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ID
1575982
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.


    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Esta questão deveria estar localizada em direito econômico, não em direito empresarial.

  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.