Gabarito: B
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
A) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.C) Art. 86 § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
D) Art. 96-A § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
E) § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Essa questão é daquelas em que as alternativas não se relacionam entre si, te exigindo conhecimento em cada assunto para analisar cada uma.
Mas o lado positivo é que isso te permite analisar todas elas comparativamente, e então você pode ir eliminando quais parecem corretas até encontrar a incorreta.
Vejamos cada alternativa:
- ALTERNATIVA A: como você poderá perceber da previsão do artigo 24, caput, a seguir transcrita, essa é a definição perfeita de readaptação, que é hipóteses de investidura no cargo público. Portanto, não é a nossa procurada resposta incorreta: "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
- ALTERNATIVA B: epa, epa, epa! Indenização é o que você recebe para recompor seu patrimônio, que sofreu ou sofrerá diminuição por algo que não é culpa sua. Assim, ajuda de custo, que é paga ao servidor que tem que se mudar no interesse da Administração, e diária, paga ao servidor para custear despesas de viagem a serviço, de fato são indenizações. Mas gratificações não são indenizações, mas remunerações, o que é evidenciado pelo §2º do art. 49 da lei 8.112: "§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei". Portando, não sendo as gratificações exemplo de indenização, a alternativa está incorreta, razão pela qual é a resposta da questão.
- ALTERNATIVA C: correto, pois essa é a previsão do art. 86 da nossa lei 8.112/90: "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral". Mas tenha sempre cuidado para não confundir a licença para atividade política com o afastamento para exercício de mandato eletivo, certo? A primeira é para fazer campanha, e o segundo é para quem ganhou a eleição e será empossado.
- ALTERNATIVA D: corretíssima, afinal reproduz a literalidade do §3º do art. 96-A: "Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento".
- ALTERNATIVA E: também está certa, pois aglutina o que está previsto nos seguintes parágrafos do art. 96-A:
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Portanto, resposta LETRA B.