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ID
1570105
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em decorrência da necessidade de cumprir o disposto na Lei complementar nº 101/2000, art. 51, que prevê que o Poder Executivo da União promoverá a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público contém algumas regras que devem ser observadas. Sobre as regras de consolidação do PCASP, analise as afirmativas a seguir.

I – Todas as classes de contas devem utilizar o 5º nível para identificação de saldos recíprocos.

II – As contas do PCASP identificadas com o dígito 2 no 5º nível (INTRA-OFSS) deverão ser excluídas no processo de consolidação de cada ente.

III – As contas identificadas no 5º nível com o dígito 1 (Consolidação) compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero).


    X . X . X . X . X . XX . XX

    1º Nível – Classe (1 dígito);

    2º Nível – Grupo (1 dígito);

    3º Nível – Subgrupo (1 dígito);

    4º Nível – Título (1 dígito);

    5º Nível – Subtítulo (1 dígito);

    6º Nível – Item (2 dígitos);

    7º Nível – Subitem (2 dígitos) ;


    A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma: (ITEM I INCORRETO – Somente as classes de natureza patrimonial devem utilizar o quinto nível para identificação dos saldos recíprocos).


    x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO: Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). –  ITEM III CORRETO;


    x.x.x.x.2.xx.xx INTRA OFSS: Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. – ITEM II – CORRETO;


    x.x.x.x.3.xx.xx INTER OFSS – UNIÃO: Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União;


    x.x.x.x.4.xx.xx INTER OFSS – ESTADO: Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado;


    x.x.x.x.5.xx.xx INTER OFSS – MUNICÍPIO: Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município;

    MCASP 6ª EDIÇÃO




  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Vamos analisar as assertivas. 

    I – Todas as classes de contas devem utilizar o 5º nível para identificação de saldos recíprocos. Errado

    ➜ Segundo o MCASP, a fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do  PCASP  (contas  de  natureza  patrimonial)  para  identificar  os  saldos  recíprocos,  da  seguinte forma: 

    5º Nível (Subtítulo) – Consolidação 

    x.x.x.x.1.xx.xx  CONSOLIDAÇÃO  

    • Compreende  os  saldos  que  não  serão excluídos  nos  demonstrativos  consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). 

    x.x.x.x.2.xx.xx  INTRA OFSS  

    • Compreende os saldos que serão excluídos nos  demonstrativos  consolidados  do Orçamento  Fiscal  e  da  Seguridade  Social (OFSS) do mesmo ente. 

    x.x.x.x.3.xx.xx  INTER OFSS – UNIÃO 

    • Compreende os saldos que serão excluídos nos  demonstrativos  consolidados  do Orçamento  Fiscal  e  da  Seguridade  Social (OFSS)  de  entes  públicos  distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. 

    x.x.x.x.4.xx.xx  INTER OFSS – ESTADO 

    • Compreende os saldos que serão excluídos nos  demonstrativos  consolidados  do Orçamento  Fiscal  e  da  Seguridade  Social (OFSS)  de  entes  públicos  distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. 

    x.x.x.x.5.xx.xx  INTER OFSS – MUNICÍPIO 

    • Compreende os saldos que serão excluídos nos  demonstrativos  consolidados  do Orçamento  Fiscal  e  da  Seguridade  Social (OFSS)  de  entes  públicos  distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. 

    II – As  contas  do  PCASP  identificadas  com  o  dígito  2  no  5º  nível  (INTRA-OFSS)  deverão  ser excluídas no processo de consolidação de cada ente. Certo

    ➜ Perfeito! Segundo o MCASP, o processo de consolidação do ente deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS). 

    III – As contas identificadas no 5º nível com o dígito 1 (Consolidação) compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados. Certo

    ➜ Conforme comentário ao item II acima. 

    ===

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