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ID
1568752
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B"                                                Código de trânsito lei n°9.503/97                                                                                                                                             Art.180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:                                                                                                        Infração: Média  Penalidade: Multa   Medida Administrativa: Remoção do véiculo

  • Gab: B 

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

     Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

      I - que se encontre na faixa a ele destinada;

      II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

      III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

      IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

      V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Esse enuciado ta incompleto :\

  • Esta questão é bem simplpes mais tem que ter muito cuidado com ela, ter bastante atenção com o itens, pois 4 deles descrevem o contrário de uma infração 

    a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.       (Não é infração)

    b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível.   ( É infração Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: )

    c) Deixar de dar carona a pessoas idosas.  (Não é infração)

    d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar.  (Não é infração)

    e) Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado.  (Não é infração)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Gabarito Letra B!

  • GABARITO  "B" -  

    Com preço da gazolina isso era pra ser relevado...

  • Era pra ter emoticons de risos aqui no site kkkk tem cada questão engraçada 

  • questão de interpretação ?!?!

  • a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.  (OK, nada de errado)

     

     b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível. (GABARITO - Infração média) 

     

     c) Deixar de dar carona a pessoas idosas. (falta de educação, mas não é uma infração)

     

     d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar. (ok, seguindo as normas)

     

     e)  Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. (ok, seguindo as normas)

  • eu nunca dou carona para idosos! muahahahaha, sou mal!

    brincadeira, amo minha avó! <3

  • DEIXAR de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Tem que ler vírgula por vírgula, galera.
  • Eu ri quando li as alternativas

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. A infração é não parar o veículo antes de transpor linha férrea.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item B: certo. Outra infração recorrente. Média.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Item C: errado. Não dar carona não é infração.

    Item D: errado. A infração é não parar.

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item E: errado. A infração é não dar preferência. Pode ser gravíssima ou grave, dependendo da situação.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.