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ID
156838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a testemunhas em processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lETRA A.SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUS-PEIÇÃO Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litiga-do contra o mesmo empregador.
  • a) correta - Súmula 357 TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregado.
    b) errada - Art. 825 - CLT: As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação
    c ) errada - Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação
    d) errada - a testemunha será ouvida, mas apenas como informante
    e) errada - no procedimento sumaríssimo são permitidas no máximo 2 testemunhas para cada parte
  • A) CORRETA. Trata-se da testemunha em litígio, nos termos da Súmula 357/TST.
    Vejamos as outras assertivas:
    B) ERRADA. No processo do trabalho, a figura do rol de testemunhas não é prática obrigatória. Com efeito, as testemunhas, em regra, comparecem espontaneamente à audiência, pela iniciativa das partes (art. 823, CLT). Apenas, excepcionalmente, em caso de resistência em comparecer, cabe a intimação da pessoa indicada como testemunha.

    C) ERRADA. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação (art. 829, CLT). Não é caso de suspeição.

    D) ERRADA. O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo (art. 824, CLT). De modo a não permitir a influência ou o direcionamento do depoimento de uma testemunha por outra, garantindo a incolumidade da prova.

    E) ERRADA. Relembrando o número de testemunhas em cada procedimento:

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE: indicação de até 6 testemunhas ( CLT, art. 821 )
    Procedimento ORDINÁRIO: indicação de até 3 testemunhas a cada parte (CLT, art. 821)
    Procedimento SUMARÍSSIMO: até 2 testemunhas (CLT, art. 852, § 2º)

    e ATENÇÃO: Em casos excepcionais, fundados em necessidade imprescindível da instrução, o juiz poderá admitir a oitiva de nº maior de testemunhas, sendo possível, entretanto, que ordene a inquirição de testemunha que entenda necessária para o deslinde da causa. Tais posturas poderão ser adotadas com base no poder de direção do processo, previsto no art. 765 da CLT.

  • Sempre soube que as hipóteses do art. 829 da CLT eram de suspeição.

    Por que a letra C está errada?!

  • Com relação a letra "c":

    Temos que o art. 829, CLT, não faz distinção entre incapacidade, suspeição e impedimento das testemunhas. Por conta disso, como as regras do CPC são mais completas, podem ser aplicadas subsidiariamente no processo laboral, visto que não contratiam seus princípios (Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.)

    Deste modo, a testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é impedida, nos termos do art. 405, § 2o, CPC:

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
  • Essa letra A está ficando chata de tanto que cai.
    Sum 357 do TST.
    É bom ir para prova com todas as sumulas decoradas, principalmente esta qdo se trata DE PROVAS
  • Diferenca:

    LEI DO PAD ---> impedimente ter litigado

    CLT---> suspeito ter litigado


    confira na lei do pad!!!!!