SóProvas


ID
1572505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por suas características mais definidoras, a Constituição Federal de 1988 (CF) foi chamada de Constituição Cidadã. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna brasileira, julgue o item a seguir.


A única forma de censura permitida no Brasil é a que envolve espetáculos teatrais, especialmente os voltados para o público infanto-juvenil, e os livros didáticos a serem utilizados no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 


    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica assim prevê em seu art. 13 - Liberdade de pensamento e de expressão:


    "4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2".


    Todavia, segundo a CF/88: art. 220, § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


  • Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento:O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar :A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2

  • Neste ponto a interpretação remete a regulação de certos conteúdos inadequados para o público infantil, sendo legítima a censura a certos espetáculos públicos em razão da idade de seus expectadores.

  • não se trata de censura e sim classificação etária...simples assim!

  • De acordo  com a CF: Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO ERRADO 

    CF/88

    Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Antes eu achava a nossa constituição avançada e esperançosa, atualmente acho ela ultrapassada e geradora de despesas para o Estado. No mundo atual o Estado tem que sair de cena, cidadão brasileiro precisa aprender a viver no sistema capitalista.

  • Fabio Lima  se não for comentar algo útil para meu estudo, então nem comente nada, se quer menos Estado, oque esta fazendo aqui? 

  • valeu Lyane TRT - esclareceu de forma bem simples minha dúvida.

  •  Concurseiro 24 horas que explicação perfeita, gostei muito da fundamentação.

  • Cuidado para não se confundir faixa etária com censura pois  esses são distintos, por isso..
    ERRADO.

  • O erro da questão não reside na diferenciação de censura e faixa etária, e sim, como bem anotado pelo concurseiro 24 H, ou seja, a CF/88 baniu a cesura do nosso ordenamento jurídico O que existe com relação à idade, é apenas uma "CLASSIFICAÇÃO" etária para determinados conteúdo a ser exibido.

  • CF/88: art. 220, § 2º 

     É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    GAB. ERRADO.

  • é vedada a censura no Brasil

  • CF/88. ART.5 , IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    GAB. ERRADO

  • Isso se chama "classificação indicativa",e não censura.

    Besides...todo mundo já sabe que a censura é vedada.
  • A CF afirma no inciso IX, artigo 5º que  a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação são livres e que isso independe de CENSURA ou LICENÇA.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão tenta induzir a erro confundindo "censura" (vedada pela CF) com "regulação" de faixa etária, essa última é permitida nos termo do art. 220, §2º. Acrescento que essa regulação deve ser por meio de Lei Federal, ou seja, não compete os Estados, DF ou Municípios, só a União.

  • tudo bem que esse negocio de classificação etária e etc é só um eufemismo, vide inclusive ser o termo "censura" o utilizadono Pacto de San José da Costa Rica quando trata do tema, mas fazer o que né, a história nos deixou traumatizado com algumas palavras, logo, para todos os fins, basta a leitura do Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.. 

  • errada Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística..  

  • Segundo a CF/88: art. 220, § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


    Fazendo uma conexão entre a constituição e o decreto 1.171, aproveitando a questão e vendo as duas vertentes sobre o assunto.

    A censura é VEDADA  na constituição ,já no decreto 1.171 a única pena que a comissão pode aplicar é a de CENSURA.

  • não se trata de censura, mas sim, recomendação.

  • A pena de Censura que pode ser aplicada é a pela Comissão de Ética e somente para funcionários públicos.

  • Resposta: Errada

    Art. 5º IX CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º § 2ºCF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Quando a questão afirmar que é possível a censura após a CF/88, pode relaxar e marcar como errada.

  • A CENSURA é vedada, o que existe é a CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. 

  • É vedada a censura!


  • A censura é vedada!

  • Lembrem: no direito nada é tão absoluto assim.

  • Errada
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • É livre o exercício da manifestação intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTE de licença ou censura.

  • CENSURA = DITADURA= Logo, NÃO FAZ PARTE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  • Gabarito errado, não se trata de censura (ditadura militar) e sim classificação por idade.

  • BOTEM NA CABEÇA: CENSURA NÃO EXISTE MAIS NO BRASIL. 

  • É vedado a censura de natureza politico-ideologica, então alguém pode me dizer por que só o nazismo é proibido e outras ideologias totalitárias não (tipo: fascismo e comunismo)?

  • Não existe CENSURA no Brasil,infelizmente.

  • "CENSURA" 

    Não existe no Brasil.

  • Infelizmente não existe censura no Brasil. Não é à toa que é  tão comum ouvirmos músicas de funk sujas, como as dos Mcs Pikachu, Bin Laden, Catra, Brinquedo etc.

  • Amigos do INSS levem para a prova o seguinte: 

    CONSTITUCIONAL: é vedada a censura

    CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: a censura é a única penalidade aplicada pela comissão de ética.

  • Errado. Aquela tarja que aperece na lateral inferior da tv, classificando a idade, e qualquer outra classificação, são meras recomendações. Não existe censura. Não confunda com a censura no decreto 1171. nada haver. 

  • diga isso pro espetáculo macaquinhos 

  • O assunto que trata a questão faz-se pertinente ao Art 220, I da CRFB:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Consoante ao Art. 254 da Lei 8069/90:

     Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena...

    Autorização essa, concedida pela Portaria Ministério da Justiça nº 1220/2007.

    Portanto não se trata de uma ''censura'', trata-se apenas de uma regulação pelo poder público

  • o Cespe insiste na censura!

  • classificação etária não é censura.

  • A pena imputada pela comissão de ética é a Censura. 

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    art 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    TOMA !

  • Errado

    Nesse caso não é censura, é classificação etária, o que é diferente!

  • ERRADO.

     

     A censura é vedada pela nossa CF.

     A censura não se confunde com Classificação Etária contida nos espetáculos teatrais e literaturas infato-juvenis.

  • Falou-se em censura, já saiba que ela é proibida em qualquer situação.

    O que pode existir é uma classificação etária, devido ao conteúdo apresentado. Porém censura nunca!

  • Será que precisamos de mais de 50 comentários para dizer que a censura é vedada? Evitem os comentários repetidos!

  • Classificação indicativa
  • Resposta ERRADA

    A censura é proibida na CF/88 art5 inciso IX e também §2 no art. 220 

    QUALQUER FORMA DE CENSURA É PROIBIDA NO BRASIL

     

    O que acontece em relação ao espetaculo infanto juvenil ou livros didatico infantis, nós temos uma classificação faixa etária sobre assuntos que podem ser tratados, podem ser reproduzidos e podem ser visto por esses público mais jovem

    Issso não é censura

    Não confunda com Censura

  • Gabarito:"Errado"

     

    A classificação indicativa não é censura!

  • Amigos , para acrescentar , vejam :

     

    Duplo dever

    Repare que, de acordo com a redação do art. 254 do ECA, as emissoras de rádio e TV possuíam dois deveres impostos por lei:

    1) Avisar, antes de o programa começar, qual é a classificação etária do espetáculo (aquele famoso aviso: "programa recomendado para todos os públicos" ou "programa recomendado para maiores de 12 anos");

    2) Somente transmitir os programas nos horários compatíveis com a sua classificação etária. Ex: se o programa foi recomendado para maiores de 12 anos, ele não podia ser exibido antes das 20h.

     

    ADI

    Em 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 254 do ECA alegando que ele violou o art. 5º, IX (liberdade de expressão), o art. 21, XVI e o art. 220, caput e parágrafos, da CF/88. Isso porque o art. 254 do ECA extrapolou o que determina a Constituição Federal, já que impôs que as emissoras de rádio e TV somente exibissem os programas em determinados horários sob pena de serem punidas administrativamente.

     

    O STF finalmente enfrentou o tema. O que foi decidido? A ADI foi julgada procedente?

    SIM. O STF julgou a ADI procedente e decidiu que:

     

    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

     

    Site DIzer o DIreito 

     

     

  • Prova de direito constitucional falou em CENSURA a assertiva esta errada em regra.

  • Classificação Etária, forma "bonitinha" de dizer "censura".

     

    EUFEMISMOS...

  • Gab: Errado

     

    Não pode censura e ponto.

  • É POR ISSO QUE O PAÍS TÁ UMA MARAVILHA!

  • Por isso que o povo confundi LIBERDADE com LIBERTINAGEM, por isso Brasil ta uma bosta.

  • A única forma de censura permitida no Brasil...PARA TUDO!!! :)

     

    Art. 5º.IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 21. Compete à União: XVI -  exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

     

    Art. 220º.§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    #avanterumoàposse

  • Dêem o nome que for, mas nunca digam que a ordenamento jurídico brasileiro admite a CENSURA.

  • Classificação é diferente de censura.

  • Gab ERRADO

    Toda censura é proibida.

  • Questão simples. Não podemos confundir censura com classificação indicativa de conteúdo.

    A classificação indicativa é competência da União. Vejamos:

    Art. 21. Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    (...) A CF, no art. 5º, IX, expressamente veda a censura.

    Fundamenta-se, também, a assertiva no art. 220, §2º, da CF: § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Portanto, incorreta a assertiva

  • É uma pena que hoje em dia basta a pessoa dizer que uma coisa é "arte" que ela será arte, mesmo se tratando de um crime bárbaro ou uma afronta à moral, ao respeito e aos bons constumes.

  • Uma pena isso não existir no brasil, lembre-se dos espetáculos de pessoas peladas em Sp.

  • Galera, censura é uma coisa, classificação é outra. Censura artística é vedada, no entanto a classificação poderá existir 

     

    Bons estudos

  • Dou um doce pra quem mostrar onde isto está escrito rsrs!

    ERRADA

  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 220: § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Classificação é diferente de licença e censura.

  • não confundir classificação etária com censura

  • Concordo com você Maria Furtado. Um pouco de cesura não faz mal a ninguém - aliás nada em excesso, nem em escassez - A justa e equilibrada medida é a mais sensata.

     

    MASSSSSSS é vedada toda forma de censura (=/= de classificação)

     

  •  KIT GAY, TÁ OK ?

  • Concordo, Marcos Hoffmann e Maria Furtado.

  • Gab: ERRADO

    Art. 220º § 2º - CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • A censura é proibida. O que pode acontecer é a classificação etária prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembra da POOLTARIA do Queermuseu? Pois é.

  • ERRADO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    Art. 5º ,IX : é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º ,§ 2º : É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica  e artística.

  • Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • De acordo com a CF: censura jamais! 

    Apenas tomar cuidado com o CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL que permite a penalidade de CENSURA.

  • Como é que o ser humano é tão filho de um guaxinim ao ponto de descurtir um comentário tão bem feito vindo de uma PROCURADORA FEDERAL? Esse vai passar mesmo, ou não!( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Inciso IX, do art. 5o da Constituição Federal. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

  • Não existe ~CENSURA~ (Pelo menos na teoria).

    Censura é diferente de faixa etária adequada.

  • Toda questão que falou que tem censura vai estar errada, via de regra, pois sei lá se existe uma exceção.

  • Aquela questão pra você não tirar zero.

  • Repitam comigo:

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

  • Só lembrar do cara nu, em São Paulo, que participou de uma exibição, na qual havia crianças presenciando tamanho "esgoto cultural".

  • Censurar é um ato antidemocrático.

    Regulamentar é um ato democrático com apoio constitucional.

  • Se a Globo existe, então não existe a censura.

  • Errado

    Fundamentação:

    A - Art. 220, § 2º da CF/88 (É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.)

    B - Art. 5º, Inciso IX da CF/88 (É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença)

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Eu parei de assistir a Globo.Hoje assisto a Record. Vi esses dias a grávida de Taubaté e o ET Bilu e fiquei impressionado com tamanho profissionalismo jornalístico.

  • ERRADO

    Se fosse assim aquele episódio da criança de aproximadamente quatro anos de idade tocando o pé de um homem nu no Museu de Arte de São Paulo em 2017 teria sido censurada para que não ocorresse.

    Sem falar no caso da exposição (chamada de Queermuseu) promovida por um grande banco privado, que ocorreu no Rio Grande do Sul no mesmo ano e gerou muita polêmica ao retratar nas telas algumas imagens que, de acordo grupos contrários, faziam apologia à pedofilia e zoofilia.

  • NAO EXISTE CENSURA NO BRASIL , O QUE OCORRE E A CLASSIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica

    e artística.

  • Não confundir Censura com Indicação de faixa etária.

  • A Censura no Brasil é vedada pela CF!

    "A única forma (não existe) de censura permitida no Brasil é a que envolve espetáculos teatrais, especialmente os voltados para o público infanto-juvenil, e os livros didáticos a serem utilizados no ensino fundamental."

    > Neste caso, o que existe é uma regulamentação por faixa etária.

    Gabarito (E)

    _____________

    Bons Estudos!

  • Lembrei do Talkey

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º CF/88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Censura: Vedado pela CF/88.

    Classificação de faixa etária: Permitida.

  • Errado

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica

    e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA

    OU LICENÇA;

  • A CF odeia a palavra "censura"

  • Censura é diferente de classificação etária.
  • Só lembrar da barbárie que aconteceu do homem nu com aquela criança.

  •  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • a única censura que existe é a do STF

  • O Brasil é o país maravilhoso... Nem existe censura aqui...

  • só lembrar do cara com a chibata pra fora e um monte de criança vendo no teatro

  • VEDADA CENSURA

    + PODE FAZER CLASSIFICAÇÕES ETÁRIAS!

  • GAB. ERRADO

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Gab. ERRADO

    Fundamentação: CF/88 (temos dois trechos que são explorados no concursos públicos)

    Art.5º Inc.IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Art.220 $2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Que pegadinha boa hein Cespe, pena que hoje não hah

  • GABARITO:ERRADO

    Respeito as opiniões divergentes,mas creio que a resposta para questão é mais doutrinária que legal.Creio que devemos considerar as duas seguintes afirmativas na maior parte dos casos:

    A- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.(Art.220,Parágrafo 2, da CF)

    B- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (Art.5,IX,da CF)

    Se as questões forem diretas e trouxerem algo semelhante às afirmações acima altamente representativas do Estado Democrático ,estarão corretas.Do contrário, poderão ser exigidos conhecimentos doutrinários ou jurisprudenciais.Há as seguintes classificações de censura: censura prévia,censura posterior,censura pública e censura privada.A censura prévia,esta vedada, consiste em um controle preventivo sobre divulgações relativas a atividades artísticas,científicas, de comunciação.A censura posterior não envolve limitação à ocorrência da expressão ou informação,só reconhece abusividade de divulgações/publicidades passíveis de responsabilidade jurídica(penal,civil,administrativa).

    Verdade seja dita...existe censura admitida no Estado Democrático,de forma geral, são admitidas aquelas que confrontam leviandades no exercício irresponsável da atividade de comunicação.Quanto à afirmação da questão, o erro está em limitar a aplicação da censura justificada aos casos referidos.(MINHA OPINIÃO)

    Fonte base: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/236728638/classificacao-doutrinaria-da-censura

     

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