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Errado
Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
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Corroborando
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO: ERRADO
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Em regra nenhum direito fundamental é absoluto. Mas como toda regrá tem exceção, está ai uma delas, a tortura é um direito fundamental absoluto.
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(E)
Para quem quiser aprofundar no assunto:
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/tortura.html
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é direito absoluto, pelo menos no cenário constitucional rs
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Não previsões de exceções para a TORTURA.
Conforme já citado : Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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não existe direito absoluto! aos que afirmaram isso.
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A questão diz:
Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento
desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa
ou em caso de traição nacional.
Questão errada pessoal; alguém já leu na Constituição ou em qualquer doutrina ou jurisprudência a palavra "traição nacional" relacionada à tortura?
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SÓ ACHO contraditório, pena de morte tem exceção e tortura e tratamento desumano e degradante não têm exceção.
"Acho uma loucura, mas a lei é maluca!!!!"
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O código penal militar elenca situações que são consideradas como traição e que pode resultar em pena de morte, creio que a questão trocou "ninguém será submetido a pena de morte..."
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Galera , os Direitos Fundamentais NÃO são absolutos, algumas pessoas comentaram e houve várias curtidas, não falem isso pleaseeeee, rsrsrrsrs
Se não tem certeza do que está falando melhor não confundir os colegas...rsrs
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Para complementar os estudos é importante pensar este artigo juntamente com a Sumula Vinculante 11 do STF que permite a qual define que "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" Então em caso de PERIGO, RESISTÊNCIA e FUGA segue exceção quando no cumprimento deste artigo. :)
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Sem ressalvas
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Errado -> Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante
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Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (Não é absoluto), salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional??!!
Acertei por isso. Errada. Vou é estudar mais isso! ;)
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A banca CESPE usa sempre esses artificios nas questões: coloca a letra da lei corretamente e no final faz uma ressalva para gerar duvidas.
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Como se sabe os Direitos Fundamentais Não são absolutos. Mas, pela leitura do próprio texto constitucional( vide art. 5º III) o que se entende é que não existem exceções a regra: " ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
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Nessa questão eles tentaram confundir a ressalva prevista no artigo 5º da CF/88 quanto a vedação da pena de morte, que pode ser autorizada em caso de guerra, com a vedação sem ressalva de proibição de tratamento desumano ou tortura, que está embasada tal proibição na Declaração dos Direitos Humanos e no próprio texto constitucional.
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Não há exceções, o "salvo" deixou a questão incorreta.
CF - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
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Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Mais uma vez a simples literalidade do texto já é suficiente para responder a questão, por isso...
ERRADO.
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Não admite-se tortura.
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Não existe ressalva para os crimes citados na questão, considerados inclusive como hediondos. A CESPE quis confundir pois existe a ressalva para a pena de morte que será admitida em caso de guerra declarada.
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A ressalva só existe em caso de pena de morte, quando há guerra declarada. Mesmo assim, a tortura não é permitida.
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Errada né.
Guerra externa ou em caso de traição nacional kkkkkkkkkkkkkk
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Traição Nacional é Golpe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Traição nacional é GOLPE²
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Não ao armlock! kkkkk
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Mata (fuzilamento), mas não tortura !
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A exceção abarcada pelo caso de guerra declarada é para pena de morte.
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O direito de não sofrer a tortura é o ÚNICO direito fundamental ABSOLUTO previsto no Art. 5º. Não é relativo para ser usada em caso de uuerra ou terrorismo (por exemplo, para um terrorista confessar onde escondeu uma bomba). Não há ponderação de valores...
12. Q467434. CESPE DEPEN – 2015. Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item. A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites. (E)
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Pode matar, mas torturar, não. ¬¬
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis
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Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.
(PODE MATAR, EM SITUAÇÃO DE GUERRA. TORTURAR NUNCA!)
GAB.: ERRADO
Art. 5º
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX – declarar guerra, (...)
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Tá de brincadeira kkk...
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A titulo de curiosidade, apenas, existe a "Teoria do Cenário da Bomba Relógio", não aplicável em nosso direito pátrio.
"A presente teoria tem o escopo de relativizar a proibição da tortura (que, na nossa Constituição, está no artigo 5º, III).
Segundo a teoria, se bombas relógio são instaladas em determinados locais, não havendo outros meios de se localizar as bombas ou desarmá-las, a tortura do terrorista responsável é justificável.
Portanto, a aludida teoria tem a finalidade de justificar o uso da tortura em situações excepcionais, em que não existe outra maneira eficaz de conter uma atividade terrorista."
(Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/318490259/o-que-e-a-teoria-do-cenario-da-bomba-relogio)
Recentemente foi lançado um filme com base nessa teoria: AMEAÇA TERRORISTA, com Samuel L. Jackson.
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A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, mas a tortura em nenhuma hipótese.
PM_ALAGOAS_2018
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Tortura, Tratamento desumano ou cruel => não há exceções. A CF/88 veda tais ações em quaisquer hipóteses.
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Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, SEM RESSALVAS.
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A questão tenta confundir com o inciso referente à guerra. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. No entanto, ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, sem exceções.
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Não cabe nesse caso (torturas) a Teoria do Princípio da Bomba Relógio.
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quem marco certo da ok aikkk
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Não obstante os direitos fundamentais não serem absolutos para fins de concurso publico, no âmbito acadêmico e doutrinário a vedação à tortura e ao trabalho escravo são dois direitos absolutos que não admitem violação em qualquer hipótese. Tese defendida pelo eminente Noberto Bobbio.
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Quando a redação tem algo que nunca vi em aulas, já marco logo ERRADO. Óbvio, é um risco que eu corro ^^
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resumindo o cara nao sera torturado apenas fuzilado
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Gab E
São os dois únicos direitos absolutos: as vedações da tortura ou a tratamento desumano ou degradante.
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NORBERTO BOBBIO tem o entendimento de que a vedação à tortura e à escravidão são princípios absolutos.
"O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada."
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A respeito dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:
Estabelece o art. 5º, III:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Portanto, a proibição a tortura e tratamento desumano ou degradante é para todos, em qualquer situação, a Constituição não estabelece qualquer exceção.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO.
Embora seja ensinado que nenhum direito é absoluto, pode-se dizer que no caso de TORTURA não se aplica.
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Em nenhuma hipotese a tortura é permitida.
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Errado
Fundamentação:
Art. 5º, inciso III (Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante)
Dicas no instagram (@professoralbenes)
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Apenas a MORTE em caso de guerra declarada é possivel.
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Gabarito: ERRADO
Traição nacional?
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Nesse caso não há exceções. Gabarito E
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Gabarito: Errado
CF/88 Art.5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Não há ressalvas!
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Direito absoluto!
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Apenas a pena de morte é permitida em tempos de guerra externa.
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A única ressalva é a pena de morte.
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Não existe ressalva para tortura e tratamento desumano ou degradante, são vedações.
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Em caso de guerra pode haver pena de MORTE.
Tortura JAMAIS!
2022 será o nosso ano!
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Pena de morte sim, válida em caso de guerra declarada. Tortura jamais!