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ID
156556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às audiências, julgue o item abaixo.

O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto nas causas de empregados domésticos ou contra micro ou pequeno empresário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    SÚMULA Nº 377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamad
    o. Art. 843, § 1º, da CLT.
  • CERTO

    É o que afirma expressamente a Súmula 377 do TST:

    "SUM-377  PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO 
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
    123, de 14 de dezembro de 2006."
  • Correto! Como a CLT é omissa, o TST se posicionou através da súm. 377, e,  também, a lei complementar 123/06(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 54.

    SÚMULA Nº 377 - TST - PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. inteligência do art. 843, § 1º, da CLT; 

     LC 123/06, Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário

    Ementa. REVELIA. PREPOSTO. EMPREGADO. REVELIA. PREPOSTO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Não se tratando de empregador doméstico ou de pequena ou microempresa, o preposto deve ostentar a qualidade de empregado, sob pena de ser considerado revel o empregador, nos termos da súmula n. 377 do c. tst e da lei complementar 123/06.

     

  • GABARITO: CERTO, assim como 2 + 2 são 4!

    Aqui basta a simples leitura da súmula 377 do TST, abaixo transcrita:

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    O preposto deve ser, regra geral, empregado do reclamado, pois deve ter conhecimento dos fatos, sendo que as informações prestadas no interrogatório vinculam o empregador. Cuidado apenas com as exceções, pois as bancas geralmente colocam “micro ou médio empresário”, sendo que o correto é micro ou pequeno empresário.
  • Questão desatualizada:

     

    Atualmente a questão está ERRADA. Em que pese a Súmula nº 377 do TST ainda não ter sido
    cancelada, com a reforma trabalhista, acabou-se essa exigência, o preposto NÃO precisa mais ser
    empregado da reclamada. A informação está de acordo com o art. 843, §3º, da CLT, assim redigido:

     

    “§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte
    reclamada.