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ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 19, § 1o da Lei 8.112:"§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".
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a) procuraça publica ( errada) PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
b) CORRTA art. 19, 1º
c) será reintegrado (errada) SERÁ RECNDUZIDO
d) ERRADA art. 12, 2º
e) assegurado 20% das vagas (errada) ATÉ 20% DAS VAGAS
Espero ter ajudado. bom estudo a todos!!
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Alternativa correta, letra Ba) Incorreta, pois a procuração servirá apenas para a posse. Não é permitido entrar em exercício mediante procuração.b) Correta.c) Incorreta, pois ocorrerá recondução e não reintegração.d) Incorreta, pois de acordo com a 8.112/90 não é permitido abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo válido. (Artigo 12 - § 2o)e) Incorreta, pois serão assegurados ATÉ 20% das vagas. (Artigo 5 - § 2o)
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Um comentário em relação à alternativa D. Se a questão fosse em relação à CF, estaria correta, desde que fossem nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior. CF ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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art. 19, § 1o da Lei 8.112:§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
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Comentários:
a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!
b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90
c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório
d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"
e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%
Bons estudos!
Vontade e determinação sempre! ;-)
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Questão desatualizada!!!A AP pode abrir concurso se houver candidato aprovado em concurso anterior, NÃO PODE é preterir-lhe a nomeação fazendo-a com os 'novos aprovados'.Vide jurisprudência.
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É.. mas a banca não quer saber de jurisprudência. Vide expressamente o enunciado "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990" então corretíssimo o gabarito.
O argumento que você expôs está de acordo com a CF e não com a 8.112.
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Franco Machado, veja VC o enunciado:
"Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores"
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essa requisição de vacância referida na letra C, teria que ser, obrigatoriamente, a posse em outro cargo inacumulável, procede?
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NÃO FERNANDO.... PORQUE GEROU VACÂNCIA NO PRIMEIRO CARGO, OU SEJA, DEIXOU O CARGO DESPROVIDO, SEM NINGUÉM, VAGO... O CORRETO SERIA RECONDUÇÃO.... POIS ELE NÃO PASSOU NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SEGUNDO CARGO... E COMO ERA ESTÁVEL NO PRIMEIRO CARGO ELE RETORNA PARA ELE...
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Outro erro da E além do "sempre" é que não é 20%, é ATÉ 20%.
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A questão não está desatualizada, a letra D, assim como as demais, deve ser julgada conforme a lei 8.112. Não procure pelo em ovo.
Gabarito B
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Art. 19 § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gabarito letra B
Errei colocando alternativa E
ABAIXO UMA EXPLICAÇÃO DE OUTRO COMENTARIO Q ACHEI BEM EXPLICATIVA:
Comentários:
a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!
b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90
c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório
d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"
e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%
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Letra "E": ATÉ 20%.
Deus os abençoe!
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GABARITO B)
CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 19 DA LEI 8.112/90:
"O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração."
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A – não para entrar em exercício
B – correto
C – reintegração é quando é invalidada de missão
D – não se abrirá concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
E – mínimo 5% máximo 20%
Fé no Pai!
Obs. Algum erro só avisar, vlws : )
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O CC e o ocupante de FC tem como regra a "dedicação integral" exceto (Art. 120. 8112/90) se estiverem acumulando o cargo ou função em comissão com o cargo efetivo na hipótese de existir compatibilidade de horário.
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Caso um servidor estável no cargo I seja aprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacância do cargo I, tome posse no cargo II e inicie o exercício, nessa situação, se, em estágio probatório no cargo II, o servidor for reprovado, ele será reintegrado ao cargo I.
:recondução
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opa, entrar em exercício não, PROCURAÇÃO SÓ PARA POSSE!!
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Gabarito: Letra B
Lei 8.112/90
Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interessa da Administração.
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Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.