SóProvas


ID
157246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos. Tal regra não se aplica ao processo do trabalho, pois é incompatível com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Veja-se o entendimento do TST sobre o assunto:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. LITISCONSORTES PASSIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. 1. Hipótese em que a segunda Reclamada interpõe embargos sustentando a tempestividade do recurso de revista, por entender que dispunha, à luz do artigo 191 do CPC, de prazo em dobro para recorrer, uma vez que conta com procurador diverso do procurador de sua litisconsorte. 2. O Direito Processual Comum apenas poderá ser aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que estiver em perfeita consonância com as normas e princípios processuais trabalhistas. Assim, inaplicável ao Processo do Trabalho a regra que consagra o prazo em dobro para recorrer aos litisconsortes com procuradores distintos, dada sua incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia todo o Processo do Trabalho. 3. Se o legislador pretendesse conferir tratamento diferenciado aos litisconsortes com procuradores diferentes em relação aos prazos recursais, tê-lo-ia feito de forma expressa, tal qual a disposição que confere o prazo em dobro aos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional (art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 779/69) (TST; ERR 589260/99; Ac. SDI-1; Rel. Min. João Oreste Dalazen; in DJ 9.5.2003). Agravo de instrumento conhecido e desprovido."

    Igualmente é o sentido da OJ 310 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • CERTO.

    TST - OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • Certo.

    Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 310 SDI-1 do Egrégio TST a regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. 
  • GABARITO CERTO

     

    OJ 310 SDI-I TST

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.