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LETRA B.
É o que expressamente diz o art. 53, § 6º, CF:
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exericio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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Complementando comentário da Nana:letra a : erradaNão existe mais a figura da autorizaação, mas apenas da deliberação sobre a suspensão (SUSTAÇÃO) da ação.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra c : errada diplomou ? Não pode :Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anteriorletra d : errada : é a partir da diplomação !§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)letra e : errada : aprovação de nomeação, escolha, etc.. é SENADO !!!!!!Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
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a) Errada. Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Correta
c) Errada. Desde a expedição do diploma a pessoa eleita para deputado ou senador já não pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. Lembrando que primeiro vem a expedição do diploma e depois a posse.
d) Errada. O deputado federal passa a ter foro privilegiado perante o STF a partir da expedição do diploma.
e) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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1 - O STF receberá a denúncia de crime praticado por deputado ou senador sem prévia licença da casa respectiva . Ou seja , poderão ser instaurados inquéritos policiais , processos de natureza civil , penal e administrativa e oferecimento de denúncia contra o parlamentar . Após receber a denúncia o STF a receberá sem prévia licença da Casa respectiva . Após recebimento da dénúncia contra o parlamentar por crime ocorrido após a diplomação , aí sim o STF dará ciência a Casa respectiva , que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus menbros poderá a decisão final sustar o andamento da ação . O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora , sendo que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato .
2 - É garantia do deputado ou senador o sigilo da fonte . Ou seja , eles não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas razão do exercício do mandato , nem das pessoas que lhes confiarem ou prestarem informações .
3 - Os deputados ou senadores não poderão desde a posse ocupar cargo ou função que sejam demissíveis ad nuntum em pessoa jurídica de direito público , autarquia , empresa pública , sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público .
4 - Os deputados e senadores terão foro privilegiado no STF a partir da expedição do diploma pela prática de qualquer crime , seja de natureza penal comum stricto sensu ou mesmo crimes contra a vida , eleitorais , contravenções penais .
5 - Caberá ao Senado Federal em sessão secreta e voto ou escrutínio secreto aprovar os chefes de missão díplomática de caráter permanente . Ou seja, para ocupar cadeira na ONU , GATT , entre outros .
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Cespe violenta como sempre
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a) ERRADA - A Câmara dos Deputados não pode autorizar, ela poderia sustar o andamento da ação.
Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
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b) CERTA - Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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c) ERRADA - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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d) ERRADA - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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e) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Imunidade Material (opiniões, palavras e votos)= desde a posse
Imunidade Formal (não ser preso)= desde a expedição do diploma