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XII– é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dedados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
GABARITO: ERRADO
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Errado
CF.88 Art. 5º XII Esse é um dos mais importantes incisos do art. 5º da CF. Aqui está consagrado o que se denomina de sigilo das correspondências, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Esses direitos, contudo, poderão ser relativizados, o que torna incorreta assertiva.
Todos os direitos previstos na CF podem ser relativizados. Nesse contexto, por exemplo, o sigilo das correspondências e das comunicações poderá ser restringido em caso de estado de sítio e defesa (art. 139, III, e art. 136, §1º, I, ambos da CF).
Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de
sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art.
137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao
sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Além de eventuais mitigações previstas ao longo da CF, o próprio inciso XII traz um caso em que as comunicações poderão ser relativizadas
Bons estudos
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ERRADO.
O erro está em dizer que o texto constitucional veda
exceções. Vejamos:
Art. 5º XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Hoje, o STF e a CPI, por voto da
maioria da comissão, admitem a quebra de sigilo também das correspondências,
das comunicações telegráficas e de dados, desde que fundamentado.
Ainda há jurisprudência no sentido de
o diretor do estabelecimento prisional, quando tiver fundadas suspeitas de
cometimento de algum crime por parte de um detento, violar a correspondência do
mesmo com o fito de impedir a perpetração do crime. Uma vez que a proteção
epistolar, que é constitucional, não pode ser utilizada como escudo para o
cometimento de infração penal.
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Complementando os dispositivos que compõe as exceções dos direitos à correspondência.Na LEP, existe o direito do preso de receber cartas, e esse direito poderá ser suspenso pelo diretor do estabelecimento. Veja:
Lei 7.210/84 ( Lei de Execuções Penais )
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
[...]
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
[...]
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Nenhum direito é ABSOLUTO,sempre tem "SALVOS" e etc...
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As comunicações dos presos sofrem restrições e a interceptação telefônica pode ser violada por determinação judicial, para fins de instrução processual penal e para investigação criminal. Tudinho previsto na CR/88.
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Gabarito Errada
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
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Errado, pois não existe direito absoluto.
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Além do que já é previsto pelo Art.5° XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ainda existem outros entendimentos para quebra de sigilo:
-CPI e o próprio STF ( por maioria de votos)
-Diretor de presídio quando este tiver prova fundamentada.
Logo..
ERRADO.
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Errado.
É admitida exceção no caso das comunicações telefônicas.
Elas podem ser violadas por meio de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
CF, Art. 5º, XII.
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Errado-> o Sigilo de dados pode ser quebrado por ordem judicial
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Lembrando também que esse inciso sofreu uma mutação constitucional, onde correspondências telegráficas enviadas a presidiários, poderá sofrer violação.
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Sigilo de dados Fernanda!?
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Há exceções.
Art. 5º XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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lembre-se a correspondência do preso pode ser lida !
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Quase tudo tem exceção!!!
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Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Errada
Exceção: Comunicações telefônicas podem ser violadas por decisão judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no ultimo caso , por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CF/ART 5,INC-X
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Errado,
Nenhum direito fundamental é absoluto, bastaria trazer a memória essa informação.
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A CF autoriza, quando por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Um texto que não tem nada a vê com o comando da questão, além de ser fácil demais.
Cespe eu te amo.
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O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.
A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).
Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".
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1) Não existe direitos ou garantias fundamentais absolutos.
2) Relativizações do direito ao sigilo das comunicações:
> Quebra de sigilo bancário;
> Quebra de sigilo fiscal;
> Quebra de sigilo telefônico;
> Interceptação telefônica;
> Escuta telefônica;
> Gravação telefônica.
OBS.: Desde que absolutamente legítimas.
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Como se faz pra vedar a exceção?
Ora, sendo assim não teria exceção!
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Paulo Martins
VEDAR = IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE...
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Em regra sempre há exceções
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Quem pode quebrar/decretar o sigilo
comunicações telefônicas? Juiz - para INvestigação e INstrução processual penal
Dados bancários e fiscais? Juiz e CPI (o MP pode solicitar)
Correspondência dos presos? a autoridade adm da prisão pode
STF--> TODA FORMA DE COMUNICAÇÃO PODE TER SEU SIGILO VIOLADO
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99% CERTO, MAS TEM AQUELE 1% DA EXCEÇÃO
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QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI
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Comentando a questão
A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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É TUDO VIOLÁVEL!
- CORRESPONDÊNCIA
- COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS
- DADOS TEFEFÔNICOS
- COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
SALVO, NESTE ÚLTIMO CASO, QUE SERÁ UM PUCO MAIS DIFÍCIL DE SER VIOLADO, POIS DETERMINA O TEXTO CONSTITUCIONAL QUE É PRECISO ORDEM JUDICIAL E DESDE QUE A FINALIDADE DA VIOLAÇÃO SEJA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PECESSUAL PENAL.
EX.: O DIRETOR DO PRESÍDIO PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL A CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA DO DETENTO, DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADO.
EX.: O EMPREGADOR PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA (E-MAIL) QUE PERTENCE À EMPRESA, MAS QUE ESTÁ SOB O USO DO EMPREGADO.
GABARITO ERRADO
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Deve-se atentar para o fato que EXPRESSAMENTE a CF só permite a violação das comunicações telefônicas nos estritos termos estabelecidos no inciso XII do art. 5º.
No entanto, por entendimento jurisprudencial (STF), as demais formas de comunicação - telegráfica, dados - e o sigilo das correspondências podem ser violados pela relativização de tal direito.
Gabarito: ERRADO
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GABARITO ERRADO
A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão
A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
DEUS TE AMA!
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ERRADO
Art.5.XII -
é inviolável o sigilo:
1° da correspondência e
2°das comunicações telegráficas,
3°de dados e
4°das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Exemplo de exceção: presídios.
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NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL INCONDICIONADO.
NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É INCONDICIONADO.
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Lembrar que as cartas dos presos são abertas.
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Comunicações telefônicas podem ser violadas, por decisão judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Vale ressaltar que as CPIs (comissões parlamentares de inquéritos) podem quebrar sigilo.
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Regra: É inviolável
Exceção:
1) DIRETOR DE PRESÍDIO: pode abrir as correspondências
2) CORREIOS: qdo houver suspeitas de crime
3) ECA: autoriza os pais a abrirem as correspondências dos filhos menores de idade.
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GABARITO ERRADO
Há sim exceções, quando por exemplo o sequestrador manda carta para a familia, essa carta pode ser violada para proteger outros direitos
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Muito pelo contrário a lei é constitucional nesse sentido basta recordar da quebra de sigilo de correspondência em instituições penitenciárias. Haja vista ser uma forma de assegurar e preservar internamente e externamente o iminente risco de fuga.
O sigilo de correspondência é um direito fundamental de defesa contra ingerências de qualquer tipo na intimidade da pessoa humana. A respeito de sua possível restrição, é silente nossa Lei Maior. Porém, em razão da interpretação sistemática de nossa Constituição, somos forçados a reconhecer que nenhum direito fundamental é absoluto, por isso, admitimos que exista, implicitamente, reservas ao sigilo de correspondência. Entendemos que o artigo 5º, inciso XII, é uma norma constitucional de eficácia contida implícita, sendo possível, pois, que a lei tratasse dos casos excepcionais de violação à correspondência, sempre precedidos de autorização judicial.
Admitindo outras exceções apreensão e busca no Hd do computador(prova licita)
flagrante delito em celular do preso(prova licita)
gravação telefônica em investida criminosa
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Atualização 2020 (Lei 13.964) Pacote Anticrime
Para complementar os comentários que citaram o artigo 5° da Constituição:
De acordo com a Lei 7.210 / 84
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
E ainda, na Lei 13.964 / 2019
“Art. 3o
§ 1o A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:
IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.
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Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
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Gab errado
Existem exceções
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Nada é absoluto ! rs
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Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Observação: nenhum direito é absoluto.
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ERRADO
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nao veda , mas tem exceção.
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ERRADO: Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88.)
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Simples. Nenhum direito previsto na CF é absoluto, nem o direito a vida. Todos podem sofrer algum tipo de restrição ou limitação.
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É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR DECISÃO JUDICIAL.
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todos direitos tem exceções
nenhum direito e absoluto no brasil !!!!!!!
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Art. 5º XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas,
salvo,
no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!
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clistiano lonaldo aplovado
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Exceto as comunicações telefônicas, por decisão judicial.
GAB. E
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NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!
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Hoje a SEFAZ abriu uma encomenda minha.
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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QUESTÃO: ERRADA
CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É de suma importância fazer um link aos indivíduos presos, os quais tem suas correspondências abertas pelos policiais penais.
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Nos casos do sigilo de correspondência e comunicações telegráficas a exceção é para o estado de sítio e de defesa.
Já para o caso das comunicações telefônicas as exceções serão ordem judicial e estado de defesa e de sítio.
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salvo é diferente de vedar
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A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
Gab. ERRADO
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DURANTE O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA, HAVERÁ RESTRIÇÃO DE DIREITO AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
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é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
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violabilidade da correspondência só nos presídios, presos submetidos ao R.D.D
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além de nenhum direito fundamental ser absoluto, eles não pode ser usados para salvaguarda a prática de condutas ilícitas.
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Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Rumo a PPMG,
São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029
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> nenhum direito é absoluto na CF <
GAB: E
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Rsrsrs a aplicação que mais vejo na prática. ;)
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comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.