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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.132/08
Aprova a NBC T 16.5 – Registro Contábil.
(f) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os
fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do
fato gerador
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Questão fácil mas que na hora da prova poderia gerar uma grande dúvida entre Integridade e Fidedignidade. Uma boa forma para não confundir é lembrar que Integridade está associada a "totalidade". Ora, se um registro contábil teve omissão de parte de seu fato gerador, ele não esta "total", e portanto, teve a sua integridade infrigida.
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Integridade: informação integral!
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"Ao se arquivar o documento de arquivo, estabelece-se a disposição do documento dentro da unidade de classificação definida."
No meu raciocínio no lugar de arquivar, deveria ser ORDENAR.
A classificação realmente vem antes do arquivamento como você disse, mas entre as duas existe a etapa de ordenar que foi o que a banca citou na questão.
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"Ao se arquivar o documento de arquivo, estabelece-se a disposição do documento dentro da unidade de classificação definida."
No meu raciocínio no lugar de arquivar, deveria ser ORDENAR.
A classificação realmente vem antes do arquivamento como você disse, mas entre as duas existe a etapa de ordenar que foi o que a banca citou na questão.