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ID
1575934
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei n° 8.666/93, adveio notícia de que a representação da Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública. Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Não há muito que acrescentar, vício de competência é passível de convalidação, quando não exclusivo; a convalidação também não pode prejudicar terceiros nem a Administração.

  • O que é passível de convalidação?

    FOCO

    - FOrma

    - COmpetência

  • Art. 55, L. 9784. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Discordo do gabarito, vez que não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente.

  • Dispensa de licitação para contratação, por pessoa jurídica de direito público, de órgão/entidade da Administração criada antes da vigência da Lei n. 8.666/93 (e que tenha sido criada para o fim específico de prestar o referido serviço), desde que observados os preços de mercado = ato discricionário (hipótese de licitação dispensável, art. 24, VIII).

     

    A convalidação, pela Administração, de ato com vício sanável é obrigatória, salvo na hipótese de ato discricionário com vício de competência: nessa hipótese, será facultativa a convalidação (como na questão).

     

    Limites à convalidação:

    - Ocorrência da prescrição (leia-se decadência);

    - Impugnação do ato viciado pelo INTERESSADO (e não por qualquer administrado, razão pela qual não há que se falar em óbice à convalidação na questão).

  • Correta letra B. O vício de competência é passível de convalidação quando não se tratar de competência exclusiva.

    Pode ser convalidado o ato por:

    - vício de competência - desde que não exclusiva

    - vício de forma -  desde que não essencial a sua validade.

  • Repetindo um mnemônico que já mencionei em outras questões:

    Vício de:

    MOtivo Finalidade Objeto - Tem MOFO? Está estragado. Não dá pra convalidar!

    FOCO - FOrma, COmpetência não exclusiva. Dá pra convalidar!

  • Conforme leciona Di Pietro: "quanto ao elemento SUJEITO, se o ato for praticado com vício de incompetência, sendo neste caso uma decisão discricionária do Poder Público, admite-se a convalidação, que nesse caso receberá o nome de ratificação."

    Obs,: Tratando-se de competência exclusiva, não é possível a ratificação.

    (p.249 e seguintes -  edição 24º)

  •  "posto que a autoridade ..."" FCC fazendo uso incorreto da conjução, que é concessiva e não causal!

  • Valeu pelo comentário Isabela G. Tirou a minha dúvida!
  • Ué, mas, segundo a melhor doutrina, não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente. Não entendi o gabarito.

  • Além do fato apontado pelos colegas no que toca a questão da impugnação, o item fala em ratificação. Em que pese haver divergência doutrinária, aparentemente prevalece que a ratificação se dá pela mesma autoridade que praticou o ato, enquanto a CONFIRMAÇÃO se daria por autoridade diversa, o que, a meu ver, seria o adequado para a total correção do enunciado tido como correto. 

  • Lendo a questão e tendo em mente o assunto "Atos Administrativos" seria facilmente perceptível a letra B como resposta. O problema é que eu olhei com o assunto "Contratos Administrativos" na cabeça e no livro de MA&VP eles dizem expressamente que não há o que se falar de convalidação de contrato, por isso descartei essa possibilidade. Complicado... agora não sei mais de nada. Se alguem puder me esclarescer agradeço muito! 

  • GABARITO: B

    O que é passível de convalidação? FOCO

    FOrma

    COmpetência