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ID
156571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

O contraditório, a eventualidade e a oralidade são princípios informadores e fundamentais inerentes à jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • com relação ao principio do contraditório podemos admitir ser fundamental, mas com relação à eventualidade e oralidade não...
  • A questão está errada pois contraditório é princípio informador do processo e eventualidade e oralidade são princípios informadores de procedimento.
    Os princípios informadores e fundamentais da jurisdição são: princípio do juiz natural (ou da investidura), princípio da improrrogabilidade e princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade).
  • De acordo com a doutrina do professor Fredie Didier são inerentes à jurisdição os seguintes princípios: Investidura; Inevitabilidade; Indelegabilidade; Territorialidade; Inafastabilidade; e do Juiz Natural
  • São princípios,

    Informativos/relativos ao/ processo:

    a) Princípio do devido processo legal
    b) Princípio da isonomia ou da igualdade
    c) Princípio da Imparcialidade do Juiz
    d) Princípio inquisitivo ou dispositivo
    e) Princípio do contraditório e da ampla defesa
    f) Princípio do duplo grau de jurisdição
    g) Princípio da boa-fé e lealdade processual
    h) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provas
    i) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais

    Informativos/relativos ao/ procedimento:

    j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juiz
    k) Princípio da publicidade
    l) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas
    m) Princípio da eventualidade ou da preclusão.

  • Para finalizar os princípios processuais civis , segue os princípios da jurisdição.

    Inércia – a jurisdição não pode ser exercida de ofício, deve ser provocada pela parte. Cabe a parte iniciar a ação.

    Indeclinabilidade – o juiz depois de acionado tem a obrigação de resolver o conflito de interesses.

    Indelegablidade – o juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais. Quem julga é o juiz da causa. Sua função é exclusiva.

    Inevitabilidade – o cumprimento das decisões judiciais é obrigatória pelas partes.

    Investidura – somente o juiz regularmente investido na função jurisdicional pode julgar.

    Aderência – o juiz está vinculado ao princípio da territorialidade da lei processual. Ele fica vinculado à uma determinada área de atuação.

    Unicidade – a jurisdição é única, não importa o ramo de atuação.

    Substitutividade - em regra, a lei proíbe a autotutela.

  • Nenhum desses princípios são inerentes à jurisdição.

    O Princ. do contraditório é garantia constitucional do processo civil, sendo considerada a garantia mais relevante do ordenamento processual.

    O princ. da oralidade é um dos princípios do processo civil, bem como a eventualidade.

    São princípios inerentes à jurisdição: Inevitabilidade; inafastabilidade; investidura; indelegabilidade; inércia; aderência e unicidade.

  • Princípios fundamentais da jurisdição:

    PRINCIPIO DA INVESTIDURA - a jurisdição deve ser exercida por quem tenha sido investido devidamente na função estatal;

    PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE -  a jurisdição é inevitável. Não há como escapar da jurisdiçaõ. Ela é império . É ato de soberania;

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE- a jurisdição é indelegável. Essa vedação se aplica integralmente no  caso de poder decisório. Há porém algumas hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes judiciais.

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE-  os  magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado.

    PRINCÌPIO DO JUIZ NATURAL- o direito essencial ao juiz natural decorre da cláusula do devido processo legal.
  • Pincípios norteadores da jurisdição:
    *Princípio do juiz natural;
    *improrrogabilidade da jurisdição; e
    *indeclinabilidade da jurisdição.
  • Os atuais ritos ordinário e sumário do procedimento comum de
    conhecimento fazem clara opção pela forma escrita, pois, com exceção
    da regra prevista no art. 132 do Código de Processo Civil (vinculação
    do juiz que encerra a audiência), não se encontram adotadas as
    demais características da oralidade pura, vislumbradas apenas no rito
    sumaríssimo do juizado especial cível.
    O principio da eventualidade é o que é tratado no CPC:Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.Por força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir suas alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade de que mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o sejam.Se a parte não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante processual adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão
  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
    a) INVESTIDURA da função jurisdicional:
    Concurso público, art. 93, I, da CF/88;
                  ou
    Nomeação política, art. 94 da CF/88.
    b) TERRITORIALIDADE: Como forma de limitação do poder, restringindo aos limites territoriais da nossa soberania. A territorialidade limita o poder jurisdicional do Estado-juiz aos limites da área de sua competência jurisdicional. (aderência ao território).
    c) INDELEGABILIDADE:
    -EXTERNA: Não pode delegar o poder (função) jurisdicional a outro poder político;
    - INTERNA: não pode um juiz delegar sua função jurisdicional a um outro juiz investido de função diversa.
    OBS. A indelegabilidade não é absoluta.
    d) INEVITABILIDADE: A decisão judicial deve ser respeitada.
    e) JUIZ-NATURAL: Art. 5°, XXXV, da CF/88. Não poderá haver juizo ou tribunal de exceção. O exercício jurisdicional deve ser legítimo e previamente definido.
    f) INDECLINABILIDADE: É alusivo ao juiz e versa que o mesmo não pode abrir mão de seu poder jurisdicional. 
  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.

  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.
  • Os princípios do contraditório, da eventualidade e da oralidade são princípios do processo e não princípios da jurisdição. Os princípios informadores da jurisdição são o da territorialidade, da indelegabilidade, da inafastabilidade e do juiz natural.

    Assertiva incorreta.