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ID
1570123
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma entidade da administração pública, durante o exercício de 2008 foi emitida uma nota de empenho para prestação de serviços de manutenção no sistema de ar refrigerado. A prestação de serviço foi iniciada em 2008, mas encerrada apenas no exercício seguinte. A empresa prestadora de serviço enviou a documentação de cobrança comprobatória da prestação do serviço somente em 2013. A partir do recebimento da cobrança, essa despesa deve ser tratada pelo ente como:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.



    Na situação: como a inscrição como restos a pagar foi cancelada, porque teve vigência até dia 30 de junho do ano subsequente, a apresentação da nota gera direito para o prestador que demonstrou a efetiva prestação do serviço. Sendo assim, a administração deve pagar-lhe o valor devido.

    Art. 68 . § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    Art. 22 § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • O comando da questão refere-se justamente a uma hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores, a saber, Restos a pagar com prescrição interrompida. Isso porque entre a inscrição da despesa em Restos a Pagar e o envio da documentação comprobatória da prestação do serviço passou-se mais tempo do que o necessário para que os Restos a Pagar não Processados sejam cancelados conforme dispõe o Decreto nº 93.872/1986, art. 68, parágrafos 2º e 6º.

     

    Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

     

    Gabarito: Letra D