-
ERRADO
Acredito que o erro esteja em ASSISTENTE SOCIAL.
Art. 120. Os condenados
que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes
fatos:
I - falecimento ou
doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
-
GABARITO: ERRADO
O erro reside no emprego da expressão: assistente social, não há tal previsão na LEP, o condenado terá a Permissão de Saída, MEDIANTE ESCOLTA. Senão vejamos:
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I - Dica para memorizar)
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Rumo à Posse!
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Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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(...) caberá ao
assistente social em atividade no estabelecimento prisional
acompanhar pessoalmente o preso..., não! Será com escolta.
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o peba só sairá escoltado!
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o preso sairá com escolta.
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Gabrito Errado
Para complementar os estudos: Fiz um quadro resumo que me ajuda bastante
PERMISSÃO (em azul) X TEMPORÁRIA
* Semi aberto/ Fechado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Semi aberto
* Somente para coisas ruins (doença, morte etc) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Para socializar (estudar, fazer curso, trabalhar)
* É escoltado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Não há escolta
* Concedido pela autoridade POLICIAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Concedido pelo JUIZ
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Danielle, cuidado, pois a permissão de saída não é autorizada pela autoridade policial, mas pelo diretor do estabelecimento prisional.
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MACETE DO GUERRILHEIRO: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA
SAÍDA TEMPORÁRIA -
filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA
Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)
NÃO tem doença
NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")
Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo.
Quem determina:
A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP)
Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente.
PERMISSÃO DE SAÍDA -
Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG
Aqui não é pra curtir
Aqui tem doença / velório
Vigilância DIRETA do pai
Duração: Prazo necessário
Quem determina:
O pai (diretor do estabelecimento)
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Olá meu povo!
Outro erro que percebi na questão, além dos comentados acima, foi informar que haveria AUTORIZAÇÃO e o correto seria PERMISSÃO. Fiz uma outra questão da cespe no formato A,B,C,D,E hora combrando AUTORIZAÇÃO e hora cobrando PERMISSÃO.
Quem AUTORIZA a saída é o JUIZ para regime semi-aberto e quem PERMITE a saída para coisas ruins ao preso é o DIRETOR DA PENITENCIÁRIA. No caso de doenças do preso ou morte do CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).
Espero ter contribuído.
Os fortes e persistentes são os vencedores!!!
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Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora. = POR ESCOLTA
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Os comentários estão certos, mas não acho que tenham ido ao cerne da questão.
Acho que o CESPE quis confundir as coisas... Vamos esclarecer:
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias
Enquanto que
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta.
Em resumo: embora seja uma das obrigações do assistente social acompanhar o resultado das permissões de saída, os presos são conduzidos pela ESCOLTA, não é o assistente social que faz esse trabalho diretamente. Ele acompanha os resultados, não exatamente a saída em si.
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Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.
01 - Galera, a assistência social faz as avaliações de saídas e retornos do predo, mas não precisa acompanhá-lo pessoalmente. Eis o erro da questão. Quem faz o movimento do preso é a ESCOLTA.
02 - Essa liberação é responsabilidade da Autoridade Administrativa (Diretor do Estabelecimento).
GAB - E
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fico imaginando um relatório de uma assistente social acerca do enterro. ISSO NÃO EXISTE!
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Não quero assistente social na minha viatura!
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Autorização de saida (é gênero) :
*Permissão de saida: Acompanhado de escolta;
*Saída temporária: PODERÁ ter monitoramento elétronico
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Autorização de saída
Permissão de saída
Semi aberto ou fechado
Doença grave ou morte, etc.. (coisas ruins)
CADI - cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
necessidade de tratamento
Permissão concedida pelo diretor do estabelecimento
duração necessária à finalidade da saída
Com escolta
Saída temporária (saidão)
Semi aberto
Para socializar (estudar, fazer curso, trabalhar)
Tempo preestabelecido
Cada saída por 7 dias
Quando se tratar de frequência em instituição de ensino, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades
4x ao ano
Com intervalo de 45 dias entre elas
Sem vigilância direta
Pode haver tornozeleira eletrônica
É possível calendário anual de saídas
Autorizada por juiz
ouvidos o MP e adm penitenciária
requisitos
I - comportamento adequado
cumprimento mínimo
1/6 se primário
1/4 se reincidente
Condições
fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
recolhimento no período noturno
proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres
O benefício será automaticamente revogado
Praticar crime doloso
Falta grave
Desatender condições impostas
Baixo grau de aproveitamento no curso
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coitado do assistente social..dá pra ele não..rs somente com escolta!
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Para responder a questao basta ter um pouco de humanidade .
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ERRADO.
A Assistência Social vai acompanhar o o resultado das permissões de saídas e saídas temporárias, e não o preso.
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No que
tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão
em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de
Execução Penal), que disciplina a matéria:
Art. 120.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos
provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante
escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I -
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou
irmão;
II -
necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo
único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde
se encontra o preso."
Verifica-se da leitura do referido dispositivo que ao preso, nas condições descritas no
enunciado da questão, é permitida a saída, mediante escolta, no caso do
falecimento de seu filho. A assistência social, com efeito, não tem a
atribuição de acompanhar o preso.
Ao
assistente social cabe, tão somente, nos termos do inciso III do artigo 23 da
referida lei, “acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas
temporárias".
Ante o exposto,
a assertiva contida na questão é falsa.
Gabarito do professor: Errado
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Se já vai ter a escolta para que os assistentes sociais vai ir encher o saco também ? Obviável que não !
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Ao condenado em regime fechado pode ser concedida a permissão de saída para tal situação, mediante escolta (que, claramente, não será realizada por assistentes sociais).
Ao serviço de assistência social cabe somente acompanhar os resultados dessa permissão de saída.
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Da permissão de saída
1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão
2. Necessidade de tratamento médico
Não há prazo determinado, está vinculado a atividade, mediante vigilância direta.
Concedida pelo diretor do estabelecimento.
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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LEMBRANDO QUE ASSISTENTE SOCIAL NÃO TEM CURSO DE FORMAÇÃO DE POLÍCIA (ANP), LOGO NÃO É REALIZADA ESCOLTA POR ELE.
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O condenado terá a Permissão de Saída, MEDIANTE ESCOLTA. Não há previsão de Assistente Social na permissão de saída.
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Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I - Dica para memorizar)
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
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PERMISSÃO DE SAÍDA:
- Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
- Necessidade de tratamento médico.
- Concedida pelo diretor do estabelecimento
- Mediante escolta
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Ao assistente social cabe, tão somente, nos termos do inciso III do artigo 23 da referida lei, “acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas temporárias".
Ante o exposto, a assertiva contida na questão é falsa.
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Só eu que dei risada dessa situação da questão ? Kkkkkkkk
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ERRADO
Veja o que diz a Lei de Execuções Penais:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Realmente, terá direito a permissão de saída, no entanto, o procedimento sera diferente do citado na questão.
A permissão será feita mediante escolta.
Bons estudos...
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Não é o assistente social que o acompanhará, mas sim uma Escolta, ou seja, o policiamento
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Permissão para saída: será mediante escolta, e lembre que são nos casos relacionados saúde/hospital, vejamos: Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e quando necessidade de tratamento médico.
Cuidado, não confundir com saída temporária, que não será necessário a vigilância direta, lembre-se que a ausência de vigilância direta não impede o monitoramento eletrônico, vejamos os casos para obter autorização da saída temporária (perceba que não tem nada relacionado a hospital,saúde se a banca tratar de saída temporária com algo relacionado a permissão de saída ja sabe que está errado): visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
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Errado
Fundamentação:
Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, (...) Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
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Assistente social kkkkk, coitada!
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ERRADO.
A assistente social não acompanha.
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Permissão para saída: será mediante escolta, lembre-se o regime é fechado
GAB: ERRADO
#PERTENCEREMOS !!!
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ERRADO.
No que tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplina a matéria:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."
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ERRADO.
No que tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplina a matéria:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."
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Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos
provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante
escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I -falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou
irmão;
II -necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde
se encontra o preso."
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MEDIANTE ESCOLTA (LEP, Art. 120, caput)
Complementando:
O que incumbe à Assistência Social no caso em questão é acompanhar o resultado dessa saída (LEP, Art. 23, III).
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Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I)
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
QUESTÃO FALOU DE ASSISTENTE SOCIAL... TÁ ERRADO!
É MEDIANTE ESCOLTA
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Gab errada
Imagem no caso concreto, além da escolta e preocupação com o Detento, teria que se preocupar em fazer a escolta do Assistente social também, colocando colete balístico no mesmo.
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Errado...Depen 2020/2021
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Assistente Social?? kkkkkk
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Sairá mediante escolta de POLÍCIAS ou AGENTES PENITENCIÁRIOS.
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ASSISTENTE SOCIAL NÃO FAZ ESCOLTA!!!!
AVANTE!
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Permissão de saída, com escolta de agentes!
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Sairá mediante escolta de POLÍCIAS ou AGENTES PENITENCIÁRIOS.
E o assistente social não é obrigado a ir, é facultativo.
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Que viagem é essa véi?
hoje não cespe!
Permissão de saída, com escolta de agentes!
#Foco,Força e Fé
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gaba ERRADO
A assistência social acompanha o resultado da saída temporária e permissão de saída.
pertencelemos!
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Errado.
Na permissão de saída obtêm-se permissão para sair do estabelecimento penal, mediante escolta.
A LEP não estabelece que a escolta caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional. Ademais, na maioria das vezes, essa escolta é realizada pelos órgãos de segurança pública.
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Escolta é tarefa dos Policiais Penais.
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LEP - art.120º, diz que o preso terá permissão de saída, porém, mediante escolta...
ERRADO
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O assistente social acompanha ele na saída permanente!
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Discordo do gabarito, art. 120,III diz que a assistência social deve acompanhar os resultados das permissões de saídas e das saídas temporárias.
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só se na escolta tiver alguém formado em assistência social kkk
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A assistência social acompanha o resultado da saída temporária e permissão de saída.
Permissão de saída, com escolta de agentes.
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Errado.
Banca para de Show!
Assistente social não tem essa atribuição pela Lei de Execução Penal.
Art.23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena e do liberando;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a familia do preso, do internado e da vítima.
Não fala nada de acompanhar pessoalmente o preso em velório!!!!!!
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico;
**** Para guardar no ♥ Podem sair por questão de morte ou doença de familiar ou para tratamento médico ( tudo com escolta);
#BORAPRACIMA
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Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.
Gabarito: Errado
Mediante escolta e não acompanhado por assistente social.
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Ademais, cabe ao assistente social acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
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Coisas Boas
( datas comemorativas, casamentos etc)
SEM ESCOLTA
Coisas Ruins
( funeral, parente em hospital etc)
COM ESCOLTA
Gab: Errado
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Minha contribuição.
LEP
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Abraço!!!
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Autorização de saída é uma coisa, saída temporária eh outra. Naquela, terá que ser acompanhado, nesta não precisará, mas poderá ter monitoramento eletrônico.
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Quem estiver precisando de resumos para revisões:
Instagram: @metasdageh_
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O erro da questão é o assistente social acompanhar e sim escolta.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Que viagem...que bela história rs