SóProvas


ID
1574770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, julgue o item que se segue, acerca do instituto da remição.

Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei de Execução Penal.

    "Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho."

  • 1. No período de 3 dias, se o apenado estudar 12 horas, terá direito a 1 dia de remição.

    2. A cada 3 dias trabalhado o apenado terá direito a 1 dia de remição.

    O STF entende possível a acumulação, desde que o trabalho e o estudo sejam compatíveis. Logo, se o apenado trabalhar e estudar concomitantemente, em 3 dias serão abatidos 2 dias de sua pena (1 estudos +1 trabalhado).

  • esta questão esta classificada errada.

  • Quando meus colegas verificarem erros, devem notificar o erro numa bandeira na mesma linha dos comentários.

  • A questão pergunta de acordo com a LEP e não de acordo com o STF. Portanto, o gabarito correto seria errado.

  • Questão passível de anulação. Uma vez que o enunciado fala em Nos termos da Lei de Execução Penal  e o art. 126 da referida lei diz:  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho OU por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    É sabido o entendimento do STF quando a esse tema, que as duas forma de remição poderam ser cumulativamente somadas, caso tenha compatibilidade, mas não foi o que o enunciado pediu. 

     

    Vá e vença, pois por vencido jamais seja conecido. UHA!

  • PODE CUMULAR TRABALHO + ESTUDO

      Se em 3 dias trabalhados = = ==> Ganha 1 dia (lembrando que o dia de trabalho tem no mínimo 06h e máximo de 08h)

      Se em 3 dias estudar 12 horas => Ganha 1 dia (lembrando que o máximo de horas por dia são 4h)

    = = = = = = = = = = = = = = = = = ==> Então, em 3 dias 2 serão abatidos da pena (1 pelo estudo + 1 pelo trabalho)

  • Anigos, por que vocês consideram que deveria ser anulada?

  • tem hora q enunciado vale, tem outras q nao vale nada...é um negócio de louco isso.

  • Matemática Básica

    C

  • Acrescentando aos demais comentários:

    Art. 36: A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados

  • Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.

    REMIÇÃO

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

  • Na verdade, a própria LEP permite a acumulação da remição pelo trabalho e pelo estudo, desde que as horas diárias de trabalho e de estudo sejam compatíveis, nos termos do art. 126, §3°:

     

    Art. 126, § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

     

    Portanto, a assertiva está correta, conforme o enunciado da questão.

  • 1 dia de pena para cada 3 trabalhados.

    1 dia de pena para cada 12 horas de estudo.

  • Terra brasilis, onde vagabundo tem mais direitos que o cidadão de bem...pqp!!!!!!!

  • Ele irá remir 1 dia para daca três dias trabalhados, sendo no mínimo 6h/dia de trabalho.

    Irá também remir 1 dia para cada 12 horas de estudo, contanto que sejam divididas em, no mínimo, 3 dias.

    A questão cita exatamente o que a lei diz.

    Gabarito C

  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  

  • Interessante parece que as questões que erro, eu aprendo mais com elas.

  • EU MARQUEI COMO ERRADO PELO ENTENDIMENTO DO STJ


    O STJ tem entendimento jurisprudencial sobre a cumulação da remição por estudo e trabalho: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO E TRABALHO CONCOMITANTES. BENEFÍCIO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REGRA. ART. 33, DA LEI N.° 7.210/84. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o disposto no art.126 da Lei de Execução Penal, pacificou o entendimento de que a realização de atividade estudantil é causa de remição da pena. Súmula n.° 341 desta Corte. 2. Não se revela possível reconhecer duas vezes a remição da pena em decorrência de trabalho e estudo realizados no mesmo período, porque a remição deve guardar correspondência com a jornada de trabalho prevista no art. 33, da Lei de Execuções Penais. 3. Assim, nada impede que condenado estude e trabalhe no mesmo dia, contudo, as horas dedicadas a tais atividades somente podem ser somadas, para fins de remição da reprimenda, até o limite máximo de 8 (oito) horas diárias. 4. Ordem denegada. (HC 124.922/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010)
     

  • Ele irá remir 1 dia para daca três dias trabalhados, sendo no mínimo 6h/dia de trabalho.

    Irá também remir 1 dia para cada 12 horas de estudo, contanto que sejam divididas em, no mínimo, 3 dias.

    A questão cita exatamente o que a lei diz.

  • Gab Certo

     

    12 horas de estudo = 1 dia de remissão

     

    3 dias trabalhados = 1 dia de remissão

  • Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Além da remição da pena através do trabalho e do estudo, o CNJ, de acordo com a Recomendação n. 44, prevê remição da pena pela leitura.

    Nela. o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

    Xêro!

  • 12 horas de estudo = 1 dia de pena remida.

    3 dias de trabalho = 1 dia de pena remida.

    logo: 4 horas x 3 = 12 h = 1 dia de pena remida.

    3 dias de trabalho = 1 dia de pena remida + 1 de pena remida por estudo = 2 dias.

    GABARITO: CERTO.

  • Inciso I e II do Art.126. Conta simples

    É válido, também, a leitura do §3º.

  • Exato, o filho da Dilma poderá ter remição cumulativa pelo trabalho e pelo estudo. 3/1 e 12/1

  • De acordo com as disposições contidas no caput e nos parágrafos do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplinam a remição do tempo de execução da pena cumprida em regime fechado e semiaberto pelo trabalho e pelo estudo, é permitida a remição de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e a remição de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Admite-se, também, a cumulação de casos de remição, senão vejamos:
    “Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
    § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 
    (...)
    § 3º  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
    (...)"
    É importante ainda salientar, que o condenado, na hipótese descrita, cumpriu o mínimo de horas diárias de trabalho exigido pela lei de regência: "Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados"
    Com efeito, a cada três dias trabalhado, o preso tem direito de remir um dia de pena da mesma forma que, a cada doze horas de estudo, faz jus à remição de um dia de cumprimento de pena.
    Sendo assim, estudando quatro horas por dia, a cada três dias de exercício conjunto de estudo e trabalho, o condenado terá direito ao abatimento de dois dias de pena, estando a assertiva constante deste item correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • É questão de raciocínio lógico é? kkkk
  • Ele estuda 4h por dia durante três dias. 4+4+4 = 12. A cada 12h de estudos teremos um dia a menos de pena.

    Ele trabalha 3 dias. A cada três dias de trabalho teremos um dia a menos de pena.

    2Dias ganhos

  • LEMBRANDO QUE O PRESO EM REGIME ABERTO SÓ TERÁ DIREITO A REMISSÃO POR ESTUDO!

  • 12 horas de estudo: 1 dia de pena remida.

    3 dias de trabalho:  1 dia de pena remida.

  • 12 horas estudo -> 1 dia remissão

    6 a 8h de trabalho -> 1 dia remissão

    .

    A LEP manda dividir as 12h de estudo em 3 dias = 4h dia.

    .

    .

    Se trabalha durante dia (6h) + estuda a noite(4h) terá remido 2 dias a cada 3 dias fazendo as duas tarefas ao msm tempo.

    Benefícios se acumulam

  • CORRETO

    Veja o que diz a Lei de Execuções Penais:

     

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    (…)

    § 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

     

    Quanto ao trabalho, é simples, trabalhou 3 dias, desconta 1 dia.

     

    Quanto ao estudo, considerando que ele estuda 6 hora por dia, em 3 dias, ele estudo 18 horas, de modo que poderá abater um dia de pena (são exigidos 12 hora de estudo em 3 dias)

     

    Assim, perfeita a questão, terá direito ao abatimento de dois dias de pena.

    Bons estudos...

  • Para facilitar mais ainda, a CESPE empurra matemática no meio.

    Aqui pode parecer engraçado para quem já estudou LEP várias vezes, mas na hora da prova, aposto que isso fica desgraçado. kkkkkk

  • só matemática:

    12h estudo = - 1 dia Pena

    3 dias de trab. = - 1 dia Pena

    Independente se sua jornada de trabalho é 6h ou 8h, se ele trabalhar 3 dias ganha menos 01 dia de Pena.

    Ele estuda 4h por dia. Três dias = 12h, que corresponde a menos 1 dia de Pena, também.

    Portanto, ele tem computado 2 dias a menos. Simples assim!!! Kkk

  • BIZU

    Trabalho: a cada três dias a remição será de 1 dia (não importa a quantidade de horas trabalhadas)

    Estudo: A cada 12 horas a remição será de 1 DIA (Podendo ser dividida em até 3 dias, totalizando 4 horas diárias)

  • Não precisaria ser uma jornada de 8h trabalhadas?

  • Gab certa

    1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados

    1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, no mínimo, em 3 dias.

    Pode haver cumulatividade desde que haja compatibilidade.

  • Certo

    Fundamentação:

    Art. 126 da LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1º A contagem de tempo será de: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar e 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.

    Na questão (4h estudo por dia x 3 dias) = 12h de estudo, ou seja, 1 dia de remição

    1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Na questão (6h trabalho por dia x 3 dias) = 1 dia de remição

    Total = 2 dias de remição

  • Boa questões!

  • A jornada de trabalho pode variar entre 6 e 8 hrs

  • gabarito serto

  • L.E.P

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                .

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

  • Se a dúvida é na quantidade de horas diárias trabalhadas, então saiba que o trabalho diário do Apenado deve ser >= a 6h e <= a 8h diárias para efeito de Remissão.
  • art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (...)

    § 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

  • Numa hora dessas, na prova, a pessoa esquece até de multiplicar shauhsuahsuahsua

    3 dias de trabalho igual a 1 dia

    12 horas de estudo igual a 1 dia

    Também existe a possibilidade de remição pela leitura, sendo cada obra lida possibilita a remição de 4 dias, com limite de 12 (doze) obras ao ano. Porém, aí vai depender de um projeto interno de implementação e essa garantia só é adquirida por presos que não possuem acesso aos direitos definidos em Lei.

  • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.

    Na questão (4h estudo por dia x 3 dias) = 12h de estudo, ou seja, 1 dia de remição

    1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Na questão (6h trabalho por dia x 3 dias) = 1 dia de remição

    Total = 2 dias de remição

  • jornada de seis horas = 6 a cada 3 dias >>> aqui sabemos que já remiu 1 dia.

    e estude quatro horas = 4>>>>>>> 4x3= 12>>> por estudo a cada 12h 1 dia

    soma 1+1= 2

  • É necessário tb saber o art.33 da Lep ,que diz que a jornada de trabalho não será inferior a 6 nem superior a 8.

  • correta período de trabalho máximo 8 e mínimo 6 e um dia de remição de pena. estudo a cada 12 horas de estudo um dia é remição de pena. . . @Ruan__gabriel1
  • alem de gravar milhoes de codigos ainda temos que fazer contas kkkk

  • Errei pq não sei fazer conta (triste)

    Remição

    Estudo

    • -1 dia de pena a cada 12 h de estudo dividido no mínimo em 3 dias

    Trabalho

    •-1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho

  • Questãozinha Mamão com açúcar!

  • REMIÇÃO

    Trabalho: 3d x 1d = 1 dia de trabalho por 1 dia de pena = Ele irá remir 1 dia para cada 3 dias trabalhados, sendo no mínimo 6h/dia de trabalho.

    Estudo: 12h/3d x 1d = remir 1 dia para cada 12 horas de estudo, contanto que sejam divididas em, no mínimo, 3 dias

    Art. 126 LEP -  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:     

    I - 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias;        

    II – 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.              

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.        

    Art. 33 LEP - A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.   

  • Juris

    O art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. Para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a 8 horas. O STJ, contudo, entende que eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o cômputo do excedente para fins de remição de pena. No caso da remição pelo estudo, o reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. O STJ entende que, se o reeducando estudar mais que 12 horas, isso deverá ser considerado para fins de remição da pena. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1720688/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 06/10/2020. STJ. 6ª Turma. HC 461047-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 04/08/2020 (Info 677).

  • Errei no cálculo kkkkk

  • Não sei a fórmula !

  • Não Existe formula. Para remissão da pena é necessário saber que 3 Dias de Trabalho equivalem a 1 Dia remido, e que 12H de Estudo (fracionado em até 3 dias por 4h) também terá 1 dia a menos no BBB =P kkk

    PORTANTO,

    Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas A CADA 3 DIAS de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.

    OBS: ATENTE-SE, a jornada normal de trabalho NÃO será inferior a 6 nem superior a 8horas, com descanso nos domingos e feriados. Art. 33° LEP

  • PODE CUMULAR TRABALHO + ESTUDO

     Se em 3 dias trabalhados = = ==> Ganha 1 dia (lembrando que o dia de trabalho tem no mínimo 06h e máximo de 08h)

     Se em 3 dias estudar 12 horas => Ganha 1 dia (lembrando que o máximo de horas por dia são 4h)

    = = = = = = = = = = = = = = = = = ==> Então, em 3 dias 2 serão abatidos da pena (1 pelo estudo + 1 pelo trabalho)

  • 12 horas de estudo equivale a 1 dia.

  • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.

    1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

  • Galera, só um adendo: se o condenado fizer seis horas extras de trabalho, ele terá um dia de TRABALHO e não um dia remido.

    Cuidado com esse tipo de pegadinha!

  • Eu não sei se essa questão era LEP ou era MATEMÁTICA...

  • LEP - Art. 126. O condenado que  cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    APLICA-SE AO SEMIABERTO TAMBÉM.

    APLICA-SE AO SEMIABERTO TAMBÉM.

    APLICA-SE AO SEMIABERTO TAMBÉM.

    APLICA-SE AO SEMIABERTO TAMBÉM.

    APLICA-SE AO SEMIABERTO TAMBÉM.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • eu só aquele meme da Nazaré tedesco fazendo os cálculos

  • RLM +LEP = VOCE ERROU