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ID
15643
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o Assistente da Acusação deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado,

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
  • Uma vez admitido no processo, deverá o assistente ser intimado dos atos processuais.caso deixe de comparecer,sem motivo
    de força maior devidamente comprovado,deixará de ser intimado dos atos subsequentes.  
    Portanto  resposta é a alternativa C- o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste.

  • 20 - Se o Assistente da Acusação deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado, 

    Resposta Correta:   c) o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste

    Justificativa da Resposta:   Art. 271. § 2o  O PROCESSO PROSSEGUIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.






  • Gravem isso: assistente de acusação é igual a vice, ou seja, ninguém lhe sente a ausência. 

  • GABARITO: C  

        Art. 271,  § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

  • para quem está estudando pro TJ - interior:

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.          

  • Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

            § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

            § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado

  • Caso o assistente de acusação deixe de comparecer a algum ato para o qual fora intimado, o art. 271, § 2° do CPP diz que:

    § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Assim, sendo relapso o assistente de acusação, o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste

  • Se o Assistente da Acusação deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado, o processo prosseguirá independentemente de nova intimação deste.

  • Art. 271, § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.