Correto! Como a CLT é omissa, o TST se posicionou através da súm. 377, e, também, a lei complementar 123/06(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 54.
SÚMULA Nº 377 - TST - PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. inteligência do art. 843, § 1º, da CLT;
LC 123/06, Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário
Ementa. REVELIA. PREPOSTO. EMPREGADO. REVELIA. PREPOSTO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Não se tratando de empregador doméstico ou de pequena ou microempresa, o preposto deve ostentar a qualidade de empregado, sob pena de ser considerado revel o empregador, nos termos da súmula n. 377 do c. tst e da lei complementar 123/06.
Questão desatualizada:
Atualmente a questão está ERRADA. Em que pese a Súmula nº 377 do TST ainda não ter sido
cancelada, com a reforma trabalhista, acabou-se essa exigência, o preposto NÃO precisa mais ser
empregado da reclamada. A informação está de acordo com o art. 843, §3º, da CLT, assim redigido:
“§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte
reclamada.