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A) Verdade. Antigamente existia uma separação do subsistema patrimonial e o subsistema financeiro. Atualmente o subsistema patrimonial incorporou o subsistema financeiro
C) Falso. As contas de 'resultado' podem se relacionar com as contas do ativo, passivo e PL.
D) Falso. Existem os subsistemas patrimonial, orçamentário e de compensação. Se eu for realizar lançamentos não é possível realizar um débito no subsistema orçamentário e um crédito no subsistema patrimonial. A regra da soma dos créditos e débitos é apurada por subsistema.
E) Falso. vide letra D.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Alguém consegue explicar a alternativa B? Ex: se ocorre uma compra de imóvel à vista não seria caso de movimentação de conta com atributo permanente (imobilizado) em contrapartida de uma conta de natureza financeira (caixa/bancos)?
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Com a adocao do novo PCASP a logica do lancamento contabil nao esta pautada mais no subsistemas contabeis, mas sim na natureza da informacao contabil. Esse e o fundamento logico da escrituracao. Neste sentido, a NBCT 16.5, item 5, alinea "d", estabelece que a "entidade do setor publico deve manter sistema de informacao refletido em plano de contas que compreenda a utilizacao do metodo das partidas dobradas em todos os registros dos atos e fatos que afetam ou possa vir a afetar o patrimonio das entidades do setor publico, de acordo com a sua NATUREZA DA INFORMACAO. Portanto, na contabilidade publica, o metodo das partidas dobradas deve estar fechado dentro das contas com a mesma natureza de informacao (Orcamentario, Patrimonial e Controle)." O total do valor lancado a debito deve corresponder ao total do valor lancado a credito, nas contas de mesma natureza.
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Publica - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato.
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Amortização de operação de crédito
O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá
ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento
de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária.
Observação:
Exclusivamente sob a ótica da teoria contábil, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida
à conta Caixa e Equivalentes de Caixa. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente
sem a devida autorização legislativa. Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve
ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.
MCASP 6ª EDIÇÃO
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Essa questão deve ter pedido a regra geral. Mas não concordo com esse gabarito. Sempre que compro um bem (fato permutativo), teremos movimentação de conta com atributos P e F.
D - Bens (P)
C - Fornecedores/Caixa (F)
A despesa sempre tem que ser precedida de prévio empenho, por isso nesse caso a contrapartida do débito é um crédito com atributo F.
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Que me desculpe a banca, mas a letra b) está mais certa que a bola em jogo de futebol.
A letra a) também está, como já disse o Raio Dantas.
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GAB: A
COMENTÁRIO LETRA B:
Exclusivamente sob a ótica da teoria contábil, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida à conta Caixa e Equivalentes de Caixa. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente sem a devida autorização legislativa.
Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.
Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00050165/Plano_Contas.pdf
Boraaaaaa!
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Vamos analisar as opções.
a. Certo. A natureza de informação patrimonial registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.
b. Errado. Segundo o MCASP, não é possível movimentar contas do atributo permanente em contrapartida do atributo financeiro.
c. Errado. Nada a ver! As VPAs e VPDs são movimentadas em contrapartida de contas patrimoniais.
d. Errado. Segundo o MCASP, os lançamentos contábeis só podem ser realizados utilizando contas de uma mesma natureza de informação, conforme detalhamento a seguir:
- lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1,2,3 e 4)
- lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6)
- lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8)
e. Errado. Em decorrência da regra de integridade comentada na opção “D” acima, os saldos credores e devedores de uma mesma natureza de informação devem ser iguais.
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PRA AJUDAR:
Q873319 - Q828649 - Q789759 - Q467141 - Q587891 - Q546463 - Q515762 - Q523366
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Dessa forma, como regra de integridade, deve-se observar que as contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
i. conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
ii. conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD);
iii. outra conta marcada com o atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo; e
iv. conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa.
v. conta marcada com o atributo Financeiro (F), exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da receita.
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/06072016_MCASP_7_Parte_IV_PCASP.pdf