SóProvas


ID
15667
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
II. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta e cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
III. A empresa conservará durante quinze anos, obrigatoriamente, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
IV. A cota do salário-família não será incorporada ao salário ou ao benefício.

Está correto o que se afirma, APENAS em

Alternativas
Comentários
  • INCISO I: Errado - o art. 65 da L 8213 excetua o doméstico do direito ao percebimento do salário família;
    IncisoII: Correto - redação do art. 65, parágrafo único da LB;
    Inciso III: Errado - o art. 68, par. primeiro da LB traz o prazo de 10 anos;
    Inciso IV: Correto - redação do art. 70 da LB
  • Lei 8.213/91:

    I): Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, EXCETO AO DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    II): Parágrafo único, do art. 65.O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    III): § 1º, do art. 68. A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    VI) Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.


  • I - exceto ao doméstico
    II - certo
    III - a empresa conservará em 10 anos
    IV - certo
  • De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS) , art. 82, os beneficiários do salário-família são:

    a) Segurado Empregado e Trabalhador Avulso;

    b) Empregado e Trabalhador Avulso aposentado por invalidez;

    c) Trabalhador Rural aposentado por idade aos 60 anos, se homem , ou 55 anos ,se mulher;e

    d) Demais Empregados e Trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

    Como se observa, o RPS retira de alguns apsentados o direito ao salário-família.

    a) No caso de aposentado por invalidez, só terá direito ao salário família aquele que, no momento da aposentadoria, enquadrava-se como segurado Empregado ou Trabalhador Avulso;

    b) Tratando-se de segurado Aposentado por Idade, só terá direito ao salário-família aquele que , no momento da aposentadoria, enquadrava-se como Empregado,Trabalhador Avulso ou Trabalhador Rural;e

    c) Tratando-se de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, só terá direito ao salário-família, ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher o aposentado que no momento da aposentadoria, enquadrava-se como segurado Empregado e Trabalhador Avulso.


    Fonte: Livro de Resumos do Professor Hugo Góes

  • Opção "d" CORRETA, portanto os itens II e IV  devem ser assinalados. Senão vejamos:

    I - errado > O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos. (art. 65 - L  8.213/91)

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado
    trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

    II  - correto ( P.U - L  8.213/91)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta e cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    III - errado > A empresa conservará durante quinze anos, obrigatoriamente, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social. (art. 68, §1ª, - L  8.213/91)

    Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
    § 1º A empresa conservará durante dez anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes,
    para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    IV - correto (art. 70 - L  8.213/91)

    Art. 70. Acota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

  • a questão II confunde um pouco: sessenta e cinco anos ou mais.

  • I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.

     Lei 8.213: Art. 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado,  exceto ao doméstico , e ao  segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 


    II. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta e cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Lei 8.213: Art 65 : Parágrafo único: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.



    III. A empresa conservará durante quinze anos, obrigatoriamente, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    Lei 8.213: Art. 68: § 1º: A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    IV. A cota do salário-família não será incorporada ao salário ou ao benefício.

    Lei 8.213 : Art. 70: A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
  • Livro do Ivan Kertzman, pág 404, 8ª edição, 2011

    Lá diz que  " A empresa deverá conservar, durante 5 anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias ds certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social. "


    O livro dele está ERRADO?????????
  • Pois é Monique, eu também tinha visto isso no meu livro e logo fui procurar saber qual estava certo. Não achei em lugar nenhum falando de 5 anos. Somente vi isso na 8.213.
    Não satisfeito, fui procurar o mestre Ivan Kertzman e o questionei sobre o assunto.
    Ele me disse que o § 1º, do art. 68, da 8.213 foi TACITAMENTE REVOGADO PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 E PELO ART. 32, § 11 DA LEI 8212.
    PORTANTO, HOJE VIGORA O PRAZO DE CINCO ANOS REALMENTE.
    Disse-me que na nona edição do livro será explicado melhor sobre este assunto e sobre outros que perguntei a ele.
  • lembrando que segurado de baixa renda assim como o auxilio reclusao
  • Queria que alguém me ajude com minha dúvida a respeito dessa questão:
    A letra da do art 65 da lei 8213 diz:

      Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

            Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    então seria devido salário-família a um contribuinte individual ou facultativo aposentado por idade?

    Aprendi que nao é devido mas agora já não sei 
  • Anderson, a categoria na qual o segurado se enquadrava não importa. Quando aposentado, tem direito ao salário família.
  • Rafael, mas nem todos os aposentados têm direito a salario-família, pesquisei e já encontrei a base legal que estava procurando
    O decreto 3048 art 82 faz as restrições a qual procurava 
  • FCC é complicado, em questões ela exige a denominação baixa-renda, e em outras que não denomina aceita.....

     Negócio é tentar se enquadra no que ela pensa ¬¬
  • Pessoal, esse é o tipo de questão que ganhamos tempo para respondê-la, pois não há necessidade de ler todas as acertivas. Ao ler a primeira, logo a descartamos, sobrando apenas as duas últimas opções: letra D e E, que por sua vez resta apenas descobrir se a acertiva III é verdadeira ou não. Questão fácil e rápida de responder.  Bons estudos.

  • Ola pessoal julguei o item III incorreto porque o prazo é de 10 (dez) anos e nao 15 (quinze) como diz na questao:
    III. A empresa conservará durante quinze anos, obrigatoriamente, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Decreto 3.048 Art. 84. § 1.° A empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme o disposto no §7.° do art. 225.
  • A empresa deverá conservar durante 5 anos os comprovantes.



    No caso do salário-maternidade, durante 10 anos.



    O salário-família é devido ao empregado e trabalhador avulso em atividade, ou quando esses estão em gozo de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez ou idade. Também, ao trabalhador rural aposentado por idade e demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, maiores de 65 anos, se homem, e de 60 anos, se mulher.

  • A EMPRESA DEVE CONSERVAR DURANTE 5 ANOS  OS COMPROVANTES DE SALARIO MATERNIDADE TBEM!!!!


    LIVRO DE IVAN KERTZMAN -8 EDIÇAO  PAG 407
  • com rela ção à dúvida sobre quais segurados(aposentados) tem direito  ao benefício:
     Quem tem direito ao benefício:
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
    informação colhida  no link:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  • Lei 8213 Art. 68 § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    como uma súmula, mesmo que vinculante, pode revogar lei? como a lei 8212 , anterior , portanto, pode revogar lei posterior?como o livro do Ivan kertzman pode revogar uma lei?kkkk

  • Pessoal, alguem tem a edição do livro do Ivan que trata desse questao dos 5 anos? eu tenho a 6ª ediçao, é antiga. Caiu no TRF2 no ultimo fds e tenho impressao q eles vao dar como correta e gostaria de recorrer. Se alguem tiver e puder postar o que ele fala aki agradeço.
  • Questão desatualizada


    Com a EC 72/2013 o empregado doméstico faz jus ao salário família
  • Referida questão encontra-se DESATUALIZADA tendo em vista a EC 72 de 02 de Abril de 2013 que ampliou o rol dos direitos dos DOMÉSTICOS previstos no artigo 7º da CRFB, o qual incluiu o SALÁRIO-FAMÍLIA com a consecutória inclusão na Previdência Social.

  • Questão desatualizada em virtude da EC 72 /2013. Domésticos estão incluídos desde então. 

  • Questão Desatualizada !

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

    Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

    Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º ............................................................................................................

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

    XII – SALÁRIO FAMILIA


  • CUIDADO GALERA, POIS, APESAR DA PEC DAS DOMÉSTICAS JÁ TER SAÍDO, AINDA HÁ DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO.

    QUANDO ENTRA EM VIGOR?

    Alguns direitos passam a valer de imediato, logo após a promulgação da emenda no Congresso, enquanto outros vão depender de processo regulatório junto ao Ministério do Trabalho.

    OS DIRETOS SÃO IMEDIATOS?

    A jornada de trabalho de 8 horas diárias (total de 44 horas semanais), o pagamento de horas-extras e a exigência do cumprimento das normas de higiene, segurança do trabalho e saúde devem ser cumpridos no ato da promulgação. Outros direitos como o seguro-desemprego, o FGTS e o adicional noturno também devem valer imediatamente, mas não há consenso sobre isso.

    O QUE FICA PARA DEPOIS?

    Benefícios como salário-família, auxílio-creche e seguro para acidente de trabalho devem ser regulamentados posteriormente, quando a emenda já estará em vigor.  ---> PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO.

    ENTÃO, APESAR DA PEC JÁ ESTAR VALENDO, CUMPRE VERIFICAR COMO FICA A QUESTÃO DA REGULAMENTAÇÃO DESTES DIREITOS EM RELAÇÃO ÀS BANCAS DE CONCURSO...BOM VERIFICAR!

    POR FIM, COM CERTEZA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PRECISAM TER DIREITOS, COMO, EM ESPECIAL, CARTEIRA ASSINADA, PORÉM, INCLUIR TODOS ESTES DIREITOS É ABSURDO JÁ QUE TAL CATEGORIA É DIFERENCIADA POR PRESTAR SERVIÇOS A UM PARTICULAR E NÃO A UMA EMPRESA. ISSO SÓ VAI CRIAR MAIS EMPREGADAS DOMÉSTICAS IRREGULARES NO PAÍS, SEM A CARTEIRA ASSINADA, POR EX. É ABSURDO, INCLUSIVE, O ESTADO OBRIGAR AOS PARTICULARES A ARCAREM COM CRECHES ---> JÁ QUE ISSO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO!!!!!

  • Comentando item a item 
     

    I-  Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    II-  Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


    III- § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.


    IV- Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    Gabarito letra D
  • Questão desatualizada:

    Emenda 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, nos termos do art. 7º, parágrafo único da CF.

  • I, II e IV estão corretas

    O salário-família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade. Ressaltamos que o empregado doméstico também fará jus a este beneficio, assim que a EC 72/2013 for regulamentada, uma vez que tal diploma garantiu a extensão deste direito aos trabalhadores domésticos. Considera-se trabalhador de baixa renda o que recebe remuneração igual ou inferior a R$ 1.089,72, (Portaria MPS/MF 13, de 09/01/15). Esse valor é atualizado, em regra, anualmente.

  • salário família será pago aos empregados; avulsos e empregados domésticos desde que sejam de baixa renda.

  • Lei 8.213

    Do Salário-Família

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico , e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)