Diante da situação ora apresentada, temos a previsão do art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas para que isso ocorra deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu.
Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.
A) A cláusula é válida.
Incorreta;
B) A cláusula é válida.
Incorreta;
C) Em consonância com o art. 449 do CC.
Correta;
D) O evicto terá o direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta. Incorreta;
E) A cláusula é válida.
Incorreta.
Resposta: C