SóProvas


ID
1565938
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as ações constitucionais, os mandados de segurança individual e coletivo, e a ação civil pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O questão pode ser anulada. Há recente decisão do STF em sentido contrário. Veja-se:

    Assim, o presidente em exercício, Ministro Ricardo Lewandowski, proclamou o resultado, dando provimento ao Recurso Extraordinário da União, entendendo que nas ações ordinárias propostas por associações ou sindicatos, somente aqueles associados que autorizaram expressamente o ajuizamento da ação possuem legitimidade para a execução de eventual sentença benéfica proferida.

    Ademais, o artigo 5ª, inciso XXI da CF prescreve que: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" (grifo fragmento essencial). Há doutrina que entende ser desnecessária a autorização quando a associação age em nome da categoria, defendendo direitos inerentes à classe, como um todo. Portanto, somente haveria a necessidade de autorização, quando o sindicato age objetivando proteger direito individual, específico, de determinado associado. 

    Imagino que a banca seguiu o último entendimento, desprezando o julgado por parte do STF.

  • LETRA C

    "Notícias STF

    Segunda-feira, 29 de junho de 2015

    Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria."


  • Guilherme Cirqueira está CORRETO! Eu pensei EXATAMENTE NISSO pra responder a questão... enfim, gabarito C. 

  • Letra A, INCORRETA: Tendo a exação nítida natureza tributária, STF firmou entendimento no sentido de que o MP não tem legitimidade para promover Ação Civil Pública com objetivo de impedir sua cobrança na defesa dos contribuintes, pois seus interesses são divisíveis, disponíveis e individualizados. (Fonte: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2886132/apelacao-civel-ac-20040110166623-df);

    Letra B, INCORRETA: O erro da questão encontra-se na inclusão da expressão "em caráter coletivo ou individual ", vide art. 5, inciso XXI CF; Letra D, INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal decidiu que "o objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito seja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe" (STF- Pleno – Rest. N. 181.438-1/SP – Rel. Min. Carlos Velloso, decisão: 28-6-1996).Letra E, 



  • Concordo com Guilherme, pois a alternativa está em sentido amplo e não restrito como apontado no RE.
  • A questão também pode ser anulada em virtude da assertiva D, uma vez que o art. 21 da lei do MS ressalta que o objeto deve ser vinculado aos fins da organização sindical impetrante. Assim, temos duas assertivas corretas:



    D)


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    C)

    SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    SÚMULA 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.


    Bons estudos

  • A letra D, ao que me parece, também encontra-se correta!
    Eu tenho um livro que fala que o STF antigamente entendia contrariamente ao que foi dito, mas que agora, mudou de entendimento, exigindo-se pertinência temática ou nexo de finalidade conforme disposto na nova lei, art. 21.
    O que acham, colegas?

  • Por que a letra E está errada?


  • Representatividade Sindical

  • Laís também marquei a E, mas antes de ir no RESPONDER acabei mudando pra C :)

  • A "e" está errada, pois em desacordo com o entendimento do STF:

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    (RE 573232, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)

  • Comentários à Letra E: 

    Quanto à legitimidade extraordinária, sindicatos e associações possuem tratamento constitucional distinto. Os sindicatos possuem legitimidade ampla que independe de autorização prévia e expressa (art. 8º, III). Já as associações, nos termos do art. 5º, XXI, somente terão legitimidade para representar seus filiados QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.

    Eis a posição dos Tribunais Superiores:

    “No específico caso das associações, de suma relevância considerar a novel orientação exarada pelo STF que, por ocasião do julgamento do RE 573.232, sob o regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu, para a correta delimitação de sua legitimação para promover ação coletiva, a necessidade de expressa autorização dos associados para a defesa de seus direitos em juízo, seja individualmente, seja por deliberação assemblear, não bastando, para tanto, a previsão genérica no respectivo estatuto”, disse o relator. 

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Falta-de-autoriza%C3%A7%C3%A3o-dos-associados-impede-associa%C3%A7%C3%A3o-de-assumir-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva-iniciada-por-outra

  • " No que diz respeito às organizações sindicais, entidades de classe e associações, estas necessitam demonstrar a existência de interesse de agir, consolidado na PERTINÊNCIA TEMÁTICA entre os direitos coletivos que pretendem defender em juízo e os seus objetivos sociais, expressamente fixados em seus atos constitutivos." Grifo nosso  - Masson, Nathalia - Manual de Direito Constitucional 3ª Edição - pág 434 - Editora Juspodivm. 

    Por conseguinte, a letra "D" está correta!

  • ERROS EM NEGRITO

    a)  o Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública no interesse dos cidadãos lesados por exação tributária indevida;

      b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente; 

      c) os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária qualquer autorização destes;

      d) o objeto do mandado de segurança coletivo impetrado por organização sindical deve ser um direito dos associados que guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ; 

      e) a execução individual de título judicial decorrente de ação civil pública ajuizada por entidade associativa pode ser promovida por qualquer dos seus associados, tenham ou não expressamente autorizado a propositura da demanda coletiva, bastando a previsão estatutária.

    CF Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Não vejo o erro da letra B:


    b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente;


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    “(...) reafirma-se o entendimento da jurisprudência do STF, corroborada pelo parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494/97, de que a autorização a que se refere o art. 5º, XXI deve ser expressa por ato individual do associado ou por assembléia da entidadesendo insuficiente a mera autorização genérica prevista em cláusula estatutária. Todavia, no caso concretoa demanda foi proposta com base em autorizações individuais (não havendo notícia alguma sobre deliberação assembleia), sendo esses associados os únicos beneficiados pela sentença de procedência e, consequentemente, apenas eles dispõem de título jurídico para promover a execução.” (RE 573.232, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 14-5-2014, Plenário, DJE de 19-9-2014, com repercussão geral.)

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)
    Afirmar que o erro encontra-se no referido trecho: " em caráter coletivo ou individual" não seria negar a sumula 630, haja vista que uma parte da categoria vai de 1% a 99%?

    Claro que pela literalidade da CF a assertiva encontra-se errada, contudo, nenhumas das alternativas é literalidade da constituição.


    A letra C peca por excesso (na alternativa tem "individuais", já no julgado não tem): 


    c) os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária qualquer autorização destes;


    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associadosindependentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiarpróprio, da classe." (RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentido: RE 437.971-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.


    Estamos tentando justificar o injustificável (a FGV se embananou mesmo)? 

    valeu!

  • LCRF o Erro da B, aparentemente é o coletivos, que nao precisaria tambem de autorizacao expressa. Apenas os individuais

  • ART. 8° III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou

    administrativas;

    Destaca-se que o STF, com base no inciso acima, entende que o sindicato pode atuar na defesa de todos os direitos individuais e coletivos dos integrantes da categoria que representa. 

    Exemplo: o sindicato dos PROFESSORES  poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão.

    GAB:C


  • Não vi erro na letra B

    assim como também não vi erro na C (mas falou, falou, pra falar a mesma coisa da B)

    enfim

     

  • c. CORRETA. Destaco o RE 883642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.
    .
    d. INCORRETA. (Lei 12.016) Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
    .
    e. INCORRETA. Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • a. INCORRETA. A exação tributária indevida constitui interesse disponível.
    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO (ART. 463, II, DO CPC). EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR DE OFÍCIO A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de serem incabíveis embargos de declaração em face de decisões do Plenário Virtual. Precedentes: AI 855810 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013; RE 630152 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013; RE 676924 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013. 2. In casu, o acórdão embargado assentou: ?DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DISCUTE MATÉRIA TRIBUTÁRIA (DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL). ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEDUZIR PRETENSÃO RELATIVA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA?. 3. O art. 463, II, do CPC permite a correção, de ofício, de erros materiais em decisões já proferidas, o que se impõe na situação em que suprimida, por equívoco, a parte final de voto cuja fundamentação já permitia concluir o conhecimento e provimento de agravo, bem como o provimento de recurso extraordinário. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir, de ofício, erro material (art. 463, II, do CPC), e fazer constar do dispositivo do decisum: ?Agravo conhecido e provido para negar provimento ao Recurso Extraordinário?.
    (STF - ARE: 694294 MG, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 18/09/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014)
    .
    b. (IN)CORRETA (?). Foi considerada incorreta pela banca, pois a literalidade do art. 5°, XXI, da CRFB/88, não possui a expressão "em caráter coletivo ou individual".
    Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Não concordo com o embasamento para a letra B estar errada, visto que o comando da questão pede o julgamento conforme jurisprudência do STF e STJ. Portanto, não invalida a parte "individual ou coletiva" não estar expresso na CF.

    a questão teria q ser anulada.

  • * QUESTÃO COM 2 RESPOSTAS!

    ---

    * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "b": Segundo os comentários em vídeo da professora Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional aqui do QConcursos, a alternativa "b" não possui erro pelo fato de constar a expressão "em caráter coletivo ou individual". Ademais, agora como minha contribuição, reparem que o enunciado não cobrou o que está previsto na Constituição Federal, hipótese que aí sim a alternativa "b" estaria incorreta por ter acrescentado a expressão em aspas antes mencionada.

    ---

    Bons estudos!

  • Pessoal em relação a letra "b" encontrei o erro em razão do MS coletivo não precisar de autorização expressa, conforme Súmula 629 do STF.

    Já em relação a letra "d" eu não consigo entender o fundamento do erro. Não é necessário a pertinência temática?

  • Deixa ver se eu entendi, para sindicato independe de autorização e para associação depende, é isso?

  • "Merece nota, por fim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da abrangência da legitimação dos sindicatos para atuar na defesa de seus associados, prevista no art. 8º, da Constituição Federal, nestes termos: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Segundo o STF, referido dispositivo assegura ampla legitimidade extraordinária aos sindicatos para, como substitutos processuais, defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que,representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. Restou vencido o entendimento; que pretendia restringir a legitimação do sindicato como substituto processual às hipóteses em que atuasse na defesa de direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos de origem comum da categoria"

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A própria professora do QC aponta a fundamentação da letra D, existe sim duas respostas.

    FGV FGVesando!

  • ASSOCIAÇÃO - devem estar autorizadas. 

     

    SINDICATOS - independem de autorização expressa. Ex.: MS coletivo - legitimação extraordinária. 

  • Quem elaborou a questão abriu o livro do Alexandre de Moraes, por isso a D não foi considerada correta.
     

    Apesar de a lei 12.016/09, Pedro Lenza e o próprio STJ em decisão de 2016 dizerem que o objeto do mandado de segurança coletivo deve ser um direito dos associados que guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, Alexandre de Moraes traz em sua obra, com fundamento em decisões do STF, que o objeto do MS coletivo poderá ser um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

    [ ] 's

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2826

     

     

     

    (...) A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.” (RE 193382, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgamento em 28.6.1996, DJ de 20.9.1996)

  • Resposta: C

  • Na alternativa E, é impressão minha ou a parte que fala da execução do titulo decorrente pode ser promovida por qualquer de seus associados está lá só pra confundir?

    Essa prática parece recorrente na FGV...

    É isso mesmo?

    E) a execução individual de título judicial decorrente de ação civil pública ajuizada por entidade associativa pode ser promovida por qualquer dos seus associados, tenham ou não expressamente autorizado a propositura da demanda coletiva, bastando a previsão estatutária. -

  • Art. 5º, XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Não desistam, a vitória está mais próxima do q. imaginam...

    Tudo posso Naquele q me fortalece!

  • Com relação ao erro da letra b:

    b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente.

    A assertiva acima está incorreta com fundamento no art 21 da Lei n° 12.016/2009, que trata do Mandado de Segurança Individual e Coletivo, o qual dispensa a autorização especial para a impetração de mandado de segurança coletivo pelas entidades nele mencionadas, quais sejam, partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Erro da alternativa A, de forma resumida: trata-se de direito individual homogêneo (beneficiários podem ser individualmente determinados) destituído de relevância social e de acordo com o Art 1 da LACP, parag único, não pode o MP propor ACP nesses casos.

  • Nos conformes do NCPC;

    Trata-se de Legitimidade extraordinária;

    Buscar em nome próprio o interesse de 3º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SÚMULA 629

     

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    SÚMULA 630

     

    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • por tudo que li, a questão deveria ser anulada. a leta D tb está correta.

    Any, associações também não precisam de autorização. veja o final do artigo 21 da lei 12.016.

    #nomeadaem2019

  • É impressão minha ou até a explicação da professora não tomou partido e deu a entender que a alternativa D também está correta?? rsrs

  • “...ajuizada por...”. O que é ajuizado pela a entidade associativa? A ACP ou a execução?

  • Informação adicional sobre o item A

    Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85: Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001) Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

    O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social

    • valor de mensalidades escolares (STF. Plenário. RE 163.231/SP, Rel. Min. Maurício Côrrea, julgado em 26/2/1997);

    • contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (STF. 2ª Turma. AI 637.853 AgR/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17/9/2012);

    • contratos de leasing (STF. 2ª Turma. AI 606.235 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 22/6/2012);

    • interesses previdenciários de trabalhadores rurais (STF. 1ª Turma. RE 475.010 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/9/2011);

    • aquisição de imóveis em loteamentos irregulares (STF. 1ª Turma. RE 328.910 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/9/2011);

    • diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS (STF. 2ª Turma. RE 514.023 AgR/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 5/2/2010).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad1f8bb9b51f023cdc80cf94bb615aa9>. Acesso em: 28/01/2021