SóProvas


ID
1572511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por suas características mais definidoras, a Constituição Federal de 1988 (CF) foi chamada de Constituição Cidadã. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna brasileira, julgue o item a seguir.


Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Corroborando


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GABARITO: ERRADO


  • Em regra nenhum direito fundamental é absoluto. Mas como toda regrá tem exceção, está ai uma delas, a tortura é um direito fundamental absoluto.

  • (E) 
    Para quem quiser aprofundar no assunto: 
    http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/tortura.html

  • é direito absoluto, pelo menos no cenário constitucional rs

  • Não previsões de exceções para a TORTURA.

    Conforme já citado : Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

  • não existe direito absoluto! aos que afirmaram isso.


  • A questão diz:

    Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.

    Questão errada pessoal; alguém já leu na Constituição ou em qualquer doutrina ou jurisprudência a palavra "traição nacional" relacionada à tortura?

  • SÓ ACHO contraditório, pena de morte tem exceção e tortura e tratamento desumano e degradante não têm exceção.
     "Acho uma loucura, mas a lei  é maluca!!!!"
    ( by HUGO GOES) 

  • O código penal militar elenca situações que são consideradas como traição e que pode resultar em pena de morte, creio que a questão trocou "ninguém será submetido a pena de morte..."

  • Galera , os Direitos Fundamentais NÃO são absolutos, algumas pessoas comentaram e houve várias curtidas, não falem isso pleaseeeee, rsrsrrsrs
    Se não tem certeza do que está falando melhor não confundir os colegas...rsrs
  • Para complementar os estudos é importante pensar este artigo juntamente com a Sumula Vinculante 11 do STF que permite a qual define que "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" Então em caso de PERIGO, RESISTÊNCIA e FUGA segue exceção quando no cumprimento deste artigo. :)


  • Sem ressalvas

  • Errado -> Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante

  • Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (Não é absoluto), salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional??!!

    Acertei por isso. Errada. Vou é estudar mais isso! ;)
  • A banca CESPE usa sempre esses artificios nas questões: coloca a letra da lei corretamente e no final faz uma ressalva para gerar duvidas.


  • Como se sabe os Direitos Fundamentais Não são absolutos. Mas, pela leitura do próprio texto constitucional( vide art. 5º III)  o que se entende é que não existem exceções a regra: " ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

  • Nessa questão eles tentaram confundir a ressalva prevista no artigo 5º da CF/88 quanto a vedação da pena de morte, que pode ser autorizada em caso de guerra, com a vedação sem ressalva de proibição de tratamento desumano ou tortura, que está embasada tal proibição na Declaração dos Direitos Humanos e no próprio texto constitucional. 

  • Não há exceções, o "salvo" deixou a questão incorreta.



    CF - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    Mais uma vez a simples literalidade do texto já é suficiente para responder a questão, por isso...
    ERRADO.

  • Não admite-se tortura.

  • Não existe ressalva para os crimes citados na questão, considerados inclusive como hediondos. A CESPE quis confundir pois existe a ressalva para a pena de morte que será admitida em caso de guerra declarada.

  • A ressalva só existe em caso de pena de morte, quando há guerra declarada. Mesmo assim, a tortura não é permitida.

  • Errada né.

    Guerra externa ou em caso de traição nacional kkkkkkkkkkkkkk

  • Traição Nacional é Golpe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Traição nacional é GOLPE² 

  • Não ao armlock! kkkkk 

  • Mata (fuzilamento), mas não tortura !

  • A exceção abarcada pelo caso de guerra declarada é para pena de morte.

  • O direito de não sofrer a tortura é o ÚNICO direito fundamental ABSOLUTO previsto no Art. 5º. Não é relativo para ser usada em caso de uuerra ou terrorismo (por exemplo, para um terrorista confessar onde escondeu uma bomba). Não há ponderação de valores...

    12. Q467434. CESPE DEPEN – 2015. Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item. A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites. (E)

  • Pode matar, mas torturar, não. ¬¬

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de mortesalvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

  • Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.
    (PODE MATAR, EM SITUAÇÃO DE GUERRA. TORTURAR NUNCA!)

    GAB.: ERRADO

    Art. 5º
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX – declarar guerra, (...)

  • Tá de brincadeira kkk...

  • A titulo de curiosidade, apenas, existe a "Teoria do Cenário da Bomba Relógio", não aplicável em nosso direito pátrio.

    "A presente teoria tem o escopo de relativizar a proibição da tortura (que, na nossa Constituição, está no artigo 5º, III).

    Segundo a teoria, se bombas relógio são instaladas em determinados locais, não havendo outros meios de se localizar as bombas ou desarmá-las, a tortura do terrorista responsável é justificável.

    Portanto, a aludida teoria tem a finalidade de justificar o uso da tortura em situações excepcionais, em que não existe outra maneira eficaz de conter uma atividade terrorista."

    (Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/318490259/o-que-e-a-teoria-do-cenario-da-bomba-relogio)

    Recentemente foi lançado um filme com base nessa teoria: AMEAÇA TERRORISTA, com Samuel L. Jackson.

  • A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, mas a tortura em nenhuma hipótese.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Tortura, Tratamento desumano ou cruel => não há exceções. A CF/88 veda tais ações em quaisquer hipóteses.

  • Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, SEM RESSALVAS.

  • A questão tenta confundir com o inciso referente à guerra. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. No entanto, ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, sem exceções.

  • Não cabe nesse caso (torturas) a Teoria do Princípio da Bomba Relógio.

  • quem marco certo da ok aikkk

  • Não obstante os direitos fundamentais não serem absolutos para fins de concurso publico, no âmbito acadêmico e doutrinário a vedação à tortura e ao trabalho escravo são dois direitos absolutos que não admitem violação em qualquer hipótese. Tese defendida pelo eminente Noberto Bobbio.

  • Quando a redação tem algo que nunca vi em aulas, já marco logo ERRADO. Óbvio, é um risco que eu corro ^^

  • resumindo o cara nao sera torturado apenas fuzilado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Gab E

    São os dois únicos direitos absolutos: as vedações da tortura ou a tratamento desumano ou degradante.

  • NORBERTO BOBBIO tem o entendimento de que a vedação à tortura e à escravidão são princípios absolutos.

    "O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada."

  • A respeito dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    Estabelece o art. 5º, III:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Portanto, a proibição a tortura e tratamento desumano ou degradante é para todos, em qualquer situação, a Constituição não estabelece qualquer exceção.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO.

    Embora seja ensinado que nenhum direito é absoluto, pode-se dizer que no caso de TORTURA não se aplica.

  • Em nenhuma hipotese a tortura é permitida.

  • Errado

    Fundamentação:

    Art. 5º, inciso III (Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante)

    Dicas no instagram (@professoralbenes)

  • Apenas a MORTE em caso de guerra declarada é possivel.

  • Gabarito: ERRADO

    Traição nacional?

  • Nesse caso não há exceções. Gabarito E

  • Gabarito: Errado

    CF/88 Art.5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Não há ressalvas!

  • Direito absoluto!

  • Apenas a pena de morte é permitida em tempos de guerra externa.

  • A única ressalva é a pena de morte.

  • Não existe ressalva para tortura e tratamento desumano ou degradante, são vedações.

  • Em caso de guerra pode haver pena de MORTE.

    Tortura JAMAIS!

    2022 será o nosso ano!

  • Pena de morte sim, válida em caso de guerra declarada. Tortura jamais!