-
Lei8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
GABARITO: ERRADO
-
ERRADA
DEVERIA SER ASSIM: Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento NÃO terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira.
Faltou só esse não aí...
SUSPENSÃO = 05 ANOS
Um servidor público que, após ser punido com SUSPENSÃO, integralizar CINCO anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento NÃO terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira....
-
Errado.
Lei 8.112/90.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
GABARITO: ERRADO
Nos termos da Lei 8112/90, temos:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de
efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar.
Esquematizando:
- Pena de Advertência:
Cancelamento do registro: após 3 anos sem
punição
- Pena de Suspensão:
Cancelamento do registro: após 5 anos sem
punição
*** Estas serão abonadas sem efeitos retroativos para
progressões na carreira.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Bons estudos
-
GABARITO ERRADO
O erro está em ter efeitos retroativos, quando na verdade não tem efeitos retroativos.
-
errado AdverTRÊS SuspenCINCO
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
"e tal cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira." matou a questão. Bem típico da cespe.
-
Lei 8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativo.
E
-
Muito bom Luciano, não confundo mais! :)
-
Outro bizu que já fixei foi: adv3rt3ncia; 5u5pen5ão.
GAB ERRADO, NÃO RETROAGE.
-
Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento >>> terá efeito retroativo <<< (ERRO) para fins de progressão na carreira.
Correção: NÃO terá efeito retroativo.
-
não ter efeitos retroativos significa que o servidor poderá concorrer, decorridos os 3 anos sem nova infração, mas as autoridades competentes terão acesso ao histórico funcional dele, onde constará que ele teve uma advertência (mesmo que seja há 12 anos atrás)...
é isso?
help caros concurseiros...
-
Parabéns Juar3z Jr.. A reincidência de advertência implica na suspensão. Ou seja, uma vez advertido, dentro de 3 anos uma nova advertência implica em suspensão. Passado 3 anos da advertência,não havendo outra punição, não será considerado reincidente em caso de uma nova advertência. Mas para fins de progressão na carreira, todo o histórico funcional será considerado
-
Quem não lê a questão até o final acontece o quê ? =/
-
8112/90
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. (EX NUNC)
-
ERRADA.
A primeira parte está certa, pois o registro de punição de advertência foi cancelado após 3 anos de exercício sem outra punição (suspensão é de 5 anos). Todavia, é uma revogação, que tem efeitos ex nunc, não retroativos.
-
ERRADO:
8112/90
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e
5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não
houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. (EX NUNC)
-
Ex tunc não, e sim ex nunc.Avante!
Gabarito errado.
-
GABARITO ERRADO
PENALIDADE PRESCREVE EM SAI DA FICHA EM
ADVERTENCIA 180 dias 3 anos
SUSPENSAO 2 anos 5 anos
DEMISSÃO 5 anos x
O erro da assetiva está em " .... e tal cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira."
-
NÃO terá efeito retroativo.
-
adverTência 3 anos
5uspensão 5 anos
Não terá efeito retroativo.
-
GABARITO ERRADO
NÃO TEM EFEITO RETROATIVO, VEJA:
Lei8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
adverTência - Três anos
5uspensão - 5 anos
_______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Macete que aprendi aqui no QC...
AdverTRÊS
SuspenCINCO
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Bons estudos!
-
EX NUNC - Não retroage
-
Lei 8112/90
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Ex nunc - não retroage.
-
O que significa esse efeito retroativo ?
-
Prazo para cancelamento de registros de penalidades:
- 5uspensão => 5 anos
- adv (3 letras) => 3 anos
-
advERTência - 3 ANOS
Art. 131 da Lei 8.112/90, Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. EX NUNC
-
Lei8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
GABARITO: ERRADO
AdverTRÊS -3 anos
5uspensão -5 anos
-
Lei 8.112/90
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Advertência - 3 anos;
Suspensão - 5 anos.
-
Não terá efeitos retroativos...
-
o cancelamento NÃO terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira.
Gab.:E
-
Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira.
Lei 8112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
nao tem efeito retro
-
AdverTRÊS SuspenCINCO
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
*CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131
Suspensão = 5 ANOS
Advertência = 3 ANOS
OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex Nunc (sem efeitos retroativos)
*PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142
Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS
Suspensão = 2 ANOS
Advertência = 180 DIAS
OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
*PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110
Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS
Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)
OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação).
-
Pega o bizu:
Cancelamento do registro:
ADV3ERT3NCIA
5U5PEN5ÃO
Pq não tem da demissão? Pq não precisa cancelar o registro de alguém que vi "embora" do serviço público
Importante não confundir com:
Prescrição da ação DISCIPLINAR (essa tem os 3):
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
-
advertencia = 180 dias
Suspensão: 2 anos
demissão 5 anos
-
Prescrição :
Advertencia - 180 dias - cancelamento do registro em 3 anos
Suspensão - 2 anos - cancelamento do registro em 5 anos
Demissão - 5 anos
!!!Regra!!!
NÃO opera efeitos retroativos
Gab - Errado
-
G-E
1º O erro está em dizer que haverá prazo retroativo.
2º Atenção para não confundir prazo prescricional x registro do cancelamento de sanção aplicada anteriormente.
>> Registro de sanção aplicada anteriormente:
Advertência ~> 3 anos
Suspensão ~> 5 anos
Ambos não tem efeitos retroativos.