ID 1575892 Banca FCC Órgão TCE-CE Ano 2015 Provas FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Ceará Legislação do Estado do Ceará Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de Alternativas quarenta e cinco dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. sessenta dias, em regime de prioridade, dois turnos de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. sessenta dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. noventa dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. Responder Comentários Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. § 1º Os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção. A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.Gabarito: B. fonte: estratégia concursos Gabarito: B.A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.