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ID
156577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.

Em ação possessória proposta por terceiro, citado o locatário em nome próprio, este poderá denunciar à lide o proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 70, II, do CPC:

    "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda"

  • A palavra "pode" me deixou na dúvida se a questão não estaria errada, já que é um caso de obrigatoriedade como citado no artigo do comentário abaixo. Sabendo também que o CESPE é bem rígido com termos "pode" e "deve".
  •  

    CORRETA

     

    "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."

    A obrigatoriedade do caput do art. 70 não se refere à perda do direito, mas à perda da denunciação da lide como único meio processual adequado para antecipar o exercício do direito de regresso para o mesmo processo em que haverá o prejuízo (ação principal).

    A ausência de denunciação da lide só causa a perda do direito material no caso da evicção (inciso I). 

    Por isso, a questão está correta quando fala que "poderá", já que trata da hipótese contida no inciso II. 

  • Questão muito boa essa. Para não confundirmos denunciação com nomeação a autoria, devemos lembrar que na nomeação o demandado tem apenas detenção do bem, enquanto que na denunciação o demandado tem a posse da coisa.

  • Chamamento ao Processo Denunciação da Lide
    Instrumento de manejo exclusivo do réu Instrumento facultado ao autor e ao réu
    Chamados são titulares da própria relação discutida em juízo, ainda que indiretamente. Denunciado não é titular da relação jurídica discutida em juízo.
    Responsabilidade parcialà cota parte Responsabilidade integral.
    Chamado poderia ter sido admitido no processo como assistente litisconsorcial. Chamado poderia ter sido admitido no processo como assistente simples
    Cabível somente quando o direito de regresso advier de fiança e solidariedade Cabível em todas as demais hipóteses de exercício de direito de regresso