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ID
1565917
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:


I - as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;


II - as leis orçamentárias municipais devem destinar 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida a programas sociais voltados ao amparo dos moradores de rua;


III - a convocação de Secretário Municipal, para prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo Municipal, somente pode ser aprovada pelo Plenário, não pelas comissões, efetivas ou temporárias.


Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Alternativa correta: "D"

     

    Informativo 736 do STF:

     

    "É inconstitucional norma da Constituição estadual que impõe obrigações relacionadas com servidores municipais. Há, no caso, violação à autonomia municipal".

     

     

    STF. Plenário. ADI 144/RN. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

     

  • Inserir tais dispositivos na Constituição Estadual viola o princípio federativo já que estaria disciplinando questões que devem ser tratadas na Lei Orgânica do Município.

  • III. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. 1. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de "entidade infra-estatal rígida" e, em conseqüência, outorgar-lhe o poder de auto- organização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. 2. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) - a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. IV - Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

    (STF - ADI: 2112 RJ , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/05/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-04 PP-00660 RTJ VOL-00178-02 PP-00686)

  • putz.." determinada constituição estadual"..

  • pegadinha do malandro


  • Bastaria a leitura da 1ª linha do enunciado! E só!

  • Para incrementar as respostas dos colegas: 

    O inciso VII do art. 34 da CRFB/88  consagra a autonomia estadual como um dos chamados princípios constitucionais sensíveis. 

    Os municípios possuem leis orgânicas e são competentes, exclusivamente, para editar as disposições desta, de acordo com os princípios enxertados na Constituição da República e na constituição estadual respectiva.
    O que não quer dizer que os Estados podem regular assuntos inerentes ao ente municipal que compõe o seu território. 
    Isto se dá em razão das capacidades de auto-organização, auto-administração e auto-governo que foram direcionadas ao ente municipal. 
    Além disso, há matérias legislativas que são reservadas a pessoas/órgãos por força da própria estrutura abarcada na CRFB/88, tais como:
    art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Logo, um órgão pertencente a estrutura da administração direta municipal, não poderia ser extinto por força de uma disposição condicionante emanada de outra esfera, qual seja, da CE. Isso vai de encontro ao disposto no item I:  as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;

    Indo para o item II, temos latente intervenção no orçamento daquele município, o que é vedado, tendo em vista que em matéria correlata, ainda que disposta na CE, não poderia impor sobre destinação de receitas municipais, por ser esta de competência das leis orçamentarias locais. 

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:

    PODE PARAR POR AQUI:

    nenhum dos comandos poderia ter sido nela (Constituição Estadual), inserido;

     

  • Se a moda pega, o item "I" seria interessante...

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d".