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ID
1566148
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

Considerando as informações do Quadro I e supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações e as transferências correntes decorreram da repartição das receitas tributárias, o montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas pelo município no exercício de 20x4 foi de:

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributárias ............................. 2.750.000,00

    Receita Patrimonial.................................  770.000,00

    Receita Industrial...........................................8.200,00

    Receita de Serviços..................................155.000,00

    Transferências Correntes......................3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes....................1.700.000,00

    Rec. Orç. Efetiva...................................8.883.200,00


    OBS: As Receitas de Contribuições não entraram no cálculo pois segundo o enunciado elas geraram uma obrigação para a entidade.

  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente? Estou começando o estudo de AFO e ainda tenho muitas dúvidas:  Por que as demais receitas (Receita de Amortização de empréstimos , Receita de Alienação de bens,  Receitas de Depósitos e Cauções)  não entraram na soma?   

  • Também estou iniciando os estudos, então não sei se estou certo, porém, creio que não entraram na soma devido a natureza de receita de capital, ou seja, aquela que não acresce aos cofres públicos. Por exemplo, a receita de alienações de bens, de forma simples, pode ser vista como a troca do valor X por X, cujo balanço (subtração do valor do bem alienado pelo preço pago) é 0.

  • Olá, Fernanda...

    Também sou estudante iniciante de AFO, mas essa parte eu já tive tempo de dar uma lida. As duas primeiras - Receita de Amortização de empréstimos e Receita de Alienação de bens - como o colega João Bispo comentou, não entraram no cálculo por serem receitas de capital. Já as Receitas de Depósitos e Cauções não entra no cálculo por ser receita extraorçamentária. Por exemplo, uma garantia em uma licitação. Bons estudos. "Só em ficar parado um dia, milhões já passaram na sua frente." #EMaiNadaHau



  • O examinador usou duas classificações para a questão, ele quer as receitas ORÇAMENTÁRIAS e as receitas EFETIVAS


    Depósito de cauções é receita extra-orçamentária


    Receita de amortização de empréstimos e alienação de bens são não efetivas.

  • Poxa, mesmo que tenham gerado uma obrigação, via de regra, eu pensava, que constitui uma receita orçamentária efetiva. No entanto, tais receitas de fato não alteram positivamente a situação líquida patrimonial do Estado, pois estão comprometidas com as suas obrigações. 

    Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

    Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.


  • Receitas Efetivas = receitas que aumentam o PL. Em regra, as Receitas Correntes são efetivas, salvo a Dívida Ativa, que quando do recebimento, ocorre uma permuta entre contas - Dívida ativa a receber (Outras receitas correntes) a Caixa.

    Receitas Não Efetivas = receitas que não aumentam o PL. Em regra, as Receitas de Capital são não efetivas (uma Op. de Crédito por exemplo, você vai aumentar o seu caixa, mas também vai aumentar o seu Passivo - uma obrigação a pagar), salvo as Transferências de Capital, que aumentam o PL. 
  • As receitas correntes são efetivas, porém a questão pede as arrecadada. A questão menciona que a receita de contribuição (440.000,00) gerou um direito a receber no ativo, portanto não foi efetivamente arrecadada. Cálculo abaixo:

    Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

    Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

    Receita Industrial                                                                                            8.200,00

    Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

    Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

    total                        >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>8.883.200,00

    Portanto a receita de contribuição não entra no calculo, pois não foi arrecadada ainda.

  • O pulo do gato está aqui: "supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações" => se as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações, elas não são efetivas, portanto não entram no cálculo.

  • Alguém poderia me explicar, por favor, o porquê das Receitas de Operações de Crédito Internas não terem entrado na soma.

    Desde já agradeço!

  • Maria, como já foi dito abaixo, operações de crédito são receitas de capital, portanto, não são efetivas

  • Agora, alguém sabe me dizer oq as compensações financeiras não são consideradas no cálculo? No meu PDF do Estratégia diz q compensações financeiras são receitas patrimoniais e eu já resolvi outras questões que consideram como receita corrente. Tem a ver com "entre regimes previdenciários"??

  • Leticia OD,

    As compensações financeiras não integram o cálculo pois o enunciado diz que elas geraram reconhecimento de obrigações, portanto são fatores permutativos (receita extraorçamentária), não integrando assim o cálculo das receitas orçamentárias arrecadadas.

  • Detalhes importantes sobre a questão:

    Ela pede montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas (então não entra operação de crédito porque isso é empréstimo e não arrecadamos isso). Ademais, se por um lado ganhamos dinheiro com esse empréstimo, por outro, registramos uma dívida junto ao banco. O que nos dá a impressão de que esse money não é efetivo (como ganhar na mega sena - você ganha e apenas isso).

    Ela pede receita orçamentária (então não computamos coisas que entrarão e sairão do caixa como uma operação de crédito por antecipação de receita - com o caixa pobre, o Município contrata esse tipo de empréstimo. No entanto, assim que pingar a receita, o Município quita a dívida junto ao banco). Veja que ficou no zero a zero.

    Também não entra amortização de empréstimo - que é o dinheiro que o cidadão paga à Administração pública por tê-lo feito um empréstimo no passado. Isso também não é bufunfa fruto de arrecadação.Ademais, estava registrada uma dívida do pobre diabo nas contas públicas e ao quitá-la, esse direito contra o cidadão (que era uma coisa que compunha o patrimônio) some e o dinheiro entra (ficando no zero a zero). Não gera modificação da situação líquida. O crédito contra o devedor (que integrava o patrimônio) foi trocado pelo dinheiro. Por isso, não é receita efetiva.

    A tal receita de depósitos e caução tem caráter extraorçamentário. É aquele dinheiro que o licitante vencedor entrega ao Poder Público antes de começar uma obra - com fins de garantia - e, ao término, dando tudo certo, o Prefeitura devolve a prata ao empreiteiro. Logo, é receita extraorçamentária.

    A questão pede receita efetiva (que é aquela capaz de alterar a situação líquida do patrimônio, não vale, por exemplo, receita da venda de algo como uma casa, pois nesse caso se trocou um monte de tijolos por uma pilha de dinheiro). Para algo ter o traço da efetividade é preciso construir ou destruir riqueza.

    As receitas de contribuições via de regra entram porque geram riqueza, mas a questão disse que elas geraram uma dívida (obrigação). Então, é como se tivesse ficado "elas por elas", inexistindo o traço da efetividade como citei acima. Elas ingressaram no cofre já com a peculiaridade de terem gerado uma contrapartida passiva, o que a impossibilita de ser classificada, nesse caso, como receita efetiva.

    Resposta: letra C

  • Tem que estar atento a tudo. Não basta saber a matéria.

  • ALGUEM PODE ME DIZER PQ Dedução de Receita para Formação do FUNDEF --e --Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários NÃO ENTRARAM NO CALCULO??

    obg