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ID
1576615
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras hipóteses, NÃO é possível à União intervir nos Estados para

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (a)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;  (b)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;  (c)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;  (d)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • E a força nacional de segurança é o quê?

  • senhorita Carol B, com todas as vênias além da intervenção ter caráter excepcionalíssimo e taxativo, a força nacional de segurança atua em âmbito local e não em interesse nacional, obstando a possibilidade de intervenção federal, com todos os cumprimentos!!

  • A questão deveria ser anulada, a letra "E" amolda-se a hipótese do Art. 34, III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
    Logo, não há resposta dentre as assertivas para a questão.

  • Para quem questionou sobre a Força Nacional de Segurança Publica - ela poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do DF ou do Ministro de Estado e atuará somente em atividades de policiamento ostensivo (preventivo) destinadas a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Foi criada pelo governo federal para apoiar os estados em momentos de crise, sendo que as atividades terão caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenação conjunta da União e o ente federativo que firma o convênio. 


  • Daniel Angelete, a questão está corretíssima. O que não podemos é interpretá-la além do que ela diz. Em nenhum momento a letra "E" disse que a organização criminosa de âmbito estadual gerou grave comprometimento da ordem pública, então não há motivo para que haja intervenção federal. Caso contrário, todo dia deveria haver intervenção federal em todos os Estados-membros. Em que local no nosso país não existe organização criminosa?

  • A frase da semana " Em qual lugar do país não existe organização criminosa?"

  • Letra "E".

    Em regra, a União não infervirar em Estados, Execeto para:

    Manter a integridade nacional;

    Repelir invasão estrangeira;

    Por fim a grave comprometimento da ordem pública;

    Reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicia;

    Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Respondendo esta Questao bem na época da Intervencao no RJ...

    Fiquei boiando...nao entendi o Gabarito!!

  • Ana, a Intervenção Federal no Rio não condiz com a alternativa E.

    Como descrito no decreto interventivo, ela tem como escopo pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública(Prevista no art. 34, III da CRFB)

    Segue o trecho do decreto

    Art. 1º, § 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

    Decreto: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9288-16-fevereiro-2018-786175-publicacaooriginal-154875-pe.html

     

  • hahahaaha questão de 2015 mostrando a ~~bizarrice~~ que é essa intervenção federal no RJ...............

  • GABARITO: E

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional; (LETRA A)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (LETRA B)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (LETRA C)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (LETRA D)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.