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Ao preso e internado o ensino de primeiro grau (fundamental)
será obrigatório, integrando-se
no sistema escolar da Unidade Federativa, e o ensino profissional em nível
de iniciação ou aperfeiçoamento.
A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Poderá haver convênios com entidades
públicas e particulares, e cada estabelecimento será dotado de biblioteca
com livros instrutivos recreativos e didáticos, para uso de todas as categorias
de reclusos.
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A- Da Assistência Material - alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
B- Da Assistência à Saúde - atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
C- Da Assistência Religiosa - com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos
internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados noestabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
D- CORRETA:
Da Assistência Educacional – Art. 17. A
assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação
profissional do preso e do internado. OBS: Com o advento do novel
legislativo, a Lei 13.163/2015 - torna obrigatório o ENSINO MÉDIO
nos presídios. AntesApenas o ensino fundamental ("1º
grau") era obrigatório nos presídios, a lei não obrigava o
oferecimento de ensino médio nos presídios. Agora
tanto o ensino fundamental como o ensino médio deverão ser obrigatoriamente
oferecidos aos presos. A LEP continua sem obrigar o oferecimento de ensino
superior nos presídios. Acrescenta o Art. 18-A. O ensino médio, regular ou
supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será
implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua
universalização. Em que pese a presente assertiva não se amoldar
aos dispositivos da LEP, cuida-se da menos errada.
E-Da Assistência Jurídica - destinada aos presos e aos internados sem recursos
financeiros para constituir advogado.
GAB: D
Rumo à Posse!
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a inclui vestimentas também
b é preventivo, farmacêutico, médico e também odontológico
c não há esta previsão
d correta
e jurídica é para os presos que não possuem recursos suficientes
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SEÇÃO V
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.(1º grau , aqui entende-se como as series inicias , o fundamental)
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
(física e mental)
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram ...
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado
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Gabarito: D
Vou resumir de forma prática e objetiva, como sempre faço:
Alternativas A, B e C: Erradas, e quem estuda, sabe o porquê, rs.
D: Correta.
E: Errada, mas essa quase me fez errar, pois ela está "quase" certa, digo quase pois os presos realmente tem direito a assistência jurídica, mas não "todos" os presos, e sim somente aqueles que, segundo diz a lei, não têm condições de pagar um advogado. Logo, o erro da questão foi tipo, não especificar os presos que tem direito ao benefício de assistência jurídica gratuita(defensoria pública)!
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Belo resumo, Fabiola Pontini. Direta ao ponto. Dez!
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A questão E está errada porquê se destina somente a presos sem recursos financeiros
Gab = D
#pertenceremos
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várias obs's a sereme feitas, mas me atentaria somente a duas:
assistência na LEP é Messe JR (prof pequeno)
Material
Educacional
Social
Saúde
Egresso
Jurídica
Religiosa
No decreto 6049/07 (regimento interno dos SPF) é MESSE JR + PSICOLÓGICA expressamente escrita
sobre a assistência ao preso hipossuficiente é a regra na LEP, mas nos presídios federais a defensoria pública da União defende a todos.
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
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Afirmativa correta letra "D" Ok.
Obs.
Porém, os presos que necessitam de advogado são, justamente, àqueles sem recursos financeiros para constituir um. Pois, se eles necessitam de advogado, como afirma a letra "E", presume-se que eles não tem o tal recurso.
Letra "E" me parece uma contradição.
e) jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado.
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado
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Para responder à questão, impõe-se a análise do seu enunciado e o confronto com as assertivas contidas no seus itens, de modo a verificar qual deles contém a alternativa correta.
Item (A) - Nos termos
do artigo 12 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência
material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação,
vestuário e instalações higiênicas". De modo diverso do asseverado neste
item, a assistência material, como se extrai da leitura do artigo ora
transcrito, inclui o direito a vestimentas e alimentação. Assim, a presente
alternativa é falsa.
Item (B) -
Nos termos do artigo 14 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a
assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo,
compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico". Com efeito,
além do caráter curativo, a assistência à saúde do internado tem caráter
preventivo, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) -
Nos termos do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa,
com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados,
permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". Do referido
dispositivo, que está em consonância com a Constituição da República, extrai-se
que o preso tem liberdade de culto, podendo, por óbvio, contrariar a religião praticada pela diretoria do
presídio. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) -
Nos termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a
assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação
profissional do preso e do internado". A assertiva contida neste item, portanto,
está em plena consonância com o dispositivo legal pertinente e ora transcrito,
sendo a correta.
item (E) - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado". Vê-se, portanto, que apenas os presos sem recursos financeiros, e não qualquer preso, têm direito à assistência jurídica. Logo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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