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SUM.344 TST:SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.":)
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Pela Constituição, os trabalhadores rurais tem os mesmos direitos dos urbanos
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Segundo o art. 7º da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)
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GABARITO ERRADO
O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.
Bons estudos a todos.
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ERRADO
O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.
Segundo o art. 7º da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)
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Art. 82: Será pago mensalmente ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (se do sexo masculino) ou 55 anos (se do sexo feminino) pelo INSS junto com a aposentadoria.
Resposta ERRADA.
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Assim como todos os direitos previstos no artigo 7º da CF, o salário-família é destinados aos trabalhadores urbanos e rurais.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”.
Gabarito: Errado