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Gabarito letra B. Não há muito que acrescentar, vício de competência é passível de convalidação, quando não exclusivo; a convalidação também não pode prejudicar terceiros nem a Administração.
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O que é passível de convalidação?
FOCO
- FOrma
- COmpetência
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Art. 55, L. 9784. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Discordo do gabarito, vez que não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente.
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Dispensa de licitação para contratação, por pessoa jurídica de direito público, de órgão/entidade da Administração criada antes da vigência da Lei n. 8.666/93 (e que tenha sido criada para o fim específico de prestar o referido serviço), desde que observados os preços de mercado = ato discricionário (hipótese de licitação dispensável, art. 24, VIII).
A convalidação, pela Administração, de ato com vício sanável é obrigatória, salvo na hipótese de ato discricionário com vício de competência: nessa hipótese, será facultativa a convalidação (como na questão).
Limites à convalidação:
- Ocorrência da prescrição (leia-se decadência);
- Impugnação do ato viciado pelo INTERESSADO (e não por qualquer administrado, razão pela qual não há que se falar em óbice à convalidação na questão).
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Correta letra B. O vício de competência é passível de convalidação quando não se tratar de competência exclusiva.
Pode ser convalidado o ato por:
- vício de competência - desde que não exclusiva
- vício de forma - desde que não essencial a sua validade.
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Repetindo um mnemônico que já mencionei em outras questões:
Vício de:
MOtivo Finalidade Objeto - Tem MOFO? Está estragado. Não dá pra convalidar!
FOCO - FOrma, COmpetência não exclusiva. Dá pra convalidar!
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Conforme leciona Di Pietro: "quanto ao elemento SUJEITO, se o ato for praticado com vício de incompetência, sendo neste caso uma decisão discricionária do Poder Público, admite-se a convalidação, que nesse caso receberá o nome de ratificação."
Obs,: Tratando-se de competência exclusiva, não é possível a ratificação.
(p.249 e seguintes - edição 24º)
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"posto que a autoridade ..."" FCC fazendo uso incorreto da conjução, que é concessiva e não causal!
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Valeu pelo comentário Isabela G. Tirou a minha dúvida!
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Ué, mas, segundo a melhor doutrina, não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente. Não entendi o gabarito.
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Além do fato apontado pelos colegas no que toca a questão da impugnação, o item fala em ratificação. Em que pese haver divergência doutrinária, aparentemente prevalece que a ratificação se dá pela mesma autoridade que praticou o ato, enquanto a CONFIRMAÇÃO se daria por autoridade diversa, o que, a meu ver, seria o adequado para a total correção do enunciado tido como correto.
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Lendo a questão e tendo em mente o assunto "Atos Administrativos" seria facilmente perceptível a letra B como resposta. O problema é que eu olhei com o assunto "Contratos Administrativos" na cabeça e no livro de MA&VP eles dizem expressamente que não há o que se falar de convalidação de contrato, por isso descartei essa possibilidade. Complicado... agora não sei mais de nada. Se alguem puder me esclarescer agradeço muito!
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GABARITO: B
O que é passível de convalidação? FOCO
FOrma
COmpetência