Eis as únicas exceções quanto à regra geral de que um TRT abrange apenas uma região:
8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);
Há ainda a excepcionalíssima situação de São Paulo, o qual possui dois TRT's, a saber:
2ª Região - Estado de São Paulo: com sede em São Paulo, abrangendo a atinente cidade e mais a Grande São Paulo, Baixada Santista, Cubatão, Santos, São Vicente, Bertioga, Guarujá e Praia Grande
15ª Região - Estado de São Paulo: com sede em Campinas, abrangendo o restante do Estado de São Paulo.
GABARITO: ERRADO.
Gabarito:"Errado"
Sergipe é o TRT 20ª Região!
1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
2ª Região - Estado de São Paulo;
3ª Região - Estado de Minas Gerais;
4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
5ª Região - Estado da Bahia;
6ª Região - Estado de Pernambuco;
7ª Região - Estado do Ceará;
8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
9ª Região - Estado do Paraná;
10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
12ª Região - Estado de Santa Catarina;
13ª Região - Estado da Paraíba;
14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);
15ª Região - Estado de São Paulo – Campinas - (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
16ª Região - Estado do Maranhão;
17ª Região - Estado do Espírito Santo;
18ª Região - Estado de Goiás;
19ª Região - Estado de Alagoas;
20ª Região - Estado de Sergipe;
21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
22ª Região - Estado do Piauí;
23ª Região - Estado do Mato Grosso;
24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.