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Item errado, a teor do art. 15 da DUDH:
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
nacionalidade.
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Errado - não tem como algo incoerente estar certo.
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Arbritrário e Direitos humanos não combinam, né?
Questão dada!
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Arbitrário = Sem fundamento em Lei ou em Regras.
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Artigo 15°
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Gabarito: ERRADO
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo XV
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
FORÇA E HONRA.
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O DUDH expresa diversas garantias individuais, a maioria delas de 1º geração, que na época veio justamente com a ideia de se opor a soberania das nações, garantindo assim, os direitos fundamentais do indivíduo, o que contraria a lógica da assertiva.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Sempre tem um CtrlC CtrlV
Geralmente faço assim:
Questões de DUDH:
Restringiu o alcance: Geralmente ERRADO
Restringiu os Responsáveis: Geralmente ERRADO
Restringiu o PODER da DUDH: Geralmente ERRADO
Arange coisas boas para sociedade: Geralmente CERTO
Aumenta a quantidade de responsáveis para sua aplicação: Geralmente CERTO...
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Não tem como candidato ficar lembrando TODOS os textos de lei na hora da prova... sejamos práticos, ninguém aqui quer ser especialista nessas matérias...
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Jamais uma assertativa estará correta quando mencionar a palavra ARBITRARIAMENTE, QUANDO SE DIZ RESPEITO A DUDH.
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GAB : ERRADO
ATENÇÃO! O amigo Augusto Lima afirmou que quando estiver ARBITRARIAMENTE em uma questão de DUDH estará errada. Concordo com você meu caro, mas discordo ao mesmo tempo! Já resolvi questões no qual tinha a palavra acima citada e errei devido esta lógica. Assim também como minha professora disse "NEM SEMPRE ESTARÁ ERRADA" eis aqui uma questão CORRETA com a palavra ARBITRARIAMENTE
Q489002 Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos Humanos, Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
Resolvi certo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada.
gab : correto
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Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Vale Lembrar que a DHDU não restringe nada sobre Nacionalidade, mas a nossa Constituição restringe Art 12º II. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade.
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Essa questão está ERRADA
BIZU
AFIRMAR QUE PODE ARBITRARIAMENTE --> AUTOMATICAMENTE A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA !!!!!!!
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Valeu Ivo Pedro o BIZU eu acertei mais essa dica contribuem vamos rumo a aprovação PMSE quero apenas uma vaga meu ultimo concurso da PM idade já esta no limite vamos pra cima bons estudos a todos
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Artigo 15 - 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
ERRADA!
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Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
TEM `` ARBITRARIAMENTE ´´
LIGA O ALERTA!
ERRADA
PM AL 2018
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ERRADO
Art. 15 da DUDH
"1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade."
http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf
"Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte." #RUMOPMAL
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POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS!!!!!!!
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David Aguiar, mas ele se referiu a desconfiar do termo "arbitrariamente" quando for para restringir direitos (o que permanece sendo verdade!). Não é porque é um macete/dica que você deve ficar mecanizado apenas à palavra, pois também é necessário avaliar o contexto em que se insere.
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Gab Errada
Art 15°- Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Gabarito ERRADO
Artigo 15 Todos os seres humanos têm direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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É o tipo de questão pro cabra não zerar a prova.
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Ótima dica, Siqueira. Valeu!
=D
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Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.
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Gab Errada
Art15º-
I- Todo homem tem direito a uma nacionalidade
II- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Questões que começam com conj concessivas raramente estão certas.
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Errado.
De acordo com o Artigo 15, 2, “ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Observa-se ainda que a possibilidade de uma pessoa perder sua nacionalidade – sendo esse um direito relativo – não confere ao Estado que o faça de forma arbitrária. Por exemplo, um brasileiro nato pode perder sua nacionalidade, desde que voluntariamente adquira uma outra.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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A pessoa pode ser privada de sua nacionalidade, mas não de forma ARBITRÁRIA
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qualquer restrição de direitos de forma arbitrária vai de encontro aos Direitos Humanos e por conseguinte contra DUDH
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Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, privar alguém de sua nacionalidade.(CESPE)
- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Observa-se ainda que a possibilidade de uma pessoa perder sua nacionalidade – sendo esse um direito relativo – não confere ao Estado que o faça de forma arbitrária.
- A pessoa pode ser privada de sua nacionalidade, mas não de forma ARBITRÁRIA
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Outra questão
- A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.
ERRADO
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art 15 Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade
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Artigo XV - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade.
O termo arbitrariamente deixou a questão errada.
GABARITO: ERRADO
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O qual e o significado dessas siglas DUDH
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Questão sobre nacionalidade nada a tem a ver com o cargo. Não sei onde um agente vai usar essa questão.
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Gabarito: Errado
DUDH - Declaração universal de direitos humanos
Obs.: De forma arbitrária seria quando os governantes quisessem, no entanto, não é bem assim.
DUDH:
--> Artigo 15º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
CF/88:
--> Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Fonte: < https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948_94854.html >
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Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade. ERRADA
--> Arbitrariamente = Acidentalmente
NÃO pode!
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Minha contribuição.
DUDH
Art. 15
1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Abraço!!!
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vem tranquilo Depen!
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" LIVRE ÁRBITRIO"
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Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Será que esse de 2020 vem nesse nível? Tô fazendo uns simulados dos cursinhos e é só bomba kkk
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pessoal que está estudando para o DEPEN, o negócio mudou, ou seja, as questões não irão vir desse jeito aí.
é só olhar a prova da PRF de 2019.
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imigrante: eu sou uma piada para você?
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ninguém poderá ser arbitrariamente privado de uma nacionalidade!!!!! ou seja, todos tem direitos iguais perante a lei.
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Arbitrariamente não.
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o artigo XV da Declaração Universal dos Direito Humanos estabelece o direito a nacionalidade, afirmando também que ninguém será privado, de forma arbitrária, de sua nacionalidade: “Artigo XV 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.” Ressalte-se que, no ordenamento jurídico de cada Estado, nada impede que haja previsão de hipóteses para decretação da perda da nacionalidade, desde que respeitado o devido processo legal. No Brasil, por exemplo, a perda da nacionalidade encontra amparo no artigo 12, § 4º da CF: “Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”
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me lembrar deste exemplo do professor diego pureza, brasileiro nato é quem nasce no brasil, so é italiano quem tem pais italianos, a principio esta criança nasce sem nacionalidade, mas ela tem esse direito humano.
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Errada
Art15°- 2- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Nenhuma forma de arbitrariedade é justa. Tudo deve ter um fundamento... O simples agir pelo agir não pode caracterizar a conduta humana na satisfação de necessidades exclusivamente pessoais e egoístas.
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A PRIVAÇÃO PODE OCORRER!
MAS NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA!
Obs: caso o cespe omita a palavra"arbitrariamente" a questão estará errada!
Exemplos:
"Ninguém será privado de sua propriedade" ERRADO
"Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade" CORRETO
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Não mesmo. Veja o que diz o segundo parágrafo do artigo 15 da DUDH:
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Resposta: Errado
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Ninguém pode ser privado de sua nacionalidade ou de querer mudar de nacionalidade.
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Sabe quando vai cair uma questão assim novamente? Nunca mais
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Direito à nacionalidade.
Vedação =privação da nacionalidade + privação do direito de mudar de
nacionalidade.
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Errado.
DUDH, Artigo 15
- 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
- 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
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NÃO, NÃO! TODOS TÊM DIREITO A NACIONALIDADE
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ART.15*2 NINGÚEM SERa arbritariamente privado de sua nacionalidade ,nemd ireito de mudar de nacionalidade
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Senhores.
A paralavra abirtrariamente não combina, de modo algum, com direitos humanos.
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NINGUEM É PRIVADO DA SUA NACIONALIDADE
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Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade. GAB: ERRADO
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@Arieuqis . Siqueira é isso aí boa
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GAB: ERRADO
Arbitrariamente: Diz respeito ao que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.
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Galera tem um Salvo ai em, quem estuda D. constitucional sabe do que eu estou falando
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GABARITO ERRADO
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
PMAL2021
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Questão de graça! Já pensou um estrangeiro chegar no Brasil, e ser fossado a ter a nacionalidade brasileira. kkkk
Só basta imaginar isso, que a assertiva vem!
GABARITO (E)
#PM AL
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direitos humanos do depen de 2015 foi ponto de graça, da até medo de como vai vir agora...
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gab e
DUDH não prevê o que cada governo deve fazer.
Sobre nacionalidade, as previsões são:
artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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essa questão só queria saber se você sabia o que era arbitrariamente. FIM!
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Segundo a DUDH, ninguém será privado, arbitrariamente, da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade.
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Menos de um mês para a prova da PPMG.
É uma grande oportunidade.
É hora de revisar, revisar e revisar.
Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.
Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
Segue link:
https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029