SóProvas


ID
1572961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos seguintes: (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI ;


    Apenas a lei poderá restringir direitos ou obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo. Para saber, entretanto, se tal competência é ou não privativa do Poder Executivo, devemos conhecer o art. 61, §1º, da CF:


    Quanto à possibilidade de recursos creio que é possível argumentar que a seguinte assertiva está fora do edital: Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.


  • Errado.

    Não é só o Poder Executivo que pode propor projetos de lei.

    "De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa (CLP)."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/processo-legislativo##4

  • Gago, onde está a piada? Não a consegui visualizar, mas tão somente uma questão de concurso de nível relativamente fácil para quem estudou.

     

  • Exercicio do poder típico e atípico dos 3 poderes, então não pode ser privativo.

  • Observe a questão com cuidado: em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:
    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
    Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • ERRADO

     

    A função típica de legislar (criar leis) cabe ao Poder Legislativo, contudo, o Poder Executivo, em sua função atípica (legislar), pode criar normas infralegais (portarias, decretos) que podem obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 

  • Eu, particularmente, acredito que alguns colegas devam ter mais cuidado com questões como esta, pois, é na simplicidade que mora o perigo.


    Veja a que a questão deseja saber sobre competência para PROPOR PROJETO, nada fala em quem "fará" a lei.


    Portanto, o erro está em restringir o rol dos legitimados para apresentar projeto de lei que se refira ao tema.

  • Iniciativa Popular mandou lembranças :D

    Claro, só um exemplo.

  • Errado

    Observe a questão com cuidado: em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

  • ERRADO

    Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;       

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;       

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Gabarito errado

    Competência comum do executivo

  • Comentário da prof:

     

    Observe a questão com cuidado. Primeiro: é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

     

    No entanto, não se pode afirmar que a lei (que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. 

     

    Observe que o art. 61 da CF prevê que:

     

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

     

    Por outro lado, o § 1º do art. 61 indica quais temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei são privativos do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

  • Era muito bom que as provas de hoje fossem assim

  • Essa prova do depen,foi muito facil,tomara que seja desse mesmo nivel

  • Só li a última frase

  • Sim, questão relativamente fácil... porém, lembre-se que o emocional na hora da prova conta bastante.

    Humildade!

    #PERTENCEREMOS

  • Compete privativamente (erro) ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    art. 61 da CF/88

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

  • Que isso!!

    Fiquei fã da Voinha Concurseira, pelo comentário feito.

  • GAB:ERRADO

    QUESTÕES RESTRINTIVAS TENDEM A SER ERRADAS!!

  • Poder Legislativo.

    Lei em sentido estrito

  • Nimguem sera obrigado a fazer ou deixa de fazer alguma coisa se nao em virtude de lei.

    gabarito Errado

  • Poder Legislativo e não executivo!

  • Óbvio que é o Poder Legislativo.

  • A função típica de criar leis é do poder legislativo, porém o poder executivo em sua função atípica pode criar normas infralegais, um exemplo disso são os lockdowns criados pelo chefe do executivo estadual (governadores) que obriga o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Logo, a questão está errada por conta da palavra ''privativamente''.

    Incluse os lockdowns estão rolando no dia de hj 24/02/2021, então melhor exemplo não há. :D

  • Compete em sua função típica ao Legislativo, porém de forma atípica o poder Executivo pode impor medidas restritivas por meio de decretos.

  • GABARITO: ERRADO

    Não compete privativamente. O Art. 61 da CF/88 prevê que "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição". O Poder Executivo é responsável por executar as leis, contudo, em sua função atípica pode criar normas infralegais, e o Poder Legislativo elabora e aprova as leis, além de fiscalizar a execução delas pelo Executivo.

  • E, pois não é "privativamente"

  • A questão tá fácil mais vc ainda tá aqui tentando um cargo público né linguarudo
    • Compete privativamente ao Poder Legislativo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
  • Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ERRADO Além do executivo, o poder legislativo também pode e até mesmo os cidadãos. obs : na CF tem mais exemplos de quem pode fazer isso.
  • Art 5º, II - ninguém será (...) em virtude de LEI.

    Quem legisla? Pronto.

    Próxima.