SóProvas


ID
1576276
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Estadual disciplinou a pensão por morte de servidor público estadual efetivo, determinando que o benefício previdenciário deverá ser pago no valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, caso aposentado à data do óbito, ou no valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, caso em atividade na data do óbito. O Tribunal de Contas do Estado, entretanto, passou a considerar inconstitucional a concessão das pensões no valor fixado pela lei estadual. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 40º(...)§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Gabarito A


  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    (Princípio da Simetria)

  • Complementando as repostas dos colegas, importante lembrar o que dispõe a súmula nº 347 do STF:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.


    Espero ter ajudado!
  • ART.71- III tem uma redação bastante confusa. Aí vai o resumo explicativo .O TCU:

    a) APRECIA legalidade dos atos de adm. de pessoal; b) APRECIA legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; c) NÃO APRECIA cargo provimento em comissão; d) NÃO APRECIA melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Lembrem de que o TCU pode afastar ato inconstitucional em casos concretos como o exemplo da questão, mas NUNCA EM ABSTRATO, pois isto quem faz é o STF!

  • nrittmann ., a lei estadual não submeteu o valor do benefício ao teto constitucional, que é o subsídio dos ministros do STF.

    Acho que faz sentido sua segunda observação, mas também há que se ponderar que a questão também não deixou clara a ausência do caso concreto - é típico das bancas deixar pontos obscuros para confundir o candidato.

    De qualquer forma, o tribunal de contas pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional a um caso concreto, como já alertaram alguns colegas. Não pode fazer em abstrato, mas nada impede que fixe o entendimento sobre a inconstitucionalidade e sempre o aplique diante de casos semelhantes, expondo os fundamentos.

    Vlw!



  • nrittmann .,

    1. Sim, o art. 40, § 7º, da CF determina que o benefício da pensão por morte deverá ter como limite o maior valor de benefício do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. Portanto, no caso em tela, houve violação a esse dispositivo constitucional.

     

    2. Deixa claro sim. Quer dizer, no âmbito de discricionariedade desse órgão, esse é o entendimento adotado por ele. Isso não quer dizer que houve julgamento em abstrato, que compete somente ao STF.

     

    3. Não está em discussão o teto constitucional do STF, pois não há menção de que o servidor recebia parcela excedente a esse teto.

  • questao dada ein, analista n sei onde...

  • Acredito que o conhecimento exigido pela banca, nesse caso, foi o do art. 40, da CF + a Súmula n. 347, do STF, sendo que esta última ainda é controvertida no próprio STF (O Min. Gilmar Mendes é um que entende não ser cabível a apreciação quanto à constitucionalidade da norma pelos Tribunais de Contas). De qualquer sorte, várias são as questões em que as bancas exigem esse conhecimento do canditado.

    Art. 40º.CF

    (...)§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    SÚMULA N. 347, DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO: A

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.       

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • · Existe divergência se essa súmula está superada.

    · Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    · Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    · A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Fonte: Dizer o Direito