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Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Fiquei confusa na parte do texto- ...a garantia de proteção igual perante a lei... - Ocorre que o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42). Por esse motivo marquei errado, justamente por existir especificidades em cada país.
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Artigo
7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem
qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo
8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais
nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição
ou pela lei.
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Detenções, no meu ver tinha que ser especificado.
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Para quem não tem acesso a resposta,gaba: CORRETO
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Frise-se que a DUDH não trata sobre pena de morte (como algumas questões gostam de cobrar).
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Em direitos humanos, quando não sei a resposta, vejo se está bem bonintinha a questão (tipo mundo imaginário de Pasárgada, Manuel Bandeira in memoriam) e marco certo, rsrsrs...
Avante!
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Essa parte de "detenções" me deixou bastante confuso, pois
nos artigos não vi essa parte.
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Pra quem ficou dúvida na parte que fala das detenções, ao dizer "as detenções e as penas arbitrárias" a questão quis dizer "as detenções arbitrárias e as prisões arbitrárias".
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Errei por pensar que havia algum tipo de pegadinha, reparem no trecho "entre os quais estão o direito à dignidade da pessoa, a garantia de proteção igual perante a lei, a garantia contra o trabalho escravo, a tortura,..." a forma como a frase foi escrita subentende-se que a prática da tortura é também um direito. Estou viajando?
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ERREI QUANDO DIZ ''DETENÇÕES'', OU SEJA, SE OS DIREITOS HUMANOS BENEFICIA O CRIMINOSO TÁ ''SERTO''
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Errei por não achar que havia no texto referencia sobre: direito de recorrer ao Poder Judiciário contra abusos do poder. Se alguém puder comentar essa parte...
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Questão simples, mas confusa,, pois fala sobre direito a tortura, subentendesse que a tortura é um direito. ERREI.
Jogo que segue...
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Se você errou essa questão, precisa estudar mais português! rs
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Massa! Achei que iria errar.
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as detenções ?
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Abraço!!!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Qual artigo a DUDH enfatiza isso:
"...além do direito de recorrer ao Poder Judiciário contra abusos do poder."??
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Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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minha dúvida é quanto as DETENÇÕES;
Creio de seja contra DETENÇÕES ARBITRÁRIAS e PENAS ARBITRÁRIAS.
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A DUDH enfatiza o respeito aos direitos e liberdades de ordem pessoal, entre os quais estão o direito à dignidade da pessoa, a garantia de proteção igual perante a lei, a garantia contra o trabalho escravo, a tortura, as detenções e as penas arbitrárias, além do direito de recorrer ao Poder Judiciário contra abusos do poder.
Interpretei que não se poderia recorrer ao judiciário, face aos abusos do Estado. Marquei errado por conta disso.
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Acredito que o gabarito deveria ser "errado" ja que no DUDH não encontra-se expressamente a frase: ...."...além do direito de recorrer ao Poder Judiciário contra abusos do poder." Passivissima de anulação ou troca de gabarito. Mas como foi a Cesp que elaborou. Essa banca não tem nenhum compromisso com os concurseiros a não ser reprovar.
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NÃO ESTÃO PREVISTOS NA DUDH:
pena de morte
diretos ao transporte
direito ambiental
direitos difusos
direito do consumidor
direito previdenciário
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Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
certo
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detenção me pegou
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ANTES DE COMENTAR, COLOQUE O GABARITO PARA OS NÃO ASSINANTES, POR GENTILEZA!
GABARITO CERTO