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CPP, Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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Uma vez admitido no processo, deverá o assistente ser intimado dos atos processuais.caso deixe de comparecer,sem motivo
de força maior devidamente comprovado,deixará de ser intimado dos atos subsequentes.
Portanto resposta é a alternativa C- o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste.
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20 - Se o Assistente da Acusação deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado,
Resposta Correta: c) o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste
Justificativa da Resposta: Art. 271. § 2o O PROCESSO PROSSEGUIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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Gravem isso: assistente de acusação é igual a vice, ou seja, ninguém lhe sente a ausência.
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GABARITO: C
Art. 271, § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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para quem está estudando pro TJ - interior:
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
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Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado
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Caso o assistente de acusação deixe de comparecer a algum ato para o qual fora intimado, o art. 271, § 2° do CPP diz que:
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Assim, sendo relapso o assistente de acusação, o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste
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Se o Assistente da Acusação deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado, o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste.
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Art. 271, § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.