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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.
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GABARITO: B
FUNDAMENTO: LETRA DE LEI
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Art. 59
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração
constitucional nem aquela tendente a abolir:
I - a autonomia dos Municípios;
II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
III - a independência e a harmonia dos Poderes.
Gab: Letra B
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Gabarito: B.
Fundamento legal:artigo 59, § 4º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:
Art. 59.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.
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Lembrar que não se relaciona com a separação de poderes levaria à alternativa correta.
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 59, §4º, da Constituição do Estado do Ceará:
Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:
I – a autonomia dos Municípios;
II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
III – a independência e a harmonia dos Poderes.
Portanto, o nosso gabarito é a letra “B”.
Resposta: B
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GAB B
Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.
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Gabarito: B
A questão se torna um pouco difícil porque na CF é um pouco diferente.
Na CF:
NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Na CE:
NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir
- a autonomia dos Municípios;
- o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
- a independência e a harmonia dos Poderes