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ID
1569100
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive por interpretação, conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, tem eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Efeitos da decisão da ADI ou ADC:

    CF, art. 102, § 2.° As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    bons estudos

  • relativamente "aos demais" órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Não há resposta, pois o efeito no poder judiciário é aos demais órgãos, e não a todos os órgãos, como dá a entender a alternativa dita como certa

  • Enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

    Por fim, vale dizer que, mesmo tendo finalidades contrárias, ambas são julgadas pelo mesmo Tribunal (Supremo Tribunal Federal)

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: serve para combater leis e atos normativos federais ou estaduais que sejam, no geral, contrários à Constituição Federal.

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: serve para confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal.

  •  

                       EFEITOS  DOS CONTROLES

     

    1-   CONTROLE DIFUSO:   em regra,     EX TUNC = RETROAGE  

     

    -  Os efeitos são "INTER PARTE" (não são vinculantes)  

     

     

     

    CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =  INCIDENTAL PROCESSO SUBJETIVO  (proteção a direitos subjetivos)    É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ. 

     

     

    2-   CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRATO =    EFEITO VINCULANTE  e     ERGA OMNES

       

     

    -      CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL)    ou     TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e MUNICIPAL).

     

     

     

     

     

     

    REGRA:              EXERCIDO PELO PODER JUDICIÁRIO

     

    MISTO:                 CONTROLE DIFUSO        +       CONCENTRADO (ABSTRATO)

     

    No Brasil, adota-se o controle misto, que se caracteriza pelo fato de o Poder

    Judiciário atuar tanto de forma concentrada (por meio do STF e dos Tribunais

    de Justiça) quanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país).

     

     

    Q387753     

     

       O efeito no controle DIFUSO são        "INTER PARTE" e "EX TUNC = RETROAGE".

     

     

     As decisões no controle de constitucionalidade        DIFUSO não são vinculantes.

     

    Entretanto, a jurisprudência do STF nos traz uma exceção a essa regra geral: quando, em controle incidental, há uma revisão de jurisprudência pelo Plenário da Corte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.