada correta aqui nessa questão? Alguém vislumbrou distinção entre as duas? Na minha humilde opinião, elas podem haja vista o caso Bernadotte.

    Por último, a letra a é de lascar né, porque sempre aprendi que ambos (Estados e OIs) possuem capacidade plena, mas a dos primeiros é originária e enquanto das OIs, derivada. Mais uma pra decorar!

     

  • A questão peca em confundir PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL com CAPACIDADE JURÍDICA. Personalidade jurídica TODOS os sujeitos de Direito Internacional Público, indistintamente , possuem ; por sua vez , capacidade jurídica que é a medida desta as OIS tem de forma mais restrita. Confundi por achar que a personalidade jurídica era igual para todos , o que não  se pode  afirmar da CAPACIDADE JURÍDICA.

     

  • A colega Dai C estaria correta, mas a questão está mal redigida. Na verdade, devemos tentar adivinhar o que o examinador quer. No caso, o item C utilizou a expressão "postular", e postular perante tribunais internacionais as OIs podem, visto que Estatudo da CIJ permite a formulação de consulta. Logo, podem postular. Não podem é demandar (ser parte).

    Mas concordo que as provas da FCC são tristes...

  • comentário do prof.:"Somente Estados podem exercer proteção diplomática, que ocorre quando um Estado endossa a reclamação de nacional seu que tenha sido vítima de ato ilícito cometido por outro Estado. Mesmo que não haja dúvidas quanto à violação de DIP, o Estado do particular prejudicado tem discricionariedade para endossar ou não a reclamação. 

     

    No caso das OIs, existe instituto similar, que se chama proteção funcional, e não proteção diplomática. Esse instituto, que protege funcionários de OIs, consolidou-se com o julgamento da CIJ no caso do Conde Bernadotte, que consagrou o reconhecimento da personalidade jurídica da ONU, mesmo sem previsão expressa em seu tratado constitutivo, e a possibilidade de a OI invocar responsabilidade por danos sofridos por seus agentes em serviço, o que fundamenta a proteção funcional. 

     

    Em relação à alternativa (A), ela pode suscitar dúvidas, uma vez que dá margem a entendimentos de que somente os Estados são sujeitos de DIP. Entretanto, afirmar que esse sujeitos são os únicos originários e que gozam de plena personalidade não é o mesmo que afirmar que não se reconhecem outros sujeitos de DIP. Os Estados são, de fato, os únicos sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, que independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. 

     

    Sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. Nesse sentido, há cinco capacidades internacionais e possui-las significa, na maior parte dos casos, que o ente é um sujeito de DIP. Dentre elas estão a capacidade de praticar atos internacionais, de estabelecer relações diplomáticas e consulares, de responsabilização internacional, dentre outras. 

     

    Os Estados são os únicos sujeitos de DIP que têm as cinco capacidades, o que explica a característica mencionada na alternativa de gozar de plena personalidade jurídica internacional. Isso não exclui outros entes, como OIs e indivíduos, do rol de sujeitos DIP; apenas significa que os outros sujeitos têm personalidade derivada e capacidades mais limitadas do que a dos Estados." 

     

    A alternativa incorreta é a letra (E)

  • Questão equivocada. O pleno exercício das "capacidades" internacionais não se confunde com a "personalidade" plena, pois esta as Organizações Internacionais também são dotadas.

    Imaginem o exemplo do direito interno: todas as pessoas naturais têm personalidade, isso não significa que menores de 16 anos ou ébrios habituais terão a mesma plenitude de capacidade que os maiores capazes.

    A banca demonstra desconhecimento não só de direito internacional, como da teoria básica do direito.

    Pedro Andrade

    Prof. de Direito Internacional Público. Faculdade de Direito Milton Campos.

  • Sobre a Letra C:

    Direito de legação

    O direito de legação é a faculdade de enviar e receber agentes diplomáticos. Apenas gozam deste direito as pessoas de direito internacional público, como os Estados soberanos e as organizações internacionais. A faculdade de enviar representantes diplomáticos recebe o nome de direito de legação ativo; a de recebê-los, de direito de legação passivo.

    No que se refere aos Estados, o direito de legação decorre da soberania no seu aspecto externo, isto é, o não-reconhecimento de autoridade superior à do próprio Estado. Assim sendo, somente os Estados que sejam soberanos gozam do direito de legação - os semissoberanos só o exercem com autorização do Estado ao qual estão vinculados.

    O direito de legação deriva do princípio da igualdade jurídica dos Estados e é regulado pelo princípio do consentimento mútuo.

    fonte: Wikipédia

     

  • Dai C, 

    O problema dessa questão do trt6 que vc utilizou como referencial de comparação é que somente Estados podem demandar perante a Corte Internacional de Justiça. Sendo assim, não há incompatibilidade entre a letra C da presente questão e a assertiva D da prova do trt6, colacionada em seu comentário. 

  • Sobre a letra C, Paulo Henrique Gonçalves Portela (Ed. 2016, pg 257, Cap. VII sobre as Organizações Internacionais) leciona que "é possível que a organização, dependendo dos objetivos a que se proponha, estabeleça representações nos Estados membros ou em terceiros Estados. O status desses órgãos e dos respectivos funcionários é definido pelos tratados celebrados entre o Estado e organismo que instala a representação e, no geral, é semelhante ao status das missões diplomáticas e dos diplomatas no exterior".

    Ora, "no geral, é semelhante" não quer dizer que é sempre, pois dependerá do previsto no tratado que fixa a tal representação, logo, pode se aproximar, mas não é um direito de legação propriamente dito.

    Questão bem capciosa. 

     

     

  • A resposta do professor é completamente insuficiente para explicar os itens com a clareza necessária que a questão exige.
    Dou um exemplo, item C:
    c)Dentre as capacidades reconhecidas às Organizações Intergovernamentais, estão a de celebrar tratados necessários para o cumprimento de seus objetivos, a de enviar e receber representantes diplomáticos e a de postular em contenciosos perante Tribunais Internacionais.

    Como é cediço, somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular perante esse órgão.

    A questão deveria ser anulada.


ID
1201216
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O espaço pertencente a União e designado como “faixa de fronteira”, considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF 88
    Art. 20
    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979

    Art. 1º - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.

  • Contrariamente ao que afirma a questão, a faixa de fronteira NÃO pertence a União, nem a qualquer pessoa jurídica de direito público


ID
1241413
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I) Mar territorial é a zona de mar adjacente ao território dos Estados e constitui uma extensão natural e política deste território, cuja extensão não ultrapassa 12 milhas marítimas.

II) No mar territorial, os navios de qualquer Estado goza do direito de passagem inocente, desde que efetue o pagamento de taxas fixadas mediante acordos comerciais.

III) O alto-mar é um espaço internacional insusceptível de pertencer a algum Estado, onde podem navegar livremente navios mercantes ou militares armados, ou navios pesqueiros de qualquer bandeira.

IV) A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a título de conhecimento, vamos tentar responder a questão.

    A Lei 8.617/93 traz conceitos q ajudam a responder:

    I)  (aparentemente, correta)

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    II)  (ERRADA: não há pagamento de taxas)

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    III) (ERRADA: a soberania estende-se ao mar territorial)

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    IV) (CORRETA)

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Não há alternativa p/ II e III incorretas.

    Vá e vença.

  • O item III trata do alto mar, e não do mar territorial, portanto, está correto dizer que o alto-mar não pertence a nenhum Estado.

  • I) Correta. Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.

     

    II) Errada. Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

     Não podem ser impostas taxas a navios estrangeiros só com fundamento na sua passagem pelo mar territorial.

     

    III)  Correta. O alto mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral. A liberdade do alto mar é exercida nas condições estabelecidas na presente Convenção e nas demais normas de direito internacional. Compreende, inter alia, para os Estados quer costeiros quer sem litoral.

     

    IV) Correta. ARTIGO 76 da CNUDM Definição da Plataforma Continental


ID
1258993
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia as assertivas e, depois, assinale a opção correta:

I - O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça;
II - Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça tem negado exequatur a todas as cartas rogatórias de natureza executória, ao fundamento de que sua concessão burla a necessária homologação da sentença estrangeira.
III - Concedido o exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, a Carta Rogatória será cumprida por juiz federal de primeiro grau, independentemente da matéria de que cuide.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA. Conforme prevê o parágrafo único, do art. 7º, da Resolução nº 9/2005, do STJ: “Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto”.


    II – INCORRETA. De fato, na jurisprudência do STF, como regra, é vedada a homologação de carta rogatória de natureza executória, com a ressalva de que a existência de acordo ou de convenção internacional de cooperação jurisdicional pode servir de fundamento para excepcionar essa orientação jurisprudencial quanto à insuscetibilidade de cumprimento.

    No entanto, com a transferência da competência, do STF para o STJ, para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, promovida pela EC 45/2004, o STJ rompeu a orientação jurisprudencial acima exposta do STF. O STJ editou a resolução nº 9/2005 para regulamentar a nova competência da corte. No art. 7º da referida resolução foi estabelecido que as cartas rogatórias podem ter por objeto atos decisórios ou não decisórios, passando a admitir, portanto, o cumprimento no Brasil de cartas rogatórias de natureza executória, hipótese que, por muitos anos, foi rechaçada pelo STF, o qual somente admitia o cumprimento dessas se houvesse tal previsão em tratado internacional.


    III – CORRETA. Nos termos da Resolução nº 9/2005, do STJ:

    Art. 12 A sentença estrangeira homologada será executada por carta de sentença, no Juízo Federal competente.

    Art. 13 A carta rogatória, depois de concedido o exequatur, será remetida para cumprimento pelo Juízo Federal competente.


    Gabarito: c)

  • Questão comentada pela própria banca:


    I - "(...) cooperação prestada por autoridade nacional apta a atender a demanda externa, no uso de suas

    atribuições legais, como se um procedimento nacional fosse, embora oriundo de solicitação de Estado

    estrangeiro" (ARAÚJO, Nadia. Cooperação Jurídica Internacional no Superior Tribunal de Justiça. Rio de

    Janeiro: Renovar, 2010. p. 12). Proposição CORRETA.

    II - "O STF reiteradamente indeferia o exequatur às cartas rogatórias passivas requerendo informações

    protegidas pelo sigilo bancário, telefônico e fiscal de pessoas domiciliadas no Brasil, pois entendia que,

    na ausência de tratados, o sigilo só poderia ser afastado por decisão judicial, a requerer execução de

    sentença estrangeira. Como tratar-se-ia de um ato de execução forçada, somente seria possível por meio

    de execução de sentença estrangeira com trânsito em julgado, previamente homologada pela autoridade

    judiciária brasileira. (...) De uma forma geral, pode se dizer que na análise do exequatur aos

    requerimentos de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal, o argumento da executoriedade da medida

    foi definitivamente afastado do foco de análise do STJ. Isso ficou muito claro na CR 438, 2007, em que o

    Min. Luiz Fux votou pela quebra do sigilo bancário na carta rogatória em questão, ao argumento de que a

    cooperação jurídica internacional precisava atualizar-se ante o aumento dos crimes transnacionais, que

    precisam ser combatidos. Depois desse julgamento, tem sido comum o deferimento do exequatur em

    pedidos de quebra de sigilo bancário por meio de decisão monocrática, como se verifica na recente CR

    4.182, STJ, 2009" (ARAÚJO, Nadia. Cooperação Jurídica Internacional no Superior Tribunal de Justiça.

    Rio de Janeiro: Renovar, 2010. pp. 83/85). Isso mostra ser a proposição incorreta.

    III - artigo109, X, da Lei Maior. Proposição CORRETA.


  • Segundo o artigo 7, parágrafo único da Resolução 9 do STJ, "Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto". Dessa forma, a assertiva I está correta.
    A assertiva II está incorreta. A jurisprudência do STF era, de fato, como a descrita na assertiva, podendo haver exceção em casos de tratados internacionais de cooperação judiciária. Entretanto, quando a competência sobre cartas rogatórias passou do STF para o STJ, este último tribunal não seguiu jurisprudência do STF. Segundo artigo 7 da Resolução 9 do STJ, "As cartas rogatórias podem ter por objeto atos decisórios ou não decisórios", o que significa que são admitidas cartas rogatórias de natureza executória. A assertiva II está, portanto, errada.
    A assertiva III está certa e seu fundamento legal é o artigo 13 da Resolução 9 do STJ: "A carta rogatória, depois de concedido o exequatur, será remetida para cumprimento pelo Juízo Federal competente".
    A alternativa correta é a letra (C).



  • II-?

    AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE
    CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM
    PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ.
    NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL
    DESPROVIDO.
    I - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem
    pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução nº 9/2005,
    cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
    meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de
    eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa.
    II - In casu, a simples notificação acerca da prolação de sentença
    estrangeira não tem natureza executória e não ofende, portanto, a
    ordem pública ou a soberania nacional.
    Agravo regimental desprovido.

    AgRg na CR 7858 / EX
    AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA
    2013/0074820-7

    Relator(a)

    Ministro FELIX FISCHER (1109)

    Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    06/08/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 14/08/2014

  • I - O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça; CERTO.

     

    O assunto foi abordado no informativo 835 do STF (2016) comentado pelo DizerODireito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/oitiva-de-estrangeiro-preso-no-brasil.html

  • II- Errado

     

    O CPC, q já ñ é mais novo, trouxe disposição expressa no sentido de que se pode executar decisão de natureza executória via carta rogatória:

     

    Art. 962.  É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

    § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

  • III - Concedido o exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, a Carta Rogatória será cumprida por juiz federal de primeiro grau, independentemente da matéria de que cuide.

    CPC/15

    Art. 965.  O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

    Parágrafo único.  O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.

  • I - O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Correta.

     

    Banca Responde:

     

    "(...) cooperação prestada por autoridade nacional apta a atender a demanda externa, no uso de suas atribuições legais, como se um procedimento nacional fosse, embora oriundo de solicitação de Estado estrangeiro" (ARAÚJO, Nadia. Cooperação Jurídica Internacional no Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 12).

     

               NCPC:

     

    Art. 28.  CABE AUXÍLIO DIRETO quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado À AUTORIDADE CENTRAL, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.


ID
1270516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A - justificativa: art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 109 da CF/88

    Art. 68 – Convenção Americana de Direitos Humanos
    1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.”

    Art. 109 da CF/88
    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/xiv-exame-de-ordem-questoes-de-direito-internacional-profo-leonardo-estrella/

  • No caso de sentença internacional contra o Brasil, ou seja, emanada de corte internacional, e não de tribunal interno de outro país (sentença estrangeira), caberá à Justiça Federal a execução, caso o Brasil não cumpra espontaneamente a sentença. Isso é válido também para as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de direitos Humanos. Ressalta-se que, no que se refere a algumas sentenças, como as que não têm natureza indenizatória, a execução pode ser prejudicada. Segundo artigo sobre cumprimento de sentença da Corte Interamericana, "Na execução de condenações não indenizatórias, assim como se passa com as indenizatórias, a competência para a execução será do juiz federal, seja nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição, já que o processo será dirigido contra a União, seja, ainda, ex vi do inc. III: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […] III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional"." Dessa forma, a alternativa correta é a letra (A).
  •  

          CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

     

    Art. 68, 2.        A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Gabarito: Letra A

    ART. 68,2, Pacto de São José da Costa Rica, que no Brasil é a Justiça Federal ART.109,III,da CF/88

    QUESTÕES DA OAB RESOLVIDAS: @resolveoab

    https://www.instagram.com/resolveoab/

    RESUMOS E MAPAS MENTAIS: @preparadireito

    https://www.instagram.com/preparadireito/

  • Gab A

    Não desistam...


ID
1418080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao serviço diplomático e consular, julgue o  item  subsequente.

O direito de legação independe do reconhecimento da personalidade jurídica internacional do sujeito de direito internacional em questão.

Alternativas
Comentários
  • O direito de legação só pode ser exercido por pessoas de direito internacional público.
    Gabarito E.

  • O direito de legação é a faculdade de enviar e receber agentes diplomáticos. Apenas gozam deste direito as pessoas de direito internacional público, como os Estados soberanos e as organizações internacionais

  • Além disso, mesmo que o Estado não tenha reconhecido o outro Estado expressamente, ao fazer uma legação, isso vale como reconhecimento tácito.

  • E no caso da Ordem Soberana de Malta? Alguém saberia me responder?

     

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/ficha-pais/5619-ordem-soberana-e-militar-de-malta

  • Direito de legação é a prerrogativa de enviar e de receber agentes diplomáticos, dividida em “direito de legação ativo” e “direito de legação passivo”. Decorre do estabelecimento de relações diplomáticas e requer acordo entre as partes envolvidas. O direito de legação é suspenso com a guerra, o rompimento de relações diplomáticas ou o não reconhecimento do governo.

    (...)

    Parte da doutrina entende que o direito de legação pertence apenas aos Estados. Entretanto, a prática revela que as organizações internacionais também o utilizam.

    (PORTELA, pág. 243).


ID
1483885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra B -achei , na internet, essas duas menções ao direito de angária:

    1- direito de angária consiste na cessão de bens móveis particulares ao governo

    2-........... Igualmente, não se deve enlear o embargo com o chamado “direito de angaria”, que pode ser definido como a requisição por parte de um estado dos navios mercantes estrangeiros baseados em seus portos para que transportem soldados, armas ou munições, mediante pagamento. Em tempo de guerra, os neutros podem, por igual, se utilizar do direito de angaria sobre os navios mercantes dos beligerantes que se encontram em suas águas territoriais ou em seus portos.

  • D - Conforme o Estatuto de Roma do TPI, sua competência restringe-se aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Como condição prévia ao exercício da jurisdição requer-se o consentimento: a) do Estado parte no Estatuto de Roma, que aceita a jurisdição do TPI nos crimes nele relacionados; b) do Estado em cujo território tenha ocorrido o crime, c) do Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.Lembrando sempre que em todos os casos o Estado que der o consentimento deve ser parte no Estatuto.

    E - O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos.



  • A:


    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-18/haia-capital-juridica-corte-permanente-de-arbitragem-direito-sem-fronteiras

  • sobre a letra "c"

    SENTENÇA ESTRANGEIRA. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL DE HAIA, EM 1929, TENDO COMO PARTES O GOVERNO BRASILEIRO E O GOVERNO FRANCÊS. ILEGITIMIDADE DE EMPRESA ESTRANHA À DECISÃO PARA POSTULAR A SUA HOMOLOGAÇÃO. ADEMAIS, DECISÃO QUE NÃO SE SUBSUME AO CONCEITO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E CUJA HOMOLOGAÇÃO AFRONTARIA A SOBERANIA NACIONAL. I - Inexiste sentença estrangeira a ser homologada, em nome da parte requerente. A decisão submetida à validação do Judiciário brasileiro advém da Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia, que, à época, proferiu decisão arbitral em contenda instalada entre os Governos Brasileiro e Francês, quanto a empréstimo por aquele efetuado nos idos de 1909 e os juros aplicáveis. II - Assim sendo, carece Gesparte Comércio e Participações Ltda. de legitimidade para postular a homologação da decisão referente a dois Estados soberanos, sendo imperioso relevar que, consoante bem lembrado no parecer ministerial, "a busca de outros caminhos compatíveis com os compromissos assumidos pelos empréstimos tomados pelo governo brasileiro junto ao governo francês, torna evidente o empenho destes em definir suas pendências, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelas leis dos países sobre a matéria". III - Noutras palavras, o próprio governo francês jamais reclamou a observância da decisão proferida pela Corte Internacional, não sendo possível que, passado quase um século, venha empresa particular solicitar a sua homologação no Brasil. IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


  • Letra D - As negociações  diretas (primeira fase de solução de controvérsia) são uma fase obrigatória do sistema de solução de controvérsias comerciais no MERCOSUL. Já a intervenção do GMC (segunda fase) é facultativa. Se ainda não for possível uma solução no GMC, as partes podem levar para o Tribunal (ad hoc). O laudo deste Tribunal, se não houver recurso de revisão é obrigatório. caso haja recurso vai pro TPR, cuja decisão é obrigatória. Caso o Estado perdedor não cumpra a decisão o estado vencedor poderá recorrer a aplicação de medidas compensatórias.

  • Fundamentação para a anulação:

    Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão

  • DIREITO DE ANGÁRIA

    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.

    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 

    Fonte: http://busca.unisul.br/pdf/88263_Larissa.pdf

  • c) ERRADA. Ao contrário, não devem ser homologadas!

    [...] IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


    d) ERRADA. Não necessariamente, pois o é no Mercosul, mas não no TPI.


    e) ERRADA.

    O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos. 

  • Compilando...

    Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.


    a) GABARITO DADO COMO CERTO, PORÉM ANULADO. Justificativa:

    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.
    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    b) ERRADA.

    Direito de angária é direito de requisição, e não espécie de embargo!!!
    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.
    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 


     

  • 94 A ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.


ID
1483888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É corrente o entendimento de que o Estado constitui uma junção de elementos: uma base territorial, uma dimensão humana e um governo efetivamente estabelecido. Considerando o primeiro desses elementos, costuma-se identificar o elemento territorial ou espacial do Estado. Com relação a essa temática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Relativamente ao espaço aéreo, segundo a Convenção de Chigago, o Estado exerce soberaria exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo. Não havendo, no que tange ao espaço aéreo o direito de passagem inocente, existente esta em favor dos navios de qualquer Estado. Os países partes da Convenção mantêm em operação o sistema chamado "das cinco liberdades". Entre elas há o direito de sobrevôo concedida por todos os Estados membros da OAIC (Organização da Aviação Internacional Civil". Ou seja o sobrevôo exige autorização.

    B - Vide comentários acima.

    C - Ao contrário do que afirma a assertiva, segundo entendimento do STF "as terras indígenas", previstas na CF/88 fazem parte de um território-estatal brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional.

    D - Vide comentários letra "A".

    E - Correta.



  • Alternativa E : A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar admite a possibilidade de expansão da plataforma continental brasileira além dos limites atualmente fixados de duzentas milhas marítimas. Correta!

    Fundamentação:

    DECRETO Nº 1.530/95 - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar -  Montego Bay.

    Art. 76 Definição da Plataforma Continental

    Item 6. Não obstante as disposições do parágrafo 5º (...) o limite exterior da plataforma

    continental não deve exceder 350 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do

    mar territorial.

  • Fundamento da letra D:

    LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

    Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.


  • A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi inserida no nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 1530/95. A possibilidade de expansão da plataforma continental brasileira além das 200 milhas está estabelecida no art. 76, VI que afirma que a plataforma não deve exceder 350 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.
    A resposta correta é a letra E. 


  • Para gravar: Mar Territorial = 12 milhas marítimas - soberania; Zona Contígua = 24 milhas - fiscalização para prevenir infrações a lei; Plataforma Continental = prolongamento natural de seu território ou 200 milhas marítimas - exclusividade para explorar o leito e subsolo, pode pedir extensão além das 200 milhas à Comissão de Limites da Plataforma Continental; Zona Econômica Exclusiva - no máximo 200 milhas marítimas - exclusividade na exploração dos recursos naturais.   


  • LETRA A) Decreto 21.713/46 (Convenção sôbre Aviação Civil Internacional) ARTIGO 3º b) São considerados aeronaves de propriedade do Govêrno aquelas usadas para serviços militares, alfandegários ou policiais.

    c) Nenhuma aeronave governamental pertencente a um estado contratante poderá voar sôbre o território de outro Estado, ou aterrisar no mesmo sem autorização outorgada por acôrdo especial ou de outro modo e de conformidade com as condições nele estipuladas.

     

    Decreto 21.713/46 (Convenção sôbre Aviação Civil Internacional) CAPÍTULO II

    VÔOS SÔBRE TERRITÓRIOS DE ESTADOS CONTRATANTES

    ARTIGO 5º

    DIREITO DE VÔOS SÃO REGULARES

    Os Estados contratantes concordam em que, tôdas as aeronaves de outros Estados contratantes que não se dediquem a serviços aéreos internacionais regulares, tenham direito nos têrmos desta Convenção a voar e transitar sem fazer escala sôbre seu território, e a fazer escalas para fins não comerciais sem necessidades de obter licença prévia, sujeitos porém ao direito do Estado sôbre o qual o vôo de exigir aterrissagem.

     

    LETRA B) Decreto 99.165/90 (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) ARTIGO 17
    Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

     

     

    PS. Ou seja, o sobrevoo não autorizado para aeronaves civis é permitido, para governamentais não. No mar não há essa disposição.

  • C) STF AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em "terras indígenas". Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como "Nação", "País", "Pátria", "território nacional" ou "povo" independente.

  • GABARITO E

     

    Ao contrário do que ocorre no espaço marítimo não há no espaço aéreo um direito de passagem inocente para aeronave estrangeiras.

    Assim sempre haverá necessidade de autorização previa das autoridades competentes para que as aeronaves estrangeiras ingressem em seu espaço aéreo nacional.

    Apesar de existirem outros tratados internacionais sobre a matéria, atualmente quem fixa os regramentos mais importantes é a CONVENÇÂO DE CHICAGO de 1944.

     

    CONVENÇÂO DE CHICAGO – Regime das Cinco Liberdades:

     

    Liberdades Técnicas

    a)      Liberdade de sobrevôo sem ter que efetuar escalas, observando, no entanto, que essa liberdade não é irrestrita, pois o Estado poderá vedar a passagem de qualquer aeronave em determinadas partes do seu espaço (são as “ZONAS PROIBIDAS”);

    b)      Liberdade de efetuar escalas sem fins comerciais, caso seja tecnicamente necessário.

    Liberdades Comerciais

    a)      Liberdade de embarcar/desembarcar passageiros e mercadorias provenientes do Estado de origem da aeronave;

    b)      Liberdade de embarcar/desembarcar passageiros e mercadorias com destino ao Estado de origem da aeronave;

    c)      Liberdade de embarcar/desembarcar passageiros e mercadorias procedentes de, ou com destino a, terceiros países.

     

    OBS:

    ARTIGO 17

    Nacionalidade das aeronaves

    As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.

    ARTIGO 18

    Registro duplo

    Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  

    d) É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro, que não compreende a possibilidade de auxílio a pessoas em perigo. ERRADA.

     

    Lei Nº 8.617-93, Art. 3º, § 2º: A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

     

     

    e) A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar admite a possiblidade de expansão da plataforma continental brasileira além dos limites atualmente fixados de duzentas milhas marítimas. CORRETA. É o teor do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.617-93:

     

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Parágrafo único. O limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982.

     

    Cumulado com o § 6º do art. 76 do Decreto n. 1.530-95:

    6. Não obstante as disposições do parágrafo 5º, no caso das cristas submarinas, o limite exterior da plataforma continental não deve exceder 350 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. O presente parágrafo não se aplica a elevações submarinas que sejam componentes naturais da margem continental, tais como os seus planaltos, elevações continentais, topes, bancos e esporões.

  • Compilando...

     

     

    a) De acordo com decisão da CIJ, o sobrevoo não autorizado do território de um Estado (X) por aeronave pertencente a outro Estado (Y) não configura desrespeito à soberania territorial de X. ERRADA. Decreto 21.713/46 (Convenção sobre aviação civil internacional). Art. 1º e 3º:

     

    ARTIGO 1º

    Soberania

    Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sôbre o espaço aéreo sôbre seu território.

    xxxx

    ARTIGO 3º

    Aeronaves Civis e do Estado

       c) Nenhuma aeronave governamental pertencente a um estado contratante poderá voar sôbre o território de outro Estado, ou aterrisar no mesmo sem autorização outorgada por acôrdo especial ou de outro modo e de conformidade com as condições nele estipuladas.

     

     

     

    b) O direito de passagem inocente no espaço aéreo ocorre da mesma forma que em relação ao mar territorial. ERRADA. Ocorrem de formas distintas.

     

    A Lei 8.617-93 regula o direito de passagem do mar territorial. Ela assim dispõe:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

     

    Já o Decreto 21.713-46 Dispõe sobre a passagem inocente no espaço aéreo, a qual assim estabelece em seu art. 3º, alínea "c" citada na letra "A", a necessidade de autorização para vôo ou aterrissagem de aeronave GOVERNAMENTAL (militar/policial/alfandegário).

     

     

     

    c) ERRADA. É o teor do precedente seguinte do STF:

     

    [...] 7. AS TERRAS INDÍGENAS COMO CATEGORIA JURÍDICA DISTINTA DE TERRITÓRIOS INDÍGENAS. O DESABONO CONSTITUCIONAL AOS VOCÁBULOS "POVO", "PAÍS", "TERRITÓRIO", "PÁTRIA" OU "NAÇÃO" INDÍGENA. Somente o "território" enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo "terras" é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em "terras indígenas". A traduzir que os "grupos", "organizações", "populações" ou "comunidades" indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como "Nação", "País", "Pátria", "território nacional" ou "povo" independente. Sendo de fácil percepção que todas as vezes em que a Constituição de 1988 tratou de "nacionalidade" e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (Pet 3388, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2009)

     

     

     

     


ID
1483897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C", segue o raciocínio que fiz:


    A responsabilidade por ato ilícito internacional é parecida com o raciocínio da responsabilidade civil do direito interno, exige-se basicamente conduta --> nexo --> dano. Assim, não se cogita responsabilidade sem dano (errada "E") ou por danos indiretos (errada  "A"), apesar de, nesse último, até se discutir a respeito nos danos ambientais, mas a premissa é dano direto. 

    O Estado responde por seus prepostos, já que eles são o Estado (teoria da imputação ou do órgão, Otto Gierke), razão pela qual a "B" também está errada, já que afirma "não se poderá falar em imputação do Estado".

    Por fim, o juiz pode afastar a aplicação de um tratado no âmbito interno, já que não adotamos a teoria monista (o tratado seria automaticamente válido no âmbito interno), mas sim a dualista moderada (direito internacional é uma coisa, direito interno é outra, aquele é incorporado a este por meio do decreto presidencial após a autorização por decreto legislativo, não sendo necessário lei formal, o que seria o dualismo radical). De toda forma, a incompatibilidade do tratado com o direito interno não afasta a responsabilidade internacional pelo seu descumprimento, o que inclusive é previsto na CVDT (convenção de Viena sobre direito dos tratados), estando errada a "D".
  • Gabarito: C

    Fundamentação: CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

    TÍTULO I
    DIREITOS E LIBERDADES
    ARTIGO 2°
    Direito à vida

    1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei.
    Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo
    em execução de uma sentença capital pronunciada por um
    tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.
    2. Não haverá violação do presente artigo quando a morte
    resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
    c) Para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta
    ou uma insurreição.

  • Preliminar [C]  ‐  Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.

  • b e  d) Paulo Henrique Gonçalves Portela  a responsabilidade internacional do Estado Soberano pode ser direta ( atos do Executivo do Estado de seus órgãos e funcionários) ou indireta ( de pessoas naturais ou jurídicas protegidas por um Estado ). 

    Assim, atos do legislativo e do judiciário, bem como entidades subnacionais ( Estados e Municípios ), são imputados ao Estado Soberano  o que pode levar a responsabilização deste.

    e)Conforme a mesma doutrina supramencionada, são os elementos da responsabilidade internacional : ato ilicito, imputabilidade e dano (que pode ser material ou moral)


  • QUESTÃO 98 Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta. A Os danos indiretos advindos de ato ilícito são aceitos como causa de pedir reparação por dano. B Caso um fato ilícito internacional seja praticado por um funcionário estatal em evidente ilegalidade de acordo com o direito nacional, não se poderá falar em imputação de responsabilidade ao Estado empregador desse funcionário. C Atos praticados por violência popular ou insurreição não acarretam responsabilidade internacional do Estado, salvo se este não agir com a devida diligência ou for negligente. D Não se admite a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na hipótese de decisão liminar ser concedida por juiz federal para evitar lesão grave ou de difícil reparação e que, ao mesmo tempo, afaste a aplicabilidade de tratado internacional. E Pode ser atribuída a determinado Estado responsabilização internacional pela prática de ato ilícito de que não tenha resultado dano.

    98 C ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.


ID
1492657
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa que não indica requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei nº. 4.657/42.

Alternativas

ID
1496116
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • • Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. (STF 694) 

  • NO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, CABE OBSERVAR QUE, EM LINHAS GERAIS, O SUPREMO DECIDIU QUE NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA PARA CASOS DE NATURALIZAÇÃO.

  • LETRA C errada

    No Brasil, ao contrário dos meios de cooperação judiciária tradicionais, cuja competência constitucional é atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (Carta Rogatória e Homologação de Sentença Estrangeira) para exercício de mero juízo de delibação, o auxílio direto é instituto que permite cognição plena. Para cumprir tal finalidade, sua competência é atribuída ao juiz de primeira instância. 

    Os pedidos de auxílio direto são, em regra, alicerçados em tratados ou acordos bilaterais (os chamados Mutual Legal Assistance Treaties ou MLATs). Inexistindo ajuste expresso entre os dois Estados, a assistência poderá ser realizada baseando-se na garantia de reciprocidade do Requerente. É possível cooperar nos mais diversos temas, como tributário, trabalhista e previdenciário. No entanto, os tratados mais freqüentes no cenário internacional são em matéria penal e civil. 

    O auxílio direto de caráter penal é utilizado, em regra, quando um Estado, a fim de subsidiar procedimento em trâmite em seu próprio território, necessita de providência judicial a ser obtida em outra jurisdição. Crimes de lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de entorpecentes, por exemplo, freqüentemente ao serem processados e julgados em um país, precisam de produção de provas testemunhais ou documentais em outros países. Em virtude da natureza muitas vezes fluída da prova, a rapidez em sua obtenção é indispensável, o que faz com que o auxílio direto seja o instituto mais adequado para a consecução do pedido.

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

     

     

     

     

     

    Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória, como se verá a seguir, não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.

    Já a Carta Rogatória, instrumento tradicional de cooperação internacional, pode ser utilizada para qualquer um dos atos descritos anteriormente e, quando passiva - recebida de uma autoridade estrangeira para cumprimento – será necessariamente encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores ao STJ para a análise do “exequatur”.

    O “exequatur” consiste no reconhecimento, emanado do STJ, de que a Carta Rogatória não ofende a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana; e, consequentemente, na autorização para a execução, sob jurisdição brasileira, de atos processuais e diligências emanadas de autoridades estrangeiras

  • D - o reconhecimento é um ato declaratório, antes dele, o estado já existe e é titular de direitos. Há corrente em sentido contrário, mas prevalece a primeira. 

  • Gabarito B:

    A - ERRADA, pois a jurisdição universal não só é aceita pelo Direito Internacional, como a própria criação de tribunais internacionais nas mais diversas áreas é exemplo disto. A Jurisdição universal é um princípio em direito internacional público, pelo qual os Estados alegam jurisdição penal sobre pessoas cujos supostos crimes foram cometidos fora das fronteiras do Estado processador, sem distinção de nacionalidade, país de residência ou qualquer relação com o país processador. O conceito de jurisdição universal está intimamente ligado à idéia de que certas normas internacionais são oponíveis a toda a comunidade mundial, bem como ao conceito de jus cogens - que certas obrigações de direito internacional são obrigatórias para todos os Estados e não podem ser modificadas por tratados.

     

    B - CERTA, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF/88.

     

    C - ERRADA, uma vez que o auxílio direto é instituto que permite cognição plena.

     

    D - ERRADA, já que a soberania e o exercício de direitos no piano internacional não depende do reconhecimento dos demais Estados, muito menos de TODOS, como afirmado.

  • Gabarito: Letra B.

    Sobre a alternativa D, vale destacar dispositivos da Convenção de Montevidéu de 1933 (sobre direitos e deveres dos Estados):

    "Artigo 3

    A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sôbre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.

    O exercício dêstes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados de acôrdo com o Direito Internacional.

    Artigo 6

    O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável."


ID
1564273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à regulação internacional do espaço aéreo e do espaço extra-atmosférico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E CORRETA:

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais

    ARTIGO 11

    1 — Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.




    Alternativa D incorreta tendo em vista o comentário abaixo:

    O primeiro princípio do Direito Espacial Internacional ¨C a chamada “Cláusula do Bem (ou Benefício) Comum” ¨C está lavrado no Artigo 1º, § 1, do Tratado do Espaço², de 1967, hoje ratificado por 101 países e assinado por 26 outros, mas universalmente aceito como o código, a lei maior do espaço exterior e das atividades espaciais.

    O Artigo 1º, § 1, expressa os objetivos de longo alcance e os valores fundamentais fixados para qualquer atividade espacial de todos os países e organizações internacionais. Se não, vejamos:

    “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.”

    http://www.aeb.gov.br/urge-resgatar-a-filosofia-do-direito-espacial-internacional/

  • Alternativa A - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 11

    A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, os Estados-Partes do Tratado que desenvolvam atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, convieram, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, assim como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da conduta dessas atividades, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.

    Alternativa B - ERRADA

    Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves

    ARTIGO 6

    2. O comandante da aeronave poderá exigir ou autorizar a ajuda dos demais membros da tripulação e solicitar ou autorizar, porém não exigir, a ajuda dos passageiros com o fim de tomar medidas coercitivas contra qual quer tiver esse direito. Qualquer membro da tripulação ou passageiro poderá tomar igualmente medidas preventivas razoáveis sem essa autorização, quando tiver motivos justificados para crer que essas medidas são urgentes para proteger a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo.

    Alternativa C - ERRADA

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    ARTIGO 5º

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.

    Alternativa D - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 9º

    No que concerne à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, os Estados-Partes do Tratado deverão fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e de assistência mútua e exercerão as suas atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais Estados-Partes do Tratado. [...]

    Alternativa E - CERTA

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais 

    ARTIGO 11

    1 – Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.


  • Segundo o art. 11, I da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.
    A resposta correta é a letra E. 

  • Lua só pode ser usada para fins pacíficos; no entanto, sua órbita comporta o uso de material militar, vedado, entretanto, o uso de armas nucleares e quaisquer artefatos de destruição em massa.

    Abraços

  • item edital

    13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.  

  • essa questão é pra quem já está em outro nível rs

  • O Tratado do Espaço Sideral de 1967, que continua sendo o principal documento internacional que regula a atividade no espaço, foi firmado em um momento em que apenas dois países estavam viajando para o espaço.

    Agora que mais países e empresas estão no negócio de voos espaciais, os reguladores se depararam com um dilema: eles não querem criar um ambiente sem lei, mas estão reticentes em impor novas regras, por medo de que outros países se tornem mais dominantes no espaço.

    "O espaço é intrinsecamente global, certo? Um satélite passa por todos os países do mundo em poucas horas", afirmou McDowell.

    "Assim, os EUA assumirem uma posição não vai resolver as coisas. Precisamos de algum tipo de agência internacional para a gestão do tráfego espacial, uma espécie de controle de tráfego aéreo espacial, mas internacional".

    https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/2021/05/06/foguete-chines-nao-sera-a-primeira-vez-que-destrocos-espaciais-caem-na-terra


ID
1564276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

       Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita.


Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou

Alternativas
Comentários
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

    Art. 58 Direitos e Deveres de outros Estados na Zona Econômica Exclusiva 
    1. Na zona econômica exclusiva, todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral, gozam, nos termos das disposições da presente Convenção, das liberdades de navegação e sobrevôo e de colocação de cabos e dutos submarinos, a que se refere o artigo 87, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios, aeronaves, cabos e dutos submarinos e compatíveis com as demais disposições da presente Convenção.

    Gabarito: Letra B

  • LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.  - 


  • Como a maioria aqui colocou a letra e (direito de passagem inocente), inclusive eu, ai vai uma distinção:

    Direito de PASSAGEM INOCENTE é um instituto que se aplica no MAR TERRITORIAL, onde o Estado exerce a sua soberania. Na Zona Econômica Exclusiva o Estado não tem soberania, tem apenas exclusividade na exploração econômica da região, sendo que os demais Estados tem plena LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO.

  • Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay, na zona econômica exclusiva, todos os Estados gozam das liberdades de navegação e de sobrevôo e de colocação de cabos e duros submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos.
    A resposta correta é a letra B.
  • Item edital

    12. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais

  • Gabarito: B.


ID
1564279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pedro, nacional do Estado A e residente no Estado B, celebrou contrato de prestação de serviço com empresa sediada no Estado C. O contrato foi celebrado no Estado D e sua execução dar-se-á no Estado E.


Nessa situação hipotética, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no

Alternativas
Comentários
  • art. 9º, §2º, LINDB

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • DIP privado ou Publico??? o QC deu uma viajada aí né, isso é privado...

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    quem é o proponente ai nessa bagunça ? O pedro prestou o serviço?? A empresa do estado C que é a proponente? não sei qual é a razão da anulação e nem vou ver mas acho que a correta seria a A, se a questão desse todos os elementos necessários, lógico.

  • Gabarito original: B.

    Justificativa da anulação pelo Cespe: "A indicação de quem é o proponente é essencial para definir a lei aplicável no caso, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por esse motivo, anulou-se a questão."


ID
1628605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item, relativo às relações consulares, aos tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

Após o reconhecimento de pleito formulado perante a Comissão de Delimitação de Plataformas Continentais da Organização das Nações Unidas, o Brasil passou a exercer, na plataforma continental que excede as 200 milhas náuticas, até o limite de 350 milhas náuticas, competências equivalentes às exercidas no mar territorial.


Alternativas
Comentários

  • Essa questão trata daquilo que conhecemos como Amazônia Azul.

    Segundo a Convenção de Montego Bay, o Estado costeiro deve traçar o limite exterior da sua plataforma continental, quando esta se estender além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Assim, verifica-se que uma plataforma continental cuja extensão ultrapasse as 200 milhas marítimas é situação excepcional. Tendo em vista a excepcionalidade da situação, esta precisa ser reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas).

    Pois bem, o Brasil realizou estudos acerca da sua plataforma continental e constatou que, em diversos pontos de nosso literal, o bordo exterior da margem continental prolonga-se além das 200 milhas marítimas. Já tendo apresentado à ONU a proposta de extensão da plataforma continental, o Brasil apenas aguarda a decisão daquela organização internacional(seu pleito ainda não foi reconhecido!). Caso a decisão seja positiva, o território marítimo brasileiro irá aumentar bastante e, com isso, as riquezas minerais sob o domínio do País. Nessa imensa área, estão as maiores reservas de petróleo e gás, fontes de energia imprescindíveis para o desenvolvimento do Brasil, além da existência de potencial pesqueiro.


  • Segundo a Convenção de Montego Bay de 1982, a plataforma continental é a extensão territorial do fundo do mar; mede-se da costa (terra) quando o mar estiver em maré baixa, afastando-se da costa até chegar no talude (ponto em que termina a plataforma e se tem uma fossa); a convenção permite como sendo do teritório do país desde que a plataforma tenha no máximo 200 milhas de distância; se for maior que isso tem-se que pedir uma autorização de complemento na ONU para até 350 milhas; é o caso do Brasil que pediu e aguarda decisão, pois será interessante para exploração do pré-sal; todavia, como se vê, a extensão vai bem mais além do mar territorial que é de apenas 12 milhas; além disso o pleito ainda não foi decidido pela ONU o que torna errada a questão.

  • Revisão básica sobre o tema, com fulcro na Lei n. 8.617 e na Convenção de Montego Bay:

    Mar territorial

    - faixa de até 12 milhas marítimas, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental ou insular

    - sobre o mar territorial o Estado exerce soberania plena

    - assegura-se o direito de passagem inocente dos navios

    Zona contígua

    - faixa de 24 milhas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (art. 4º, Lei 8617)

    - o Estado pode adotar medidas de fiscalização (aduaneiros, fiscais, migração, sanitário e repressão às leis)

    Plataforma continental

    - compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, em toda a sua extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marinhas

    - como muito bem apontado pelo colega Laercio Lima, "se for maior que isso tem-se que pedir uma autorização de complemento na ONU para até 350 milhas"

    - o Estado exerce sua soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos naturais

    Zona econômica exclusiva

    - extensão máxima de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais é medida a largura do mar territorial

    - o Estado tem soberania limitada, exercendo direito de soberania para fins de exploração, aproveitamento; conservação; gestão dos recursos naturais das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo e no que se refere a outras atividades que tenham fins econômicos; pesquisa científica e proteção e preservação do meio ambiente.

  • Atualizando os comentários dos colegas: o pleito foi parcialmente reconhecido, com a extensão do território marítimo brasileiro em algumas áreas. Todavia, a questão está errada ao afirmar que as "competências são equivalentes às exercidas no mar territorial", uma vez que na plataforma continental  o Estado exerce sua soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos naturais, mas não a soberania plena que exerce no mar territorial.

  • Em 2019, houve a ampliação dos limites da plataforma continental nacional para 350 milhas náuticas a partir da linha da costa na região Sul, autorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

    https://petrobras.com.br/fatos-e-dados/contribuimos-para-a-ampliacao-da-plataforma-continental-brasileira.htm


ID
1666489
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à jurisdição internacional do Estado, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D: 

    A imunidade de jurisdição se refere à impossibilidade de que certas pessoas sejam julgadas por outros Estados contra a sua vontade e que seus bens sejam submetidos a medidas por parte das autoridades dos entes estatais onde se encontram ou onde atuam.

    Letra E:  a imunidade quanto ao processo de conhecimento não implica na renúncia tácita à imunidade de execução, que, é absoluta.


  • Complementando...

     

    O critério da dupla renúnica aduz que havendo a renúncia na fase jurisdicional de conhecimento, não implica tacitamente a renuncia a fase de execução, devendo-se realizar novo ato de renúncia.


ID
1708456
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o tema relativo às Relações Diplomáticas e Consulares entre Estados, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 3 - convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

    B) art. 2, 2  - convenção de Viena sobre Relações Consulares

    C) art. 2, 3 - convenção de Viena sobre Relações Consulares

    D) art. 5, 3 - convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

    E) art. 43, 1 - convenção de Viena sobre Relações Consulares


  • Letra  C - Art. 2.3 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares: "A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipsó facto a ruptura das relações consulares". 

  • A -  Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas

    Artigo 3

      As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em:

      a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;

      b) proteger no Estado acreditado os interêsses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;

       c) negociar com o Govêrno do Estado acreditado;

      d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a êsse respeito o Govêrno do Estado acreditante;

      e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.

      2. Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela Missão diplomática.



    B e C - Convenção de Viena sôbre Relações Consulares

    ARTIGO 2º

    Estabelecimento das Relações Consulares

    1. O estabelecimento de relações consulares entre Estados far-se-á por consentimento mútuo.

    2. O consentimento dado para o estabelecimento de relações diplomáticas entre os dois Estados implicará, salvo indicação em contrário, no consentimento para o estabelecimento de relações consulares.

    3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipsó facto a ruptura das relações consulares.

  • D - Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    Artigo 5

         3. O Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão poderá representar o Estado acreditante perante uma organização internacional.



    E - Convenção de Viena sôbre Relações Consulares

    ARTIGO 43º

    Imunidade de Jurisdição

    1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

    2. As disposições do parágrafo 1 do presente artigo não se aplicarão entretanto no caso de ação civil:

    a) que resulte de contrato que o funcionário ou empregado consular não tiver realizado implícita ou explícitamente como agente do Estado que envia; ou

    b) que seja proposta por terceiro como consequência de danos causados por acidente de veículo, navio ou aeronave, ocorrido no Estado receptor.

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CVRD (Decreto nº 56.435/1965). Art. 3. 1. As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em: a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado; b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; c) negociar com o Governo do Estado acreditado; d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a esse respeito o Governo do Estado acreditante; e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.

    B : VERDADEIRO

    CVRC (Decreto nº 61.078/1967). Art. 2. (Estabelecimento das Relações Consulares) 2. O consentimento dado para o estabelecimento de relações diplomáticas entre os dois Estados implicará, salvo indicação em contrário, no consentimento para o estabelecimento de relações consulares.

    C : FALSO

    CVRC (Decreto nº 61.078/1967). Art. 2. (Estabelecimento das Relações Consulares) 3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares.

    D : VERDADEIRO

    CVRD (Decreto nº 56.435/1965). Art. 5. 3. O Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão poderá representar o Estado acreditante perante uma organização internacional.

    E : VERDADEIRO

    CVRC (Decreto nº 61.078/1967). Art. 43. (Imunidade de Jurisdição) 1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares. 2. As disposições do parágrafo 1 do presente artigo não se aplicarão entretanto no caso de ação civil: a) que resulte de contrato que o funcionário ou empregado consular não tiver realizado implícita ou explicitamente como agente do Estado que envia; ou b) que seja proposta por terceiro como consequência de danos causados por acidente de veículo, navio ou aeronave, ocorrido no Estado receptor.


ID
2228386
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à condição do Estado como sujeito de direito internacional, é correto afirmar que a doutrina

Alternativas
Comentários
  • Doutrina Drago

    A doutrina Drago diz que NENHUM ESTADO PODE PROMOVER UMA INTERVENÇÃO ARMADA PARA COBRAR DÍVIDAS.

    Doutrina Estrada (intervenção indevida)

    A doutrina Estrada diz que o reconhecimento de governo é uma intromissão indevida nos negócios internos do Estado.

    Doutrina Monroe

    “América para os americanos”.

    Nenhuma potência europeia tem o direito de intervir nos assuntos internos dos Estados americanos.

    Doutrina Brum:

    Prega uma resposta estreita de unidade de ação, enquanto expressão da integração e de solidariedade conjunta dos países americanos em face de ofensas cometidas contra qualquer país do continente, ficando conhecida como uma extensão continental das ideias de Monroe. (Letra E)

     

  • Doutrina Monroe: ganhou destaque através dos dizeres do presidente norte-americano James Monroe, em 1823. Figuravam alguns princípios, como a não-ocupação do continente americano por nenhuma potência europeia, inadmissão de intervenção europeia em negócios internos ou externos do continente americano e a não-intervenção dos Estados Unidos em negócios de qualquer país europeu. O presidente Theodor Roosevelt mais tarde transformou a doutrina em instrumento de política imperialista, o big stick, que assegurava o direito estadunidense de intervir militarmente nas repúblicas americanas, para evitar que potência estrangeira o fizesse antes.

     

    Doutrina Drago: teve destaque no pronunciamento do ministro das Relações Exteriores da Argentina, Luís Maria Drago. Este não negava a obrigações de uma nação devedora de reconhecer suas dívidas e procurar liquidá-las, mas condenava a cobrança coercitiva, que poderia levar as nações mais fracas a ruína e até a absorvição dos respectivos governos pelos das nações mais fortes. Em breves linhas: "a dívida pública não pode motivar a intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das nações americanas por uma potência europeia.

     

    Doutrina Estrada: o Secretário de Estado das Relações Exteriores do México em 1930, Genaro Estrada, expôs que um Estado, ao arrogar-se a prerrogativa de decidir se um governo deveria ou não ser reconhecido, estaria necessariamente ingerindo nos assuntos internos do outro. Ou seja, não caberia a outros Estados emitir juízo quanto a legitimidade de um novo governo em outro Estado, sendo um ato ilícito diante do Direito Internacional.

     

    Doutrina Brum: o então Ministro das Relações Exteriores do Uruguai em 1917, Baltasar Brum, diante dos acontecimentos da Primeira Guerra Mundial, expôs que os países americanos deveriam ter estreita unidade de ação para fazer frente às violações do Direito Internacional, devendo responder de forma conjunta às ofensas perpetradas contra qualquer país do continente. A concretização dessa doutrina só ocorreu em 1936 durante a Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     

    Fonte: http://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/380217579/quais-sao-as-doutrinas-politicas-internacionais

  • Apenas a título de complemento, apesar de não constar na questão, há também a Doutrina Calvo.

     

    Doutrina Calvo: assenta-se numa proposição principal: "os estrangeiros não devem ter direitos ou privilégios não concedidos aos nacionais". Daí decorre, inevitavelmente, que, uma vez que os nacionais só têm o direito de pedir reparação perante as autoridades locais, os estrangeiros não devem ter direito a pedir reparação perante outras autoridades. Assim, por exemplo, os estrangeiros não devem ter o direito de recorrer ao Estado de que são nacionais para procurar a proteção diplomática.

     

    Cláusula Calvo: é um corolário da Doutrina Calvo. Encontra-se nos contratos entre estrangeiros e Estados, notadamente, em contratos de concessão. A Cláusula Calvo trata da resolução de litígios entre estrangeiros e Estados (Contratos entre Estados e Pessoas de Direito Privado Estrangeiro). Exige que os estrangeiros se comprometam, por seu próprio contrato com o Estado, a não procurar proteção diplomática do Estado de que são nacionais contra o Estado Contratante que lhes causou algum dano. Por conseguinte, a cláusula constitui uma renúncia ao direito à proteção diplomática.

     

    Tradução livre do Oxford Public International Law, que você consulta aqui (http://opil.ouplaw.com/view/10.1093/law:epil/9780199231690/law-9780199231690-e689).

  • Além dessas Teorias citadas pelos colegas há uma outra:

     

    A Teoria da Responsibility to Protect é mais recente e, por essa razão, não é abordada por todos os livros. Apesar disso, a referida teoria já foi cobrada em concursos do MPF. A doutrina também chama essa doutrina de “r2p”.

     

    Uma definição bem simples dessa teoria é a possibilidade de intervenção humanitária.
    Ela foi elaborada nos anos 90 e possui três postulados:


    • Os Estados têm a obrigação primária de proteger os direitos humanos em seu território.
    • A sociedade internacional tem a responsabilidade de auxiliar os Estados a proteger os direitos humanos em seu território.
    • Quando os postulados acima não acontecem, a sociedade internacional tem a responsabilidade de intervir para proteger os direitos humanos.


    Essa teoria foi elaborada na época da Guerra do Kosovo. Utilizou-se a citada doutrina para justificar a intervenção em alguns países para reprimir uma “limpeza étnica” que estava ocorrendo nessa região da Europa. Desse modo, é isso que significa Responsibility to Protect. É a possibilidade de intervenção estrangeira para proteger os direitos humanos. (Fonte: Aula do Ênfase, prof. Anderson Silva).

     

    Sempre Avante.

  • outrina Monroe: ganhou destaque através dos dizeres do presidente norte-americano James Monroe, em 1823. Figuravam alguns princípios, como a não-ocupação do continente americano por nenhuma potência europeia, inadmissão de intervenção europeia em negócios internos ou externos do continente americano e a não-intervenção dos Estados Unidos em negócios de qualquer país europeu. O presidente Theodor Roosevelt mais tarde transformou a doutrina em instrumento de política imperialista, o big stick, que assegurava o direito estadunidense de intervir militarmente nas repúblicas americanas, para evitar que potência estrangeira o fizesse antes.

     

    Doutrina Drago: teve destaque no pronunciamento do ministro das Relações Exteriores da Argentina, Luís Maria Drago. Este não negava a obrigações de uma nação devedora de reconhecer suas dívidas e procurar liquidá-las, mas condenava a cobrança coercitiva, que poderia levar as nações mais fracas a ruína e até a absorvição dos respectivos governos pelos das nações mais fortes. Em breves linhas: "a dívida pública não pode motivar a intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das nações americanas por uma potência europeia.

     

    Doutrina Estrada: o Secretário de Estado das Relações Exteriores do México em 1930, Genaro Estrada, expôs que um Estado, ao arrogar-se a prerrogativa de decidir se um governo deveria ou não ser reconhecido, estaria necessariamente ingerindo nos assuntos internos do outro. Ou seja, não caberia a outros Estados emitir juízo quanto a legitimidade de um novo governo em outro Estado, sendo um ato ilícito diante do Direito Internacional.

     

    Doutrina Brum: o então Ministro das Relações Exteriores do Uruguai em 1917, Baltasar Brum, diante dos acontecimentos da Primeira Guerra Mundial, expôs que os países americanos deveriam ter estreita unidade de ação para fazer frente às violações do Direito Internacional, devendo responder de forma conjunta às ofensas perpetradas contra qualquer país do continente. A concretização dessa doutrina só ocorreu em 1936 durante a Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     

    Fonte: http://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/380217579/quais-sao-as-doutrinas-politicas-internacionais

    Reportar abuso

  • Doutrina Drago: A Venezuela teve seus portos bombardeados
    em 1902 por potências europeias com o objetivo de que este país pagasse as
    dívidas
    que havia contraído. Essa atitude causou profunda indignação nos
    países latino-americanos, o que motivou o Ministro das Relações Exteriores da
    Argentina a pronunciar-se, criando a ideia que passou a ser conhecida por
    Doutrina Drago. Segundo Drago, “a dívida pública não pode motivar a
    intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das
    nações americanas por uma potência europeia.”


    A Doutrina Monroe foi a criadora, entre os países da
    América Latina, da ideia do princípio da não-intervenção
    .: 
    - O continente americano não pode se sujeitar, no futuro, à ocupação
    por nenhuma potência europeia.
    - É inadmissível a intervenção de potência europeia nas questões
    internas ou externas de qualquer país americano.
    - Os Estados Unidos não intervirão nas questões pertinentes a
    qualquer país europeu.

    Posteriormente, com
    o fortalecimento dos Estados Unidos, a doutrina Monroe foi perdendo a razão
    de ser para este país e os Estados Unidos passaram a ter um novo ponto de
    vista sobre a questão da não-intervenção. Como forma de justificar a
    intervenção por ele realizada nos países da América Latina, apoiava-se na ideia
    de que tinham o direito de intervir nos países latino-americanos a fim de
    evitar que qualquer potência estrangeira o fizesse.

  • a doutrina Estrada provém do pensamento do Secretário de
    Estado das Relações Exteriores do México, Genaro Estrada, segundo o qual os
    países não devem se pronunciar no sentido de outorgar
    reconhecimento de governo
    . Segundo a Doutrina Estrada, essa é uma
    prática desonrosa, que fere a soberania das nações e não se deve qualificar em
    momento algum o direito que têm os países de aceitar, manter ou substituir
    seus governos ou autoridades.
    A base da Doutrina Estrada é a nãointervenção,
    a qual não proíbe a ruptura de relações diplomáticas com o
    Estado em que um novo governo foi instaurado.


ID
2501212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos sujeitos de direito internacional público, julgue (C ou E) o item seguinte.


A fim de manter a sua neutralidade, a Santa Sé não é parte de convenções multilaterais no âmbito das Nações Unidas, como convenções sobre direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A Santa Sé, também chamada de Sé Apostólica, do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja”.

    A Santa Sé participa sim como membro titular, convidado ou observador de diversos organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito público externo. No caso da ONU, Organização das Nações Unidas, participa como Observador.

  • ERRADO.

    Complementando...

    "No plano de direito das gentes a Santa Sé exerce seu poder contratual celebrando não apenas concordatas (...), mas outros tratados bilaterais, como o acordo político e a convenção financeira de Latrão. (...) A Santa Sé marcou presença, ainda, em muitas tratativas multilaterais caracterizadas pela temática humanitária ou, em todo caso, pela despolitização. Ela é parte nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares (..), e na Convenção de Viena de 1969, sobre o direito dos tratados."

     

    Fonte: Direito Internacional Público - REZEK - 16 Edição (pág. 288)

  • Em 1929 a Itália e o Papa chegam a um acordo, externado pelo Tratado de Latrão. Nele, é criado o microestado da Cidade do Vaticano, que seria composto de Soberania, território e população, sendo porém uma nação destituída de aspectos culturais, levando-se em conta que os membros que o integram ou lá residem guardam sua nacionalidade de origem, apenas adquirindo funções dentro da Santa Sé e da Cúria Romana. Por questões de ordem religiosa, por exemplo, filhas solteiras de até 22 anos de idade de famílias constituídas residentes no Vaticano não podem morar nos limites do microestado.

    Além do componente territorial, há ainda a instituição da Santa Sé, que é o auto-comando da Igreja e exerce sua soberania sobre o Vaticano. É sua personificação jurídica, representando o Estado e autorizado a compor um tratado entre dois sujeitos de Direito Internacional (os Tratados celebrados pela Santa Sé receberão o nome de "concordata").

    Bibliografia:
    SOUZA, Israel Alves Jorge de. A doutrina política do Vaticano e o direito internacional na busca pela paz. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1198, 12 out. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9031. Acesso em: 16 maio 2011.

    ALBUQUERQUE FILHO, Clovis Antunes Carneiro de. Vaticano, Santa Sé e a Nunciatura Apostólica - Breves comentários. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 21, 31/05/2005 [Internet].

  •  relação aos sujeitos de direito internacional público, julgue (C ou E) o item seguinte.

     

    A fim de manter a sua neutralidade, a Santa Sé não é parte de convenções multilaterais no âmbito das Nações Unidas, como convenções sobre direitos humanos?

    ERRADO.

     

    em 1929 a Itália e o Papa chegam a um acordo, externado pelo Tratado de Latrão. Nele, é criado o microestado da Cidade do Vaticano, que seria composto de Soberania, território e população, sendo porém uma nação destituída de aspectos culturais, levando-se em conta que os membros que o integram ou lá residem guardam sua nacionalidade de origem, apenas adquirindo funções dentro da Santa Sé e da Cúria Romana. Por questões de ordem religiosa, por exemplo, filhas solteiras de até 22 anos de idade de famílias constituídas residentes no Vaticano não podem morar nos limites do microestado.

    Além do componente territorial, há ainda a instituição da Santa Sé, que é o auto-comando da Igreja e exerce sua soberania sobre o Vaticano. É sua personificação jurídica, representando o Estado e autorizado a compor um tratado entre dois sujeitos de Direito Internacional (os Tratados celebrados pela Santa Sé receberão o nome de "concordata").

     

  • A Santa Sé participa sim como membro titular, convidado ou observador de diversos organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito público externo. No caso da ONU, Organização das Nações Unidas, participa como Observador.

  • GABARITO: ERRADO

    "A Santa Sé é parte em tratados multilaterais, como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961. Também é parte em tratados multilaterais de direitos humanos, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989."

    COMO PASSAR, CONCURSOS DA DIPLOMACIA E CHANCELARIA, p. 343.

  • SANTA SÉ é a galera do Vaticano...


ID
2543800
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a resposta correta, dentre as afirmativas abaixo, sobre quais elementos qualificam o sujeito como mercenário:


I. Pessoa que tenha sido especialmente recrutada, no local ou no estrangeiro, a fim de combater em um conflito armado.

II. Pessoa que, de fato, tome parte direita nas hostilidades.

III. Pessoa que seja remunerada.

IV. Pessoa que não seja nacional de uma Parte em conflito nem residente em um território controlado por uma Parte em conflito.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 47 - DECRETO Nº 849

    2. Entende-se por mercenário toda pessoa:

    a) que tenha sido especialmente recrutada, no local ou no estrangeiro, a fim de combater em um conflito armado;

    b) que, de fato, tome parte direita nas hostilidades;

    c) que tome parte nas hostilidades motivada essencialmente pelo desejo de obter um ganho pessoal, e de fato lhe tenha sido efetivamente feita a promessa, por uma Parte em conflito ou em nome dela, de uma retribuição material consideravelmente superior à prometida ou paga aos combatentes do mesmo ponto e funções semelhantes nas Forças Armadas dessa Parte;

    d) que não seja nacional de uma Parte em conflito nem residente em um território controlado por uma Parte em conflito;

    e) que não seja membro das Forças Armadas de uma Parte em conflito; e

    f) que não tenha sido enviada em missão oficial como membro de suas Forças Armadas por um Estado que não é Parte em conflito.

  • c) que tome parte nas hostilidades motivada essencialmente pelo desejo de obter um ganho pessoal, e de fato lhe tenha sido efetivamente feita a promessa, por uma Parte em conflito ou em nome dela, de uma retribuição material consideravelmente superior à prometida ou paga aos combatentes do mesmo ponto e funções semelhantes nas Forças Armadas dessa Parte;

     

    COMPLICADO É ENTENDER QUE ISSO NÃO SEJA REMUNERAÇÃO, POIS REMUNERAÇÃO NÃO É APENAS PECUNIA E SIM ESSAS VANTAGENS DITAS ACIMA

  • No decreto não esta previsto a palavra remuneração! essa foi a sacada da banca para derrubar a gente... filha da mãe kkkkk

  • não há remuneração, mas sim uma promessa de vantagem material.


ID
2798752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.

A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado.

Alternativas
Comentários
  • navios de guerra?

  • Acredito que é nula essa questão

    "guerra de qualquer outro Estado"

    Absurdo!!! Primeiro, que guerra e inimigos é coisa séria; segundo, qualquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • pessoal ai que está com dúvidas sobre os navios de guerra, a questão deixou claro que é uma passagem INOCENTE, se não for passagem inocente nem navio de guerra e nem um barco a remo vai ter o direito de passagem :D

  • Procurei algo na Convenção de Montego Bay, mas não encontrei.

     

    Indo mais a fundo, lembrei do Caso do Estreito de Corfu, julgado pela então Corte Permanente de Justiça Internacional, na qual a Albânia foi condenada por ter atacado navio de guerra inglês que ingressou em seu mar territorial. O fundamento da decisão consistiu no reconhecimento do direito de passagem inocente de navios de guerra em mar territorial de outros Estados.

     

    Portanto, se não existir dispositivo expresso em convenção internacional, a passagem inocente para navios de guerra valerá por força de costume internacional. 

     

    De qualquer forma este é um raciocínio meu, não estando livre de críticas e equívocos, ok?

  • Alguém sabe dizer se a passagem inocente exige reciprocidade? 

  • Essa questão pegou muita gente, inclusive eu, passagem inocente de vanios de guerra?

    Pois é, é garatido a todos o direito de passagem inocente... 

  •  

    Galera, apenas uma nota:

    Temos a Convenção das nações unidas sobre o direito do MAR (Conveção de Montego Bay) e o Código do Mar (Lei Nº 8.617), que fala sobre o direito de passagem inocente (art.3º). Tais normas não se confundem com o Codigo das Aguas (Lei 9433, muito cobrada na area de direito ambiental). Abcs....

  • QUESTÃO. A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado. 

     

     

    Errei essa questão lá na prova por entender que os navios de guerra não gozam do direito de passagem inocente. Porém, acho que o art. 32 da Convenção de Montego Bay responde a questão.

     

    ARTIGO 32. Imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais

     

    Com as exceções previstas na subseção A e nos artigos 30 e 31, nenhuma disposição da presente Convenção afetará as imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais.

     

     

    O art. 30 fala do não cumprimento, pelo navio de guerra, das normas do país em que se estiver fazendo a passagem. O art. 31 trata dos danos causados pela passagem do navio de guerra.

     

    Assim, fora dessas hipóteses, o navio de guerra tem direito à passagem inocente.

  • CASO DO DIREITO DE PASSAGEM SOBRE O TERRITÓRIO INDIANO - CIJ

    (Portugal v. Índia)

    (1955-1960)

    O Caso do Direito de Passagem sobre o Território Indiano entre Portugal e Índia foi submetido à Corte por um requerimento do governo português, no qual solicitou à Corte que declarasse e julgasse que Portugal era titular ou beneficiário de um direito de passagem entre o seu território [...], e que esse direito compreendia a faculdade de trânsito de pessoas e mercadorias, incluindo forças armadas, sem restrições ou dificuldades e na forma e medida requerida para o efetivo exercício da soberania portuguesa nos referidos territórios, e alegou que a Índia, impedindo o exercício do direito em questão, atentou contra a soberania portuguesa sobre os enclaves, bem como violou suas obrigações internacionais. Requereu que decidisse que a Índia deveria pôr um fim imediato nesta situação, permitindo que Portugal exercesse o direito de passagem reivindicado [...]

    Em sua sentença, a Corte referiu-se às conclusões depositadas por Portugal, nas quais, primeiramente, requereu-se que fosse julgado e declarado que um direito de passagem existia em favor de Portugal e que este deveria ser respeitado pela Índia. Tal direito foi invocado por Portugal somente na medida necessária para o exercício de sua soberania sobre os enclaves, não alegando que essa passagem estaria acompanhada por qualquer imunidade, e declarando que a mesma permaneceria sujeita à regulamentação e controle indianos. Estes controles deveriam ser exercidos de boa-fé, cabendo à Índia a obrigação de não interromper o trânsito necessário ao exercício da soberania portuguesa [...]

    Em sua sentença, a Corte:

    [...]

    d) decidiu, por 8 votos a 7, que Portugal não tinha em 1954 tal direito de passagem para as forças armadas, para a polícia armada e para armas e munição;


    Cumpre ressaltar, ainda, que, conforme o art. 20 da Convenção de Montego Bay: "No mar territorial, os submarinos e quaisquer outros veículos submersíveis devem navegar à superfície e arvorar a sua bandeira".

    Não há, portanto, qualquer menção na presente Convenção sobre o direito de passagem inocente de navios de guerra. Também não há, na minha opinião, como estender aos navios de guerra um suposto costume internacional de passagem inocente. A não ser que se entenda como a "passagem inocente" de um navio de guerra como lastreada no princípio da não-intervenção.

    Na prática, duvido que qualquer navio de guerra estrangeiro "passe" pelo nosso mar territorial sem, ao menos, o conhecimento da nossa Marinha de Guerra. Essa interpretação extensiva (pois, ausente qualquer declaração expressa na Convenção de Montego Bay) é algo extremamente difícil de entender e de aceitar. Porém, vida que segue, e atualizemos o material com a "jurisprudência" CESPE.


  • Segundo a convenção de Montego Bay, navios de guerra são aqueles pertencentes às forças armadas de um Estado estrangeiro, ou seja, não necessariamente estão em situação de guerra. Esses navios apenas serão proibidos de exercerem o direito de passagem inocente caso descumpram as normas do Estado costeiro. A Convenção admite, assim, a passagem de navios de guerra.


    ARTIGO 29

    Definição de navios de guerra

    Para efeitos da presente Convenção, "navio de guerra" significa qualquer navio pertencente às forças armadas de um Estado, que ostente sinais exteriores próprios de navios de guerra da sua nacionalidade, sob o comando de um oficial devidamente designado pelo Estado cujo nome figure na correspondente lista de oficiais ou seu equivalente e cuja tripulação esteja submetida às regras da disciplina militar.

    ARTIGO 30

    Não-cumprimento das leis e regulamentos do Estado costeiro pelos navios de guerra

    Se um navio de guerra não cumprir as leis e regulamentos do Estado costeiro relativos à passagem pelo mar territorial e não acatar o pedido que lhe for feito para o seu cumprimento, o Estado costeiro pode exigir-lhe que saia imediatamente do mar territorial.


  • Questão:

    "(...) contudo, admitir o direito de passagem INOCENTE de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado. "


    Reescrevendo-a:

    "(...) contudo, admitir o direito de passagem INOCENTE de navios mercantes ou INOCENTE de guerra de qualquer outro Estado. "


    Questão mais de português...

  • O direito de passagem inocente, como apontado pelo colega Luiz, está previsto em lei federal (L. 8617/93). Contudo, a própria Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay), de 1.982, internalizada no Brasil pelo Decreto 1.530/95, já previa o instituto:

     

    ARTIGO 17.

    Direito de passagem inocente

     

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • Errei essa questão na hora duvamuvê :( cortou meu core.

    Hoje refazendo parece tão óbvia "PASSAGEM INOCENTE", um navio de guerra também tem direito!

    Na hora da prova quando li GUERRA -> INOCENTE - (errado essas palavras não combinam) hahaha.

    Errando e aprendendo...

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • O autor Paulo Henrique Gonçalves Portela, em seu livro "Direito Internacional Público e Privado", no tópico que trata sobre "Mar territorial" (página 597), com base na Convenção de Montago Bay, traz o seguinte ensinamento:

    Já os navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais gozarão de imunidade de jurisdição, mas sua saída do mar territorial poderá ser exigida pelo Estado costeiro caso não cumpram as leis e regulamentos pertinentes relativos à passagem pelo mar territorial, sendo também responsáveis pelos danos eventualmente causados.3 No alto-mar, tais navios gozam de completa imunidade de jurisdição relativamente a qualquer outro Estado que não seja o de sua bandeira.

    Portanto, ao meu ver, a resposta dessa questão está devidamente embasada na citada Convenção, bem como pelo entendimento doutrinário sobre este assunto.

  • Acertei a questão, mas fiquei cismado com o trecho "(...)devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem(...)" dá a impressão de que o Estado TEM que dar o direito de passagem, e não que é uma permissão discricionária...

  • Errei...Fiquei confusa com o navio de guerra.Mas essa jamais vou esquecer.

  • Gabarito: CERTO

    Deve ser ressaltado que a chamada passagem inocente pode abranger navios militares, desde que não estejam em guerra ou em patrulhamento bélico ostensivo.

    O que é proibido para qualquer tipo de embarcação são as manobras militares, os atos de propaganda, pesquisa e busca de informações, atividades de pesca, bem como levantamentos hidrográficos.

     

    LEI Nº 8.617, Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/472284817/o-que-e-a-passagem-inocente

  • Justificativa Curso Ênfase:

    Dentro de território, temos um conceito estrito e um conceito amplo: (I) Estrito: dentro do conceito estrito, o território abrange apenas o solo e o subsolo. (II) Amplo: abrange o espaço aéreo (coluna atmosférica que está sobre o solo), águas interiores e águas fronteiriças.  

    Ainda, o direito de passagem inocente é expressamente previsto na lei 8.617/93.

    LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado se for para atacar a Argentina.

  • Certo. Vamos por parte:

    Legislação sobre o tema mar territorial:

    Código do Mar (Lei nº 8.617)

    Convenção das nações unidas sobre o direito do MAR (Convenção de Montego Bay): promulgada pelo Decreto 99.165/90, revogado pelo Decreto nº 99.263/90, que também foi revogado, pelo decreto 05/91, ou seja, o Decreto 99.165/90 está em vigor e a convenção está promulgada no Brasil (uma espécie de repristinação tácita em Decreto do Executivo, lembrando que o estudo da repristinação é matéria afeta à LEI).

    1ª parte: "A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente" CERTO

    O mais adequado na questão é a utilização da Convenção de Montego Bay, tendo em vista o enunciado da questão, o qual não se limita ao Brasil (nessa hipótese o uso seria do Código do Mar), que dispõe em seu Artigo 2, item 1: "A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial". Item 2: "Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar".

    2ª parte: "devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado". CERTO

    A Seção 3. trata da Passagem inocente e sua Subseção A, das normas aplicáveis a todos os navios. Seu artigo 17 conceitua o instituto: "Direito de passagem inocente: Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial".

    Quanto aos navios de guerra, o artigo 32 da Convenção: "Imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais: Com as exceções previstas na subseção A (fala do direito de passagem inocente) e nos artigos 30 e 31, nenhuma disposição da presente Convenção afetará as imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais". Logo, os navios de guerra e os navios de Estado, não comerciais, gozam da passagem inocente, seguindo as mesmas limitações/exceções dos demais navios, acrescidos das observâncias aos artigos 30 e 31.

  • Apesar de ter acertado, é estranho o fundamento da questão estar em uma lei que não foi prevista no edital.

  •  navio de guerra tem direito à passagem inocente.

  • Acho que não havendo vedação especifica em convenção sobre a passagem inocente de navios de guerra, aplica-se a regra geral presente no art. 3° da lei 8617/93, certo?

    Mas confesso que também senti uma “estranheza” em admitir a passagem inocente de navios de guerra e de navios de QUALQUER outro Estado (mesmo Estados que não tenham relações diplomáticas com o Brasil)....

  • Quanto à passagem inocente foi tranquilo, mas fiquei na dúvida do verbo "devem" ( como estar obrigado).

  • A lei brasileira de n. 8.617, ao permitir a passagem inocente, não especifica se o navio deve ser mercantil ou de guerra. Logo, tal direito é extensível aos navios de guerra. Segue o texto da norma:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro

  • Gab.: CORRETO

    O fato de se tratar de um navio de guerra não conduz, automaticamente, ao entendimento de que o referido navio está em situação de guerra.

  • sem deixar de agradecer as ótimas explicações, exige-se, pensando na realidade, um nível de inocência e boa-fé exagerados admitir a possibilidade de um navio de guerra realizar "passagem inocente"... já pensou, o Brasil admite, e daí, no meio do trajeto, onavio pensa "quer saber, vou bombadear esse litoral aqui...só de zoeira".

    nos comentários da professora Alice Rocha aparece uma discordância bem fundamentada do gabarito, citando o Valério Mazzuoli.

    Alternativa incorreta visto que o direito de passagem inocente só se justifica pelo interesse da liberdade de comércio e navegação, não estando tal interesse presente na solicitação de passagem de um navio de guerra que constituem uma ameaça potencial para o Estado costeiro.

    Nas palavras de Valerio Mazzuoli: parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas.34 Daí a maioria da doutrina admitir que a passagem de navios de guerra pelo mar territorial de determinado Estado fica sujeita às regras especiais estabelecidas por este último. Este ponto de vista foi expressamente adotado pelo art. 11 do “Projeto de Regulamentação Relativo ao Mar Territorial em tempo de Paz”, então adotado pelo Institut de Droit Internacional, na sua sessão de Estocolmo de 1928, de que foram relatores Sir Thomas Barclay, L. Oppenheim, Theodor Niemeyer, Philip Marshall Brown e Alejandro Alvarez, nestes termos: “A livre passagem dos navios de guerra pode estar sujeita às regras especiais do Estado ribeirinho”.”

  • Um artigo bem legal no site da Marinha do Brasil, sobre a questão da extensão do direito de passagem inocente a navios de guerra. 1)Vejamos um trecho:

    "Mesmo reconhecendo ao Estado costeiro soberania plena na faixa denominada de mar territorial, convém frisar que há uma restrição a essa soberania, que é o chamado direito de passagem inocente, formado via costume internacional ao longo dos séculos, e, inclusive, reconhecido no art.17, da própria Convenção de Montego Bay: 2)

    SEÇÃO 3. PASSAGEM INOCENTE PELO MAR TERRITORIAL

    SUBSEÇÃO A.

    NORMAS APLICÁVEIS A TODOS OS NAVIOS

    ARTIGO 17 Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial. 

    _____________________________________________________________________________________________

    1)https://www.marinha.mil.br/tm/sites/www.marinha.mil.br.tm/files/file/biblioteca/trabalhos_academicos/Artigo%20-%20O%20Instituto%20do%20Direito%20de%20Passagem%20Inocente%20Deve%20ser%20estendido.pdf

    2)Em Montego Bay, na Jamaica, 1982, foi celebrada a Convenção sobre Direito do Mar, chamada de Convenção Montego Bay, que é um tratado multilateral que define os conceitos herdados do Direito Internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo.

  • espaço aéreo ?? questão ridícula.

  • É possível que os estados reconheçam o costume internacional a partir de omissões. Um costume internacional que se tornou norma prevista em tratado é a chamada PASSAGEM INOCENTEde navios, inclusive militares, no mar territorial de um Estado. A passagem inocente, então, era um costume internacional e obviamente exige uma postura de omissão do Estado costeiro. É uma passagem contínua, rápida, sem causar turbação à costa e não precisa de autorização. No máximo tem que se comunicar à Costa, tem sempre que manter as bases costeiras informadas, e nada mais do que isso. Essa é uma conduta omissiva do Estado costeiro.

  • LEI 8617 DE 1993.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

    "SEU FOCO DETERMINA SUA REALIDADE !"

    Qui-Gon Jinn.

  • "já se falou que o direito de passagem inocente não se aplica aos navios de guerra estrangeiros, uma vez que a passagem livre funda-se no interesse comum da navegação comercial e não da navegação bélica. Contudo, também se tem entendido (e esta é a posição de Oppenheim) que a passagem inocente das embarcações de guerra – que têm imunidade à jurisdição local – não estaria impedida “quando as águas territoriais se encontram delimitadas de tal maneira que a passagem através delas é necessária para o tráfego internacional”. 33 Mas, nesse caso, o Estado local poderá dirigir ordem de retirada imediata caso entenda que as regras de passagem estão sendo violadas para dar lugar à manobras militares ou outras congêneres, que não dizem respeito à passagem propriamente dita

    Fora do caso excepcional acima citado, admitido por Oppenheim, parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas." Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público, p.1.191,

    Acho bastante controverso....mas enfim...

  • o fato de o navio ser de guerra por si só não impede o exercício do Direito de Passagem Inocente; a descaracterização da inocência da passagem dependerá de algumas ciorcunstâncias e atividades do Navio;

    Convenção do Direito do Mar (Decreto nº 99.165/90): Art. 19. [...] 2. A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro, se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades: a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política do Estado costeiro ou qualquer outra ação em violação dos princípios de direito internacional enunciados na Carta das Nações Unidas; b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer tipo; c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da defesa ou da segurança do Estado costeiro; d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a defesa ou a segurança do Estado costeiro; e) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer aeronave; f) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer dispositivo militar; g) o embarque ou desembarque de qualquer produto, moeda ou pessoa com violação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários do Estado costeiro; h) qualquer ato intencional e grave de poluição contrário à presente Convenção; i) qualquer atividade de pesca; j) a realização de atividades de investigação ou de levantamentos hidrográficos; k) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de comunicação ou quaisquer outros serviços ou instalações do Estado costeiro; l) qualquer outra atividade que não esteja diretamente relacionada com a passagem.

  • ATENÇÃO!

    A "permissão" ao direito de passagem inocente não é uma discricionariedade do Brasil. Os navios de todas as nacionalidades tem o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/90):

    ARTIGO 17.

    Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • O Estado exerce jurisdição também sobre o subsolo abaixo da área que ocupa, o espaço aéreo acima de suas fronteiras, o mar territorial, a zona contígua, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. Excepcionalmente, a jurisdição estatal alcança espaços fora de seu território: aeronaves e embarcações militares onde quer que se encontrem, as aeronaves e embarcações privadas que estejam em águas internacionais ou no espaço aéreo internacional, as missões diplomáticas e consulares, os artefatos espaciais e as bases militares.

  • A Convenção de Montegobay somente menciona navios, e não define se a passagem inocente é para navio comercial e/ou de guerra

    ARTIGO 17

    Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

    ARTIGO 18

    Significado de passagem

    1. "Passagem" significa a navegação pelo mar territorial com o fim de:

    2. A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas na medida em que os mesmos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar, auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    No entanto, há doutrinadores que entendem que não é possível a passagem inocente a navios de guerra: "parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas.

    Daí a maioria da doutrina admitir que a passagem de navios de guerra pelo mar territorial de determinado Estado fica sujeita às regras especiais estabelecidas por este último. Este ponto de vista foi expressamente adotado pelo art. 11 do “Projeto de Regulamentação Relativo ao Mar Territorial em tempo de Paz”, então adotado pelo Institut de Droit Internacional, na sua sessão de Estocolmo de 1928, de que foram relatores Sir Thomas Barclay, L. Oppenheim, Theodor Niemeyer, Philip Marshall Brown e Alejandro Alvarez, nestes termos: “A livre passagem dos navios de guerra pode estar sujeita às regras especiais do Estado ribeirinho”. (Valério Mazzuoli)

  • cai no navio de guerra

  • Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    errei considerando que o DIREITO DO MAR nao trata de espaço aéreo e desconhecia essa lei

    • A resposta está no art. 30

    ARTIGO 30

    Não-cumprimento das leis e regulamentos do Estado costeiro pelos navios de guerra

    Se um navio de guerra não cumprir as leis e regulamentos do Estado costeiro relativos à passagem pelo mar territorial e não acatar o pedido que lhe for feito para o seu cumprimento, o Estado costeiro pode exigir-lhe que saia imediatamente do mar territorial

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay)

    Seção 3. Passagem inocente pelo mar territorial.

    Subseção A. Normas aplicáveis a todos os navios.

    Artigo 17. Direito de passagem inocente.

    Salvo disposição em contrário na presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • Lei 8.617/93:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Mesmo no caso de navios de guerra?

    Resposta: Sim. "O direito de passagem inocente deve também ser reconhecido aos navios de guerra, enquanto esse não inicie nenhuma prática considerada ameaçadora à segurança do estado costeiro, nos termos do art. 19 da Convenção de Montego Bay". (ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito internacional público, p,613).

    Observações relevantes:

    A Lei 8.617/93 reconhece “aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro” (art. 3º).

    Nos termos da Convenção de Montego Bay (Artigo 18), "Passagem inocente" significa a navegação pelo mar territorial com o fim de:

    a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores (*) nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores;

    b) dirigir-se para as águas interiores ou delas sair ou fazer escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.

    Contudo, a passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave (art. 3º, §2º, da Lei 8.617/93).

    A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida (art. 3º, §1º, da Lei 8.617/93).

    (*) Não se aplica o direito de passagem no caso de águas interiores (neste caso, é necessária autorização da autoridade competente, nos termos da lei do Estado costeiro).


ID
2904202
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o território nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L8617

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    gabarito: C

  • Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

    Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

    Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

    Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.

    § 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.

    § 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.

  • Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8617/1993 -Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    A) O Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental. ERRADO

    Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

    B)É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro. ERRADO

    Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.

    § 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.

    § 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.

    C) A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.CERTO

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    D) Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro. ERRADO

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo[...]

    E)Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio. ERRADO

    Art.3º § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Mar territorial: corresponde a uma faixa marítima de 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do limite continental do país. A soberania sobre essa área é exercida praticamente da mesma forma como é em todo o espaço composto por terras emersas e dominadas pelo país, com total controle sobre a faixa oceânica e o espaço aéreo a ela correspondente.

    Lei 8.617/93, art. 1º. O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Zona contígua: estende-se a 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do mar territorial. Nessa área, a soberania exercida resume-se à exploração dos recursos naturais e minerais existentes, além da fiscalização e repressão de todos os veículos náuticos que nela trafeguem.

    Lei 8.617/93, art. 4º. A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Zona econômica exclusiva: é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas náuticas (370 quilômetros) do litoral, na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de recursos marinhos.

    Lei 8.617/93, art. 6º. A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Plataforma continental: é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.

    Lei 8.617/93, art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

  • Mar territorial: corresponde a uma faixa marítima de 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do limite continental do país. A soberania sobre essa área é exercida praticamente da mesma forma como é em todo o espaço composto por terras emersas e dominadas pelo país, com total controle sobre a faixa oceânica e o espaço aéreo a ela correspondente.

    Lei 8.617/93, art. 1º. O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Zona contígua: estende-se a 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do mar territorial. Nessa área, a soberania exercida resume-se à exploração dos recursos naturais e minerais existentes, além da fiscalização e repressão de todos os veículos náuticos que nela trafeguem.

    Lei 8.617/93, art. 4º. A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Zona econômica exclusiva: é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas náuticas (370 quilômetros) do litoral, na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de recursos marinhos.

    Lei 8.617/93, art. 6º. A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Plataforma continental: é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.

    Lei 8.617/93, art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Gostei (

    2

    )

  •  Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental. ERRADO

    Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

    B)É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro. ERRADO

    Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.

    § 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.

    § 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.

    C) A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.CERTO

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    D) Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro. ERRADO

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo[...]

    E)Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio. ERRADO

    Art.3º § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Sobre o território nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.



    A)

    O Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental.

    A alternativa está INCORRETA, como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B)

    É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    C)

    A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    É a alternativa CORRETA.

    No âmbito do direito internacional público, o exercício da soberania de um país está diretamente conectado com seu território. A doutrina jurídica estabelece o seguinte entendimento de forma categórica:

    “A competência territorial do Estado é exercida, em regra, sobre o seu próprio território (in re sua), local onde o poder estatal tem sua incidência. (...) Já se sabe que a competência soberana estatal, na hipótese em apreço, se exerce sobre o seu território, qualificado como a expressão dominial de que necessita o Estado para a sua existência. É irrecusável a constatação de que a soberania do Estado (imperium) tem como área geográfica de seu exercício o território". 

     No entanto, é fundamental atentar para o fato de que para o Direito internacional público a soberania não se aplica única e exclusivamente ao território geográfico, como também convém observar tudo que é compreendido pelo conceito jurídico de território:

    “Frise-se que o conceito de território que interessa ao Direito Internacional não é absolutamente geográfico. Cuida-se, aqui, do seu conceito jurídico, que compreende: a) o solo ocupado pela massa demográfica de indivíduos que compõem o Estado, com seus limites reconhecidos; b) o subsolo e as regiões separadas do solo; c) os rios, lagos e mares interiores; d) os golfos, as baías e os portos; e) a faixa de mar territorial e a plataforma submarina (para os Estados que têm litoral) e; f) também – graças ao brasileiro Alberto Santos Dumont, inventor do avião – o espaço aéreo correspondente ao solo".

    Uma vez que o mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo estão compreendidas na citação doutrinária supramencionada, é possível constatar que a alternativa C está CORRETA.



    D)

    Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    E)

    Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.






    Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.



    Gabarito do professor: C


ID
3394702
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.

No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.


Considerando-se o enunciado acima, aplicando-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657/42) e o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a competência concorrente.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CPC, art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: [...] II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; [...]

    LINDB, art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando (1) for o réu domiciliado no Brasil ou (2) aqui tiver de ser cumprida a obrigação. [A/D]

    CPC, art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. [...] [B]

    CPC, art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. [C]

  • e por que não poderia ser competencia exclusiva? já que o código não especifica?

  • contrato celebrado no exterior , para produzir efeito no Brasil (lei brasileira).

    admite a lei estrangeira apenas nos requisitos extrinsecos.(locus regit actum).

  • A questão trata de competência, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB e o Código de Processo Civil.

    LINDB:


    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    A) A lei aplicável na solução da questão é a holandesa, em razão do local de fabricação e montagem das aeronaves adquiridas. 

    A lei aplicável na solução da questão é a brasileira, em razão do local do cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “A".


    B) A autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar eventual ação proposta pela Fast Plane, mesmo se estabelecida cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 

    Código de Processo Civil:


    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    A autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar eventual ação proposta pela Fast Plane, salvo se estabelecida cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. 

    Incorreta letra “B".


    C) A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão.  


    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 

    Incorreta letra “C".


    D) A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 


    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Meu deus, que questão mal formulada.

  • Ainfa não entendi o porque de competência concorrente..

  • até agora não sei pq é concorrente, e não exclusiva! Ou , simplesmente, se tivesse omitido o " concorrente " seria bem melhor

  • SIMPLIFICANDO:

    1º analisem se o consumidor (empresa) é domiciliado no BR/ deveria ser cumprida no BR a obrigação.

    Sim? É então o caso de competência concorrente.

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    #FOCOeFÉ

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    Avante!

  • resposta CORRETA letra D

    C) ERRADA ---> AS HIPÓTESES de competência exclusiva está no CPC, art. 23., VEJAMOS:

    art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.

    No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.

    CONTRATO: E.U.A (ART,25 CPC) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. 

    OBRIGAÇÃO: BRASIL (ART.21 CPC) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    O art. 23, por sua vez, especifica as hipóteses de jurisdição exclusiva da autoridade brasileira, listando as causas em que a controvérsia será apreciada pela autoridade judiciária brasileira, com exclusão de quaisquer outras.

  • Ainda não entendi por que é concorrente

  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

  • Letra D - de acordo com o art. 12 da LINDB e art. 25 do CPC.

  • pra quem não entendeu o porque de competência concorrente o CPC elenca em um artigo competência exclusiva e ou no outro competência (da aí abstrai se a competência concorrente) questão difícil mesmo.
  • A competência é concorrente com os EUA porque lá foi celebrado o contrato e porque aqui resta a obrigação, sendo assim a competência pode ser tanto aqui quanto lá.

  • Pela resposta em ser competência concorrente, foi porque a loja que vendeu foi no EUA e não no território brasileiro, e que por esse motivo poderia agilizar a ação tanto nos EUA quanto no Brasil. Se esse maquinário fosse comprado em uma loja de filial da qual tem no EUA, porém no Brasil, aí a competência seria exclusiva no Brasil.

  • LINDB:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

  • Um milhão de comentários e ninguém conseguiu mostrar onde tem na legislação afirmando ser competência concorrente (na verdade não tem). Questão muito difícil, para os mais experientes pode ser fácil mas para quem vem estudando com base no que tá escrito na legislação confunde e muito. Eu entendi a boa vontade de todos em explicar, mas espero que entendam que a questão dá um nó na cabeça de iniciante.

  • Estou confundindo a aplicação do art. 9º junto com o art. 12 da LINDB. Se alguem tiver uma explicação clara para diferenciar, seria de grande ajuda.

  • As ações que forem cumpridas no Brasil são de competência concorrente!

    A competência EXCLUSIVA tem rol taxativo no CPC

  • Competência Concorrente (aqui cabe cláusula de foro de eleição e essa deverá ser obedecida)

     Em relação ao juiz brasileiro ou juiz estrangeiro, há competência concorrente quando o juiz brasileiro e o juiz de outro país podem tratar da mesma matéria. Isso ocorre nas seguintes situações:

    a-       Ações que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, domiciliado no Brasil;

    b-     Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;

    c-      O fundamento da demanda seja fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil;

    d-     Ação de alimentos, se o autor for domiciliado ou residente no Brasil ou se o réu tiver algum vínculo no Brasil (bens, renda ou benefícios econômicos);

    e-     Ação envolvendo relação de consumo, e o consumidor for domiciliado ou residente no Brasil;

    f-        Ação em que as partes se submetem à jurisdição nacional (ou seja, quando há o processo no Brasil e não há impugnação pelo réu, ainda que não se esteja diante de uma das hipóteses anteriores). Nestes casos, a decisão estrangeira, para ser executada no Brasil, deve inicialmente passar pelo procedimento de homologação de decisão estrangeira, procedimento de competência exclusiva do STJ.

    Competência exclusiva (aqui NÃO CABE clausula de foro de eleição NUNCA)

     Quando somente o juiz brasileiro pode tratar da matéria/ação deve ser ajuizada e apreciada obrigatoriamente no Brasil

    1-     Ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    2-      Ações relativas à sucessão hereditária, para proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    3-     Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

  • Art. 21.CPC Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • Trata-se de um caso de competência concorrente, pois o contrato internacional foi celebrado no estrangeiro, porém o cumprimento da obrigação se deu em solo pátrio. Nesse caso, tanto o juiz brasileiro quanto o norte-americano podem julgar este processo. Se julgado nos EUA, eventual sentença estrangeira produzirá efeitos no Brasil se homologada pelo STJ.

    Vale lembrar os demais casos de competência concorrente, aos quais se aplica a mesma lógica:

    i) réu domiciliado no Brasil;

    ii) fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

    iii) prestação de alimentos, quando o alimentante (devedor) tiver vínculos com o Brasil, ou quando o alimentado (credor) tiver domicílio ou residência no país;

    iv) consumidor com residência ou domicílio no Brasil;

    v) partes que se submetem à jurisdição nacional.

    De outro lado, temos as hipóteses de competência exclusiva, as quais só poderão ser julgadas pelo magistrado brasileiro. Se julgadas por juiz estrangeiro, eventual sentença estrangeira não surtirá efeitos no Brasil, devendo-se negar a sua homologação (art. 964 do CPC). São elas:

    i) bens imóveis situados no Brasil;

    ii) confirmação de testamento particular, inventário e partilha de bens situados no Brasil;

    iii) divórcio, separação judicial e dissolução de união estável c/ partilha de bens situados no Brasil.

    Por fim, é válido apontar que eventual cláusula de eleição de foro estrangeiro excluirá apenas a competência do juiz brasileiro se a competência for concorrente, não sendo aplicável no caso de a competência ser absoluta.

    Fontes: art. 12 da LINDB, arts. 21 a 25 do CPC e livro "O Novo Processo Civil Brasileiro", do autor Alexandre Freitas Câmara.

  • Competência Exclusiva: Art. 23 inciso I, II, e III do CPC;

    Competência Concorrente: Art 21 inciso I, II , III e Art 22 inciso I, II , III do CPC.

  • Diante da situação apresentada em que a obrigação será cumprida no Brasil, conforme o Art. 21, II - CPC o Brasil poderá processar e julgar a ação, de forma concorrente

  • ##Atenção: Bens situados no Brasil implicam em competência exclusiva brasileira. Sendo que, caso haja sentença de outro Estado relacionada a bens situados no Brasil, tal sentença não terá aplicação no território nacional, portanto, não se poderá submeter à homologação pelo STJ.

    Fonte: Drive do Eduardo Belisários.

  • muito bom saber pois sempre acreditei na hipótese de que pelo fato de ter sido elegido o foro estrangeiro o a autoridade judiciária Brasileira não teria essa competência.

  • Muito boa questão. Conjuga os conhecimentos de competência do CPC e de aplicação de lei estrangeira da LINDB.

  • Gabarito D, competência concorrente.

  • não entendi por que a competência é concorrente e não exclusiva

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ID
3595756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2002
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quando soarem as doze badaladas da meia-noite do dia 19 de maio de 2002, o mundo acolherá com satisfação o Timor Leste na família das nações. Será um momento histórico para o Timor Leste e para as Nações Unidas. Um povo orgulhoso e tenaz realizará o sonho comum a todos os povos de viver como homens e mulheres livres sob um governo que eles mesmos escolheram. 

Kofi Annan. O mundo não pode abandonar o Timor LesteInFolha de S. Paulo, 19/5/2002, A-29 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue o item que se segue.

Para satisfazer a condição de Estado, tal como prescreve o direito internacional público, o Timor Leste deve possuir: território, população, governo, independência na condução das suas relações externas e reconhecimento dos demais atores que compõem a sociedade internacional.

Alternativas
Comentários
  • Direito internacional, mas classificada como direito financeiro

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    Estado = População+Território+Governo, via de regra são esses os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS.

    Há exceções de populações sem territórios que são consideradas "nações".

  • A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: a) povoação permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-75/o-estado-em-direito-internacional/ (acessado em 11/01/2021).

  • Território, povo e soberania. Reconhecimento (de Estado ou Governo) não constitui elemento de Estado.

  • Para satisfazer a condição de Estado, tal como prescreve o direito internacional público, o Timor Leste deve possuir: território, população, governo, independência na condução das suas relações externas e reconhecimento dos demais atores que compõem a sociedade internacional.

    Resposta: ERRADA.

    "Estado sujeito de Direito Internacional é aquele que reúne três elementos indispensáveis para a sua formação: POPULAÇÃO (composta de nacionais e estrangeiros), TERRITÓRIOS (ele não precisa ser completamente definido, sendo que a ONU tem admitido Estados com questões de fronteira, como por exemplo, Israel) e GOVERNO (deve ser efetivo e estável). Todavia, o Estado pessoa internacional plena é aquele que possui SOBERANIA". CELSO D. ALBUQUERQUE DE MELLO, 1997, vol. I, p. 329.

     

    A Convenção de Montevidéu (D. 1570/37) ainda elenca (art. 1º, IV) como requisito para reconhecimento de um Estado a "CAPACIDADE DE ENTRAR EM RELAÇÕES COM OS DEMAIS ESTADOS."

     

    Assim sendo, os elementos constitutivos do Estado são: 1) População; 2) Território; 3) Governo Soberano; 4) Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

  • ERRADO:

    Estado é composto por 04 elementos

    Povo (diferente de população)

    Território

    Governo soberano

    Finalidade

  • Territorio

    Povo

    Soberania

  • TERRITORIO - POVO - SOBERANIA - e para alguns FINALIDADE...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO.