SóProvas


ID
1574749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O próximo item  apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal.


Pedro, analfabeto, sentenciado a oito anos de reclusão, ingressou no sistema penitenciário, consignando-se em seus registros a falta de instrução fundamental. Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento. 


Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    LEI 7210

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

  • Só para complementar, gravem esse artigo. "Saiu agora do forno".

    Art. 18-A.  O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).


    § 1o  O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.   (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    § 2o  Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.   (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    § 3o  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).


  • Errei esta questão pq considerei " nos mesmos moldes" ERRADO...Pra mim, nenhum adulto iniciara no fundamental e sim no EJA...

  • Pensei que o estabelecimento tinha que garantir o ensino fundamental no estabelecimento , não garantir obrigatoriamente que o detento frequente as aulas .

  • LEP (lei 7.210/84)

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19, § 1o  O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

  • Princípio da Universalidade

  • Errei,porque a questão fala em garantir a frequência do preso, como vão garantir isso? Não podem obrigar os presos a frequentar as aulas,mas sim propicia/oferecer o ensino.
  • O peba tem que estudar! Ìcaro, nem tudo o que está previsto na LEP condiz com a realidade.

  • é obrigatório que exista o "curso" disponível, mas não se obriga o preso a frequentá-lo. há um interesse mútuo, o preso para remir e a sociedade erradicar o analfabetismo.

    Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A.  O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    § 1o  O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.           (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    § 2o  Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.           (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    § 3o  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 7.627 (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

    Art.  21-A. O censo penitenciário deverá apurar:         (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

    V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.         (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

     

     

  • Pensei do msm modo que muitos dos colegas... Obrigar o preso a frequentar o ensino fundamental

  • A LEP é simplesmente um conto de fadas.

  • A LEP é um conto de fadas da mesma forma que nosso sonho de ser servido público é um também.

     

    Ambos demandam trabalho duro e dedicação p/ se tornarem concretos. Se todo mundo no Planeta fizesse sua parte: seria muito incrível.

     

    O ser humano é capaz de coisas terríveis, mas também é capaz de coisas fantásticas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Repetindo o item para facilitar:

    Pedro, analfabeto, sentenciado a oito anos de reclusão, ingressou no sistema penitenciário, consignando-se em seus registros a falta de instrução fundamental. Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento. 

     

    Poxa, sem querer ser um chato criterioso, esse trecho "mesmos moldes e requisitos do sistema escolar" ficou esquisito.

    Primeiro por que mesmo molde e requisitos não é a mesma coisa que integrar-se, conforme está no §1º do art. 18-A da Lei de Execução Penal.

    Segundo por que os presos têm vários direitos restringidos, o que os impede de cumprir alguns requisitos do sistema escolar.

     

    "Art. 18-A

    § 1º -   O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. "        

     

    Bem, no mais, bons estudos para todos.

  • Entendi, que se o preso quiser, ele terá direito. Mas questão malandra.
  • Gabarito Correto, galera.

     

    Alguns estão interpretando erroneamente a assertiva. A questão não afirma que o sistema prisional obriga o preso a frequentar o ensino fundamental. A assertiva afirma que o sistema prisional é obrigado a garantir ao preso o ensino, ou seja, aplica-se o princípio da universalidade.

     

     

  • Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A.  O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

     

    Força! 

  • Respeito ao princípio da universalidade...
  • Segundo a DUDH, o sistema fundamental é obrigatório e gratuito a TODOS. O ensino médio é gratuito. E o superior é baseado no mérito!

    Não interpretem errado. Mtas pessoas escrevendo asneira aqui. Vem no certo: O estabelecimento prisional é OBRIGADO a conceder ensino básico ao Pedro, e Pedro é OBRIGADO a frequenta-lo.

  • Gab Certa

     

    Art 18°- O ensino de 1° grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa. 

     

    Art 18°- A- O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universialização. 

  •  Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento. 

     

    PODERÁ SER POR CONVÊNIO TAMBÉM, NÃO NECESSARIAMENTE IRÁ PERTENCER

    AO ESTABELECIMENTO. 

     

    PASSÍVEL DE RECURSO ESTA QUESTÃO.

  • A questão deu a entender que o cara ia para escolinha da titia....

  • Como dizem, na prática a teoria é outra...

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 18 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa". Do cotejo entre a situação hipotética descrita e a norma que disciplina o tema, verifica-se que assertiva contida na questão está correta. 
    Gabarito do professor: Certo
  • ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIO AOS VAGABUN..... OPS... :)... AOS PRESOS EXCLUÍDOS DA SOCIEDADE E OPRIMIDOS PELO CAPITALISMO. QUESTÃO CORRETA.

  • Gabarito: Certo

    LEP

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • correto, obrigatorio até 1 grau.

  • Da Assistência Educacional:

    A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, sendo obrigatório o ensino de 1º grau, hoje conhecido como Ensino Fundamental

  • CORRETO, O 1 GRAU É OBRIGATORIO!

  • O ensino fundamental é OBRIGATORIO.

  • Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • CORRETO

    Veja o que diz a Lei de Execuções Penais:

     

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

     Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

     

    Assim, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento.

    Bons estudos...

  • Olha as informações erradas que alguns participantes estão inserindo.

  • Eu sabia da obrigatoriedade, mas o que me fez marcar como errada seria estes "nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa" tendo em vista que não é possível aplicar o ensino regular similar a uma escola de ensino médio.. Enfim, ficou o aprendizado;

  • - O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • GAB: C

    O ENSINO FUNDAMENTAL é OBRIGATÓRIO (ART 18 DA LEP)

  • Certo

    Fundamentação:

    Art.10 da LEP: A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado + Art.11, Inciso III da LEP: A assistência será Educacional.

    Art. 17 da LEP: A assistência educacional compreenderá a instrução escolar (...)

    Art. 18 da LEP: O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • CORRETO.

    Nos termos expressamente previstos no artigo 18 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa". Do cotejo entre a situação hipotética descrita e a norma que disciplina o tema, verifica-se que assertiva contida na questão está correta. 

  • CORRETO.

    Nos termos expressamente previstos no artigo 18 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa". Do cotejo entre a situação hipotética descrita e a norma que disciplina o tema, verifica-se que assertiva contida na questão está correta. 

  • estude conforme a Lei , poiiis ela é MARAVILHOSA. REALIDADE É DIFERENTE VIU.

  • Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento.

    GARANTIR O ACESSO É OBRIGAÇÃO

    CONTUDO O PRESO NÃO ESTÁ OBRIGADO A CURSAR.

  • "é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental" como pode garantir o que o preso não quer? é garantido o ensino fundamental, não que o preso frequente.
  • LEMBRANDO QUE O ENSINO É OBRIGATÓRIO, MAIS CURSAR O ENSINO SERA UMA ESCOLHA DELE.

  • Desculpem-me, mas garantir o ACESSO é uma coisa, garantir a FREQUÊNCIA é outra.

  • LEP - 7210 - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Fora não é obrigatório o cara estudar, mas ingressou no sistema passa a ser.

  • O item está correto. Motivo: Tais situações estão previstas nos artigos 17 e 18 da LEP. Vale dizer, Pedro faz jus à assistência educacional que compreende à instrução escolar e a formação profissional. O ensino de 1º grau é obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • realmente a uma falha não se obriga o preso a estudar se ele não que
  • Certo.

    LEP, Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa

  • CERTO.

    Lei de Execução Penal

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art.18 O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

    ****Para guardar no ♥ ensino de primeiro grau é obrigatório para presos e presas!

    #BORAPRACIMA

  • Questão maldita. Feita pra pegar a galera que "sabe mais".

    Todo mundo sabe que o ensino fundamental é obrigatório, mas COMO O ESTABELECIMENTO PRISIONAL VAI GARANTIR QUE ELE ESTUDE SE NÃO PODE FORÇAR O PRESO A ESTUDAR ???

    Rapaz... Pqp...

  • Cabe recurso.

    Quando a LEP fala que o ensino de 1° grau é obrigatório, ela está se referindo ao Estado, é obrigatório ao Estado a garantia (o acesso) ao 1° grau, trata-se de obrigatoriedade (acessibilidade) vinculada ao Estado.

    O preso não é obrigado a estudar, e nisso inclui-se o 1° grau.

    Quando a questão fala de garantir "que Pedro frequente o ensino" a banca está colocando no preso a obrigação de estudar, o correto seria a banca ter usado a seguinte expressão: "...é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta a Pedro o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento." - Aí sim estaria certo, o Estado obrigado a fornecer o 1° grau ao preso, o qual é obrigado a trabalhar, mas é facultado o estudo.

  • Quem estiver precisando de resumos para revisões: Instagram: @metasdageh_
  • Artigo18: o ensino de primeiro grau será OBRIGATÓRIO, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.