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Certo
Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144. As
denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas
por escrito, confirmada a autenticidade.
A denúncia requer
critérios similares aos relativos à representação para a sua
admissibilidade. Destaque-se a indispensável exigência de que a denúncia
se materialize em documento por escrito, de forma que a denúncia
apresentada verbalmente deve ser reduzida a termo pela autoridade
competente.
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Certo.
Lei 8.112/90. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Errei na prova por ficar na dúvida do tal "endereço do denunciante".
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Certa:
Com
base na Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144.As denúncias sobre irregularidades serão
objeto de apuração, desde que contenham
a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Logo, qualquer cidadão pode denunciar um servidor público no
desempenho irregular de suas funções, mas:
- Deve se
identificar
- Expor seu
endereço
- Formular
sua denúncia por escrito
*** Toda a denúncia verbal deverá ser reduzida a termo,
observando o regramento do art. 144 da Lei 8112/90.
Bons estudos
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Certo
Denúncias serão objeto de apuração, desde que contenham:
- identificação;
- endereço do denunciante;
- formuladas por escrito;
- confirmar autenticidade.
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Reduzir "a termo", significa colocar no papel alguma coisa que foi acordada ou decidida oralmente. Por exemplo.. se você chegar no Ministério Público fazendo uma denúncia oralmente, sem nenhuma petição, o encarregado em receber sua denúncia irá "reduzí-la a termo", digitando ou escrevendo tudo o que você relatou na sua frente, imprimindo e pedindo que você assine esse documento.
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Olá galera!
Reparei que não só o Art. 144 da lei 8.112 está sendo cobrada, mas também, o art. 14 da lei 8.429. Vale observar, visto que a questão diz:Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
L.8.112=> Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
L.8.429=> Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Sorte a todos!
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Resposta:Correto...
Se para para pensar até que faz sentido....
Imagina a quantidade de denuncias que poderiam fazer se não tivesse que se identificar....
Então pra na virar a casa da mãe Joana....melhor se identificar neh...
espero ter ajudado com esse comentário tosco ...
bons estudos....
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Eduardo Mizuno, liga não. Esta matéria é tão tosca que merece comentários bem toscos. Sou muito irônico com os meus. Quando tomar posse serei processado. KKKKKKKKKK
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e em relação a "qualquer cidadão", não seria "qualquer pessoa"?
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grande vantagem, denuncia um peixe grande e deixa teu endereço pra ele te visitar depois kkkkkkkkkkkkk
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Isso é bom para intimidar o denunciante que ao denunciar um "peixe grande" deixa endereço e identificação para facilitar o serviço do pistoleiro. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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pode levar ate mesmo a mulher do meu chefe que não importo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O pessoal do Congresso não é bobo não. Faz a lei pra inglês vê e também deixa implícito que se um dedurar outro vai ter que se explicar pessoalmente. kkkkk
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Só acho que o conceito de endereço usado por alguns aqui desvia da forma usada na questão, uma vez que, o endereço faz referência ao local onde pode se encontrar para prestar maiores esclarecimentos, como por exemplo onde o servidor trabalha, ou da empresa que o mesmo atua. Assim não necessariamente o termo endereço não está relacionado a residência do denunciante. Imaginar a situação hipotetica de um servidor denunciar um fato inverídico, a fim de prejudicar seu chefe, uma vez constando a inverdade dos fatos, cabe ao servidor denunciante responder por tal alegação não acham, então como localizar o servidor... Através do ENDEREÇO informado.
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Gabarito: Certo.
Lei 8.112/90. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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8112/90
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
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Fiquei na dúvida em "Qualquer cidadão?".
No meu pensamento seria "Qualquer pessoa", pois todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um Cidadão. Ainda seguindo o comando da questão cabe a seguinte interpretação.
COMANDO: Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
8.112/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Na minha opinião gabarito ERRADO.
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O conceito de cidadão nesse sentido é o sociológico, e não o jurídico.
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Eu marcaria como CERTO, mesmo.
Porque na Lei 1171 diz que qualquer pessoa pode fazer representação contra um servidor acusado de improbidade. E na Lei 8112 diz que deve ter identificação e endereço do denunciante e a denúncia formulada por escrito e autêntica.
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Complicado a pessoa denunciar outra, dar endereço e ainda ser escrito. E se alguém denunciar por telefone anonimamente, como fica?
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CORRETO: Lei 8.112/90. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Klaid Cruz de qualquer forma usar o termo cidadão não torna a questão errada. A tornaria se a questão dissesse "qualquer pessoa".
Vc colocou a sua dúvida já respondendo a sua pergunta, pois como vc mesmo falou,
"todo cidadão é uma pessoa". Bons estudos!
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Pro STJ aceita-se denúncia anônima e terá uma Sindicância Investigativa!
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Lei 8112/90:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Portanto...
CERTO.
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Não concordo com o gabarito, acho que essa questão deveria ser anulada.
Em que pese a assertiva estar correta, com fundamento no art. 144 da Lei 8112/90, no entanto está errada em relação ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 1.171/94:
"Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - (...)
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;"
E a questão é bem clara em julgar o item com base no Decreto 1.171 e na Lei 8112/90 e Lei 8429.
Por favor, me corrijam se estiver errada.
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Isa, reserva de identidade é diferente de anonimato.
Reserva é uma hipótese em que o órgão público, a pedido ou de ofício, oculta a identificação do manifestante.
Nesse caso, a comissão de ética sabe quem é o denuciante, mas não o expõe, entendeu?
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GABARITO: CORRETO.
Na 8429/92, lei de improbidade administrativa, não pode fazer denúncia de forma anônima.
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Gabarito = Certo
Â
Conforme Art.14, 8429/92, §1º
Â
A "denúncia" deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá:
Â
> Qualificação do representante
> Informações sobre o fato e autoria
> Indicação das provas de que tenha conhecimento
Â
Com a ausência de tais formalidades a autoridade administrativa rejeitará a "denúncia". (§2º)
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Essa parte do endereço é que me derrubou, seguimos aprendendo com os erros. Bons estudos a todos, e para quem vai fazer INSS, ta chegando hein gente!! a ansiedade só aumenta...
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Sem isso a autoridade arquiva a denúncia como "falta de objeto".
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Cidadão que nao é servidor precisa identificar-se
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ou seja não se admite denúncias APÓCRIFAS.
Abraços. Força.................
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ERREI QUANDO NA QUESTÃO FOI USADO A PALAVRA "PODE", ACHEI QUE O CERTO SERIA "DEVE" .
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kKKKKKKKK
questão pegadinha
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Gabarito: CERTO
Letra de Lei.
Contudo, o STF e o STJ permitem denúncia anônima (HC 100.042-MC-RO) (MS 7.069)
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REGRA: Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.
EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em casa de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL
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complementando o comentário abaixo:
Verossímil = a qualidade do que guarda SEMELHANÇA com a realidade (mundo dos fatos). É o mesmo que dizer que, apensar de anônima, a denúncia é bastante provável de ser verdadeira. Por exemplo, um servidor já vem adotando comportamentos estranhos dentro da repartição pública e seus superiores já estão "desconfiando" da conduta de tal serventuário, quando advém uma DENÚNCIA ANÔNIMA contra aquele agente público. O que fazer? Apurar, pois não obstante seja a denúncia anônima, a mesma é VEROSSÍMIL, isto é, guarda semelhança com o fato que já está acontecendo no mundo real (conduta suspeita do servidor).
Atenção, pois pode cair a jurisprudência na prova.
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GABARITO: CERTO
A assertiva traduz o comando previsto no art. 144 da Lei 8.112, vejamos: Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Por Alex Leon Ades
Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.
https://www.conjur.com.br/2010-set-29/denuncia-anonima-tratada-extrema-cautela-policia
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Lembrando da recente súmula aprovada pelo STJ:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
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Já que a questão, além de ser de 2015, pediu Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, está certa! MAS... Leve este entendimento para a prova:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (ENTENDIMENTO RECENTE)
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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A denúncia anônima é aceita, quando houver VEROSSÌMIL. (algo que guarda semelhança com a realidade)
servidor que já vem sendo observado pelos seus superiores, por exemplo, e outra pessoa o acusa pelo mesmo crime da suspeita de seus superiores.
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Gabarito: Certo
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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Marquei errado por conta da Súmula 611 do STJ
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Ocorre que meu erro se deu porque achava que o processo poderia se iniciar de imediato, mas NÃO! Na denúncia anônima se faz necessário uma sindicância ou investigação preliminar para só depois se iniciar o processo administrativo.
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Com base no novo entendimento do STJ, a questão esta ERRADA, pois qualquer cidadão pode denunciar mesmo que anonimamente, não necessitando dos dados do denunciante. Se a questão tivesse aprofundado mais, ai sim teriamos que ter o entendimento de que para chegar ate o PAD com denuncia anonima teriamos que ter obrigatoriamente uma investigação ou uma sindicancia Pre-Pad.
ACHO QUE SERIA ISSO.....?
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CORRETO
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, JULGUE o próximo item.
8112/Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
LOGO, por citar expressamente a lei que tem o conhecimento e pedir entendimento de acordo com essa, não cabe o uso de SÚMULA DO STJ.
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Lei 8112/90:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Denúncias de irregularidade cometida por servidor público:
- Qualquer pessoa: inclusive qualquer cidadão.
- Escrita ou assinada.
- Qualificação do denunciante: identificação e endereço.
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Lei 8.112/90:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Lei 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Certo.
Trata-se de regra prevista no art. 144 da Lei n. 8.112/1990:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Não poderia ser uma denuncia meramente verbal ? sem ser por escrito ?
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Letra da lei, porém está incompleta falta autenticidade. Ai o cespe escolhe o que é melhor para eles... entre o certo e errado
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Isso mesmo, assim como o pedido de informações públicas que deve ser feito a partir da identificação do indivíduo.
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Para o exame da presente assertiva, é preciso acionar o teor do art. 144 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade."
Como se vê, trata-se de afirmativa que encontra expresso respaldo na letra da lei, de maneira que inexistem equívocos em seu teor.
Gabarito do professor: CERTO
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Minha contribuição.
Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Abraço!!!
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E a sumula 611 do STJ?
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Gente e a súmula 611 do STJ como fica nessa história, alguém pode me dizer?
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Essa questão estar desatualizada. O gabarito hoje é para ser CERTO.
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Em relação á súmula 611, vai uma questão.
Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.
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Questão sem pé nem cabeça. Viola princípio de resguardar o Anonimato,quando necessário.
(Imagina, denunciar um policial que acabou de cometer uma irregularidade grave, e para issso ter efeito, ter que botar o seu nome e endereço kkkk)
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Discordo dessa questão, podem ser feitas denúncias anônimas!!
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Certo.
Fundamentação:
Art. 144 da Lei nº 8.112/1990: (As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.)
Dicas no Instagram (@professoralbenes)
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nunca se sabe se a cespe cobrara a exceção ou regra....
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Em 07/07/20 às 15:07, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 12/05/20 às 22:18, você respondeu a opção E. Você errou!
ok, obrigada a porr* tem que ser formulada por escrito!
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e se o denuciante for um sem- teto? qual endereço ele deverá colocar? ou melhor, ele pode fazer a denuncia?
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Vou denunciar um político. AQUI TEM CORAGEM!
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Acredito que hoje esta questão esteja desatualizada. Vejam o que diz a Súmula 611 do STJ:
"Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)"
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Ou seja ... deixa "queto".
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art 144 lei 8112: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em caso de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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questão desatualizada, atualmente é admitido o PAD nesse tipo de denuncia anônima
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"qualquer cidadão"? o certo não é "qualquer pessoa"?. então, para se fazer a denuncia de um ato improbo praticada por servidor público, o denunciante, deverá estar gozando plenamente de seus direitos políticos? Porque qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa. Veja: No entanto, o § 1° do art. 14 da Lei n° 8.429/92 estabelece que:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Há um conflito de lei nessa questão. Primeiro erro, é dizer que é qualquer cidadão( na lei de improbidade não diz isso) e o segundo é quando ela diz "desde" na lei de improbidade, a representação realizada poderá ser oral e, posteriormente reduzida a termo. Assim, a pessoa que fizer a representação não precisa levá-la por escrito. É a Administração que vai reduzir a termo a representação e, posteriormente, deverá ser assinada pela pessoa que a relatou de forma oral.
Mesmo que a questão cobre o artigo 144 da lei 8112, em seu artigo não diz que é "qualquer cidadão".
Na minha opinião ja que há este conflito, a questão deveria ser anulada.