SóProvas


ID
1574752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal.



Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Acredito que o erro esteja em ASSISTENTE SOCIAL.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;


  • GABARITO: ERRADO


    O erro reside no emprego da expressão: assistente social, não há tal previsão na LEP, o condenado terá a Permissão de Saída, MEDIANTE ESCOLTA. Senão vejamos:


    Da Permissão de Saída


    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I - Dica para memorizar)


    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).



    Rumo à Posse!

  • Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • (...) caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso..., não! Será com escolta.

  • o peba só sairá escoltado!

  • o preso sairá com escolta.

  • Gabrito Errado

     

    Para complementar os estudos: Fiz um quadro resumo que me ajuda bastante

     

    PERMISSÃO   (em azul)                   X                                           TEMPORÁRIA 

     

    * Semi aberto/ Fechado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Semi aberto

    Somente para coisas ruins (doença, morte etc) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Para socializar (estudar, fazer curso, trabalhar)

    * É escoltado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Não há escolta

    Concedido pela autoridade POLICIAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Concedido pelo JUIZ

  • Danielle, cuidado, pois a permissão de saída não é autorizada pela autoridade policial, mas pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • MACETE DO GUERRILHEIRO: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

     

        SAÍDA TEMPORÁRIA -

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença 

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento)  + o TIO (MP

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente. 

     

        PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir
    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

  • Olá meu povo!

     

    Outro erro que percebi na questão, além dos comentados acima, foi informar que haveria AUTORIZAÇÃO e o correto seria PERMISSÃO. Fiz uma outra questão da cespe no formato A,B,C,D,E hora combrando AUTORIZAÇÃO e hora cobrando PERMISSÃO.

     

    Quem AUTORIZA a saída é o JUIZ para regime semi-aberto e quem PERMITE a saída para coisas ruins ao preso é o DIRETOR DA PENITENCIÁRIA. No caso de doenças do preso ou morte do CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

     

    Espero ter contribuído.

     

    Os fortes e persistentes são os vencedores!!!

  • Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora. = POR ESCOLTA

  • Os comentários estão certos, mas não acho que tenham ido ao cerne da questão.

    Acho que o CESPE quis confundir as coisas... Vamos esclarecer:

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias

    Enquanto que

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta.

    Em resumo: embora seja uma das obrigações do assistente social acompanhar o resultado das permissões de saída,  os presos são conduzidos pela ESCOLTA, não é o assistente social que faz esse trabalho diretamente. Ele acompanha os resultados, não exatamente a saída em si. 

  • Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.

     

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.  

     

    01 - Galera, a assistência social faz as avaliações de saídas e retornos do predo, mas não precisa acompanhá-lo pessoalmente. Eis o erro da questão. Quem faz o movimento do preso é a ESCOLTA.

    02 - Essa liberação é responsabilidade da Autoridade Administrativa (Diretor do Estabelecimento).

     

    GAB - E

  • fico imaginando um relatório de uma assistente social acerca do enterro. ISSO NÃO EXISTE!

  • Não quero assistente social na minha viatura!

  • Autorização de saida (é gênero) : *Permissão de saida: Acompanhado de escolta; *Saída temporária: PODERÁ ter monitoramento elétronico
  • Autorização de saída

    Permissão de saída

    Semi aberto ou fechado

    Doença grave ou morte, etc.. (coisas ruins)

    CADI - cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão

    necessidade de tratamento 

    Permissão concedida pelo diretor do estabelecimento

    duração necessária à finalidade da saída

    Com escolta

    Saída temporária (saidão)

    Semi aberto

    Para socializar (estudar, fazer curso, trabalhar)

    Tempo preestabelecido

    Cada saída por 7 dias

    Quando se tratar de frequência em instituição de ensino, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades

    4x ao ano

    Com intervalo de 45 dias entre elas

    Sem vigilância direta

    Pode haver tornozeleira eletrônica

    É possível calendário anual de saídas

    Autorizada por juiz

    ouvidos o MP e adm penitenciária

    requisitos

    I - comportamento adequado

    cumprimento mínimo

    1/6 se primário

    1/4 se reincidente

    Condições

    fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

    recolhimento no período noturno

    proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres

    O benefício será automaticamente revogado

    Praticar crime doloso

    Falta grave

    Desatender condições impostas

    Baixo grau de aproveitamento no curso

  • coitado do assistente social..dá pra ele não..rs somente com escolta!

  • Para responder a questao basta ter um pouco de humanidade .

  • ERRADO.

    A Assistência Social vai acompanhar o o resultado das permissões de saídas e saídas temporárias, e não o preso.

  • No que tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplina a matéria:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

    Verifica-se da leitura do referido dispositivo que ao preso, nas condições descritas no enunciado da questão, é permitida a saída, mediante escolta, no caso do falecimento de seu filho. A assistência social, com efeito, não tem a atribuição de acompanhar o preso.

    Ao assistente social cabe, tão somente, nos termos do inciso III do artigo 23 da referida lei, “acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas temporárias".

    Ante o exposto, a assertiva contida na questão é falsa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Se já vai ter a escolta para que os assistentes sociais vai ir encher o saco também ? Obviável que não !

  • Ao condenado em regime fechado pode ser concedida a permissão de saída para tal situação, mediante escolta (que, claramente, não será realizada por assistentes sociais).

    Ao serviço de assistência social cabe somente acompanhar os resultados dessa permissão de saída.

  • Da permissão de saída

    1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    2. Necessidade de tratamento médico

    Não há prazo determinado, está vinculado a atividade, mediante vigilância direta.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento.

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • LEMBRANDO QUE ASSISTENTE SOCIAL NÃO TEM CURSO DE FORMAÇÃO DE POLÍCIA (ANP), LOGO NÃO É REALIZADA ESCOLTA POR ELE.

  • O condenado terá a Permissão de Saída, MEDIANTE ESCOLTA. Não há previsão de Assistente Social na permissão de saída.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I - Dica para memorizar)

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

  • PERMISSÃO DE SAÍDA:

    - Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    - Necessidade de tratamento médico.

    - Concedida pelo diretor do estabelecimento

    - Mediante escolta

  • Ao assistente social cabe, tão somente, nos termos do inciso III do artigo 23 da referida lei, “acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas temporárias".

    Ante o exposto, a assertiva contida na questão é falsa.

  • Só eu que dei risada dessa situação da questão ? Kkkkkkkk

  • ERRADO

    Veja o que diz a Lei de Execuções Penais:

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

     

    Realmente, terá direito a permissão de saída, no entanto, o procedimento sera diferente do citado na questão.

     

    A permissão será feita mediante escolta.

    Bons estudos...

  • Não é o assistente social que o acompanhará, mas sim uma Escolta, ou seja, o policiamento

  • Permissão para saída: será mediante escolta, e lembre que são nos casos relacionados saúde/hospital, vejamos: Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e quando necessidade de tratamento médico.

    Cuidado, não confundir com saída temporária, que não será necessário a vigilância direta, lembre-se que a ausência de vigilância direta não impede o monitoramento eletrônico, vejamos os casos para obter autorização da saída temporária (perceba que não tem nada relacionado a hospital,saúde se a banca tratar de saída temporária com algo relacionado a permissão de saída ja sabe que está errado):  visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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  • Errado

    Fundamentação:

    Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, (...) Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Assistente social kkkkk, coitada!

  • ERRADO.

    A assistente social não acompanha.

  • Permissão para saída: será mediante escolta, lembre-se o regime é fechado

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS !!!

  • ERRADO.

    No que tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplina a matéria:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

  • ERRADO.

    No que tange à permissão de saída de condenado que esteja cumprindo pena de reclusão em regime fechado, assim dispõe o artigo 120 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplina a matéria:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos

    provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante

    escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I -falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou

    irmão;

    II -necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde

    se encontra o preso."

  • MEDIANTE ESCOLTA (LEP, Art. 120, caput)

    Complementando:

    O que incumbe à Assistência Social no caso em questão é acompanhar o resultado dessa saída (LEP, Art. 23, III).

  • Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (C.A.D.I)

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    QUESTÃO FALOU DE ASSISTENTE SOCIAL... TÁ ERRADO!

    É MEDIANTE ESCOLTA

  • Gab errada

    Imagem no caso concreto, além da escolta e preocupação com o Detento, teria que se preocupar em fazer a escolta do Assistente social também, colocando colete balístico no mesmo.

  • Errado...Depen 2020/2021

  • Assistente Social?? kkkkkk

  • Sairá mediante escolta de POLÍCIAS ou AGENTES PENITENCIÁRIOS.

  • ASSISTENTE SOCIAL NÃO FAZ ESCOLTA!!!!

    AVANTE!

  • Permissão de saída, com escolta de agentes!

  • Sairá mediante escolta de POLÍCIAS ou AGENTES PENITENCIÁRIOS.

    E o assistente social não é obrigado a ir, é facultativo.

  • Que viagem é essa véi?

    hoje não cespe!

    Permissão de saída, com escolta de agentes!

    #Foco,Força e Fé

  • gaba ERRADO

    A assistência social acompanha o resultado da saída temporária e permissão de saída.

    pertencelemos!

  • Errado.

    Na permissão de saída obtêm-se permissão para sair do estabelecimento penal, mediante escolta.

    A LEP não estabelece que a escolta caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional. Ademais, na maioria das vezes, essa escolta é realizada pelos órgãos de segurança pública.

  • Escolta é tarefa dos Policiais Penais.

  • LEP - art.120º, diz que o preso terá permissão de saída, porém, mediante escolta...

    ERRADO

  • O assistente social acompanha ele na saída permanente!

  • Discordo do gabarito, art. 120,III diz que a assistência social deve acompanhar os resultados das permissões de saídas e das saídas temporárias.

  • só se na escolta tiver alguém formado em assistência social kkk
  • A assistência social acompanha o resultado da saída temporária e permissão de saída.

    Permissão de saída, com escolta de agentes.

  • Errado.

    Banca para de Show!

    Assistente social não tem essa atribuição pela Lei de Execução Penal.

    Art.23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;

    II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena e do liberando;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a familia do preso, do internado e da vítima.

    Não fala nada de acompanhar pessoalmente o preso em velório!!!!!!

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico;

    **** Para guardar no ♥ Podem sair por questão de morte ou doença de familiar ou para tratamento médico ( tudo com escolta);

    #BORAPRACIMA

  • Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.

    Gabarito: Errado

    Mediante escolta e não acompanhado por assistente social.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Ademais, cabe ao assistente social acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; 

  • Coisas Boas

    ( datas comemorativas, casamentos etc)

    SEM ESCOLTA

    Coisas Ruins

    ( funeral, parente em hospital etc)

    COM ESCOLTA

    Gab: Errado

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Abraço!!!

  • Autorização de saída é uma coisa, saída temporária eh outra. Naquela, terá que ser acompanhado, nesta não precisará, mas poderá ter monitoramento eletrônico.
  • Quem estiver precisando de resumos para revisões: Instagram: @metasdageh_
  • O erro da questão é o assistente social acompanhar e sim escolta.

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  • Que viagem...que bela história rs