SóProvas


ID
1570102
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) gerou a necessidade de observar algumas regras para assegurar a integridade dos procedimentos, bem como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas. Sobre as regras de integridade do PCASP, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdade. Antigamente existia uma separação do subsistema patrimonial e o subsistema financeiro. Atualmente o subsistema patrimonial incorporou o subsistema financeiro


    B) Falso.

    C) Falso. As contas de 'resultado' podem se relacionar com as contas do ativo, passivo e PL.

    D) Falso. Existem os subsistemas patrimonial, orçamentário e de compensação. Se eu for realizar lançamentos não é possível realizar um débito no subsistema orçamentário  e um crédito no subsistema patrimonial. A regra da soma dos créditos e débitos é apurada por subsistema.

    E) Falso. vide letra D.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Alguém consegue explicar a alternativa B? Ex: se ocorre uma compra de imóvel à vista não seria caso de movimentação de conta com atributo permanente (imobilizado) em contrapartida de uma conta de natureza financeira (caixa/bancos)?

  • Com a adocao do novo PCASP a logica do lancamento contabil nao esta pautada mais no subsistemas contabeis, mas sim na natureza da informacao contabil. Esse e o fundamento logico da escrituracao. Neste sentido, a NBCT 16.5, item 5, alinea "d", estabelece que a "entidade do setor publico deve manter sistema de informacao refletido em plano de contas que compreenda a utilizacao do metodo das partidas dobradas em todos os registros dos atos e fatos que afetam ou possa vir a afetar o patrimonio das entidades do setor publico, de acordo com a sua NATUREZA DA INFORMACAO. Portanto, na contabilidade publica, o metodo das partidas dobradas deve estar fechado dentro das contas com a mesma natureza de informacao (Orcamentario, Patrimonial e Controle)." O total do valor lancado a debito deve corresponder ao total do valor lancado a credito, nas contas de mesma natureza.
    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Publica - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato. 

  • Amortização de operação de crédito
    O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá
    ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento
    de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária.


    Observação:
    Exclusivamente sob a ótica da teoria contábil, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida
    à conta Caixa e Equivalentes de Caixa. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente
    sem a devida autorização legislativa. Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve
    ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.

    MCASP 6ª EDIÇÃO

  • Essa questão deve ter pedido a regra geral. Mas não concordo com esse gabarito. Sempre que compro um bem (fato permutativo), teremos movimentação de conta com atributos P e F.


    D - Bens (P)

    C - Fornecedores/Caixa (F)


    A despesa sempre tem que ser precedida de prévio empenho, por isso nesse caso a contrapartida do débito é um crédito com atributo F.

  • Que me desculpe a banca, mas a letra b) está mais certa que a bola em jogo de futebol.


    A letra a) também está, como já disse o Raio Dantas.


  • GAB: A

    COMENTÁRIO LETRA B: 

    Exclusivamente sob a ótica da teoria contábil, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida à conta Caixa e Equivalentes de Caixa. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente sem a devida autorização legislativa.

    Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.

    Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00050165/Plano_Contas.pdf 

    Boraaaaaa!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Vamos analisar as opções. 

    a.  Certo. A  natureza  de  informação  patrimonial  registra,  processa  e evidencia  os  fatos  financeiros  e  não  financeiros relacionados  com  as  variações  qualitativas  e quantitativas do patrimônio público. 

    b. Errado. Segundo o MCASP, não é possível movimentar contas do atributo permanente em contrapartida do atributo financeiro. 

    c.  Errado.  Nada  a  ver!  As  VPAs  e  VPDs  são  movimentadas  em  contrapartida  de  contas patrimoniais

    d.  Errado.  Segundo  o  MCASP,  os  lançamentos  contábeis  só  podem  ser  realizados  utilizando contas de uma mesma natureza de informação, conforme detalhamento a seguir: 

    • lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1,2,3 e 4) 
    • lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6) 
    • lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8) 

    e. Errado. Em decorrência da regra de integridade comentada na opção “D” acima, os saldos credores e devedores de uma mesma natureza de informação devem ser iguais

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q873319 - Q828649 - Q789759 - Q467141 - Q587891 - Q546463 - Q515762 - Q523366

  • Dessa forma, como regra de integridade, deve-se observar que as contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:

    i. conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);

    ii. conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD);

    iii. outra conta marcada com o atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo; e

    iv. conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa.

    v. conta marcada com o atributo Financeiro (F), exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da receita. 

    https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/06072016_MCASP_7_Parte_IV_PCASP.pdf