SóProvas


ID
1572949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

A inviolabilidade da correspondência e das comunicações, sejam elas telegráficas, de dados ou telefônicas, constitui direito individual fundamental, razão por que o texto constitucional veda o reconhecimento de exceções ao exercício desse direito.

Alternativas
Comentários
  • XII– é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dedados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    GABARITO: ERRADO


  • Errado


    CF.88 Art. 5º XII Esse é um dos mais importantes incisos do art. 5º da CF. Aqui está consagrado o que se denomina de sigilo das correspondências, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Esses direitos, contudo, poderão ser relativizados, o que torna incorreta assertiva.


    Todos os direitos previstos na CF podem ser relativizados. Nesse contexto, por exemplo, o sigilo das correspondências e das comunicações poderá ser restringido em caso de estado de sítio e defesa (art. 139, III, e art. 136, §1º, I, ambos da CF).  


    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:


    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    Além de eventuais mitigações previstas ao longo da CF, o próprio inciso XII traz um caso em que as comunicações poderão ser relativizadas


    Bons estudos

  • ERRADO.

    O erro está em dizer que o texto constitucional veda exceções. Vejamos:

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    Hoje, o STF e a CPI, por voto da maioria da comissão, admitem a quebra de sigilo também das correspondências, das comunicações telegráficas e de dados, desde que fundamentado.


    Ainda há jurisprudência no sentido de o diretor do estabelecimento prisional, quando tiver fundadas suspeitas de cometimento de algum crime por parte de um detento, violar a correspondência do mesmo com o fito de impedir a perpetração do crime. Uma vez que a proteção epistolar, que é constitucional, não pode ser utilizada como escudo para o cometimento de infração penal.


  • Complementando os dispositivos que compõe as exceções dos direitos à correspondência.Na LEP, existe o direito do preso de receber cartas, e esse direito poderá ser suspenso pelo diretor do estabelecimento. Veja:


    Lei 7.210/84 ( Lei de Execuções Penais )
    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    [...]
    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    [...]

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Nenhum direito é ABSOLUTO,sempre tem "SALVOS" e etc...

  • As comunicações dos presos sofrem restrições e a interceptação telefônica pode ser violada por determinação judicial, para fins de instrução processual penal e para investigação criminal. Tudinho previsto na CR/88.

  • Gabarito Errada
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Errado, pois não existe direito absoluto.

  • Além do que já é previsto pelo Art.5° XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ainda existem outros entendimentos para quebra de sigilo:
    -CPI e o próprio STF ( por maioria de votos)
    -Diretor de presídio quando este tiver prova fundamentada.
    Logo..
    ERRADO.

  • Errado.

    É admitida exceção no caso das comunicações telefônicas

    Elas podem ser violadas por meio de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    CF, Art. 5º, XII.

  • Errado-> o Sigilo de dados pode ser quebrado por ordem judicial

  • Lembrando também que esse inciso sofreu uma mutação constitucional, onde correspondências telegráficas enviadas a presidiários, poderá sofrer violação.

  • Sigilo de dados Fernanda!?


  • Há exceções.


    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;




  • lembre-se a correspondência do preso pode ser lida !

  • Quase tudo tem exceção!!!

  • Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Errada

    Exceção: Comunicações telefônicas podem ser violadas por decisão judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no ultimo caso , por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CF/ART 5,INC-X

  • Errado,

    Nenhum direito fundamental é absoluto, bastaria trazer a memória essa informação.

     

  • A CF autoriza, quando por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Um texto que não tem nada a vê com o comando da questão, além de ser fácil demais.

     

    Cespe eu te amo.

     

     

     

  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".

     

  • 1) Não existe direitos ou garantias fundamentais absolutos.

     

    2) Relativizações do direito ao sigilo das comunicações:

     

    > Quebra de sigilo bancário;

    > Quebra de sigilo fiscal;

    > Quebra de sigilo telefônico;

    > Interceptação telefônica;

    > Escuta telefônica;

    > Gravação telefônica.

     

    OBS.: Desde que absolutamente legítimas.

  • Como se faz pra vedar a exceção?

    Ora, sendo assim não teria exceção!

  • Paulo Martins

     

    VEDAR = IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE...

  • Em regra sempre há exceções

  • Quem pode quebrar/decretar o sigilo

     

     comunicações telefônicas? Juiz - para INvestigação e INstrução processual penal

    Dados bancários e fiscais? Juiz e CPI  (o MP pode solicitar)

    Correspondência dos presos? a autoridade adm da prisão pode

     

    STF--> TODA FORMA DE COMUNICAÇÃO PODE TER SEU SIGILO VIOLADO

  • 99% CERTO, MAS TEM AQUELE 1% DA EXCEÇÃO

  •             QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI

  • Comentando a questão

    A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • É TUDO VIOLÁVEL!

         - CORRESPONDÊNCIA

         - COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS

         - DADOS TEFEFÔNICOS 

         - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

     

    SALVO, NESTE ÚLTIMO CASO, QUE SERÁ UM PUCO MAIS DIFÍCIL DE SER VIOLADO, POIS DETERMINA O TEXTO CONSTITUCIONAL QUE É PRECISO ORDEM JUDICIAL E DESDE QUE A FINALIDADE DA VIOLAÇÃO SEJA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PECESSUAL PENAL.

     

     

    EX.: O DIRETOR DO PRESÍDIO PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL A CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA DO DETENTO, DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADO. 

     

    EX.: O EMPREGADOR PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA (E-MAIL) QUE PERTENCE À EMPRESA, MAS QUE ESTÁ SOB O USO DO EMPREGADO. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Deve-se atentar para o fato que EXPRESSAMENTE a CF só permite a violação das comunicações telefônicas nos estritos termos estabelecidos no inciso XII do art. 5º. 

     

    No entanto, por entendimento jurisprudencial (STF), as demais formas de comunicação - telegráfica, dados - e o sigilo das correspondências podem ser violados pela relativização de tal direito. 

     

    Gabarito: ERRADO 

  • GABARITO ERRADO


    A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
     

  •  

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão

    A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    DEUS TE AMA!

     

  • ERRADO

     

    Art.5.XII -

     

    é inviolável o sigilo:

     

    1° da correspondência e

     

    2°das comunicações telegráficas,

     

    3°de dados e

     

    4°das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Exemplo de exceção: presídios.

  • NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL INCONDICIONADO.

    NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É INCONDICIONADO.

  • Lembrar que as cartas dos presos são abertas.

     

  • Comunicações telefônicas podem ser violadas, por decisão judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Vale ressaltar que as CPIs (comissões parlamentares de inquéritos) podem quebrar sigilo.

  • Regra: É inviolável

    Exceção:

    1) DIRETOR DE PRESÍDIO: pode abrir as correspondências

    2) CORREIOS: qdo houver suspeitas de crime

    3) ECA: autoriza os pais a abrirem as correspondências dos filhos menores de idade.

  • GABARITO ERRADO

    Há sim exceções, quando por exemplo o sequestrador manda carta para a familia, essa carta pode ser violada para proteger outros direitos

  • Muito pelo contrário a lei é constitucional nesse sentido basta recordar da quebra de sigilo de correspondência em instituições penitenciárias. Haja vista ser uma forma de assegurar e preservar internamente e externamente o iminente risco de fuga.

    O sigilo de correspondência é um direito fundamental de defesa contra ingerências de qualquer tipo na intimidade da pessoa humana. A respeito de sua possível restrição, é silente nossa Lei Maior. Porém, em razão da interpretação sistemática de nossa Constituição, somos forçados a reconhecer que nenhum direito fundamental é absoluto, por isso, admitimos que exista, implicitamente, reservas ao sigilo de correspondência. Entendemos que o artigo 5º, inciso XII, é uma norma constitucional de eficácia contida implícita, sendo possível, pois, que a lei tratasse dos casos excepcionais de violação à correspondência, sempre precedidos de autorização judicial.

    Admitindo outras exceções apreensão e busca no Hd do computador(prova licita)

    flagrante delito em celular do preso(prova licita)

    gravação telefônica em investida criminosa

  • Atualização 2020 (Lei 13.964) Pacote Anticrime

    Para complementar os comentários que citaram o artigo 5° da Constituição:

    De acordo com a Lei 7.210 / 84

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    E ainda, na Lei 13.964 / 2019

    Art. 3o

    § 1o A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:

    IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.

  • Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

  • Gab errado

    Existem exceções

  • Nada é absoluto ! rs

  • Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Observação: nenhum direito é absoluto.

  • ERRADO

  • nao veda , mas tem exceção.

  • ERRADO: Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         (A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88.)

  • Simples. Nenhum direito previsto na CF é absoluto, nem o direito a vida. Todos podem sofrer algum tipo de restrição ou limitação.

  • É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR DECISÃO JUDICIAL.

  • todos direitos tem exceções

    nenhum direito e absoluto no brasil !!!!!!!

  • Art. 5º XII - é

    inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de

    dados e das comunicações telefônicas, 

    salvo,

    no último caso, por ordem judicial,

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

  • clistiano lonaldo aplovado

  • Exceto as comunicações telefônicas, por decisão judicial.

    GAB. E

  • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

  • Hoje a SEFAZ abriu uma encomenda minha.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • QUESTÃO: ERRADA

    CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    É de suma importância fazer um link aos indivíduos presos, os quais tem suas correspondências abertas pelos policiais penais.

  • Nos casos do sigilo de correspondência e comunicações telegráficas a exceção é para o estado de sítio e de defesa.

    Já para o caso das comunicações telefônicas as exceções serão ordem judicial e estado de defesa e de sítio.

  • salvo é diferente de vedar

  • A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    Gab. ERRADO

  • DURANTE O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA, HAVERÁ RESTRIÇÃO DE DIREITO AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

  •  é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

  • violabilidade da correspondência só nos presídios, presos submetidos ao R.D.D

  • além de nenhum direito fundamental ser absoluto, eles não pode ser usados para salvaguarda a prática de condutas ilícitas.

  • Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Rumo a PPMG,

    São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • > nenhum direito é absoluto na CF <

    GAB: E

  • Rsrsrs a aplicação que mais vejo na prática. ;)

  • comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.