SóProvas


ID
1575496
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, solicitou esclarecimentos à autoridade responsável em razão de indícios de investimentos não programados. Os esclarecimentos não foram prestados, fato que motivou solicitação ao TCE-CE para pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Os prazos para o atendimento dessas solicitações são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    A CM solicita esclarecimento da autoridade responsável em até 5 dias, caso o esclarecimento não for prestado ou for insuficiente a CM envia ao TC para parecer conclusivo no prazo de 30 dias; se for constatada despesa irregular o TC devolve para a CM que deverá propor a sustação da despesa à Assembleia Legislativa.

  • CF/88

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às dire- trizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investi- mentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    §1o Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficien- tes, a comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

  • GABARITO D

    De acordo com o art. 70 caput e §1o da CE-CE (veja comentário da colega Raphael Freitas de Oliveira)

    A comissão permanente da Assembleia Legislativa,incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, solicitou esclarecimentos à autoridade responsável em razão de indícios de investimentos não programados. -->> 5 dias

    Os esclarecimentos não foram prestados, fato que motivou solicitação ao TCE-CE para pronunciamento conclusivo sobre a matéria.  -->> 30 dias

  • CF/88

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.