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ID
1572910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    A denúncia requer critérios similares aos relativos à representação para a sua admissibilidade. Destaque-se a indispensável exigência de que a denúncia se materialize em documento por escrito, de forma que a denúncia apresentada verbalmente deve ser reduzida a termo pela autoridade competente.

  • Certo.

    Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Errei na prova por ficar na dúvida do tal "endereço do denunciante".

  • Certa:

    Com base na Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144.As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Logo, qualquer cidadão pode denunciar um servidor público no desempenho irregular de suas funções, mas:

    - Deve se identificar

    - Expor seu endereço

    - Formular sua denúncia por escrito

    *** Toda a denúncia verbal deverá ser reduzida a termo, observando o regramento do art. 144 da Lei 8112/90.

    Bons estudos

  • Certo

    Denúncias serão objeto de apuração, desde que contenham:

     - identificação;

     - endereço do denunciante;

     - formuladas por escrito;

     - confirmar autenticidade.

  • Reduzir "a termo", significa colocar no papel alguma coisa que foi acordada ou decidida oralmente. Por exemplo.. se você chegar no Ministério Público fazendo uma denúncia oralmente, sem nenhuma petição, o encarregado em receber sua denúncia irá "reduzí-la a termo", digitando ou escrevendo tudo o que você relatou na sua frente, imprimindo e pedindo que você assine esse documento. 

  • Olá galera!

    Reparei que não só o Art. 144 da lei 8.112 está sendo cobrada, mas também, o art. 14 da lei 8.429. Vale observar, visto que a questão diz:Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item.


    L.8.112=> Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    L.8.429=> Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Sorte a todos!
  • Resposta:Correto...

    Se para para pensar até que faz sentido....

    Imagina a quantidade de denuncias que poderiam fazer se não tivesse que se identificar....

    Então pra na virar a casa da mãe Joana....melhor se identificar neh...

    espero ter ajudado com esse comentário tosco ...

    bons estudos....

  • Eduardo Mizuno, liga não. Esta matéria é tão  tosca que merece comentários bem toscos. Sou muito irônico com os meus. Quando tomar posse serei processado. KKKKKKKKKK

  • e em relação a "qualquer cidadão", não seria "qualquer pessoa"?
  • grande vantagem, denuncia um peixe grande e deixa teu endereço pra ele te visitar depois kkkkkkkkkkkkk

  • Isso é bom para intimidar o denunciante que ao denunciar um "peixe grande" deixa endereço e identificação para facilitar o serviço do pistoleiro. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • pode levar ate mesmo a mulher do meu chefe que não importo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O pessoal do Congresso não é bobo não. Faz a lei pra inglês vê e também deixa implícito que se um dedurar outro vai ter que se explicar pessoalmente. kkkkk

  • Só acho que o conceito de endereço usado por alguns aqui desvia da forma usada na questão, uma vez que, o endereço faz referência ao local onde pode se encontrar para prestar maiores esclarecimentos, como por exemplo onde o servidor trabalha, ou da empresa que o mesmo atua. Assim não necessariamente o termo endereço não está relacionado a residência do denunciante. Imaginar a situação hipotetica de um servidor denunciar um fato inverídico, a fim de prejudicar seu chefe, uma vez constando a inverdade dos fatos, cabe ao servidor denunciante responder por tal alegação não acham, então como localizar o servidor... Através do ENDEREÇO informado.

  • Gabarito: Certo.

    Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    -


    8112/90 

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


  • Fiquei na dúvida em "Qualquer cidadão?".

    No meu pensamento seria "Qualquer pessoa", pois todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um Cidadão. Ainda seguindo o comando da questão cabe a seguinte interpretação.
    COMANDO: Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item.


    8.429/92 -  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    8.112/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    Na minha opinião gabarito ERRADO.

  • O conceito de cidadão nesse sentido é o sociológico, e não o jurídico.

  • Eu marcaria como CERTO, mesmo.

    Porque na Lei 1171 diz que qualquer pessoa pode fazer representação contra um servidor acusado de improbidade. E na Lei 8112 diz que deve ter identificação e endereço do denunciante e a denúncia formulada por escrito e autêntica.
  • Complicado a pessoa denunciar outra, dar endereço e ainda ser escrito. E se alguém denunciar por telefone anonimamente, como fica?

  • CORRETO:  Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Klaid Cruz de qualquer forma usar o termo cidadão não torna a questão errada. A tornaria se a questão dissesse "qualquer pessoa".


    Vc colocou a sua dúvida já respondendo a sua pergunta, pois como vc mesmo falou, "todo cidadão é uma pessoa". Bons estudos!

  • Pro STJ aceita-se denúncia anônima e terá uma Sindicância Investigativa!

  • Lei 8112/90:
    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Portanto...
    CERTO.

  • Não concordo com o gabarito, acho que essa questão deveria ser anulada.

    Em que pese a assertiva estar correta, com fundamento no art. 144 da Lei 8112/90, no entanto está errada em relação ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 1.171/94:

    "Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - (...)

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;"

    E a questão é bem clara em julgar o item com base no Decreto 1.171 e na Lei 8112/90 e Lei 8429.

     

    Por favor, me corrijam se estiver errada.

  • Isa, reserva de identidade é diferente de anonimato.

     

    Reserva é uma hipótese em que o órgão público, a pedido ou de ofício, oculta a identificação do manifestante.

    Nesse caso, a comissão de ética sabe quem é o denuciante, mas não o expõe, entendeu?

  • GABARITO: CORRETO.

    Na 8429/92, lei de improbidade administrativa, não pode fazer denúncia de forma anônima.

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art.14, 8429/92, §1º

     

    A "denúncia" deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá:

     

    > Qualificação do representante

    > Informações sobre o fato e autoria

    > Indicação das provas de que tenha conhecimento

     

    Com a ausência de tais formalidades a autoridade administrativa rejeitará a "denúncia". (§2º)

  • Essa parte do endereço é que me derrubou, seguimos aprendendo com os erros. Bons estudos a todos, e para quem vai fazer INSS, ta chegando hein gente!! a ansiedade só aumenta...

  • Sem isso a autoridade arquiva a denúncia como "falta de objeto". 

  • Cidadão que nao é servidor precisa identificar-se

  • ou seja não se admite denúncias APÓCRIFAS.

    Abraços. Força.................

  • ERREI QUANDO NA QUESTÃO FOI USADO A PALAVRA "PODE", ACHEI QUE O CERTO SERIA "DEVE" .

     

  • kKKKKKKKK

    questão pegadinha

  • Gabarito: CERTO

    Letra de Lei.

    Contudo, o STF e o STJ permitem denúncia anônima (HC 100.042-MC-RO) (MS 7.069)

  • REGRA: Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

    EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em casa de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL

  • complementando o comentário abaixo:

    Verossímil = a qualidade do que guarda SEMELHANÇA com a realidade (mundo dos fatos). É o mesmo que dizer que, apensar de anônima, a denúncia é bastante provável de ser verdadeira. Por exemplo, um servidor já vem adotando comportamentos estranhos dentro da repartição pública e seus superiores já estão "desconfiando" da conduta de tal serventuário, quando advém uma DENÚNCIA ANÔNIMA contra aquele agente público. O que fazer? Apurar, pois não obstante seja a denúncia anônima, a mesma é VEROSSÍMIL, isto é, guarda semelhança com o fato que já está acontecendo no mundo real (conduta suspeita do servidor).

     

    Atenção, pois pode cair a jurisprudência na prova.

  • GABARITO: CERTO

     

    A assertiva traduz o comando previsto no art. 144 da Lei 8.112, vejamos: Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Por Alex Leon Ades

    Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.

    https://www.conjur.com.br/2010-set-29/denuncia-anonima-tratada-extrema-cautela-policia

     

     

  • Lembrando da recente súmula aprovada pelo STJ:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • Já que a questão, além de ser de 2015, pediu Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, está certa! MAS... Leve este entendimento para a prova:


    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (ENTENDIMENTO RECENTE)

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • A denúncia anônima é aceita, quando houver VEROSSÌMIL. (algo que guarda semelhança com a realidade)

    servidor que já vem sendo observado pelos seus superiores, por exemplo, e outra pessoa o acusa pelo mesmo crime da suspeita de seus superiores.

  • Gabarito: Certo

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Marquei errado por conta da Súmula 611 do STJ

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

     

    Ocorre que meu erro se deu porque achava que o processo poderia se iniciar de imediato, mas NÃO! Na denúncia anônima se faz necessário uma sindicância ou investigação preliminar para só depois se iniciar o processo administrativo.

  • Com base no novo entendimento do STJ, a questão esta ERRADA, pois qualquer cidadão pode denunciar mesmo que anonimamente, não necessitando dos dados do denunciante. Se a questão tivesse aprofundado mais, ai sim teriamos que ter o entendimento de que para chegar ate o PAD com denuncia anonima teriamos que ter obrigatoriamente uma investigação ou uma sindicancia Pre-Pad.

    ACHO QUE SERIA ISSO.....?

  • CORRETO

     

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, JULGUE o  próximo  item.

     

    8112/Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    LOGO, por citar expressamente  a lei que tem o conhecimento e pedir entendimento de acordo com essa, não cabe o uso de SÚMULA DO STJ.

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Denúncias de irregularidade cometida por servidor público:

     

    - Qualquer pessoa: inclusive qualquer cidadão.

    - Escrita ou assinada.

    - Qualificação do denunciante: identificação e endereço.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Lei 8.112/90:

     

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

     

    Lei 8.429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no art. 144 da Lei n. 8.112/1990:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Não poderia ser uma denuncia meramente verbal ? sem ser por escrito ?

  • Letra da lei, porém está incompleta falta autenticidade. Ai o cespe escolhe o que é melhor para eles... entre o certo e errado

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Isso mesmo, assim como o pedido de informações públicas que deve ser feito a partir da identificação do indivíduo.

  • Para o exame da presente assertiva, é preciso acionar o teor do art. 144 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

    Como se vê, trata-se de afirmativa que encontra expresso respaldo na letra da lei, de maneira que inexistem equívocos em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

    Abraço!!!

  • E a sumula 611 do STJ?

  • Gente e a súmula 611 do STJ como fica nessa história, alguém pode me dizer?

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    Essa questão estar desatualizada. O gabarito hoje é para ser CERTO.

  • Em relação á súmula 611, vai uma questão.

    Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.

  • Questão sem pé nem cabeça. Viola princípio de resguardar o Anonimato,quando necessário.

    (Imagina, denunciar um policial que acabou de cometer uma irregularidade grave, e para issso ter efeito, ter que botar o seu nome e endereço kkkk)

  • Discordo dessa questão, podem ser feitas denúncias anônimas!!

  • Certo.

    Fundamentação:

    Art. 144 da Lei nº 8.112/1990: (As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.)

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • nunca se sabe se a cespe cobrara a exceção ou regra....

  • Em 07/07/20 às 15:07, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 12/05/20 às 22:18, você respondeu a opção E. Você errou!

    ok, obrigada a porr* tem que ser formulada por escrito!

  • e se o denuciante for um sem- teto? qual endereço ele deverá colocar? ou melhor, ele pode fazer a denuncia?
  • Vou denunciar um político. AQUI TEM CORAGEM!

  • Acredito que hoje esta questão esteja desatualizada. Vejam o que diz a Súmula 611 do STJ:

    "Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)"

  • Ou seja ... deixa "queto".

  • art 144 lei 8112: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em caso de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • questão desatualizada, atualmente é admitido o PAD nesse tipo de denuncia anônima
  • "qualquer cidadão"? o certo não é "qualquer pessoa"?. então, para se fazer a denuncia de um ato improbo praticada por servidor público, o denunciante, deverá estar gozando plenamente de seus direitos políticos? Porque qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa. Veja: No entanto, o § 1° do art. 14 da Lei n° 8.429/92 estabelece que:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Há um conflito de lei nessa questão. Primeiro erro, é dizer que é qualquer cidadão( na lei de improbidade não diz isso) e o segundo é quando ela diz "desde" na lei de improbidade, a representação realizada poderá ser oral e, posteriormente reduzida a termo. Assim, a pessoa que fizer a representação não precisa levá-la por escrito. É a Administração que vai reduzir a termo a representação e, posteriormente, deverá ser assinada pela pessoa que a relatou de forma oral.

    Mesmo que a questão cobre o artigo 144 da lei 8112, em seu artigo não diz que é "qualquer cidadão".

    Na minha opinião ja que há este conflito, a questão deveria ser anulada.