SóProvas


ID
1574773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, julgue o item que se segue, acerca do instituto da remição.


A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto. 


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI 7210

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    O regime ABERTO não faz parte.

  • Não é contado para o regime aberto, visto que, para o apenado ser beneficiado por tal regime, o principal requisito é o de trabalhar!


  • O ESTUDO, permite remição nos regimes: FECHADO, SEMIABERTO e ABERTO.

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)


  • NEM TODOS O REGIME ABERTO TÁ FORA.

     

    GABARITO ERRADO.

  • 1.     Regime FECHADO ou SEMIABERTOPoderá remir:   a) por TRABALHO ou

                                                                                                     b) por ESTUDO

     

    2.     a) Regime ABERTO; b) SEMIABERTO; c) o que USUFRUI LIBERDADE CONDICIONAL

                 Poderão remir: FREQUÊNICA A CURSO de ensino regular ou de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

  • Regime aberto 

     

     Remição pelo trabalho: NÃO.


     Remição pelo estudo: SIM.

  • no regime aberto a remição será apenas para estudo (frequência a curso de ensino regular ou educação profissional), já no regime fechado e semi aberto  a remição se dará por trabalho e estudo.

  • Só fechado e semiaberto

  • ERRADO

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

  • REMIÇÃO:

    Regime Fechado e Semi aberto: Trabalho e Estudo

    Regime Aberto: Estudo

  • O GAB É ERRADO

    O trabalho é requisito do regime aberto. 

     

    -> Trabalho

    Regime: Fechado e semiaberto (trabalho é requisito do R.aberto)

    -> Estudo

    Regime: Fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional

     

     

    REQUISITOS PARA O INGRESSO NO R.ABERTO

    1 – Trabalho ou promessa (apresentar carta de empregoSTF - mitiga = ameniza = suaviza esse requisito

    2 – Apresentar requisitos que irá ajustar-se ao novo regime Baseia-se no senso de autodisciplina e responsabilidade

  • Art. 126 da Lei de Execuções Penais - LEP.

  • ERRADO

     

    A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto. 
     

  • GABARITO: E

     

    A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito aos regimes de execução da pena em regime fechado e semiaberto

  • ERRADO

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

  • Gab Errado

     

    Art 126°- O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    Regime aberto somente pelo estudo

  • O condenado em regime aberto só pode remir pelo estudo. 

    Fechado e semiaberto: trabalho e estudo.

    Aberto: só estudo.

  • Gab errado

     

    Art 126°- O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o condenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, que prevê, expressamente, tal benefício apenas ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei n. 12.433/2011

    (HC 186.389/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 21/03/2012)

  • Fechado e semiaberto. Estudo e trabalho

    Aberto. Estudo

  • trabalho: fechado e semiaberto

    estudos: todos os regimes

  • REGIME ABERTO PRESSUPÕE QUE O CONDENADO ESTEJA TRABALHANDO OU MOSTRE A POSSIBILIDADE IMEDIATA DE FAZE-LA , Por isso não pode remir pelo trabalho , apenas pelo estudo .

  • Errado, para o filho da Dilma em regime aberto é obrigatório que ele trabalhe. Logo, é imposição para mudar de regime e não poderá ser computado como remição.

  • ART. 126, § 6º da lei de Lei de execução penal, lei 7.210/84:

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime ABERTO OU SEMIABERTO e o que usufrui LIBERDADE CONDICIONAL PODERÃO REMIR, pela FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO REGULAR OU DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, PARTE DO TEMPO de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.  

    Regime aberto ou semiaberto e liberdade condicional podem remir por estudo.

    art. 126 caput

    Art. 126. O CONDENADO que cumpre a pena em regime FECHADO OU SEMIABERTO poderá remir, por trabalho ou por estudo, PARTE DO TEMPO de execução da pena.     .

    Regime fechado e semiaberto pode remir pelo trabalho e pelo estudo.

    Então,regime FECHADO E SEMIABERTO pode remir por trabalho e estudo, PORÉM regime ABERTO e LIBERDADE CONDICIONAL PODEM REMIR APENAS PELO ESTUDO, segundo art. 126, §6º.

  • Gab Errada

    Remissão:

    Regime fechado e semi-aberto = Trabalho e Estudo

    Regime aberto= Estudo

  • Gab Errada

    Remissão:

    Regime fechado: Pelo trabalho e pelo estudo

    Regime aberto: Somente pelo estudo.

  • A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".

    Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".

    Com efeito, quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional). Sendo assim, a assertiva contida nesta questão está errada.


    Gabarito do professor: Errado
  • O condenado que cumpre pena em regime aberto só poderá remir através da frequência escolar.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo parte do tempo de execução da pena.

    § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui de liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

  • REGIME ABERTO SÓ ADMITE REMISSÃO POR ESTUDO.

  • Regime aberto, apenas pelo estudo. Então,regime FECHADO E SEMIABERTO pode remir por trabalho e estudo, PORÉM regime ABERTO e LIBERDADE CONDICIONAL PODEM REMIR APENAS PELO ESTUDO, segundo art. 126, §6º.

    Gostei

    (3)

    Reportar abuso

  • Regime fechado ou semiaberto: poderá remir, por trabalho ou por estudo. 

    Regime aberto ou semiaberto e o que usufrui de liberdade condicional: poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

  • REGIME ABERTO = estudos;

    REGIME SEMIABERTO = estudos e trabalho;

    REGIME FECHADO = estudos e trabalho.

  • A remição por trabalho não pode ser concedida ao indivíduo que cumpre pena no regime aberto, o que se justifica no fato de essa modalidade pressupor o trabalho do preso (ou a frequência a curso, ou o exercício de outra atividade autorizada), implicando a recusa injustificada em frustrar os fins da execução e, consequentemente, na possibilidade de regressão do regime (art. 36, §§1º e 2º, do CP). Na verdade, a remição de pena aos condenados que estão no regime aberto é autorizada pelo art. 126, §6º, apenas no caso de frequência em curso regular ou de educação profissional, não alcançando, assim, a hipótese de prestação do trabalho.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • LEI 7210

    Art. 126. O condenado que

    cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por

    estudo, parte do tempo de execução da pena.  (Redação dada pela Lei nº

    12.433, de 2011).

    O regime ABERTO não faz parte.

  • Regime aberto só pode remir por estudo, pois o trabalho é condição para a progressão do regime

  • O principal requisito pra pessoa está no aberto é o trabalho, então o regime aberto não faz jus a remição mediante trabalho.

    GAB.: Errado

  • ABERTO=ESTUDO!!!

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir

  • Gab Errada

    Fechado e semiaberto: Trabalho e estudo

    Aberto: Somente estudo.

  • A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito aos regimes de execução da pena: o fechado e o semiaberto. CERTO

  • Errado

    Fundamentação:

    Art. 126 da LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Somente os condenados ao regime fechado e semiaberto. O erro da questão está em afirmar sobre o regime aberto.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • ERRADO

    O regime ABERTO não faz parte.

  • ERRADO

    A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".

    Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".

    Com efeito, quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).

  • Regime aberto só há remição por estudo.

  • ERRADO.

    No regime aberto não há remição pelo trabalho, visto que o trabalho é um requisito para o preso estar no referido regime. Neste caso, só é possível a remição pelo estudo (12 horas em três dias para remir um dia de pena).

  • O regime ABERTO não faz parte

    GAB: ERRADO

  • quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.     

    O condenado que cumpre em regime aberto não faz parte do rol

  • FORMAS DE REMIÇÃO DE PENA (por regime)

    I) REG. FECHADO TRABALHO e/ou ESTUDO

    II) REG. SEMIABERTO → idem ↑

    III) REG. ABERTOapenas ESTUDO

    IV) EGRESSO EM LIBERDADE CONDICIONAL → apenas ESTUDO (Neste caso, irá remir parte do tempo do período de prova).

    LEP. Art. 126 caput + p. 6º.

  • Uns dos requisitos pra ele ir para o aberto é o trabalho, então não seria coerente ele remir por algo que é dever dele. "Ele não está fazendo mais do que a obrigação dele".

  • No regime aberto não poderá remir por trabalho, apenas por estudo.

  • aberto apenas os estudos

  • Apenas fixando o conteúdo:

    Para o provisório o trabalho é facultativo.

  • Errada

    Remição pelo trabalho: fechado e semiaberto

    Remição pelo Estudo: Aberto

  • errado O regime aberto não entrará nos requisitos de remição de pena
  • ERRADO

    LEI 7210

    Art. 126. O condenado que

    cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por

    estudo, parte do tempo de execução da pena.  (Redação dada pela Lei nº

    12.433, de 2011).

    O regime ABERTO não faz parte.

  • O regime ABERTO não faz parte.

  • Regime fechado e semiaberto

    Pode remir por trabalho e por estudo

    Regime aberto e livramento condicional

    Pode remir somente por estudo

  • Por estudo ou por trabalho, apenas nos regimes fechado e semiaberto.

    Apenas por estudo, no regime aberto e no livramento condicional, devido ao fato de o trabalho ser uma condiçao necessária para eles estarem nesses regimes.

  • trabalho é condição para regime aberto, então, neste regime não se poderá remir a pena por trabalho

  • Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, não se admite a remição pelo TRABALHO no regime aberto, por ser pressuposto desse regime de cumprimento de pena.

    A racionalidade disso estaria no art. 36, § 1o, do CP, que considera o trabalho pressuposto da nova condição de cumprimento de pena. (HC 98261/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 2.3.2010 - Informativo no 577/STF).

  • E

    Remição de pena pelo trabalho não se aplica ao regime aberto, apenas o estudo pode ensejar esse benefício.

  • EXCETO ABERTO

  • Gabarito : errada

    O STF entendeu que não cabe remissão pelo trabalho no regime aberto.

    Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, não se admite a remição pelo TRABALHO no regime aberto, por ser pressuposto desse regime de cumprimento de pena.

    A racionalidade disso estaria no art. 36, § 1o, do CP, que considera o trabalho pressuposto da nova condição de cumprimento de pena. (HC 98261/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 2.3.2010 - Informativo no 577/STF).

    P.S.: por estudo pode.

  • exceto ABERTO.

  • Errado.

    A remição pelo trabalho aplica-se ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.

    Já a remição pelo estudo aplica-se ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, e ainda àqueles que cumprem pena em regime aberto ou que usufruem de liberdade condicional.

  • Gabarito: errado

    REMIÇÃO - TRABALHO OU ESTUDO: REGIME FECHADO OU SEMIABERTO

    REMIÇÃO - ESTUDO: ABERTO

  • Trabalho: fechado e semi

    .

    Estudo: fechado, semi, aberto e livramento condicional

  • A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".

    Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".

    Com efeito, quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional). Sendo assim, a assertiva contida nesta questão está errada.

    DEPEN

  • Regime fechado

    • Semi-aberto
  • Remição por ESTUDO: Fechado, semiaberto e aberto.

    Remição por TRABALHO: Fechado e semiaberto.

    Bons estudos.

  • regime aberto não é abrangido pela lei

  • No regime aberto NÃO tem remissão pelo TRABALHO, apenas pelo ESTUDO!*

  • A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto.

    Gabarito: Errado

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    (...)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • Errado:

    Remição pelo trabalho/ estudo: semiaberto e fechado.

    Remição pelo estudo: aberto, semiaberto, liberado condicional.

  • REMIÇÃO ADMITE EM REGIME SEMI-ABERTO E FECHADO ----------> TRABALHO

    REMIÇÃO ADMITE EM REGIME ABERTO, SEMI, FECHADO -------------> ESTUDO!

  • Trabalhar é uma condição para obter a progressão para o regime aberto, logo não é possível remir pena por trabalho no regime aberto.

  • trabalho no regime aberto não é mais que a obrigação kk

  • O ESTUDO pode remir a pena quando cumprida em REGIME ABERTO!

  • Não cabe remição por trabalho no regime aberto, somente por estudo

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  • Regime aberto pode remir por estudo, mas não por trabalho.

    Gabarito errado.