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ID
1573165
Banca
FAFIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados bens imóveis da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

      a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;

      b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

      c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

      d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;

      e) a porção de terras devolutas que fôr indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;

      f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;

      g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;

      h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;

      i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;

      j) os que foram do domínio da Coroa;

      k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;

      l) os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.


    :p

  • Não tem resposta essa pergunta?


  • tem resposta, sim.

    Eu tenho a conta gratuita, então não consigo olhar o gabarito, mas, pra mim, o gabarito é a letra D.


    Apesar do Decreto-Lei nº 9.760/1946 dizer: 

    "art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: (...) h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;" 

    O STF editou a SÚMULA 650: 

    "OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO." (disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700)




  • Art. 1º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 9.760/46:
    e) a porção de terras devolutas que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;

     

    Não dispõe sobre qualquer título legítimo e etc.

    Portanto, gabarito letra C).

     

     

  • Letra D

    Dos Bens Imóveis da União

    Art. 1º, Decreto 9760/46, alineas "b"  e   "e":   Incluem-se entre os bens imóveis da União:

    b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

    e) a porção de terras devolutas que fôr indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;

  • Bom, pelo que entendi, o erro na letra C (que é o gabarito) está no trecho final: "A porção de terras devolutas que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares." Como no Decreto-Lei não fala nada sobre isso, essa letra está errada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a que não corresponda a bens imóveis da União. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

    a) os terrenos de marinha e seus acrescidos.

    B. ERRADO.

    Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

    f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais.

    C. CERTO.

    Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

    e) a porção de terras devolutas que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.

    D. ERRADO.

    Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

    h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.