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Letra (d)
O gabarito apresentado pela banca foi a letra (d), mas acredito que a
letra (e) está correta, conforme entendimento de Odete Medauar:
“Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é
instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas
garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF, art. 73, § 3º). Daí ser
impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do
Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua
natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão
independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes
(MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT,
2003, p. 421.).”
Ou seja, os tribunais de contas além de autônomos são independentes e desvinculados de qualquer poder.
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Gabarito
Letra D
Sobre a
natureza do Tribunal de Contas, dispõe Marcelo Novelinho:
“Apesar de
órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de
instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos
três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.” (STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de
Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010).
bons estudos
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Marquei Letra E. Mas, de acordo com o colega Tiago Costa, a questão pode ser anulada.
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Tiago, boa a colocação quanto a independência, porém, o que seria especificamente desvinculado na estrutura constitucional brasileira? pois na função constitucional, ele é vinculado, na sua natureza de Órgão independente de qualquer poder, não é vinculado, de fato, a questão poderia abordar a função é não a estrutura - marquei D pois achei a D mais correta dentre as outras, mas como observado não descarto a E concordando com você.
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fcc tem sua própria doutrina kkk
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Como quase sempre nas questões FCC, devemos procurar a "mais certa".
Gabarito: D
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Bom pessoal, a banca não anulou a questão. Bons estudos!
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O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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No âmbito doutrinário, discute - se se o TCU é órgão integrante ou não do Poder Legislativo.. Para concursos, as instituições organizadoras entendem que o TCU integra o Poder Legislativo., embora não seja subordinado a tal poder, mas apenas vinculado. Exceção se faz ao CESPE, que não considera.
Fonte: Vitor Cruz, CF Anotada Para Concursos, 6º Ed, Pg 438.
Nesse caso a FCC considera órgão autônomo e vinculado ao Legislativo.
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Pq a letra C ta errada?
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Cika, o Tribunal de Contas não está no rol das funções essenciais à Justiça, mas sim o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
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concordo plenamente com o tiago costa nao questao tem duas alternativas corretas a E e D por isso deveria ser anulada a questao
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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A propósito, pontua Cunha Junior sobre o tema: "Embora órgãos de auxílio do Poder Legislativo a este não integram, tampouco se subordinam, mantendo com ele apenas uma relação de vinculação institucional..."
Conforme se pode inferir da lição colacionada acima, trata-se de uma vinculação de natureza INSTITUCIONAL. Daí, acredito que a letra E não poderia ser considera correta, visto que, de certa forma, ainda existe um vínculo.
Fonte: CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2014. 8ª ed. revista, ampliada e atualizada.
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Olá amigos! Alternativa D. O Tribunal de contas é vinculado ao poder Legislativo, o erro da alternativa E está em dizer que o Tribunal de contas é desvinculado dos poderes.
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eu tb tenho o livro do Vitor Cruz e de fato ele fala que é VINCULADO ao legislativo. e diz que com exceção da CESPE as bancas em geral consideram o TCU integrante ao legislativo. bem, para mim faz todo sentido considerar ele integrante visto que ele auxiliar o legislativo. mas né. quem somos nós. O que resta é saber se tem alguma jurisprudência nesse sentido. Se tiver postem aqui por favor.
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Questão perigosa, porque há , na verdade, duas correntes. Uma corrente defende que os Tribunais de Contas são totalmente independentes de qualquer Poder e somente atuam auxiliando o Poder legislativo, não estando vinculados a ele. Até porque se os Tribunais de Contas estiverem vinculados a algum Poder isso comprometerá sua imparcialidade no julgamento das contas. A outra corrente defende que os Tribunais de Contas são vinculados ao Poder Legislativo porque na LRF (lei 101/00, no seu art.20), a previsão de gastos com pessoal para o Poder Legislativo (2,5%) inclui nesse percentual o Tribunal de Contas da União.
Vai depender da banca pender para uma corrente ou outra. Fiz essa prova e acertei essa questão.
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a) integra a estrutura do Poder Executivo, funcionando como órgão de controle interno das contas públicas.
b) integra a estrutura do Poder Judiciário, possuindo competências próprias.
Erradas!
O Tribunal de Contas não é órgão de nenhum dos Poderes, ele é independente e autônomo.
c) é órgão independente e autônomo, estando arrolado dentre as funções essenciais à Justiça.
Errado!
De fato ele é independente e autônomo, mas não está arrolado entre as funções essenciais à Justiça (capítulo IV, CF/88).
d) possui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.
Certo!
Os atos praticados no auxílio no controle externo são de natureza meramente administrativa (LENZA, 2014), podendo ser acatados ou não pelo Legislativo.
e) é órgão independente e autônomo, desvinculado dos Poderes do Estado.
Errado!
O Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela CF/88 com o Poder Legislativo. (MASSON, 2016).
At.te, CW.
- NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.
- PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva, 2014.
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Complementando...
Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contras e o Poder Legislativo.
Acerca da posição constitucional dos tribunais de contas no Brasil, merece transcrição, pela sua marcante clareza, este excerto da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, em 01.07.2009, na ADIM 4.190/RJ, da qual é relator(grifamos):
Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, ies que esses órgãos que auxiliam no Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os procedimentos inerentes à magistratura. (...)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.936
bons estudos
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Comentando a questão:
O Tribunal de Contas tem como função auxiliar o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Tal controle externo é exercido por uma comissão mista e permanente do Congresso Nacional (art. 166, §1º da CF/88) que tem por funções: (I) examinar os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, as contas apresentadas pelo Presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; (II) solicitar às autoridades governamentais responsáveis, no prazo de 5 dias, esclarecimentos sobre despesas não autorizadas. No controle externo a participação do Tribunal de Contas é imprescindível, porquanto ele emitirá pareceres, realizará auditorias e outros pronunciamentos que terão por função auxiliar o Poder Legislativo.
Para o exercício da autonomia do Tribunal de Contas, a Constituição lhe confere o exercício de competências dos Tribunais Judiciários (conforme art. 73 da CF/88 c/c art. 96 da CF/88), tais competências seriam, por exemplo: eleger órgãos diretivos, elaborar regimento interno, dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos administrativos, prover seus cargos por concurso...
Cabe ainda destacar que há discussão doutrinária referente ao Tribunal de Contas, se esse faria parte do Poder Legislativo ou não. O entendimento majoritário é de que ele é um órgão de extração independente e autônomo, o qual auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo, já o entendimento minoritário é de que ele seria subordinado ao Poder Legislativo, haja vista a função de fiscalização orçamentária é competência típica do Legislativo.
A) INCORRETA. Não integra a estrutura do Poder Executivo.
B) INCORRETA. Não integra a estrutura do Poder Judiciário.
C) INCORRETA. Não faz parte das funções essenciais à justiça.
D) CORRETA. Vide explicação acima
E) INCORRETA. Ao que parece a questão seguiu o entendimento da doutrina minoritária.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A letra E também está correta. Acho que essa questão é passível de anulação.
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Q557676 - FCC - 2015 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado --> Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes e autônomos, incumbidos de auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória. Citados Tribunais são compostos por sete integrantes, que, atendidos os requisitos constitucionais, devem ser indicados,
Questões da FCC do mesmo ano com posicionamentos diferentes.
Vale lembrar o entendimento majoritário (STF) --> TC é um órgão independente e autônomo que não integra nenhum dos 3 poderes.
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Questão bem capciosa, pois cobrou INACREDITAVELMENTE a posição minoritária. A posição que prevalece HOJE é que os Tribunais de Contas são órgãos INDEPENDENTES, sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes da república.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo no controle financeiro.
Não existe hierarquia entre os tribunais de contas e o Poder Legislativo. Eles não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.
Gabarito ---> D