SóProvas


ID
156439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 19, § 1o da Lei 8.112:"§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".
  • a) procuraça publica ( errada) PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
    b) CORRTA art. 19, 1º
    c) será reintegrado (errada) SERÁ RECNDUZIDO
    d) ERRADA art. 12, 2º
    e) assegurado 20% das vagas (errada) ATÉ 20% DAS VAGAS

    Espero ter ajudado. bom estudo a todos!!

  • Alternativa correta, letra Ba) Incorreta, pois a procuração servirá apenas para a posse. Não é permitido entrar em exercício mediante procuração.b) Correta.c) Incorreta, pois ocorrerá recondução e não reintegração.d) Incorreta, pois de acordo com a 8.112/90 não é permitido abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo válido. (Artigo 12 - § 2o)e) Incorreta, pois serão assegurados ATÉ 20% das vagas. (Artigo 5 - § 2o)
  • Um comentário em relação à alternativa D. Se a questão fosse em relação à CF, estaria correta, desde que fossem nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior. CF ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
  • art. 19, § 1o da Lei 8.112:§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  • Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

    Bons estudos!
    Vontade e determinação sempre! ;-)

  • Questão desatualizada!!!A AP pode abrir concurso se houver candidato aprovado em concurso anterior, NÃO PODE é preterir-lhe a nomeação fazendo-a com os 'novos aprovados'.Vide jurisprudência.
  • É.. mas a banca não quer saber de jurisprudência. Vide expressamente o enunciado "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990" então corretíssimo o gabarito.
    O argumento que você expôs está de acordo com a CF e não com a 8.112.
  • Franco Machado, veja VC o enunciado:

    "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores"
  • essa requisição de vacância referida na letra C, teria que ser, obrigatoriamente, a posse em outro cargo inacumulável, procede?
  • NÃO FERNANDO.... PORQUE GEROU VACÂNCIA NO PRIMEIRO CARGO, OU SEJA, DEIXOU O CARGO DESPROVIDO, SEM NINGUÉM, VAGO...  O CORRETO SERIA RECONDUÇÃO.... POIS ELE NÃO PASSOU NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SEGUNDO CARGO... E COMO ERA ESTÁVEL NO PRIMEIRO CARGO ELE RETORNA PARA ELE...

  • Outro erro da E além do "sempre" é que não é 20%, é ATÉ 20%.

  • A questão não está desatualizada, a letra D, assim como as demais, deve ser julgada conforme a lei 8.112. Não procure pelo em ovo.


    Gabarito B

  • Art. 19 § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito letra B

    Errei colocando alternativa E

    ABAIXO UMA EXPLICAÇÃO DE OUTRO COMENTARIO Q ACHEI BEM EXPLICATIVA:

    Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

  • Letra "E": ATÉ 20%.

    Deus os abençoe!

  • GABARITO B)

    CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 19 DA LEI 8.112/90:

    "O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração."

  • A – não para entrar em exercício

    B – correto

    C – reintegração é quando é invalidada de missão

    D – não se abrirá concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

    E – mínimo 5% máximo 20%

     

    Fé no Pai!

    Obs. Algum erro só avisar, vlws : )

  • O CC e o ocupante de FC tem como regra a "dedicação integral" exceto (Art. 120. 8112/90) se estiverem acumulando o cargo ou função em comissão com o cargo efetivo na hipótese de existir compatibilidade de horário.

  • Caso um servidor estável no cargo I seja aprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacância do cargo I, tome posse no cargo II e inicie o exercício, nessa situação, se, em estágio probatório no cargo II, o servidor for reprovado, ele será reintegrado ao cargo I.

    :recondução

  • opa, entrar em exercício não, PROCURAÇÃO SÓ PARA POSSE!!

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interessa da Administração.

  • Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.