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ID
1575901
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor da literalidade da Constituição do Estado do Ceará, NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: LETRA DE LEI

  • Art. 59

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração

    constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I - a autonomia dos Municípios;

    II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III - a independência e a harmonia dos Poderes.

    Gab: Letra B

  • Gabarito: B.

    Fundamento legal:artigo 59, § 4º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 59.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Lembrar que não se relaciona com a separação de poderes levaria à alternativa correta.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 59, §4º, da Constituição do Estado do Ceará:

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra “B”.

    Resposta: B

  • GAB B

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Gabarito: B

    A questão se torna um pouco difícil porque na CF é um pouco diferente.

    Na CF:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir

    • a forma federativa de Estado;
    • o voto direto, secreto, universal e periódico;
    • a separação dos Poderes;
    • os direitos e garantias individuais.

    Na CE:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir

    • a autonomia dos Municípios;
    • o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
    • a independência e a harmonia dos Poderes