SóProvas


ID
1572952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


    GABARITO: CERTO


  • Certo


    Retroação da Lei 12.433/2011


    "No caso, concluo tratar-se de lei penal mais benéfica, devendo, portanto, retroagir para beneficiar o réu. É que, antes da superveniência da Lei 12.433/2011, o cometimento de falta grave tinha como consectário lógico a perda de todos os dias remidos, diferentemente da sistemática atual, que determina a revogação de até 1/3 do tempo remido, permitindo-se, assim, uma melhor adequação da sanção às peculiaridades do caso concreto." (HC 110040, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 8.11.2011, DJe de 29.11.2011)

    No mesmo sentido: HC 111459,  Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2013, DJe de 15.8.2013; HC 113511, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 21.8.2012, DJe de 4.9.2012.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1212

  • Gabarito CERTA

    CF, Art 5º,XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Olha a palavra SOMENTE sendo absoluta nesse caso concreto
  • A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

  • Para gravar essa informação: Lembre da antiga lei que prendia os maridos infiéis...quando traição passou a não ser mais crime, todos foram libertados!!!

  • A "Reformatio in pejus" realmente não opera em um processo judicial.

    Já na esfera administrativa depende:

    Recurso= Sim

    Revisão= Não

  • Art 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Complementando os comentários dos colegas, a LEI PROCESSUAL PENAL, EM REGRA NÃO RETROAGIRÁ EM BENEFÍCIO DO REU. Em regra, as normas processuais são publicadas para  vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes de sua vigência.Entretanto, existem mornas processuais penais que possuem íntima relação com o direito penal, refletindo diretamente na punição do réu. Em virtude disso a doutrina busca classificar as normas processuais em normas processuais penais materiais e propriamente ditas.

    As normas propriamente ditas quando ligadas aos status libertatis do acusado(queixa, perempção, decadência, ect) devem estar submetidas ao príncipio da retroatividade benéfica.

    Já a outra, por serem vinculadas a procedimento, aplicam-se de imediato e não retroagem, mesmo que terminem por prejudicar o acusado.


    Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, 11º ed, pag 56 e 57.

  • Novatio legis in mellius

  • cuidado com o sempre, pois nem sempre é errado

  • A lei não retroagirá para prejudicar, mas, pode, para beneficiar.

  • Acertei a questão, mas acho um absurdo esse artigo. Todavia, achismos não caem na prova.

    Avante!

  • Certo

    Brasil = casa da mãe Joana.

  • Bra sil sil sil, mas vamos fazer questões que é isto que importa =D

  • Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    art.5º  XL- a lei não retroagirá, Salvo para beneficiar o réu.

  • Não acredito que li esse texto gigante de cima pra chegar em baixo e ter uma pergunta dessa :/ 

  • Essa tem que estar no "sangue". 

  • Essa foi de graça!

  • Questão muito difícil!!! Ainda mais por ser prova da área policial.O examinador nivelou por baixo!


    Quem sabe direito penal capenga no SOMENTE, por causa do crime continuado e da extensão da lex gravior a crimes desta natureza anteriores/contemporâneos à sua publicação.

    Mas como a prova está na parte de direito constitucional: correta a questão.

  • MARLON ELE PEDIU DE ACORDO COMA CONSTITUIÇAO ENTAO NAO TEM DIFICCULDADE 
    CF ART 5° XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Certa

    ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
     

  • Certinho...

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


    Logo, não tem muito a acrescentar....

  • errei,por causa do somente,,pois me lembrei das leis temporaria e excipecional ....

  • Nem precisa ler o texto pra responder essa questão

  • A lei não retroage para prejudicar direito aquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Só retroage em benefício do réu.

  • Esses textos na maioria das vezes serve só pra cansar o candidato e fazer perder tempo!

  • GABARITO: CERTO! (TJPR/TJPR/2010) O princípio da irretroatividade da lei penal, de índole constitucional, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Gabarito: CERTO.
  • Essa quem errou tá fora!

  • Tão fácil que o medo bate!

  • CORRETO

    CF - XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Só para complementar:

    A lei Processual Penal não Retroage, seja ela mais maléfica ou mais benéfica ao réu.

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88, ART. 5º 

     

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Só me lembro da frase do Dominic Toreto " Aqui é o Brasiiiiill". 

    Brasil, o país onde virar bandido compensa....

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Essa é daquelas que nem precisa ler o texto.

    Vá direto ao enunciado e ganhe tempo!

     

    CF/88

    Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

  • Como dizia o Tiririca " Pior do que está, não fica"

  • IN DUBIO PRO REU!!!! 

  • Rapaz a prova do DEPEN 2015 foi mamão com açuca hein, não me refiro apenas a Direito Constitucional, respondi a prova toda e foi uma moleza...

  • aquela questão tão literal que vc fica com medo de não estar percebendo algo ¬¬ 

  • Cespe é pra quem estuda e muito! Pois em uma questão como essa, você marca rindo e vai pra próxima sem culpa!

  • a lei penal não retroagirá salvo para benefiaciar o réu.

  • Tá tão fácil que chega dá medo. kkkk

     

  • Uma questão dessa testa o psicológico

  • Um absurdo, mas é verdade.

  • errei por ser muito facil kkkk

  • considerando a zona que o Brasil é: Certo

  • Esse somente é do mal.
  • É o querem fazer com o Lula.

  • Vejo gente aqui dizer que é um absurdo a lei retroagir pra benefíciar o réu,ora ou é Bolsominho ou é qualquer outra coisa Melhor. Ex antigamente uma mulher trair o marido era crime, antigamente pagar e não dever era crime. O tempo muda a lei muda.

  • Gabarito - Correto.

    Lei penal material - Retroage em beneficio ao réu;

    Lei processual penal - Não retroage.

  • Esse somente tá estranho, nem na CF (Art. 5º, XL) está dessa forma. P/ qm estuda, isso fica muito confuso.

    Pois nesse caso do Art. 3 do CP, a lei retroagirá.

     Art. 3º/CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • É só lembrar da ''Abolitio criminis'' que fica mais fácil

  • CF - Art 5 º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  •  É o que se chama de retroatividade da lei penal benigna: a lei penal poderá retroagir, desde que para beneficiar o réu. Dizendo de outra forma, a “novatio legis in mellius” retroagirá para beneficiar o réu.

  • CERTO

  • Gab certo

    Somente retroage em benefício ao réu

  • Pessoal, a lei penal, em que pese a constituição dizer que não retroage, tem exceções, vide por exemplo Sum 711 STF, referente ao crime continuado e ao crime permanente.

  • Sobre a súmula 711 como mencionado pelos colegas, acredito que a questão deveria deixar de forma explicita que seria "de acordo com o STF"...

  • CF, Art 5º,XL a lei penal retroagirá, para beneficiar o réu. jamais para maleficio do reu

  • Artigo 5 da CF, inc. XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Tipo de questão que da até medo de marcar. Achando ser uma roteira
  • É como resolver uma expressão matemática gigante e no final resultar em zero, kkk...
  • FAMOSA LETRA DA LEI

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Em especial, aborda a temática relacionada ao Princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Conforme art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Em questões com o enunciado grande procure o comando, CORRETO, INCORRETO e veja também se a questão limita o assunto a uma lei específica, não gaste muito seu cérebro, tem a discursiva e os textões de português!

       A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o item subsequente.

    CORRETO - A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado.

  • Essa questão é um murro no estômago, pq na lei, existe a súmula 611 d CF que retrata extorsão seguido de sequestro como crime que pode ser mutável em desfavor do réu, caso a lei mude para aplicar uma punição maior.

  • Esse SOMENTE dos inferno!!!kkkk mas é a lei infelizmente!

    CPP#CP

  • CF, Art 5º,XL a lei penal retroagirá, para beneficiar o réu. jamais para maleficio do reu

  • Tem que ser muito sangue frio para responder essa sem pensar rsrs

  • ai o cara se acostuma com perguntas assim, chega na prova, vc percebe que estar em outro mundo.

  • fiquei com medo dessa...............

  • O que vale é a regra!

    gelei para responder kkkkk

  • respondi sem pensar, foi automático, se estivesse errado tinha tacado o note na parede.

  • O ruim de estudar tanto, é que você as vezes acaba vendo exceções.

    Esse artigo da CF não é absoluto, uma vez que, existe sim a possibilidade da retroatividade da lei penal

    ---Lex Gravior: Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    **Contudo, tem que olhar o que foi dito no enunciado (De acordo com os dispositivos constitucionais), ou seja, o que prescreve a CF não o entendimento do STF sumular.

    Avante camaradas!

  • Chega deu medo de responder essa.

  • O somente as vezes está certo.

  • CORAÇÃO ATE BATEU FORTE NA HORA DE RESPONDER ESSA KKKK

  • Me corrijam se estiver errado por favor pessoal, espero a colaboração de todos vocês em compartilhar meu entendimento..

    eu respondi CERTO porque lembrei dos crimes inafiançáveis e insuscetível aa os 3 TTT imaginei que a lei não iria beneficiar esses cabras que comentem esse tipo de crime, por isso respondi gabarito CERTO

  • CERTO

    Literalidade da CF:

    Art. 5, Inciso XL. A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

    Modelo CESPE:

    A LEI PENAL SOMENTE PODE RETROAGIR PARA QUE O RÉU SEJA BENEFICIADO

    A Banca colocou a EXCEÇÃO.

  • devido a esquizofrenia que é essa banca ,eu li umas três vezes

  • kkkkk questão fácil dessa vindo da CESPE, dá até medo

  • So lembrar que estamos no Brasil kkkk não tem como errar essa questão.

  • Correto.

    Princípio da retroatividade penal in melius.

  • Vai nessa que questão restringindo está errada...

  • Exatamente!

    Art. 5º, XL, da CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Elementar meu caro

  • esse SOMENTE dá uma insegurança, msm sabendo que está certo .

    Espera-se tudo do CESPE , inclusive nada

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: é diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: a lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Art. 5º, XL, da CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    • Não retroagir é a regra.
    • Retroagir para beneficiar é a única excessão.
  • Esse "somente" dá um frio na espinha msm sabendo a resposta kkkkk

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  • XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    GABARITO: CERTO